| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 17 DE 30 DE JULHO DE 2025 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO o AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Protocolado em 30/07/2025 Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025 PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Executivo Municipal DISTRIBUIDO A Impressão ...e"4.. dr Ee a PEUZA Encaminhado a 12 Comissão em ..2.:4./.9:5.. /2025 Encaminhado a 2º Comissão em Lao «LB. 3. /2025 Encaminhado a 32 Comissão em ...233../..2.3.. /2025 Encaminhado a 42 Comissão em ...2.:2../.23.. /2025 DISCUSSÃO: 0a Sumao Ordynovio cho dia 05/0814 APROVADA EM: U4 08 20%4 REDAÇÃO FINAL: 194 1020 [2025 ck 6% de (gesto de 005 OBSERVAÇÕES: (O Progho de Lu - Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas É 47 PREFEITURA DE Estado do Amazonas ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré NADA RESISTE AO TRABALHO Gabinete Ofício nº 148/2025 Manicoré /AM, 30 de julho de 2025. Ao Ilmo. Sr. Wellington Yuri Lelo Reis, : P ia Presidente da Câmara Municipal de Manicoré /AM. É My y NEN: Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, respaldado na amizade mútua, que nos une e dignifica sua personalidade, sirvo-me do presente, para encaminhar o referido Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO COM ENCARGOS DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Sem mais, reitero os votos de estima e apreço. a) Respeitosamente, rei Lúcio Flávio do R o Prefeito de Manicoré asa OLO Nº pronto MANICORÉ CÂMARA MUNICIPAL DE RECEBIDO ;O 1 — 4 AMA FASOA ANA LIAN P7OL a907 & PREFEITURA DE Estado do Amazonas A ICORÉ Prefeitura Municipal de Maniçoré NADA RESISTE AO TRABALHO Gabinete Eu ( + JUSTIFICATIVA q E É Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, venho por meio desta, encaminhar o) o Projeto de Lei que AUTO ÍPI É ÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A Ã R DO IMÓVI (0) =] E DÁ OU PROVIDÊNCIAS. Isto posto, importante frisar que o referido Projeto de Lei visa obter autorização desta Douta Casa Legislativa, para que o Município de Manicoré faça a doação do terreno ora mencionado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, objetivando preparar profissionalmente o trabalhador, deixando-os aptos ao exercício de ofícios e técnicos nas atividades industriais, possibilitando aos jovens a adultos a oportunidade de uma qualificação que aumentasse a eficiência e produtividade. Neste cenário, atribui-se ao Município de Manicoré a responsabilidade O administrativa de assegurar tais direitos a todos os munícipes, através de métodos que possibilitem a permanência deste órgão que é de suma importância na preparação profissional dos interesses indisponíveis da sociedade manicoreense. Considerando que o Município de Manicoré possui diversas áreas de domínio público, é perfeitamente cabível tal doação, uma vez que, a metragem padrão solicitada pelo ilustre órgão (55.962,00m?), adequa-se ao perímetro disponibilizado no referido projeto de lei acostado aos autos. Ademais, importante frisar que a troca do terreno a ser doado ocorreu devido a entraves provocados pela União em relação ao processo de legalização da área, bem como pelo estudo realizado no solo que identificou a impossibilidade de se instalar as chamadas “fundações”, fato este que prejudicaria toda a estrutura do prédio. REA CEET Õ CTA Pantem hAnninnedo ARA CNSOA ANA LIAN P70F 4907 PREFEITURA DE Estado do Amazonas ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré NADA RESISTE AO TRABALHO Gabinete Assim, considerando que a nova área (Estrada do Atininga) foi avaliada tecnicamente pela equipe do IFAM que atestou a viabilidade para implantação das fundações, bem como pelo fato de que a área em questão é do Município de Manicoré, fazem com que o tramite legal ocorra de maneira mais célere ante a urgência da demanda. Entretanto, para que seja possível realizar a referida doação é imprescindível que haja autorização por parte desta Douta Casa Legislativa, conforme o disposto no Art. 81, XL da Lei Orgânica do Município de Manicoré (LOMM), assegurando assim o direito à O educação e a profissionalização dos nossos jovens munícipes ao mercado de trabalho. Sendo assim, a aprovação da matéria em questão é de suma importância para o desenvolvimento de nossa cidade, assim, solicitamos que o referido projeto de lei seja apreciado e aprovado, conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Manicoré (LOMM). Certos da atenção dos nobres edis ao exposto, subscrevemo-nos. f Respeitosamente, Lúcio Flávio do R Prefeito de Manicoré AMA endSon ana tam 2700 n9r7 & PREFEITURA DE “Estado do Amazonas o ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré Gabinete PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Manicoré aprovou e eu de acordo com o que dispõem o Art. 81, Il e XL, da Lei Orgânica do Município de Manicoré (LOMM), sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Município de Manicoré /AM por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação, com encargos, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, inscrito sob o CNPJ nº 10.792.928/0001-00, com sede na Av, Ferreira Pena, nº 1109, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP: 69.025-010, neste ato representado pelo Sr. Jaime Cavalcante Alves, brasileiro. $1º. A presente doação