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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 17 DE 30 DE JULHO DE 2025 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO o AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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+
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO
DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Protocolado em 30/07/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025
PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Executivo Municipal
DISTRIBUIDO A Impressão ...e"4.. dr Ee a PEUZA
Encaminhado a 12 Comissão em ..2.:4./.9:5.. /2025
Encaminhado a 2º Comissão em Lao «LB. 3. /2025
Encaminhado a 32 Comissão em ...233../..2.3.. /2025
Encaminhado a 42 Comissão em ...2.:2../.23.. /2025
DISCUSSÃO: 0a Sumao Ordynovio cho dia 05/0814
APROVADA EM: U4 08 20%4
REDAÇÃO FINAL: 194 1020 [2025 ck 6% de (gesto de 005
OBSERVAÇÕES: (O Progho de Lu -
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL
E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
É
47
PREFEITURA DE Estado do Amazonas
ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré
NADA RESISTE AO TRABALHO Gabinete
Ofício nº 148/2025
Manicoré /AM, 30 de julho de 2025.
Ao Ilmo. Sr.
Wellington Yuri Lelo Reis, : P ia
Presidente da Câmara Municipal de Manicoré /AM. É My
y
NEN:
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, respaldado na amizade
mútua, que nos une e dignifica sua personalidade, sirvo-me do presente, para encaminhar
o referido Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR
INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO COM ENCARGOS DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem mais, reitero os votos de estima e apreço.
a) Respeitosamente,
rei
Lúcio Flávio do R o
Prefeito de Manicoré
asa
OLO Nº
pronto MANICORÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE
RECEBIDO
;O
1 —
4 AMA FASOA ANA LIAN P7OL a907
&
PREFEITURA DE Estado do Amazonas A
ICORÉ Prefeitura Municipal de Maniçoré
NADA RESISTE AO TRABALHO Gabinete Eu
( +
JUSTIFICATIVA q E É
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar
o) o Projeto de Lei que AUTO ÍPI É ÉDIO DO
PODER EXECUTIVO, A Ã R DO IMÓVI
(0) =] E DÁ OU PROVIDÊNCIAS.
Isto posto, importante frisar que o referido Projeto de Lei visa obter autorização
desta Douta Casa Legislativa, para que o Município de Manicoré faça a doação do terreno
ora mencionado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas -
IFAM, objetivando preparar profissionalmente o trabalhador, deixando-os aptos ao
exercício de ofícios e técnicos nas atividades industriais, possibilitando aos jovens a
adultos a oportunidade de uma qualificação que aumentasse a eficiência e produtividade.
Neste cenário, atribui-se ao Município de Manicoré a responsabilidade
O administrativa de assegurar tais direitos a todos os munícipes, através de métodos que
possibilitem a permanência deste órgão que é de suma importância na preparação
profissional dos interesses indisponíveis da sociedade manicoreense.
Considerando que o Município de Manicoré possui diversas áreas de domínio
público, é perfeitamente cabível tal doação, uma vez que, a metragem padrão solicitada
pelo ilustre órgão (55.962,00m?), adequa-se ao perímetro disponibilizado no referido
projeto de lei acostado aos autos.
Ademais, importante frisar que a troca do terreno a ser doado ocorreu devido a
entraves provocados pela União em relação ao processo de legalização da área, bem como
pelo estudo realizado no solo que identificou a impossibilidade de se instalar as chamadas
“fundações”, fato este que prejudicaria toda a estrutura do prédio.
REA CEET Õ CTA Pantem hAnninnedo ARA CNSOA ANA LIAN P70F 4907
PREFEITURA DE Estado do Amazonas
ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré
NADA RESISTE AO TRABALHO Gabinete
Assim, considerando que a nova área (Estrada do Atininga) foi avaliada
tecnicamente pela equipe do IFAM que atestou a viabilidade para implantação das
fundações, bem como pelo fato de que a área em questão é do Município de Manicoré,
fazem com que o tramite legal ocorra de maneira mais célere ante a urgência da demanda.
