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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 13 DE 14 DE MAIO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Amazonas Sub ,
Município de Manicoré E a
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO
DE CREDITO COM A CAXA ECONOMICA FERERAL COM A
GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025
PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal
DISTRIBUIDO A Impressão ....:%1/...2.2. /2025
Encaminhado a 1º Comissão em ..262../.(2.4.. /2025
Encaminhado a 22 Comissão em .:.G2./(0.%.. /2025
Encaminhado a 32 Comissão em .2.C.../.22.. /2025
APROVADA EM: 17: 06: 2015
REDAÇÃO FINAL: |
OBSERVAÇÕES: |!
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IVIMA E ba Site Oficial:
4 Manicoré - Amazonas
AÃ Iz DAVA V O NZD
&
Estado do Amazonas
Prefeitura de Manicoré
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
NADA RESISTE AO TRABALHO
Ofício nº 063/2025
Manicoré /AM, 14 de maio de 2025.
Ao Ilmo. Sr.
Wellington Yuri Lellos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Manicoré.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, respaldado na amizade
mútua que nos une e dignifica sua personalidade, sirvo-me do presente, para encaminhar
o referido Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM GARANTIA DA
UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais, reitero os votos de estima e apreço.
Respeitosamente,
Lúcio Flávio
Prefeito de Manicoré
PROTOCOLO NO SiS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE
RECEBIDO
Assinatura
AMA ENNon ana | nm 770€ 9907
É
PREFEITURA DE Estado do Amazonas
ICORÉ Prefeitura de Manicoré
, h Gabinete
NADA RESISTE AO TRABALHO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Com o apoio do FINISA, será possível viabilizar obras estruturantes como
a pavimentação de vias públicas, drenagem urbana, ampliação e modernização
do sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como
outras ações correlatas que impactam diretamente na melhoria das condições de
vida da população.
Ressalta-se que o FINISA, coordenado pela Caixa Econômica Federal,
oferece condições vantajosas de financiamento, com prazos e encargos
adequados à capacidade financeira dos entes subnacionais, sendo uma
alternativa segura e eficaz para a obtenção dos recursos necessários à execução
dos projetos.
VE « dei A u: o E
Diante do exposto, e considerando a relevância social e econômica da
medida ora proposta, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua aprovação por se tratar de iniciativa
de notório interesse público.
Isto posto, demonstrados a importância do referido projeto de lei,
pugnamos pela aprovação desta D. Casa Legislativa, a fim de possibilitar o
desenvolvimento econômico e social de nosso Município de Manicoré /AM.
Assim, convicto de que Vossas Excelências, ao apreciarem a matéria,
haverão de conferir o necessário apoio a sua aprovação, renovo aos ilustres
senhores vereadores em mais esta oportunidade, expressões de distinguido
apreço e elevada consideração.
nicofé/AM, 14 de maio de 2025.
Lúcio Flávio do Ri
Prefeito de Manicoré
o
ER Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 5385-2257
&
PREFEITURA DE Estado do Amazonas
ICORÉ Prefeitura de Manicoré
figa Es Gabinete
NADA RESISTE AO TRABALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, Lúcio Flávio do Rosário, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 81, XVII da Lei Orgânica do
Município de Manicoré (LOMM), FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito FINISA -
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da
Resolução do CMN, Resolução N. 4.995, de 24 de março de 2022 e suas
alterações, destinados ao Fundo Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Município de Manicoré, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
8 1º Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação
aplicável à espécie.
$ 2º A operação de crédito terá carência de 12 (doze) meses e prazo de
amortização de 108 (cento e oito) meses.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os
E R. Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
&
PREFEITURA DE Estado do Amazonas
ICORÉ Prefeitura de Manicoré
Gabinete
NADA RESISTE AO TRABALHO
arts. 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 18, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contantes nas Leis nº 1053 de 16 de dezembro 2024 e Lei 1052 de
16 de dezembro de 2024.
Manicoré/AM,, 14 de maio de 2025.
