| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 13 DE 14 DE MAIO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Amazonas Sub , Município de Manicoré E a Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CAXA ECONOMICA FERERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025 PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal DISTRIBUIDO A Impressão ....:%1/...2.2. /2025 Encaminhado a 1º Comissão em ..262../.(2.4.. /2025 Encaminhado a 22 Comissão em .:.G2./(0.%.. /2025 Encaminhado a 32 Comissão em .2.C.../.22.. /2025 APROVADA EM: 17: 06: 2015 REDAÇÃO FINAL: | OBSERVAÇÕES: |! [e «ão Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 “4 CNPJ - 14.179.972/0001-08 bs = E-mail: IVIMA E ba Site Oficial: 4 Manicoré - Amazonas AÃ Iz DAVA V O NZD & Estado do Amazonas Prefeitura de Manicoré Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE NADA RESISTE AO TRABALHO Ofício nº 063/2025 Manicoré /AM, 14 de maio de 2025. Ao Ilmo. Sr. Wellington Yuri Lellos Reis DD. Presidente da Câmara Municipal de Manicoré. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, respaldado na amizade mútua que nos une e dignifica sua personalidade, sirvo-me do presente, para encaminhar o referido Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais, reitero os votos de estima e apreço. Respeitosamente, Lúcio Flávio Prefeito de Manicoré PROTOCOLO NO SiS CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE RECEBIDO Assinatura AMA ENNon ana | nm 770€ 9907 É PREFEITURA DE Estado do Amazonas ICORÉ Prefeitura de Manicoré , h Gabinete NADA RESISTE AO TRABALHO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Com o apoio do FINISA, será possível viabilizar obras estruturantes como a pavimentação de vias públicas, drenagem urbana, ampliação e modernização do sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como outras ações correlatas que impactam diretamente na melhoria das condições de vida da população. Ressalta-se que o FINISA, coordenado pela Caixa Econômica Federal, oferece condições vantajosas de financiamento, com prazos e encargos adequados à capacidade financeira dos entes subnacionais, sendo uma alternativa segura e eficaz para a obtenção dos recursos necessários à execução dos projetos. VE « dei A u: o E Diante do exposto, e considerando a relevância social e econômica da medida ora proposta, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua aprovação por se tratar de iniciativa de notório interesse público. Isto posto, demonstrados a importância do referido projeto de lei, pugnamos pela aprovação desta D. Casa Legislativa, a fim de possibilitar o desenvolvimento econômico e social de nosso Município de Manicoré /AM. Assim, convicto de que Vossas Excelências, ao apreciarem a matéria, haverão de conferir o necessário apoio a sua aprovação, renovo aos ilustres senhores vereadores em mais esta oportunidade, expressões de distinguido apreço e elevada consideração. nicofé/AM, 14 de maio de 2025. Lúcio Flávio do Ri Prefeito de Manicoré o ER Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 5385-2257 & PREFEITURA DE Estado do Amazonas ICORÉ Prefeitura de Manicoré figa Es Gabinete NADA RESISTE AO TRABALHO O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, Lúcio Flávio do Rosário, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 81, XVII da Lei Orgânica do Município de Manicoré (LOMM), FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados ao Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Município de Manicoré, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 8 1º Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. $ 2º A operação de crédito terá carência de 12 (doze) meses e prazo de amortização de 108 (cento e oito) meses. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os E R. Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257 & PREFEITURA DE Estado do Amazonas ICORÉ Prefeitura de Manicoré Gabinete NADA RESISTE AO TRABALHO arts. 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 18, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contantes nas Leis nº 1053 de 16 de dezembro 2024 e Lei 1052 de 16 de dezembro de 2024. Manicoré/AM,, 14 de maio de 2025. Lúcio Flávio do Rosário Prefeito de Manicoré ES R. Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 073/2025 — GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025 I Ão Ilmo. Sr. | Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 014 DE MAIO DE 2025. De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordiamente Vossa Excelência, VIMOS ENCAMINHAR PROJETO DE LEINº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAXA ECONOMICA FERERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer. - Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de respeito e consideração. Respeitosamente, Ao Ilmo. Sr. .! £ 125 Hetyelson da Silva Monteiro Re cel; beta 03 lo Vereador Presidente da 1º Comissão bra de: Constituição, Justiça e Redação In sef Final. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 ai A, DRAG AIC a q MANICORE Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 074/2025 — GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025 Ao Ilmo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 014 DE MAIO DE 2025. De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025 Senhor Vereador, ha Cumprimentando cordiaimente Vossa Excelência, VIMOS E ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 013 DE 014 DE MAIO DE 2025 Í “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO A COM A CAXA ECONOMICA FERERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de. "o respeito e consideração. Respeitosamente, Vereador Presidente da 22 Comissão de: Finanças e Orçamento. Be e e rare e te EA f 7 ? Ao Ilmo. Sr. Hecebido um oz/fetils Paulo César Ferreira da Silva AS GDO hs - Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP; 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: Cama renntcio; à Rot Site Oficial: vara 8 oo8 Ivrantcoré - Armazorias Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 075/2025 — GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025 Ao Ilmo. Sr. Newton Cabral de Azevedo Neto Vereador Presidente da 3º Comissão de: Infraestrutura e Política social, Transporte e Mobilidade, Saneamento e Habitação. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025. De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 27/05/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025 Senhor Vereador, + Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, VIMOS ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAXA ECONOMICA FERERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de respeito e consideração. Respeitosamente, Ao Ilmo. Sr. Newton Cabral de Azevedo Neto Vereador Presidente da 3º Comissão de: Infraestrutura e Política social, Transporte e Mobilidade, Saneamento e Habitação. o Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ: 14.179.972/0001-08 ç vs Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 080/2025 - GP Manicoré — AM, 28 de maio de 2025 Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as) VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025. De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária.dia 27/05/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 27/05/2025 Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as), : Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, VIMOS . ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAXA ECONOMICA FERERAL. com A A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ten Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de respeito e consideração. Casio » é = é Respeitosamente, 7 w + r r Pl ” v = x Wellington Yuri Lelo Reis = . A Vereador/Presidente “os - x Antônio Passos Veiga Eliaquim Cordeiro Duarte Hetyeison da Silva Monteiro Inara Socorro Coutinho de Assunção -«” Joaquim Rodrigues Ribeiro José Antônio Pinto Gomes — ps Marcos Adriano Colares Pereira Maria do Socorrdlauifnarães Abreu . » Markson Machado Barbosa Didimo Mendes Soares 23,46, 26 Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E * E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com SRE Site Oficial: www. manicore.am leg.br RAINE O DISLO RA Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 013/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; 3º COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO. CONSTITUCIONNAL. PROCESSO PROTOCOLONS ALO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI A * Nº 013/2025- AUTORIZA O PODER CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ EXECUTIVO A CONTRATAR RECEBIDO OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A Em: CE Los CAIXA ECONOMICA FEDERAL mi ce fas COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comis ABS ÂAMÊUEara Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. Relator da 3º Comissão: Vereador Markson Machado Barbosa. Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Trânsito e Mobilidade, Saneamento e Habitação. