br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 19 DE 22 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO BATISTA LOPES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1051

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE LEINº 019 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO GINÁSIO
POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO
BATISTA LOPES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Protocolado em 25/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 26/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 26/08/2025
PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Executivo Municipal
DISTRIBUIDO A Impressão ..2.2... da sesta - 2026
Encaminhado a 12 Comissão em .:%....../..2.&., /2025
Encaminhado a 22 Comissão em .X.0.../ 2.8. Fe foz
Encaminhado a todos os Vereadores s (as) em £2.../24. [2025
DISCUSSÃO: 1% (Visao Údimano do dia 2o/08l20257
APROVADA EM: 0 [089 [ J0137
REDAÇÃO FINAL: Vou nº 4038 de 46 de Noedo de AQ4,5
OBSERVAÇÕES: vacto Iuhorm mude
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
ps e: E-mail: camara.municipalmre(av hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: WWW gnunicore;am leg:br
Manicoré - Amazonas
| &
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
MANICORÉ Prefeitura de Manicoré
TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO nioq Secretaria de Administração
|
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO
GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA
MUNICIPAL PASTOR JOÃO BATISTA
LOPES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
O Art. 1º. Fica denominado o Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Pastor João Batista
Lopes “CLEUDO BRASIL BERNARDO DE OLIVEIRA”, localizada à rua professor Leônidas
Mendes, s/nº, bairro de Santo Expedito, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manicoré/AM, 22 de agosto de 2025.
Prefeito de Manicoré
ER. Getúlio Vargas, 574 - centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
a” É
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura de Manicoré
| TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ) 0,/2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que denomina a Quadra Poliesportiva
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pastor João Batista Lopes de Souza, localizada à Rua Professor
Leônidas Mendes, s/n, Bairro Santo Expedito (Presidente Lula), de “Quadra Poliesportiva Cleudo Brasil
Bernardo de Oliveira”, como forma de justa e honrosa homenagem póstuma a este ilustre cidadão manicoreense.
No ano de 2024, a comunidade escolar foi contemplada com a construção desta quadra, que desde já recebe a
titularidade de Cleudo Brasil Bernardo de Oliveira, homem que dedicou sua vida ao desenvolvimento do esporte,
da comunicação e da agricultura em nosso município, deixando marcas indeléveis na memória coletiva de
Manicoré.
O Nascido em 22 de dezembro de 1951, Cleudo Brasil Bernardo de Oliveira foi primogênito do senhor José Cleto de
Oliveira e da senhora Ana Brasil Lagos. Irmão dedicado, estudou no Grupo Escolar Plínio Coelho e na Escola
Estadual Pedro Aguirre, concluindo em 1976 o curso técnico na Escola Agrotécnica Federal do Amazonas, com
especialização na Universidade de Agronomia do Pará (1978/1979). Atuou como professor de Zootecnologia no
Colégio Agrícola Federal do Amazonas e, posteriormente, em sua terra natal, como Técnico Agrícola da então
EMATER/AM, onde trabalhou de 1981 a 2001, e como gerente local do IDAM entre 2002 e 2010, contribuindo
significativamente para o fortalecimento da agricultura familiar, da assistência técnica e de projetos de incentivo
ao cultivo e produção agrícola.
Paralelamente à vida profissional, Cleudo destacou-se como comunicador nato, locutor da antiga “Voz de
Manicoré” e radialista esportivo, onde se tomou conhecido e admirado pelo programa rural “O Homem do Campo”.
No esporte, além de apaixonado torcedor do Flamengo Esporte Clube, foi atleta habilidoso do Atlético Manicoré
Clube, tendo posteriormente presidido por vários anos a Liga Desportiva de Manicoré, nos tempos áureos do
futebol local. Desde 2023, o campeonato municipal carrega em sua memória o nome “Copa Cleudão”, perpetuando
seu legado esportivo.
o) Na vida pessoal, casou-se em 31 de dezembro de 1981 com a professora Maria Olinda Pontes de Oliveira (in
memoriam), com quem teve dois filhos: a professora Kaline Lorena Pontes de Oliveira e o fisioterapeuta, Dr. Juan
Cleto Pontes de Oliveira.
Homem simples, de hábitos íntegros e apaixonado por sua comunidade, faleceu em 22 de agosto de 2020, vítima
de parada cardiorrespiratória. Sua trajetória de lutas, conquistas e dedicação à educação, ao esporte e ao
desenvolvimento de Manicoré justificam plenamente esta homenagem, imortalizando seu nome neste espaço que
servirá às práticas esportivas e culturais da comunidade escolar e de toda a sociedade.
Assim, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as), considerando o relevante legado deixado por Cleudo
Brasil Bernardo de Oliveira, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, confiando em
sua aprovação.
Prefeito Municipal
ER R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 123/2025 — GP Manicoré — AM, 26 de agosto de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redaçã
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 019 DE 22 DE AGOSTO:DE:202
e PROJETO DE LEI Nº 020 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 25/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 26/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 26/08/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordiamente Vossa Excel
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 019 DE 22 DE AGO
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO GINÁSIO POLIE:
ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO BATISTA LOPES DE;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e PROJETO DE LEI Nº 020 DE 22 É
.2025 “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO GINÁSIO POL
DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ARAÚJO PINTO, 1
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atençã:
respeito e consideração.
Ao lImo. Sr.
Hetyelson da Silva
Vereador Presidente da 1º Comissão de:
Constituição, Justiça e Redação Final.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmreDhotmail.com
il ANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
cre
ER CA BIa.o Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 124/2025 — GP Manicoré — AM, 26 de agosto de 2025
Ao llmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 019 DE 22 DE AGOSTO:D 025
e PROJETO DE LEI Nº 020 DE 22 DE AGOSTO DE 2025. E
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 25/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 26/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 26/08/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa Exce
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 019 DE 22 DE AGOSTO
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO GINÁSIO POLIESPÓ)
ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO BATISTA LOPES D
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e PROJETO DE LEI Nº 020 DE 22 D
, 2025 “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO GINÁSIO Pi
DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ARAÚJO PINTO,
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção
respeito e consideração.
Ao limo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de:
Finanças e Orçamento.
Po
k .
DN “AA
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmreú)hotmail.com
MANICORE Site Oficial: oww manicore.am le; br
DS vonER Ea CIA-S Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 125/2025 — GP Manicoré — AM, 26 de agosto de 2025
Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as)
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
LEINº 020 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 25/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 26/08/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 26/08/2025
Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as),
DE 2025 “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO GINÁSIO POLIESP!
MUNICIPAL MARIA ARAÚJO PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
consideração.
Antônio Passos Veiga
Hetyelson da Silva = Inara Socorredoutinho de As:
Joaquim Rodrigues sia
A. E ce r José Antônio Pinto Gomes
Marcos Adriano Colares Pereira ZA 7h EPA: Z Maria OR AN
Markson Machado Barbosa
Didimo Mendes Soares
Paulo César Ferreira da Silva a o Wellington Yuri Lelo Reis
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmreGhotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Câmara Municipal de Manicoré
Estado do Amazonas
Município de Manicoré E
LEI Nº 1072/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA
DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA
ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO
BATISTA LOPES DE SOUZA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no
Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
APROVOU a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica denominado o Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Pastor João
Batista Lopes “CLEUDO BRASIL BERNARDO DE OLIVEIRA”, localizada à rua
professor Leônidas Mendes, s/nº, bairro de Santo Expedito, neste Município.
ms Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal.
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
E-mail: camara municipalmrehotmail.com
Site Oficial - www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas 1

open original →