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norma nº 5/1959

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 5 / 1959
Date 1959-05-11
EmentaQue dá nova Redação ao artigo 5º do Decreto nº 6, de 29 de Agosto de 1957.
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ
LEI N$ 5 DE 11 DE MAIO Di 1,959.
QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTGO 5º DO
DECRETO Nº 6,DE 29 DE AGOSTO DE ..
1.957.
O cidadão Mario Silva d'Almeida, Prefeito constitucional do Hunici
pio de Mameapuri ete.
Faço saber » tôdos os habitantes do Municipio, que a Cômara Huntei
pal em.sua atual reunião ordiníri>, decretou e eu sancionei a seguinte
Leás
árte 1º - O art, 5º do Decreto nº 6, de 29 de agosto de 1.957, pas
sará ter a seguinte redação: a partir do dic 1º de abril do ano de 1.959,
o consumo d'agua passará e ser cobrado na seguinte base.
a) Por metro cúbico (56) latas, €%. 12,00;
b) A taxa mínima mensal até 15 métro cúbicos, (840) latas obrigatórias a
todos os consumidores, será de G2. 180,00;
c) O consumo exedente dessa taxa até 25 métros cúbicos, (1400) latas será!
cobrado ao prego de €8. 20,00;
d) Os consumidores ficarãa obrigados & fazer depósito na base do taxa mÍ-
nimo de &3. 180,00, a títule de caucão.
Apt. 2º - Est» Lei entrará em vigor na data de sua publicação, //
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lenacapurú, sos onze dias do //
mês de maio do ano de mil novecentos e cincuenta e nove.
Mario Silva d'Almeido
Prefeito constitucional
Secretário

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