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a celebração de contrato de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com a finalidade de captar recursos para execução de obras de infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação, drenagem, saneamento básico, urbanização de bairros e melhorias na mobilidade urbana e rural do Município de Manicoré. IH - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). * 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(wy hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br sta 6 IT k Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré “Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 35 do Regimento Interno). * 3º COMISSÃO - INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL Avaliação do mérito quanto à destinação dos recursos para obras e políticas públicas de interesse coletivo (Art. 36 do Regimento Interno). HI- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: “Art. 30, Ie IH da Constituição Federal, Competência dos Municipios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover ordenamento territorial. «Arts. 165 a 169 da CF, estabelecem normas gerais sobre planejamento orçamentário, execução fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): e Art. 1º, $1º— Estabelece que a gestão fiscal deve ser orientada pela responsabilidade na administração dos recursos públicos. * Art. 14 — Prevê que toda renúncia de receita ou ampliação de despesa deve vir acompanhada de estimativa de impacto e medidas compensatórias. * Art. 32 — Determina que a contratação de operação de crédito está condicionada à prévia autorização legislativa, análise de impacto orçamentário, comprovação da capacidade de pagamento e observância dos limites fixados pelo Senado Federal. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré e Art. 33— Exige que o contrato de crédito atenda aos dispositivos legais e esteja acompanhado de documentação comprobatória da regularidade fiscal do ente público. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 8, VIH — O Município deve aplicar suas receitas visando ao bem comum da população. * Art. 28, IX — Compete à Câmara autorizar a contratação de empréstimos e operações de crédito pelo Executivo. e Art. 29, XIX — Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo operações financeiras e contratações de crédito. Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: * Art. 25, 1, alínea “e” — Compete ao Plenário deliberar sobre autorizações de crédito e endividamento. * Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV - PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A proposição observa todos os requisitos legais e regimentais exigidos para sua tramitação, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. O texto legislativo apresenta técnica redacional adequada e clareza normativa. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V-— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO A análise orçamentária revela que o projeto está em conformidade com a LDO, LOA e PPA em vigor. A contratação da operação de crédito por meio do FINISA respeita os Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(a hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br ROO DIA ; Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Tequisitos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige autorização legislativa, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de que a dívida se encontra dentro dos limites fixados pelo Senado Federal. Além disso, o Município de Manicoré apresenta, segundo informações prestadas, regularidade fiscal, o que atende ao art. 33 da LRF, viabilizando a operação junto à Caixa Econômica Federal. O crédito em questão destina-se a investimentos produtivos e estruturantes, o que está alinhado ao que dispõe o $1º do art. 12 da LRF, ao prever que despesas de capital devem ter contrapartida clara no planejamento público. CONCLUSÃO: Favorável, por estar a proposta amparada pela LRF, pelos instrumentos de planejamento e pela sustentabilidade fiscal do Município. VI - 3º COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO. O projeto demonstra clara finalidade pública, buscando resolver gargalos históricos de infraestrutura e saneamento em Manicoré. O Programa FINISA tem sido amplamente utilizado por diversos municípios brasileiros com o objetivo de financiar obras estruturantes com condições financeiras acessíveis. A destinação dos recursos está em consonância com as necessidades prioritárias da população, como: . Pavimentação e manutenção de vias públicas; . Implantação de redes de drenagem urbana; . Expansão do saneamento básico; . Urbanização e mobilidade urbana em áreas periféricas; . Apoio à infraestrutura rural. CONCLUSÃO: Favorável, pelo elevado impacto social e estrutural que o financiamento permitirá ao Município. VII- CONCLUSÃO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com CÂMARA " MANICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br ROO DIA o Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Diante do exposto, manifesta-se por parte das 3 comissões supramencionadas parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Nº 013/2025 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de junho de 2025. 