| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | IND. Nº 002/2026 - ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI. |
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o 4d É Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DA VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO INDICAÇÃO Nº 002/26 ANO 2026 AUTOR: VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO - PODEMOS. ASSUNTO: ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI. | SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, A Vereadora que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, a “CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL CUIDAR E REINTEGRAR NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ-AM, POR MEIO DO ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO”. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na necessidade de implementação de políticas públicas humanizadas e integradas que ofereçam acolhimento digno, acesso à rede de saúde, apoio psicossocial, recuperação da autonomia e oportunidade real de reconstrução de vida às pessoas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social. O Programa Municipal Cuidar e Reintegrar visa promover a dignidade humana, acolhimento social, cuidado em saúde, tratamento especializado, reinserção familiar, qualificação profissional e inclusão produtiva de pessoas em situação de rua e dependentes químicos em condição de vulnerabilidade social. Diante da relevância social da matéria, apresenta-se, em anexo, Anteprojeto de Lei para apreciação, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para a análise e posterior encaminhamento do referido projeto de lei. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 05 de maio de 2026. RAS O COUTINHO DE ASSUNÇÃO Vereadora - PODEMOS Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 , CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas É Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 05 DE MAIO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL | CUIDAR E REINTEGRAR , DESTINADO AO ACOLHIMENTO, CUIDADO INTEGRAL, TRATAMENTO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DEPENDENTES QUÍMICOS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manicoré, o Programa Municipal Cuidar e Reintegrar, destinado à promoção do acolhimento humanizado, atendimento integral, proteção social, tratamento em saúde e reintegração social e econômica de pessoas em situação de rua e dependentes químicos em condição de vulnerabilidade social. Art. 2º São objetivos do Programa: I — promover o acolhimento digno e humanizado da população atendida; 1 — garantir acesso à alimentação, higiene pessoal, vestuário e abrigo temporário; II — assegurar atendimento médico, psicológico, social e acompanhamento contínuo; IV — promover o tratamento especializado de dependência química, respeitada a dignidade da pessoa humana e a legislação vigente; V- fortalecer vínculos familiares e comunitários; VI — incentivar a qualificação profissional, empregabilidade e geração de renda; VII — fomentar a autonomia pessoal e a reconstrução do projeto de vida dos atendidos. Art. 3º Constituem diretrizes do Programa: I - respeito à dignidade da pessoa humana; II — atendimento humanizado, individualizado e sem discriminação; HI — atuação integrada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Habitação; IV — articulação com organizações religiosas, entidades filantrópicas, associações civis e demais parceiros institucionais; V — fortalecimento das políticas de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas; VI — garantia de acesso à documentação civil básica. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 R CNPJ - 14.179.972/0001-08 bp epic E, E-mail: camara.municipalmre(dhotmail.com M AN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas g Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Art. 4º O Programa poderá ser executado mediante: I — criação ou convênio para funcionamento de Casa de Passagem / Abrigo Municipal Temporário; II — oferta de alimentação, banho, lavanderia e guarda segura de pertences pessoais; II — acompanhamento psicossocial; IV — encaminhamento para tratamento especializado; V — mediação para reintegração familiar; VI — oferta de cursos profissionalizantes, oficinas e capacitação para inserção produtiva; VII — encaminhamento para programas de geração de renda e inclusão econômica. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, entidades filantrópicas, comunidades terapêuticas, organizações religiosas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO Vereadora - PODEMOS Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br t DIAL Manicoré - Amazonas