| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1959 |
| Date | 1959-05-11 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) para ocorrer o pagamento do contencioso Fiscal deste Município etc. |
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. E O Enag 4 LEI Nº 8 DE 11 DE MAIO DE 1.959. A ESTADO DO AMAZONAS ' Aa” CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURÚ Pd Ra ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$... 24.000,00 (VINTE QUATRO MIL CRU - ZEIROS) ,PARA OCORRER AO PAGAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL DÊSTE MUNI- CIPIO ETC. O cidadão Mario Silva d'Almeida, Prefeito constitucional do Muni cipio de Manacapurú etc. Faço saber a todos os habitantes do Municipio, que & Câmara Muni cipal em sua atual reunião ordinária, decretou e eu sancionei a se - guinte Lei: . Art. 1º - Fica aberto o crédito especizl de G$. 24.000,00 (vinte quatro mil eruzeiros), para ocorrer ao pagamento do funcionário titu lar do contencioso fiscal neste Municipio, que passará a conter ão / dia 1º de janeiro do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Menacapurú, aos onze dias do | mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta nove. Mario Silva d'Almeida Prefeito constitucional Er secretario