12 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu Presidente Relatora Newton Cabral de Azevedo Neto Secretário 2º Comissão de Finanças e Orçamento , Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pab de Freitas França Presidente or Markson Machado Barbosa Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E E-mail: camara.municipalmre(a)hotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br DG DITA c Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré 3º Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Transito e Mobilidade, Saneamento e Habitação. NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO Markson Machado Barbosa Presidente Relator ANTÔNIO PASSOS VEIGA Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL E; E-mail: camara.municipalmre(yhotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br o PODER DIA Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 013/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; 3º COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO. CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 013/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. Relator da 3º Comissão: Vereador Markson Machado Barbosa. Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Trânsito e Mobilidade, Saneamento e Habitação. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a celebração de contrato de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com a finalidade de captar recursos para execução de obras de infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação, drenagem, saneamento básico, urbanização de bairros e melhorias na mobilidade urbana e rural do Município de Manicoré. Il - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). « 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA E) E-mail: camara.municipalmre(a) hotmail.com MANICORE Site Oficial: www. manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas dus, /, Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré “Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 35 do Regimento Interno). * 3º COMISSÃO — INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL Avaliação do mérito quanto à destinação dos recursos para obras e políticas públicas de interesse coletivo (Art. 36 do Regimento Interno). HI- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: «Art. 30, 1 e II da Constituição Federal, Competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover ordenamento territorial. «Arts. 165 a 169 da CF, estabelecem normas gerais sobre planejamento orçamentário, execução fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): * Art. 15, $1º— Estabelece que a gestão fiscal deve ser orientada pela responsabilidade na administração dos recursos públicos. * Art. 14 — Prevê que toda renúncia de receita ou ampliação de despesa deve vir acompanhada de estimativa de impacto e medidas compensatórias. * Art. 32 — Determina que a contratação de operação de crédito está condicionada à prévia autorização legislativa, análise de impacto orçamentário, comprovação da capacidade de pagamento e observância dos limites fixados pelo Senado Federal, bm Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL E E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com MANICORE Site Oficial: www .manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré * Art. 33 — Exige que o contrato de crédito atenda aos dispositivos legais e esteja acompanhado de documentação comprobatória da regularidade fiscal do ente público. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 8, VII — O Municipio deve aplicar suas receitas visando ao bem comum da população. * Art. 28, IX — Compete à Câmara autorizar a contratação de empréstimos e operações de crédito pelo Executivo. e Art. 29, XIX — Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo operações financeiras e contratações de crédito. Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: e Art. 25, 1, alínea “e” — Compete ao Plenário deliberar sobre autorizações de crédito e endividamento. * Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV - PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A proposição observa todos os requisitos legais e regimentais exigidos para sua A tramitação, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. O texto legislativo apresenta técnica redacional adequada e clareza normativa. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO A análise orçamentária revela que o projeto está em conformidade com a LDO, LOA e PPA em vigor. A contratação da operação de crédito por meio do FINISA respeita os Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14,179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Tequisitos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige autorização legislativa, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de que a dívida se encontra dentro dos limites fixados pelo Senado Federal. Além disso, o Município de Manicoré apresenta, segundo informações prestadas, regularidade fiscal, o que atende ao art. 33 da LRF, viabilizando a operação junto à Caixa Econômica Federal. O crédito em questão destina-se a investimentos produtivos e estruturantes, o que está alinhado ao que dispõe o $1º do art. 12 da LRF, ao prever que despesas de capital devem ter contrapartida clara no planejamento público. CONCLUSÃO: Contudo, esta Comissão manifesta parecer favorável à aprovação do projeto, desde que o contrato de financiamento preveja, expressamente, que o prazo para pagamento da operação de crédito esteja limitado ao término do mandato do atual chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ser transferido para gestões posteriores. Tal condicionante visa resguardar o equilíbrio fiscal do Município, conforme os princípios da responsabilidade na gestão pública previstos no art. 1º, $1º, e no art. 15 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), evitando que obrigações assumidas no presente venham a onerar administrações futuras. Considerando a capacidade de pagamento, recomenda-se também a fixação de um limite de empréstimo, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). VI - 3º COMISSÃO DE: INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO. | O projeto demonstra clara finalidade pública, buscando resolver gargalos históricos de infraestrutura e saneamento em Manicoré. O Programa FINISA tem sido amplamente utilizado por diversos municípios brasileiros com o objetivo de financiar obras estruturantes com condições financeiras acessíveis. A destinação dos recursos está em consonância com as necessidades prioritárias da população, como: . Pavimentação e manutenção de vias públicas; . Implantação de redes de drenagem urbana; a: p N Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(aihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL % MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Expansão do saneamento básico; . Urbanização e mobilidade urbana em áreas periféricas; . Apoio à infraestrutura rural. CONCLUSÃO: Favorável, pelo elevado impacto social e estrutural que o financiamento permitirá ao Município. VII- CONCLUSÃO Diante do exposto, manifesta-se por parte das 3 comissões supramencionadas parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Nº 013/2025 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, desde que esteja em conformidade com as ressalvas aqui expostas por estas comissões, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de junho de 2025. 1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final NUA Mº do sokE Damas Abreu Relatora 2º Comissão de Finanças e Orçamento Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(a)hotmail.com Manicoré - Amazonas CÂMARA MUNICIPAL " M ANICORE Site Oficial: www .manicore.am.leg.br Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Paulo César Ferreira da Silva Presidente Wilson Pabli de Freitas França or Markson Machado Barbosa Secretário 3º Comissão de: Infraestrutura e Política Social, Transporte, Transito e Mobilidade, Saneamento e Habitação. Markson Machado Barbosa Relator ANTÔNIO PASSOS VEIGA Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am Jeg.br e DIA Manicoré - Amazonas O DER A Estado di Amazonas - “% Município de Manicoré o - Câmara Municipal de Manicoré “Ano/2025 ea “PROJETO DE LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 2025. - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATATAR OPERAÇÃO. o ss." DE CRÉDITO COM A CAXA ECONOMICA NCIA COMA - po GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - Es E Apresentado na sessão Ordináriadia 27/05/2025 ' a - j : Despachado pela Presidência desta Casa em 27, ÇA 05 róas É Vo PROCEDÊN CIA do Executivo Municipal. a. o DISTRIBUIDO A Impressão; :225).25 [2025 , Encaminhado a 1º Comissão em: Eu is /2025' * Encaminhado. a 2º Comissão em ..2.£.. Ep /2025: o Encaminhado a 3º Comissão em DEVO da 3.. 12025: a “e Encaminhado a todos os Vereadores (as) em mb ifo BE oos E DISCUSSÃO: = across EM: * REDAÇÃO FINAL: 220 -= - OBSERVAÇÕES: Av. Santos Dumont, EI 633 - Barro: Ausiliadora = CEE-65. TT ns * CNPJ-14.179.972/0001-08 é Eiraail: Cambra nat isipalmreDhopiiLeom « Site Oficial: wycsnianicors má les br Anta rr sata e PREFEITURA DE « . o Estado do Anházonas. NADA RESISTE AQ TRABALHO a - É . |, Gabinete - Loo = “o PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, Lúcio Flávio. do- Rosário, no uso de . suas: atribuições- legais conferidas pelo Artigo 81, XVII dá Lei Orgânica “do Município-de Manicoré (LOMM), FAÇO SABER, que a-Câmara 2 Municipal aprovou s. eeu sanciono e promulgo a seguinte; . o LEE Art 1º, Fica 0 Poder Exeécutivo aútorizado a contratar opéração de crédito: com ao Caixa: Econômica - Federal, com a garantia da União, até. o, valor de R$ = . 