com encargo será de um bem imóvel, de propriedade municipal constituído por uma área de terras em perímetro urbano, situado na Estrada do Atininga, s/nº, com área total de 55.962,00m? (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados), cerca de 5,60ha (cinco e sessenta hectares), possuindo os seguintes limites e confrontações: ao NORTE: com Parque de Exposição Domingos Galdino de Melo, partindo do P-01 ao P-06, por uma linha de 342,00m lineares no rumo LESTE/OESTE; SUL: com Patrimônio Municipal, partindo do P-02 ao P-03, por uma linha de 33,93m lineares rumo LESTE/OESTE, do P-03 ao P-04, por uma linha de 155,61m lineares no rumo Leste /Oeste, do P-04 ao P-05, por uma linha de 108,43m lineares no rumo Leste /Oeste, do P-05 ao P-06, por uma linha de 136,88m lineares no rumo Leste /Oeste; ao LESTE: com Estrada do Atininga, para onde faz frente, partindo do P-06 ao P-07, por uma linha reta de 134,42m, no rumo NORTE/SUL; OESTE: com Estrada do Inajá, partindo do P-01 ao P-02 por uma linha de 134,00m lineares no rumo de NORTE/SUL. $2º.0 bem público descrito no $1º deste artigo foi avaliado por comissão do Instituto de Terras e Tributos - ITT, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Manicoré em R$ 1.575.330,30 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e trinta centavos). & PREFEITURA DE “Estado do Amazonas o ICORÉ Prefeitura Municipal de Manicoré Gabinete NADA RESISTE AO TRABALHO 83º. A doação será formalizada mediante a expedição de Título Definitivo em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, efetivando-se com posterior registro do ato no Cartório de Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Manicoré. Art. 2º. O imóvel será destinado para a construção da sede do polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas — IFAM, contribuindo com a garantia do direito fundamental de acesso à educação à população manicoreense. Art. 3º. Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei. Art. 4º, Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária: I-a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto, se houver prévia autorização do Poder Executivo; Il - o cumprimento de todos os atos inerentes à deveres ambientais e tributários, e quaisquer outros que venham a ser exigidos por órgãos legalmente constituídos; III - o beneficiário tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para o início da construção, contados a partir da publicação da presente lei; IV - Se deixar de utilizar o imóvel para sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, o imóvel será revestido automaticamente ao Município de Manicoré. Parágrafo único. A inobservância do disposto no artigo anterior implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário público. Art. 5º. Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta lei. Art. 6º. Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada à realização de processo licitatório. Art. 72. Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei, junto ao Cartório de Ofício Único do Registro de Imóveis, deverão ser suportadas solidariamente pela Pessoa Jurídica donatária e a doadora. Art. 8º. Compete ao Município de Manicoré, por intermédio do órgão competente do Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SE Sm mts ros Doe nascto cut ara PANA AAA | tam 2200 anra & Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Manicoré Gabinete PREFEITURA DE NADA RESISTE AO TRABALHO Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal nº 1042/2024 de 30 de abril de 2024. Manicoré /AM, 30 de julho de 2025. Prefeito de Manicoré E matr ren ra Maio nal cto nto ada cAnAR AGA tam oar anna Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 020/2025 — DA 1º COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; 3º COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO; 4º COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL, EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS, ESPORTE E LAZER. CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 017/2025 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS -— IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. Relator da 3º Comissão: Vereador Markson Machado Barbosa. Comissão De Infraestrutura E Política Social, Transporte, Trânsito E Mobilidade, Saneamento E Habitação. Relatora da 4º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu Comissão De Educação, Saúde E Seguridade Social, Empreendedorismo, Turismo, Fomento E Negócios, Esporte E Lazer. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 017/2025 visa autorizar a doação, com encargos, do imóvel de propriedade do Município de icoré ao IFAM para fins de construção e instalação "Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 ' CNPJ - 14.179.972/0001-08 E E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com = Site Oficial: www manicore.amleg.br Manicoré - Amazonas o. s am, o Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré em definitiva de sua sede local. O projeto detalha a delimitação geográfica do terreno, os encargos legais da doação, e as cláusulas de reversão em caso de descumprimento. I[- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). * 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Nos termos do art. 67, Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, compete à 2* Comissão