Entretanto, para que seja possível realizar a referida doação é imprescindível que
haja autorização por parte desta Douta Casa Legislativa, conforme o disposto no Art. 81,
XL da Lei Orgânica do Município de Manicoré (LOMM), assegurando assim o direito à
O educação e a profissionalização dos nossos jovens munícipes ao mercado de trabalho.
Sendo assim, a aprovação da matéria em questão é de suma importância para o
desenvolvimento de nossa cidade, assim, solicitamos que o referido projeto de lei seja
apreciado e aprovado, conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Manicoré
(LOMM).
Certos da atenção dos nobres edis ao exposto, subscrevemo-nos.
f
Respeitosamente,
Lúcio Flávio do R
Prefeito de Manicoré
AMA endSon ana tam 2700 n9r7
&
PREFEITURA DE “Estado do Amazonas o
ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré
Gabinete
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ,
POR INTERMÉDIO DO PODER
EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS -
IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Manicoré aprovou e eu de acordo com o que dispõem o Art. 81, Il e XL, da Lei Orgânica do
Município de Manicoré (LOMM), sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Manicoré /AM por intermédio do Poder Executivo, autorizado
a efetuar doação, com encargos, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas - IFAM, inscrito sob o CNPJ nº 10.792.928/0001-00, com sede
na Av, Ferreira Pena, nº 1109, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP: 69.025-010, neste ato
representado pelo Sr. Jaime Cavalcante Alves, brasileiro.
$1º. A presente doação com encargo será de um bem imóvel, de propriedade municipal
constituído por uma área de terras em perímetro urbano, situado na Estrada do Atininga,
s/nº, com área total de 55.962,00m? (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e
dois metros quadrados), cerca de 5,60ha (cinco e sessenta hectares), possuindo os
seguintes limites e confrontações: ao NORTE: com Parque de Exposição Domingos
Galdino de Melo, partindo do P-01 ao P-06, por uma linha de 342,00m lineares no rumo
LESTE/OESTE; SUL: com Patrimônio Municipal, partindo do P-02 ao P-03, por uma linha
de 33,93m lineares rumo LESTE/OESTE, do P-03 ao P-04, por uma linha de 155,61m
lineares no rumo Leste /Oeste, do P-04 ao P-05, por uma linha de 108,43m lineares no
rumo Leste /Oeste, do P-05 ao P-06, por uma linha de 136,88m lineares no rumo
Leste /Oeste; ao LESTE: com Estrada do Atininga, para onde faz frente, partindo do P-06
ao P-07, por uma linha reta de 134,42m, no rumo NORTE/SUL; OESTE: com Estrada do
Inajá, partindo do P-01 ao P-02 por uma linha de 134,00m lineares no rumo de
NORTE/SUL.
$2º.0 bem público descrito no $1º deste artigo foi avaliado por comissão do Instituto de
Terras e Tributos - ITT, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do
Município de Manicoré em R$ 1.575.330,30 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco
mil, trezentos e trinta reais e trinta centavos).
&
PREFEITURA DE “Estado do Amazonas o
ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré
Gabinete
NADA RESISTE AO TRABALHO
83º. A doação será formalizada mediante a expedição de Título Definitivo em favor do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM,
efetivando-se com posterior registro do ato no Cartório de Ofício Único do Registro de
Imóveis da Comarca de Manicoré.
Art. 2º. O imóvel será destinado para a construção da sede do polo do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas — IFAM, contribuindo com a garantia do
direito fundamental de acesso à educação à população manicoreense.