Lúcio Flávio do Rosário
Prefeito de Manicoré
ES R. Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 073/2025 — GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025
I Ão Ilmo. Sr.
| Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 014 DE MAIO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordiamente Vossa Excelência, VIMOS
ENCAMINHAR PROJETO DE LEINº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025 “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAXA
ECONOMICA FERERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer. -
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao Ilmo. Sr. .! £ 125
Hetyelson da Silva Monteiro Re cel; beta 03 lo
Vereador Presidente da 1º Comissão bra
de: Constituição, Justiça e Redação In sef
Final.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
ai A, DRAG AIC
a
q MANICORE
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 074/2025 — GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 014 DE MAIO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025
Senhor Vereador,
ha
Cumprimentando cordiaimente Vossa Excelência, VIMOS E
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 013 DE 014 DE MAIO DE 2025 Í
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO A
COM A CAXA ECONOMICA FERERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de. "o
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Vereador Presidente da 22 Comissão de:
Finanças e Orçamento. Be
e e rare e te
EA
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Ao Ilmo. Sr. Hecebido um oz/fetils
Paulo César Ferreira da Silva AS GDO hs -
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP; 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: Cama renntcio; à Rot
Site Oficial: vara 8 oo8
Ivrantcoré - Armazorias
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 075/2025 — GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Newton Cabral de Azevedo Neto
Vereador Presidente da 3º Comissão de: Infraestrutura e Política social,
Transporte e Mobilidade, Saneamento e Habitação.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025
Senhor Vereador,
+
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, VIMOS
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025 “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAXA
ECONOMICA FERERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao Ilmo. Sr.
Newton Cabral de Azevedo Neto
Vereador Presidente da 3º Comissão de:
Infraestrutura e Política social,
Transporte e Mobilidade, Saneamento e
Habitação.
o Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ: 14.179.972/0001-08
ç
vs
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 080/2025 - GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025
Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as)
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária.dia 27/05/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025
Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as), :
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, VIMOS . ENCAMINHAR
PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAXA ECONOMICA FERERAL. com A
A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ten
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de respeito e
consideração. Casio
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Wellington Yuri Lelo Reis = . A
Vereador/Presidente “os - x
Antônio Passos Veiga Eliaquim Cordeiro Duarte
Hetyeison da Silva Monteiro Inara Socorro Coutinho de Assunção -«”
Joaquim Rodrigues Ribeiro José Antônio Pinto Gomes
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Marcos Adriano Colares Pereira Maria do Socorrdlauifnarães Abreu . »
Markson Machado Barbosa
Didimo Mendes Soares
23,46, 26
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E * E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com
SRE Site Oficial: www. manicore.am leg.br
RAINE O DISLO RA Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 013/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; 3º
COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO.
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
PROTOCOLONS ALO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI
A * Nº 013/2025- AUTORIZA O PODER
CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ EXECUTIVO A CONTRATAR
RECEBIDO OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
Em: CE Los CAIXA ECONOMICA FEDERAL
mi ce fas COM A GARANTIA DA UNIÃO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comis ABS ÂAMÊUEara Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator da 3º Comissão: Vereador Markson Machado Barbosa.
Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Trânsito e Mobilidade,
Saneamento e Habitação.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa
autorizar a celebração de contrato de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no
âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com a
finalidade de captar recursos para execução de obras de infraestrutura urbana e rural, incluindo
pavimentação, drenagem, saneamento básico, urbanização de bairros e melhorias na
mobilidade urbana e rural do Município de Manicoré.
IH - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
* 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(wy hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
sta 6 IT k Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
“Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.
35 do Regimento Interno).
* 3º COMISSÃO - INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL
Avaliação do mérito quanto à destinação dos recursos para obras e políticas públicas de
interesse coletivo (Art. 36 do Regimento Interno).
HI- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
“Art. 30, Ie IH da Constituição Federal, Competência dos
Municipios para legislar sobre assuntos de interesse local e
promover ordenamento territorial.
«Arts. 165 a 169 da CF, estabelecem normas gerais sobre
planejamento orçamentário, execução fiscal e responsabilidade
na gestão dos recursos públicos.