Permanente de Orçamento e Finanças emitir parecer sobre: “o projeto de diretrizes orçamentárias, o projeto de lei orçamentária anual, os projetos de créditos adicionais e sobre as matérias de natureza financeira e tributária.” * 3º COMISSÃO - INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO Apreciar proposições relativas à infraestrutura urbana, uso do solo, acesso público, mobilidade e planejamento urbano. * 4º COMISSÃO - COMISSÃO — EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE N ( SOCIAL, EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS, q ESPORTE E LAZER If Analisar matérias que tratem de educação pública, formação profissional, inclusão social e valorização do capital humano. II- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Ed 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: * Art. 6º — Educação como direito social. * Art. 23, Ve X— Competência comum para proporcionar meios de acesso à educação e proteção do patrimônio público. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 | | CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(d hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré “Art. 30, Te II — Competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais. * Art. 37 — Princípios da administração pública. 2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ: * Art. 8º, Le VII — Disposição sobre bens municipais e interesse local. * Art. 28, XII — Competência legislativa para autorizar a doação de bens públicos. o e Art. 81, XL — Exigência de lei específica para autorizar a doação com encargos. 3. LEGISLAÇÃO FEDERAL “Lei Complementar nº 101/2000 — LRF e Art. 1%, 81º — Planejamento e responsabilidade na gestão patrimonial. * Art. 16 — Doações com encargos devem ser precedidas de avaliação e constar do planejamento fiscal. 4. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL * ARTS. 26 a 36 — Competências das comissões permanentes e tramitação legislativa. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Verificou-se que o projeto está juridicamente embasado, respeita os princípios legais e formais da doação com encargo e possui boa técnica legislativa, com texto claro e objetivo. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO O valor patrimonial do imóvel está devidamente avaliado em laudo técnico, não há renúncia de receita ou ônus fiscal ao Município, e o projeto está alinhado à Lei de Responsabilidade Fiscal. A ntos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmreíDhotmail.com Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONCLUSÃO: Favorável. VI — PARECER DA 3º COMISSÃO — INFRAESTRUTURA E POLÍTICA SOCIAL, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO A área doada está adequadamente inserida no perímetro urbano, com acesso viário facilitado, e atende às diretrizes da política de uso e ocupação do solo, além de promover a valorização urbana da região. CONCLUSÃO: Favorável. VII — PARECER DA 4º COMISSÃO — EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL, EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS, ESPORTE E LAZER A instalação do IFAM representa um avanço estratégico para o desenvolvimento educacional, qualificação profissional e inclusão social da população manicoreense, principalmente jovens e trabalhadores. CONCLUSÃO: Favorável. VIII - DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL ENDEREÇO: ESTRADA DO ATININGA, S/N — PERÍMETRO URBANO DE MANICORÉ/AM * ÁREA TOTAL: 55.962,00 Mº (5,60 HA) * CONFRONTAÇÕES: * NORTE: PARQUE DE EXPOSIÇÃO DOMINGOS GALDINO DE MELO (342.00 M) SUL: PATRIMÔNIO MUNICIPAL * P-02 AO P-03: 33,93 M * P-03 AO P-04: 154,61 M * P-04 AO P-05: 108,43 M * P-05 AO P-06: 136,88 M LESTE: ESTRADA DO ATININGA (134,42 M — FRENTE) * OESTE: ESTRADA DO INAJÁ (134,00 M) Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MANIC Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré As coordenadas UTM estão expressas nos pontos P-01 a P-06, conforme documentos técnicos anexos. VII — JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 017/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza o Município de Manicoré a realizar a doação, com encargos, de um imóvel urbano ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas — IFAM, visando à implantação de um polo educacional permanente. A área, situada à Estrada do Atininga, s/n, possui 55.962,00 m? (5,60 hectares) e está registrada como patrimônio do Município de Manicoré, conforme levantamento georreferenciado e memorial descritivo anexo. O terreno já foi avaliado oficialmente em R$ 1.575.330,30 pelo Instituto de Terras e Tributos — ITT, ligado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. A escolha deste novo local decorreu de impedimentos técnicos e jurídicos identificados no terreno anteriormente indicado, incluindo entraves fundiários junto à União e a inviabilidade estrutural para fundações. A nova área foi considerada apta e viável pela equipe técnica do IFAM, respeitando os parâmetros legais, urbanísticos e funcionais. Dessa forma, o projeto atende ao interesse público, fortalece o direito à educação e promove o desenvolvimento local, especialmente nas dimensões social, econômica e educacional. VII- CONCLUSÃO Diante do exposto, manifesta-se por parte das quatro comissões supramencionadas parecer FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei Nº 017/2025 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS -— IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por entender que a proposição fortalece a gestão pública moderna, eficiente e comprometida com o interesse nt, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré público, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. ESTE É O PARECER. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 05 de agosto de 2025. 1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final M (É Mº do A dores Abreu / Relatora 2º Comissão de Finanças e Orçamento À de Freitas França or Markson ado Barbosa Secretário 32 Infraestrutura E Política Social, Transporte, Trânsito E Mobilidade Saneamento E Habitação Newton Cabral de Azevedo Neto Marksón Machado Barbosa Presidente Relator Antônio Passos Veiga Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP; 69.280-000 A CNPJ - 14.179.972/0001-08 prego agem E-mail: camara. municipalmre(ihotmail.com ” MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Empreendedorismo 4º Comissão: Educação, Saúde e Seguridade Social Turismo, Fomento e Negócios, Esporte e Lazer Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(vhotmail.com ” MANICORE Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas Câmara as de sabia LEI Nº 4070/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Município de Manicoré/AM por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação, com encargos, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, inscrito sob o CNPJ nº 10.792.928/0001-00, com sede na Av. Ferreira Pena, nº 1109, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP: 69.025-010, neste ato representado pelo Sr. Jaime Cavalcante Alves, brasileiro. 81º. A presente doação com encargo será de um bem imóvel, de propriedade municipal constituído por uma área de terras em perímetro urbano, situado na Estrada do Atininga, s/nº, com área total de 55.962,00m? (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados), cerca de 5,60ha (cinco e sessenta hectares), possuindo os seguintes limites e confrontações: ao NORTE: com Parque de Exposição Domingos Galdino de Melo, partindo do P-01 ao P-06, por uma linha de 342,00m lineares no rumo LESTE/OESTE; SUL: com Patrimônio Municipal, partindo do P-02 ao P-03, por uma linha de 33,93m lineares rumo LESTE/OESTE, do P-03 ao P-04, por uma linha de 155,61m lineares no rumo Leste/Oeste, do P-04 Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515 CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmreDhotmail. com Site Oficial - www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré e go Câmara Municipal de Manicoré ao P-05, por uma linha de 108,43m lineares no rumo Leste/Oeste, do P-05 ao P-06, por uma linha de 136,88m lineares no rumo Leste/Oeste; ao LESTE: com Estrada do Atininga, para onde faz frente, partindo do P-06 ao P-07, por uma linha reta de 134,42m, no rumo NORTE/SUL; OESTE: com Estrada do Inajá, partindo do P-01 ao P-02 por uma linha de 134,00m lineares no rumo de NORTE/SUL. 82º. O bem público descrito no $1º deste artigo foi avaliado por comissão do Instituto de Terras e Tributos - ITT, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Manicoré em R$ 1.575.330,30 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e trinta centavos). 83º. A doação será formalizada mediante a expedição de Título Definitivo em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, efetivando-se com posterior registro do ato no Cartório de Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Manicoré. Art. 2º. O imóvel será destinado para a construção da sede do polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, contribuindo com a garantia do direito fundamental de acesso à educação à população manicoreense. Art. 3º. Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei. Art. 4º. Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária: I- a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto, se houver prévia autorização do Poder Executivo; Il - o cumprimento de todos os atos inerentes à deveres ambientais e tributários, e quaisquer outros que venham a ser exigidos por órgãos legalmente constituídos; III - o beneficiário tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para o início da construção, contados a partir da publicação da presente lei; IV - se deixar de utilizar o imóvel para sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, o imóvel será revestido automaticamente ao Município de Manicoré. Parágrafo único. A inobservância do disposto no artigo anterior implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário público. Art. 5º. Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta lei. Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515 CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000 E-mail: camara municipalmreGDhotmail.com Site Oficial - www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré a go Estado do Amazonas Município de Manicoré a Art. 6º. Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada à realização de processo licitatório. Art. 7º. Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei, junto ao Cartório de Ofício Único do Registro de Imóveis, deverão ser suportadas solidariamente pela Pessoa Jurídica donatária e a doadora. Art. 8º. Compete ao Município de Manicoré, por intermédio do órgão competente do Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal nº 1042/2024, de 30 de abril de 2024. Manicoré/AM, 05 de agosto de 2025. 