50.000.000,00. (cinquenta milhões de reais), no ambito, .FINISA - ” FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos- termos da Resolução do. CMN, Resolução N. 4.995, de 24 de março de. 2022” e suas” "o alterações, destinados ao Fundo Municipal de Infraestrutura , e ” Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Município de Manicoré, observada t . legislação vigente; em especial; as disposições da Lei Complerientar nº 101, de 04 de maio de 2000. La “o g: 1º0s recúrsos: da operação de crédito autorizáda 1 no caput! terão a destinaçã estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em. conforimiidade: com a Tegislaç o aplicável à E espécie. Pd 52º 4 operação de crédito terá “carência de 12 (doze) meses: & | prazo de. amortização de 108 (cento:e oito) meses. Art, 2º; Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia..à “ garantia da União, à operação"de crédito de que trata esta Jei; em carát a irrevogável eirretratável, amodo.“pro solvendo”, as.receitas a: que: sê referem: Prefeitura de'Manicoré CO PREFEITURA DE, CO Toco +, Estado do Amázonas * : "oe “Sa . Prefeitura de Manicoré NADA RESISTE AO TRABALHO ro NR o + Gabinete . arts. 158 e159, incisó 1, alíneas “b”, “ge “e” erp, complementadas pelas receitas “* tributárias estabelecidas no art 156,nos termos do $ 4º do art. 167, tados- da Constituição Federal, bem Como outras garantias admitidas em direito. , Art 3º, os recursos provenientes da operação de crédito a | que se refere.esta lei . deverão: ser consignados: como receita no Orçamento ou em créditos adicioniais; “o nos termos doi inc. II, 81º, art, 32, da Lei Complementar nº 101/2000. art 4º; 0s orçamentos ou os 'créditos adicionais deverão consigriar-as dotações. “necessárias às amortizações e aos pagamentos-dos encargos anuais; relativos.aos, a - Contratos de financiamento a que'se refere q artigo primeiro. À : o . 4 « Art 5º. Fica 6 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à fazer face aos. pagamentos de obrigações | decorrentes da'operação: -* de crédito: ora- autorizada. - : - “ Art. 6º Esta Lei entra em vigor -na data de sua publicação; revogando-se as disposições contantes nas Leis nº 1053 de;16-de dezembro 2024 é e Lei. 1052:.d 16 de dezembro de 2024. > - Lúcio Flávio do Rosário V voo : . Prefeito de Manicoré - SS 7: G6tiio Vor9os. 574+ centro, Manicore - 41,55280-900119773305:2257, PREF EITURA DE o x Estado do Amazonas RÉ e os . Prefeitura/dé Mânicoré NADA RESISTE RO TRABALHO u RR Gabinete do Prefeito = Oficionº 063/2025 . nº . “Manicoré/AM, 14 de-maio dé 2025. » Aollmo.Sr. , . : , na A Wellington Yuri Lellos Reis . E DD. Presidente da Câmara Municipal de Manicoré. ; Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentar cordialmente. Vossa Excelência, respaldado n na amizade : . mútua: que nos une. dignifica sua personalidade, sirvo-me do presente, para: encaminhar º . o | «o a - referido Projeto dé Lei que “AUTORIZA O .PODER EXECUTIVO A CONTRATAR : R ão va OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com GARANTIA: DA; SER - UNIÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais, reitero os votos de estima: e apreço. Respeitosamente, PROTOCOLO Nº CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE RECEBIDO sê a PR o ÃO : no o no Estado do Aimaionas : R DE: . . : g Pp ANICC Ego. ' RA , . º Prefeitura de Manicoré : “o o . * Gabinete “o NADA RESISTE AD TRABALHO vs , y Pa “ Ex - JUSTIFICATIVA . SenhorPresidente, "- ss . a pavimentação de-vias. s públicas, agent rbána, ampliação e £ modeinizaçã “do sistema de abastecimento. de á água, coletã a! é “vida da população. « Ressalta-se “que. o FINISA, coordenado p - > oférece côndições vantajosas de financiamento, com: prazos. e: E encargos * adequados à capacidade financeira dos entes subnácionais, sendo uma . pegado: O) deme As, le e É ) ibilidad: E : No, Diante do exposto, e “considerando a:relevância social e econômica da Fo medida: ora proposta, submeto. o presente Projeto de Lei à apreciação desta vo Egrégia “Câmara Municipal, solicitando. sua, ap ação por se tratar de iniciativa de notório interesse público. , : Isto. -posto, demonstrados a: importância do referido. projeto de. lei, . pugnamos pela. aprovação desta -D. Casa Legislativa, à fim- de possibilitar o, - desenvolvimento econômico e social-de nosso Miinicípio de Manicoré/AM. ' ' “Cassim, convicto de. que Vossas Excelências; ao iapreciarém a: “matéri haverão :de “conferir o necessário apoio a' sua aprovação, rendvo aos ilustres, senhores vereadores em mais esta, oportunidade, expressões, de distinguido . . apreço e elevada consideração, o “Lúcio Flávio do Rb Prefeita de Manicoré R Getúlio Vargas, 574 + Centro, Manicoré" AM,