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF):
e Art. 1º, $1º— Estabelece que a gestão fiscal deve ser orientada
pela responsabilidade na administração dos recursos públicos.
* Art. 14 — Prevê que toda renúncia de receita ou ampliação de
despesa deve vir acompanhada de estimativa de impacto e
medidas compensatórias.
* Art. 32 — Determina que a contratação de operação de crédito
está condicionada à prévia autorização legislativa, análise de
impacto orçamentário, comprovação da capacidade de
pagamento e observância dos limites fixados pelo Senado
Federal.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
e Art. 33— Exige que o contrato de crédito atenda aos dispositivos
legais e esteja acompanhado de documentação comprobatória da
regularidade fiscal do ente público.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 8, VIH — O Município deve aplicar suas receitas visando
ao bem comum da população.
* Art. 28, IX — Compete à Câmara autorizar a contratação de
empréstimos e operações de crédito pelo Executivo.
e Art. 29, XIX — Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder
Executivo, incluindo operações financeiras e contratações de
crédito.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
* Art. 25, 1, alínea “e” — Compete ao Plenário deliberar sobre
autorizações de crédito e endividamento.
* Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes
no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV - PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
A proposição observa todos os requisitos legais e regimentais exigidos para sua
tramitação, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. O texto legislativo
apresenta técnica redacional adequada e clareza normativa.
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa.
V-— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
A análise orçamentária revela que o projeto está em conformidade com a LDO, LOA
e PPA em vigor. A contratação da operação de crédito por meio do FINISA respeita os
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(a hotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
ROO DIA ; Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Tequisitos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige autorização legislativa,
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de que a dívida se encontra
dentro dos limites fixados pelo Senado Federal.
Além disso, o Município de Manicoré apresenta, segundo informações prestadas,
regularidade fiscal, o que atende ao art. 33 da LRF, viabilizando a operação junto à Caixa
Econômica Federal.
O crédito em questão destina-se a investimentos produtivos e estruturantes, o que está
alinhado ao que dispõe o $1º do art. 12 da LRF, ao prever que despesas de capital devem ter
contrapartida clara no planejamento público.
CONCLUSÃO: Favorável, por estar a proposta amparada pela LRF, pelos
instrumentos de planejamento e pela sustentabilidade fiscal do Município.
VI - 3º COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL,
TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO.
O projeto demonstra clara finalidade pública, buscando resolver gargalos históricos de
infraestrutura e saneamento em Manicoré. O Programa FINISA tem sido amplamente
utilizado por diversos municípios brasileiros com o objetivo de financiar obras estruturantes
com condições financeiras acessíveis.
A destinação dos recursos está em consonância com as necessidades prioritárias da população,
como:
. Pavimentação e manutenção de vias públicas;
. Implantação de redes de drenagem urbana;
. Expansão do saneamento básico;
. Urbanização e mobilidade urbana em áreas periféricas;
. Apoio à infraestrutura rural.
CONCLUSÃO: Favorável, pelo elevado impacto social e estrutural que o financiamento
permitirá ao Município.
VII- CONCLUSÃO
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
CÂMARA "
MANICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br
ROO DIA o Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Diante do exposto, manifesta-se por parte das 3 comissões supramencionadas parecer
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Nº 013/2025 — AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com
a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de
junho de 2025.
12 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu
Presidente Relatora
Newton Cabral de Azevedo Neto
Secretário
2º Comissão de Finanças e Orçamento
,
Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pab de Freitas França
Presidente or
Markson Machado Barbosa
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E E-mail: camara.municipalmre(a)hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
DG DITA c Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
3º Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Transito e
Mobilidade, Saneamento e Habitação.
NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO Markson Machado Barbosa
Presidente Relator
ANTÔNIO PASSOS VEIGA
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL E; E-mail: camara.municipalmre(yhotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
o PODER DIA Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 013/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; 3º
COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO.
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI
Nº 013/2025 - AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
COM A GARANTIA DA UNIÃO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator da 3º Comissão: Vereador Markson Machado Barbosa.
Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Trânsito e Mobilidade,
Saneamento e Habitação.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa
autorizar a celebração de contrato de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no
âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com a
finalidade de captar recursos para execução de obras de infraestrutura urbana e rural, incluindo
pavimentação, drenagem, saneamento básico, urbanização de bairros e melhorias na
mobilidade urbana e rural do Município de Manicoré.
Il - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
« 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA E) E-mail: camara.municipalmre(a) hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www. manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
dus,
/,
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
“Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.
35 do Regimento Interno).
* 3º COMISSÃO — INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL
Avaliação do mérito quanto à destinação dos recursos para obras e políticas públicas de
interesse coletivo (Art. 36 do Regimento Interno).
HI- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
«Art. 30, 1 e II da Constituição Federal, Competência dos
Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e
promover ordenamento territorial.
«Arts. 165 a 169 da CF, estabelecem normas gerais sobre
planejamento orçamentário, execução fiscal e responsabilidade
na gestão dos recursos públicos.
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF):
* Art. 15, $1º— Estabelece que a gestão fiscal deve ser orientada
pela responsabilidade na administração dos recursos públicos.
* Art. 14 — Prevê que toda renúncia de receita ou ampliação de
despesa deve vir acompanhada de estimativa de impacto e
medidas compensatórias.
* Art. 32 — Determina que a contratação de operação de crédito
está condicionada à prévia autorização legislativa, análise de
impacto orçamentário, comprovação da capacidade de
pagamento e observância dos limites fixados pelo Senado
Federal,
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* Art. 33 — Exige que o contrato de crédito atenda aos dispositivos
legais e esteja acompanhado de documentação comprobatória da
regularidade fiscal do ente público.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 8, VII — O Municipio deve aplicar suas receitas visando
ao bem comum da população.
* Art. 28, IX — Compete à Câmara autorizar a contratação de
empréstimos e operações de crédito pelo Executivo.
e Art. 29, XIX — Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder
Executivo, incluindo operações financeiras e contratações de
crédito.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
e Art. 25, 1, alínea “e” — Compete ao Plenário deliberar sobre
autorizações de crédito e endividamento.
* Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes
no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV - PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
A proposição observa todos os requisitos legais e regimentais exigidos para sua A
tramitação, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. O texto legislativo
apresenta técnica redacional adequada e clareza normativa.
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa.
V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
A análise orçamentária revela que o projeto está em conformidade com a LDO, LOA
e PPA em vigor. A contratação da operação de crédito por meio do FINISA respeita os
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Tequisitos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige autorização legislativa,
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de que a dívida se encontra
dentro dos limites fixados pelo Senado Federal.
Além disso, o Município de Manicoré apresenta, segundo informações prestadas,
regularidade fiscal, o que atende ao art. 33 da LRF, viabilizando a operação junto à Caixa
Econômica Federal.
O crédito em questão destina-se a investimentos produtivos e estruturantes, o que está
alinhado ao que dispõe o $1º do art. 12 da LRF, ao prever que despesas de capital devem ter
contrapartida clara no planejamento público.
CONCLUSÃO: Contudo, esta Comissão manifesta parecer favorável à aprovação do
projeto, desde que o contrato de financiamento preveja, expressamente, que o prazo para
pagamento da operação de crédito esteja limitado ao término do mandato do atual chefe do
Poder Executivo Municipal, não podendo ser transferido para gestões posteriores.
Tal condicionante visa resguardar o equilíbrio fiscal do Município, conforme os
princípios da responsabilidade na gestão pública previstos no art. 1º, $1º, e no art. 15 e
seguintes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), evitando que
obrigações assumidas no presente venham a onerar administrações futuras.
Considerando a capacidade de pagamento, recomenda-se também a fixação de um
limite de empréstimo, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
VI - 3º COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL,
TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO. |
O projeto demonstra clara finalidade pública, buscando resolver gargalos históricos de
infraestrutura e saneamento em Manicoré. O Programa FINISA tem sido amplamente
utilizado por diversos municípios brasileiros com o objetivo de financiar obras estruturantes
com condições financeiras acessíveis.
