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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIND. Nº 002/2026 - ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI.
native_id1014

Autoria

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o 4d
É
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DA VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO
INDICAÇÃO Nº 002/26 ANO 2026
AUTOR: VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO - PODEMOS.
ASSUNTO: ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI.
|
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
A Vereadora que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo, a “CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL CUIDAR
E REINTEGRAR NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ-AM, POR MEIO DO
ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de implementação de
políticas públicas humanizadas e integradas que ofereçam acolhimento digno, acesso à rede
de saúde, apoio psicossocial, recuperação da autonomia e oportunidade real de reconstrução
de vida às pessoas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social.
O Programa Municipal Cuidar e Reintegrar visa promover a dignidade
humana, acolhimento social, cuidado em saúde, tratamento especializado, reinserção
familiar, qualificação profissional e inclusão produtiva de pessoas em situação de rua e
dependentes químicos em condição de vulnerabilidade social.
Diante da relevância social da matéria, apresenta-se, em anexo, Anteprojeto de
Lei para apreciação, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para a análise e
posterior encaminhamento do referido projeto de lei.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
05 de maio de 2026.
RAS O COUTINHO DE ASSUNÇÃO
Vereadora - PODEMOS
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
, CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL
E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
É
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL | CUIDAR E
REINTEGRAR , DESTINADO
AO ACOLHIMENTO, CUIDADO
INTEGRAL, TRATAMENTO E
REINTEGRAÇÃO SOCIAL DE
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
RUA E DEPENDENTES
QUÍMICOS EM CONDIÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL,
NO MUNICÍPIO DE
MANICORÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manicoré, o Programa Municipal Cuidar
e Reintegrar, destinado à promoção do acolhimento humanizado, atendimento integral,
proteção social, tratamento em saúde e reintegração social e econômica de pessoas em
situação de rua e dependentes químicos em condição de vulnerabilidade social.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I — promover o acolhimento digno e humanizado da população atendida;
1 — garantir acesso à alimentação, higiene pessoal, vestuário e abrigo temporário;
II — assegurar atendimento médico, psicológico, social e acompanhamento contínuo;
IV — promover o tratamento especializado de dependência química, respeitada a dignidade
da pessoa humana e a legislação vigente;
V- fortalecer vínculos familiares e comunitários;
VI — incentivar a qualificação profissional, empregabilidade e geração de renda;
VII — fomentar a autonomia pessoal e a reconstrução do projeto de vida dos atendidos.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II — atendimento humanizado, individualizado e sem discriminação;
HI — atuação integrada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Habitação;
IV — articulação com organizações religiosas, entidades filantrópicas, associações civis e
demais parceiros institucionais;
V — fortalecimento das políticas de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas;
VI — garantia de acesso à documentação civil básica.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
R CNPJ - 14.179.972/0001-08
bp epic E, E-mail: camara.municipalmre(dhotmail.com
M AN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
g
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Art. 4º O Programa poderá ser executado mediante:
I — criação ou convênio para funcionamento de Casa de Passagem / Abrigo Municipal
Temporário;
II — oferta de alimentação, banho, lavanderia e guarda segura de pertences pessoais;
II — acompanhamento psicossocial;
IV — encaminhamento para tratamento especializado;
V — mediação para reintegração familiar;
VI — oferta de cursos profissionalizantes, oficinas e capacitação para inserção produtiva;
VII — encaminhamento para programas de geração de renda e inclusão econômica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com
órgãos públicos, instituições privadas, entidades filantrópicas, comunidades terapêuticas,
organizações religiosas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas
nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO
Vereadora - PODEMOS
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
t DIAL Manicoré - Amazonas

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