Art. 3º. Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a fiel
observância e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º, Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária:
I-a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto, se houver
prévia autorização do Poder Executivo;
Il - o cumprimento de todos os atos inerentes à deveres ambientais e tributários, e
quaisquer outros que venham a ser exigidos por órgãos legalmente constituídos;
III - o beneficiário tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para o início da construção,
contados a partir da publicação da presente lei;
IV - Se deixar de utilizar o imóvel para sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas - IFAM, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, o imóvel será
revestido automaticamente ao Município de Manicoré.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no artigo anterior implicará na imediata
reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele
realizadas, sem qualquer ônus para o erário público.
Art. 5º. Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros,
a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta lei.
Art. 6º. Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público,
fica dispensada à realização de processo licitatório.
Art. 72. Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei, junto ao Cartório de
Ofício Único do Registro de Imóveis, deverão ser suportadas solidariamente pela Pessoa
Jurídica donatária e a doadora.
Art. 8º. Compete ao Município de Manicoré, por intermédio do órgão competente do
Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SE Sm mts ros Doe nascto cut ara PANA AAA | tam 2200 anra
&
Estado do Amazonas
Prefeitura Municipal de Manicoré
Gabinete
PREFEITURA DE
NADA RESISTE AO TRABALHO
Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal nº 1042/2024 de 30 de abril de 2024.
Manicoré /AM, 30 de julho de 2025.
Prefeito de Manicoré
E matr ren ra Maio nal cto nto ada cAnAR AGA tam oar anna
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 020/2025 — DA 1º COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; 3º
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO; 4º COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL, EMPREENDEDORISMO,
TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS, ESPORTE E LAZER.
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI
Nº 017/2025 - AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR
INTERMÉDIO DO PODER
EXECUTIVO, A REALIZAR
DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS -—
IFAM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator da 3º Comissão: Vereador Markson Machado Barbosa.
Comissão De Infraestrutura E Política Social, Transporte, Trânsito E Mobilidade,
Saneamento E Habitação.
Relatora da 4º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu
Comissão De Educação, Saúde E Seguridade Social, Empreendedorismo, Turismo,
Fomento E Negócios, Esporte E Lazer.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 017/2025 visa autorizar a doação, com encargos, do imóvel de
propriedade do Município de icoré ao IFAM para fins de construção e instalação
"Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
' CNPJ - 14.179.972/0001-08
E E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com
= Site Oficial: www manicore.amleg.br
Manicoré - Amazonas
o.
s am,
o
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
em
definitiva de sua sede local. O projeto detalha a delimitação geográfica do terreno, os encargos
legais da doação, e as cláusulas de reversão em caso de descumprimento.
I[- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
* 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nos termos do art. 67, Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, compete
à 2* Comissão Permanente de Orçamento e Finanças emitir parecer sobre: “o projeto de diretrizes
orçamentárias, o projeto de lei orçamentária anual, os projetos de créditos adicionais e sobre as
matérias de natureza financeira e tributária.”
* 3º COMISSÃO - INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL,
TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO
Apreciar proposições relativas à infraestrutura urbana, uso do solo, acesso público, mobilidade
e planejamento urbano.
* 4º COMISSÃO - COMISSÃO — EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE
N
(
SOCIAL, EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS, q
ESPORTE E LAZER If
Analisar matérias que tratem de educação pública, formação profissional, inclusão social e
valorização do capital humano.
II- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Ed
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
* Art. 6º — Educação como direito social.
* Art. 23, Ve X— Competência comum para proporcionar meios
de acesso à educação e proteção do patrimônio público.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 | |
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(d hotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
“Art. 30, Te II — Competência municipal para legislar sobre
interesse local e suplementar normas federais e estaduais.
* Art. 37 — Princípios da administração pública.
2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ:
* Art. 8º, Le VII — Disposição sobre bens municipais e interesse
local.
* Art. 28, XII — Competência legislativa para autorizar a doação
de bens públicos.
o e Art. 81, XL — Exigência de lei específica para autorizar a
doação com encargos.
3. LEGISLAÇÃO FEDERAL
“Lei Complementar nº 101/2000 — LRF
e Art. 1%, 81º — Planejamento e responsabilidade na gestão
patrimonial.