A destinação dos recursos está em consonância com as necessidades prioritárias da população,
como:
. Pavimentação e manutenção de vias públicas;
. Implantação de redes de drenagem urbana; a: p
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Expansão do saneamento básico;
. Urbanização e mobilidade urbana em áreas periféricas;
. Apoio à infraestrutura rural.
CONCLUSÃO: Favorável, pelo elevado impacto social e estrutural que o financiamento
permitirá ao Município.
VII- CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se por parte das 3 comissões supramencionadas parecer
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Nº 013/2025 — AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, desde que esteja em conformidade com as ressalvas aqui expostas por
estas comissões, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a
Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de
junho de 2025.
1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
NUA
Mº do sokE Damas Abreu
Relatora
2º Comissão de Finanças e Orçamento
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Paulo César Ferreira da Silva
Presidente
Wilson Pabli de Freitas França
or
Markson Machado Barbosa
Secretário
3º Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Transito e
Mobilidade, Saneamento e Habitação.
Markson Machado Barbosa
Relator
ANTÔNIO PASSOS VEIGA
Secretário
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“Ano/2025 ea
“PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025. -
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO. o
ss." DE CRÉDITO COM A CAXA ECONOMICA NCIA COMA -
po GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - Es
E Apresentado na sessão Ordináriadia 27/05/2025 ' a
- j : Despachado pela Presidência desta Casa em 27, ÇA 05 róas
É Vo PROCEDÊN CIA do Executivo Municipal. a.
o DISTRIBUIDO A Impressão; :225).25 [2025
, Encaminhado a 1º Comissão em: Eu is /2025'
* Encaminhado. a 2º Comissão em ..2.£.. Ep /2025:
o Encaminhado a 3º Comissão em DEVO da 3.. 12025: a
“e Encaminhado a todos os Vereadores (as) em mb ifo BE oos
E DISCUSSÃO:
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* REDAÇÃO FINAL: 220
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* CNPJ-14.179.972/0001-08 é
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PREFEITURA DE « . o Estado do Anházonas.
NADA RESISTE AQ TRABALHO a - É . |, Gabinete -
Loo = “o PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, Lúcio Flávio. do- Rosário, no uso de .
suas: atribuições- legais conferidas pelo Artigo 81, XVII dá Lei Orgânica “do
Município-de Manicoré (LOMM), FAÇO SABER, que a-Câmara 2 Municipal aprovou s.
eeu sanciono e promulgo a seguinte; . o
LEE
Art 1º, Fica 0 Poder Exeécutivo aútorizado a contratar opéração de crédito: com ao
Caixa: Econômica - Federal, com a garantia da União, até. o, valor de R$ =
. 50.000.000,00. (cinquenta milhões de reais), no ambito, .FINISA -
” FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos- termos da
Resolução do. CMN, Resolução N. 4.995, de 24 de março de. 2022” e suas” "o
alterações, destinados ao Fundo Municipal de Infraestrutura , e
” Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Município de Manicoré, observada t
. legislação vigente; em especial; as disposições da Lei Complerientar nº 101, de 04
de maio de 2000. La
“o g: 1º0s recúrsos: da operação de crédito autorizáda 1 no caput! terão a destinaçã
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em. conforimiidade: com a Tegislaç o
aplicável à E espécie.
Pd 52º 4 operação de crédito terá “carência de 12 (doze) meses: & | prazo de.
amortização de 108 (cento:e oito) meses.
Art, 2º; Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia..à
“ garantia da União, à operação"de crédito de que trata esta Jei; em carát
a irrevogável eirretratável, amodo.“pro solvendo”, as.receitas a: que: sê referem:
Prefeitura de'Manicoré
CO PREFEITURA DE, CO Toco +, Estado do Amázonas *
: "oe “Sa . Prefeitura de Manicoré
NADA RESISTE AO TRABALHO ro NR o + Gabinete
. arts. 158 e159, incisó 1, alíneas “b”, “ge “e” erp, complementadas pelas receitas
“* tributárias estabelecidas no art 156,nos termos do $ 4º do art. 167, tados- da
Constituição Federal, bem Como outras garantias admitidas em direito.