08) HETYELS MONTEIRO Vereador/Presidénte em Exercício Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal. Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515 CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com Site Oficial - www.manicore.am.leg.br 5 Manicoré — Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 117/2025 — GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025 Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as) VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE 2025. De autoria: Executivo Municipal Protocolado no dia 30/07/2025 Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025 Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as), Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, VIMOS. pd PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE 2025 “AUTORIZA; O MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REAÚIZA ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVI Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero o: consideração. Antônio Passos Veiga A Helyeison da Silva Monteiro; Pra a pa rr Joaquim Rodrigaé AU CHE Marcos Adriano 8 Pereira ff maia Sa El Pd Marksg achado Barbosa or Duas metido dy EG AT « Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(Mhotmail.com E MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br SP PODER EO DIAL EOs Manicoré - Amazonas E E Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 113/2025 — GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025 A Ilma. Sra. Maria do Socorro Guimarães Abreu Vereadora Relatora da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE:202 De autoria: Executivo Municipal Protocolado no dia 30/07/2025 Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025 Senhora Vereadora, Cumprimentando cordialmente Vossa Excel ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JUL “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO respeito e consideração. Respeitosamente, Hetyelson da Silva Monteiro Vereador/Presidente em Exercício Recebi hoge 0% NS hbnum Maria do Socorro Guimarães Abreu Vereadora Relatora da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA NUNICIPAL, E-mail: camara .municipaimreiDhotmail.com E ma BM ICORE Site Oficial: yww.manicore.am.leg.br EMEA COTIA, Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 114/2025 — GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025 Ão limo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO DE:202 De autoria: Executivo Municipal Protocolado no dia 30/07/2025 Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa emitir Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atençãokrei respêito e consideração. ê Respeitosamente, iv fi Hetyelson da Si onteiro Vereador/Pregident m Exercício Ao limo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARAIMUNICIPAL E-mail: camara municipalmreúphotmail.com MAN ICOBÉ Site Oficial: wwwananicore.am.leg.br SDER CS LIALOROS Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2025 —- GP Manicoré — AM, 04 de agosto de 2025 Ao Ilmo. Sr. “ at? Newton Cabral de Azevedo Neto E Vereador Presidente da 3º Comissão de: Infraestrutura e Política:social Transporte e Mobilidade, Saneamento e Habitação. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO De autoria: Executivo Municipal Protocolado no dia 30/07/2025 Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordiamente Vossa Excelênci ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI emitir Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atençã respeito e consideração. Respeitosamente, ] ai 1 Hetyelso: onteiro Vereador/Presid em Exercício Ão Ilmo. Sr. Newton Cabral de Azevedo Neto Vereador Presidente da 3º Comissão de: Infraestrutura e Política social, Transporte e Mobilidade, Saneamento e Habitação. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORÉ ri eine ái com VALCES Ca gIa. a Manicoré - Amazonas R ID) " 1) Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 116/2025 — GP Manicoré —- AM, 04 de agosto de 2025 Ao Ilmo. Sr. José Antônio Pinto Gomes Vereador Presidente da 4º Comissão de: Educação, Saúde e Seguridad Empreendedorismo, Turismo, Fomento e Negócios, Esporte e Lazer. Assunto: Encaininhando PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JULHO:DE ; . De autoria: Executivo Municipal Protocolado no dia 30/07/2025 Apresentado na Sessão Ordinária dia 04/08/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 04/08/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa Excel ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 017 DE 30 DE JU EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO; ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDE emitir Parecer. : Na certeza de contar com vossa valiosa -atençã respeito e consideração. Respeilos; nte, Ao Ilmo. Sr. : feubi José Antônio Pinto Gomes 2 42h Vereador Presidente da 4º Comissão de: Educação, Saúde e Seguridade Social, Empreendedorismo, Turismo, Fomento e Negócios, Esporte e Lazer. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 R CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmre(Z)hoynail.com MANICORÉ Site Oficial: wwrw.manicore.am Jes.br Cc SQUnER PH EIa-ÇoS Manicoré - Amazonas