* Art. 16 — Doações com encargos devem ser precedidas de
avaliação e constar do planejamento fiscal.
4. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
* ARTS. 26 a 36 — Competências das comissões permanentes e
tramitação legislativa.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Verificou-se que o projeto está juridicamente embasado, respeita os princípios legais
e formais da doação com encargo e possui boa técnica legislativa, com texto claro e objetivo.
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa.
V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
O valor patrimonial do imóvel está devidamente avaliado em laudo técnico, não há
renúncia de receita ou ônus fiscal ao Município, e o projeto está alinhado à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A
ntos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmreíDhotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
CONCLUSÃO: Favorável.
VI — PARECER DA 3º COMISSÃO — INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL,
TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO
A área doada está adequadamente inserida no perímetro urbano, com acesso viário
facilitado, e atende às diretrizes da política de uso e ocupação do solo, além de promover a
valorização urbana da região.
CONCLUSÃO: Favorável.
VII — PARECER DA 4º COMISSÃO — EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE
SOCIAL, EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS,
ESPORTE E LAZER
A instalação do IFAM representa um avanço estratégico para o desenvolvimento
educacional, qualificação profissional e inclusão social da população manicoreense,
principalmente jovens e trabalhadores.
CONCLUSÃO: Favorável.
VIII - DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
ENDEREÇO: ESTRADA DO ATININGA, S/N — PERÍMETRO URBANO DE
MANICORÉ/AM
* ÁREA TOTAL: 55.962,00 Mº (5,60 HA)
* CONFRONTAÇÕES:
* NORTE: PARQUE DE EXPOSIÇÃO DOMINGOS GALDINO DE MELO (342.00 M)
SUL: PATRIMÔNIO MUNICIPAL
* P-02 AO P-03: 33,93 M
* P-03 AO P-04: 154,61 M
* P-04 AO P-05: 108,43 M
* P-05 AO P-06: 136,88 M
LESTE: ESTRADA DO ATININGA (134,42 M — FRENTE)
* OESTE: ESTRADA DO INAJÁ (134,00 M)
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
MANIC Site Oficial: www.manicore.am leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
As coordenadas UTM estão expressas nos pontos P-01 a P-06, conforme documentos técnicos
anexos.
VII — JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza o Município
de Manicoré a realizar a doação, com encargos, de um imóvel urbano ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas — IFAM, visando à implantação de um polo
educacional permanente.
A área, situada à Estrada do Atininga, s/n, possui 55.962,00 m? (5,60 hectares) e está
registrada como patrimônio do Município de Manicoré, conforme levantamento
georreferenciado e memorial descritivo anexo. O terreno já foi avaliado oficialmente em R$
1.575.330,30 pelo Instituto de Terras e Tributos — ITT, ligado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças.
A escolha deste novo local decorreu de impedimentos técnicos e jurídicos
identificados no terreno anteriormente indicado, incluindo entraves fundiários junto à União
e a inviabilidade estrutural para fundações. A nova área foi considerada apta e viável pela
equipe técnica do IFAM, respeitando os parâmetros legais, urbanísticos e funcionais.
Dessa forma, o projeto atende ao interesse público, fortalece o direito à educação e
promove o desenvolvimento local, especialmente nas dimensões social, econômica e
educacional.
VII- CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se por parte das quatro comissões supramencionadas
parecer FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei Nº 017/2025 - AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A
REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS -— IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por entender que a
proposição fortalece a gestão pública moderna, eficiente e comprometida com o interesse
nt, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
público, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei
Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
ESTE É O PARECER.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 05 de
agosto de 2025.