, Art 3º, os recursos provenientes da operação de crédito a | que se refere.esta lei .
deverão: ser consignados: como receita no Orçamento ou em créditos adicioniais; “o
nos termos doi inc. II, 81º, art, 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
art 4º; 0s orçamentos ou os 'créditos adicionais deverão consigriar-as dotações.
“necessárias às amortizações e aos pagamentos-dos encargos anuais; relativos.aos, a
- Contratos de financiamento a que'se refere q artigo primeiro. À
:
o . 4 « Art 5º. Fica 6 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados à fazer face aos. pagamentos de obrigações | decorrentes da'operação:
-* de crédito: ora- autorizada. - : -
“ Art. 6º Esta Lei entra em vigor -na data de sua publicação; revogando-se as
disposições contantes nas Leis nº 1053 de;16-de dezembro 2024 é e Lei. 1052:.d
16 de dezembro de 2024. >
- Lúcio Flávio do Rosário
V voo : . Prefeito de Manicoré -
SS 7: G6tiio Vor9os. 574+ centro, Manicore - 41,55280-900119773305:2257,
PREF EITURA DE o x Estado do Amazonas
RÉ e os . Prefeitura/dé Mânicoré
NADA RESISTE RO TRABALHO u RR Gabinete do Prefeito
= Oficionº 063/2025 . nº .
“Manicoré/AM, 14 de-maio dé 2025. »
Aollmo.Sr. , . : , na A
Wellington Yuri Lellos Reis . E
DD. Presidente da Câmara Municipal de Manicoré.
; Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentar cordialmente. Vossa Excelência, respaldado n na amizade : .
mútua: que nos une. dignifica sua personalidade, sirvo-me do presente, para: encaminhar º . o |
«o a - referido Projeto dé Lei que “AUTORIZA O .PODER EXECUTIVO A CONTRATAR : R
ão va OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com GARANTIA: DA; SER
- UNIÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais, reitero os votos de estima: e apreço.
Respeitosamente,
PROTOCOLO Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE
RECEBIDO
sê
a
PR o ÃO : no o no Estado do Aimaionas :
R DE: . . : g
Pp ANICC Ego. ' RA , . º Prefeitura de Manicoré
: “o o . * Gabinete “o
NADA RESISTE AD TRABALHO vs , y Pa “ Ex -
JUSTIFICATIVA
. SenhorPresidente, "-
ss
. a pavimentação de-vias. s públicas, agent rbána, ampliação e £ modeinizaçã
“do sistema de abastecimento. de á água, coletã a!
é “vida da população.
« Ressalta-se “que. o FINISA, coordenado p -
> oférece côndições vantajosas de financiamento, com: prazos. e: E encargos *
adequados à capacidade financeira dos entes subnácionais, sendo uma .
pegado:
O) deme As, le e
É ) ibilidad: E :
No, Diante do exposto, e “considerando a:relevância social e econômica da
Fo medida: ora proposta, submeto. o presente Projeto de Lei à apreciação desta
vo Egrégia “Câmara Municipal, solicitando. sua, ap ação por se tratar de iniciativa
de notório interesse público. ,
: Isto. -posto, demonstrados a: importância do referido. projeto de. lei,
. pugnamos pela. aprovação desta -D. Casa Legislativa, à fim- de possibilitar o,
- desenvolvimento econômico e social-de nosso Miinicípio de Manicoré/AM. '
' “Cassim, convicto de. que Vossas Excelências; ao iapreciarém a: “matéri
haverão :de “conferir o necessário apoio a' sua aprovação, rendvo aos ilustres,
senhores vereadores em mais esta, oportunidade, expressões, de distinguido .
. apreço e elevada consideração, o
“Lúcio Flávio do Rb
Prefeita de Manicoré
R Getúlio Vargas, 574 + Centro, Manicoré" AM,

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