| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1959 |
| Date | 1959-05-11 |
| Ementa | Que dá nova Redação ao artigo 5º do Decreto nº 6, de 29 de Agosto de 1957. |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ LEI N$ 5 DE 11 DE MAIO Di 1,959. QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTGO 5º DO DECRETO Nº 6,DE 29 DE AGOSTO DE .. 1.957. O cidadão Mario Silva d'Almeida, Prefeito constitucional do Hunici pio de Mameapuri ete. Faço saber » tôdos os habitantes do Municipio, que a Cômara Huntei pal em.sua atual reunião ordiníri>, decretou e eu sancionei a seguinte Leás árte 1º - O art, 5º do Decreto nº 6, de 29 de agosto de 1.957, pas sará ter a seguinte redação: a partir do dic 1º de abril do ano de 1.959, o consumo d'agua passará e ser cobrado na seguinte base. a) Por metro cúbico (56) latas, €%. 12,00; b) A taxa mínima mensal até 15 métro cúbicos, (840) latas obrigatórias a todos os consumidores, será de G2. 180,00; c) O consumo exedente dessa taxa até 25 métros cúbicos, (1400) latas será! cobrado ao prego de €8. 20,00; d) Os consumidores ficarãa obrigados & fazer depósito na base do taxa mÍ- nimo de &3. 180,00, a títule de caucão. Apt. 2º - Est» Lei entrará em vigor na data de sua publicação, // revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de lenacapurú, sos onze dias do // mês de maio do ano de mil novecentos e cincuenta e nove. Mario Silva d'Almeido Prefeito constitucional Secretário