1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
M (É
Mº do A dores Abreu
/ Relatora
2º Comissão de Finanças e Orçamento
À de Freitas França
or
Markson ado Barbosa
Secretário
32 Infraestrutura E Política Social, Transporte, Trânsito E Mobilidade
Saneamento E Habitação
Newton Cabral de Azevedo Neto Marksón Machado Barbosa
Presidente Relator
Antônio Passos Veiga
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP; 69.280-000
A CNPJ - 14.179.972/0001-08
prego agem E-mail: camara. municipalmre(ihotmail.com
”
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Empreendedorismo
4º Comissão: Educação, Saúde e Seguridade Social
Turismo, Fomento e Negócios, Esporte e Lazer
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(vhotmail.com
”
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am leg.br
Manicoré - Amazonas
Câmara as de sabia
LEI Nº 4070/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO
PODER EXECUTIVO, A REALIZAR
DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições dispostas no Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal APROVOU a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Manicoré/AM por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a efetuar doação, com encargos, em favor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, inscrito sob o CNPJ nº
10.792.928/0001-00, com sede na Av. Ferreira Pena, nº 1109, Bairro Centro,
Manaus/AM, CEP: 69.025-010, neste ato representado pelo Sr. Jaime Cavalcante
Alves, brasileiro.
81º. A presente doação com encargo será de um bem imóvel, de propriedade
municipal constituído por uma área de terras em perímetro urbano, situado na
Estrada do Atininga, s/nº, com área total de 55.962,00m? (cinquenta e cinco mil,
novecentos e sessenta e dois metros quadrados), cerca de 5,60ha (cinco e sessenta
hectares), possuindo os seguintes limites e confrontações: ao NORTE: com Parque
de Exposição Domingos Galdino de Melo, partindo do P-01 ao P-06, por uma linha
de 342,00m lineares no rumo LESTE/OESTE; SUL: com Patrimônio Municipal,
partindo do P-02 ao P-03, por uma linha de 33,93m lineares rumo LESTE/OESTE,
do P-03 ao P-04, por uma linha de 155,61m lineares no rumo Leste/Oeste, do P-04
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
E-mail: camara.municipalmreDhotmail. com
Site Oficial - www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas 1
Estado do Amazonas
Município de Manicoré e
go
Câmara Municipal de Manicoré
ao P-05, por uma linha de 108,43m lineares no rumo Leste/Oeste, do P-05 ao P-06,
por uma linha de 136,88m lineares no rumo Leste/Oeste; ao LESTE: com Estrada do
Atininga, para onde faz frente, partindo do P-06 ao P-07, por uma linha reta de
134,42m, no rumo NORTE/SUL; OESTE: com Estrada do Inajá, partindo do P-01 ao
P-02 por uma linha de 134,00m lineares no rumo de NORTE/SUL.
82º. O bem público descrito no $1º deste artigo foi avaliado por comissão do Instituto
de Terras e Tributos - ITT, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças do Município de Manicoré em R$ 1.575.330,30 (um milhão, quinhentos e
setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e trinta centavos).
83º. A doação será formalizada mediante a expedição de Título Definitivo em favor
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM,
efetivando-se com posterior registro do ato no Cartório de Ofício Único do Registro
de Imóveis da Comarca de Manicoré.
Art. 2º. O imóvel será destinado para a construção da sede do polo do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, contribuindo com
a garantia do direito fundamental de acesso à educação à população manicoreense.
Art. 3º. Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a
fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º. Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária:
I- a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto, se
houver prévia autorização do Poder Executivo;
Il - o cumprimento de todos os atos inerentes à deveres ambientais e tributários, e
quaisquer outros que venham a ser exigidos por órgãos legalmente constituídos;
III - o beneficiário tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para o início da construção,
contados a partir da publicação da presente lei;
IV - se deixar de utilizar o imóvel para sede do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, o imóvel
será revestido automaticamente ao Município de Manicoré.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no artigo anterior implicará na
imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário público.
Art. 5º. Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para
terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta lei.
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
E-mail: camara municipalmreGDhotmail.com
Site Oficial - www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas 2
Estado do Amazonas
Município de Manicoré a
go
Estado do Amazonas
Município de Manicoré a
Art. 6º. Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse
público, fica dispensada à realização de processo licitatório.
Art. 7º. Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei, junto ao
Cartório de Ofício Único do Registro de Imóveis, deverão ser suportadas
solidariamente pela Pessoa Jurídica donatária e a doadora.
Art. 8º. Compete ao Município de Manicoré, por intermédio do órgão competente do
Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal nº 1042/2024, de 30 de abril de 2024.
Manicoré/AM, 05 de agosto de 2025.
08)
HETYELS MONTEIRO
Vereador/Presidénte em Exercício
Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal.
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com
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Estado do Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 117/2025 — GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025
Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as)
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 30/07/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025
Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as),
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, VIMOS.
pd
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE 2025 “AUTORIZA; O
MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REAÚIZA
ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVI
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero o:
consideração.
Antônio Passos Veiga A
Helyeison da Silva Monteiro; Pra a pa rr
Joaquim Rodrigaé
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Marcos Adriano 8 Pereira ff maia Sa El
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Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(Mhotmail.com
E MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
SP PODER EO DIAL EOs Manicoré - Amazonas
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 113/2025 — GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025
A Ilma. Sra.
Maria do Socorro Guimarães Abreu
Vereadora Relatora da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE:202
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 30/07/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025
Senhora Vereadora,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excel
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JUL
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador/Presidente em Exercício
Recebi hoge 0%
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Maria do Socorro Guimarães Abreu
Vereadora Relatora da 1º Comissão
de: Constituição, Justiça e Redação
Final.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA NUNICIPAL, E-mail: camara .municipaimreiDhotmail.com
E ma BM ICORE Site Oficial: yww.manicore.am.leg.br
EMEA COTIA, Manicoré - Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 114/2025 — GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025
Ão limo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE:202
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 30/07/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa
emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atençãokrei
respêito e consideração. ê
Respeitosamente,
iv fi
Hetyelson da Si onteiro
Vereador/Pregident m Exercício
Ao limo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão
de: Finanças e Orçamento.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARAIMUNICIPAL E-mail: camara municipalmreúphotmail.com
MAN ICOBÉ Site Oficial: wwwananicore.am.leg.br
SDER CS LIALOROS Manicoré - Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2025 —- GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025
Ao Ilmo. Sr. “ at?
Newton Cabral de Azevedo Neto E
Vereador Presidente da 3º Comissão de: Infraestrutura e Política:social
Transporte e Mobilidade, Saneamento e Habitação.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 30/07/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordiamente Vossa Excelênci
ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atençã
respeito e consideração.
Respeitosamente,
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Hetyelso: onteiro
Vereador/Presid em Exercício
Ão Ilmo. Sr.
Newton Cabral de Azevedo Neto
Vereador Presidente da 3º Comissão
de: Infraestrutura e Política social,
Transporte e Mobilidade, Saneamento
e Habitação.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORÉ ri eine ái com
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 116/2025 — GP Manicoré —- AM, 04 de agosto de 2025
Ao Ilmo. Sr.
José Antônio Pinto Gomes
Vereador Presidente da 4º Comissão de: Educação, Saúde e Seguridad
Empreendedorismo, Turismo, Fomento e Negócios, Esporte e Lazer.
Assunto: Encaininhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO:DE ; .
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 30/07/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excel
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JU
EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO;
ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDE
emitir Parecer. :
Na certeza de contar com vossa valiosa -atençã
respeito e consideração.
Respeilos; nte,
Ao Ilmo. Sr. : feubi
José Antônio Pinto Gomes 2 42h
Vereador Presidente da 4º Comissão
de: Educação, Saúde e Seguridade
Social, Empreendedorismo, Turismo,
Fomento e Negócios, Esporte e Lazer.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
R CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmre(Z)hoynail.com
MANICORÉ Site Oficial: wwrw.manicore.am Jes.br
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