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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 21 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1053

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RES
2,1
Estado do Amazonas
Município de Manicoré It tio . Já
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
| PROJETO DE LEI Nº 021 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "MANICORÉ,
É HORA DE ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Protocolado em 27/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 01/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 01/09/2025
PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Executivo Municipal
DISTRIBUIDO A Impressão .....!.. As aslfhscada . [2025
Encaminhado a 12 Comissão em ..i..x./ cem /2025
Encaminhado a 2º Comissão em ......... Elaine /2025
Encaminhado a 4º Comissão em .......... f Susa /2025
Encaminhado a todos os Vereadores (as) em ..«i.... Veícum [2025
DISCUSSÃO: “uu
APROVADA EM: 16.07. 404
| REDAÇÃO FINAL: doa nº rn od A |
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
| CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: siririca ud
|
Manicoré - Amazonas
87.002!
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
MANICORÉ Prefeitura de Manicoré
TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO Secretaria de Administração
OFÍCIO Nº 064/2025 — SEMAD
Manicoré/AM, 27 de agosto de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
WELLINGTON YURI LELO REIS | .
VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANICORE
ESA gh O:
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
SENHOR PRESIDENTE,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência nos servimos do presente
para ENCAMINHAR a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO
DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para expressar votos
de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
JANDERLA Ta qua BOSA
Secretári éM os j 3. Administração
PROTOCOLO Nº Ea hd
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICOR:.
RECEBIDO
Em: LL 4 08 po034
ER. Getúrio Vargas, 574 “Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
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Ny
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
MANICORÉ Prefeitura de Manicoré
/ TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO Secretaria de Administração
DA
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
"MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR" NO
MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Manicoré o Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar”, destinado
a garantir a alfabetização na idade certa para as crianças da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar" tem por objetivo assegurar que todas as crianças
da Pré-Escola Il até o 2º ano do Ensino Fundamental | estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino
Fundamental, conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 3º São eixos estruturantes do Programa:
l. Currículo e Orientação Pedagógica — organização e estruturação do currículo escolar em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, BNCC e RCA;
IR Recursos, Espaços e Materiais Didáticos e Pedagógicos — oferta de materiais
adequados, elaboração de recursos didáticos regionais e reestruturação dos ambientes
escolares;
HI. Avaliação da Aprendizagem — acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos por
meio de avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
Iv. Formação Continuada - capacitação e qualificação permanente dos professores
alfabetizadores;
V. Comunicação e Engajamento da Comunidade Escolar — fortalecimento dos vínculos
entre escola, família e comunidade;
VI. Equidade na Alfabetização — adoção de medidas para garantir igualdade de oportunidades
para todos os alunos;
VIL Monitoramento e Avaliação do Programa — acompanhamento contínuo dos resultados
obtidos pelas escolas.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela implementação, monitoramento e
avaliação do Programa, assegurando:
Il. A oferta de formação continuada aos professores e coordenadores pedagógicos;
II, A criação de materiais didáticos contextualizados e específicos para a alfabetização;
WII. O desenvolvimento de avaliações periódicas para diagnóstico do aprendizado dos alunos;
Iv. A promoção do engajamento da comunidade escolar e das famílias.
ER. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
, de
/ É
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
MANICORÉ Prefeitura de Manicoré
/ TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO Secretaria de Administração
Art. 5º O Programa será acompanhado por meio de metas estabelecidas para cada unidade escolar, e
o desempenho dos alunos será monitorado pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá:
I. Realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, conforme descrito no Eixo III do
Programa;
II. Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico;
IR Implementar planos de intervenção para escolas e alunos que não atingirem as metas
estabelecidas.
Art. 6º As escolas da rede municipal deverão seguir as diretrizes do Programa e garantir a
implementação das ações previstas, sendo responsabilidade dos gestores escolares e coordenadores
pedagógicos:
I. Organizar a rotina alfabetizadora de acordo com as diretrizes estabelecidas;
II. Garantir a participação dos professores nas formações oferecidas;
IR Promover o engajamento das famílias no processo de alfabetização.
Art. 7º Fica instituído o sistema de incentivo aos profissionais da educação e unidades escolares que
atingirem as metas do Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar”, sendo concedidas menções honrosas
e outros reconhecimentos a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maniçoré/AM, 25 de agosto de 2025
Prefeito de Manicoré
DR RP. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
MANICORÉ Prefeitura de Manicoré
Secretaria de Administração
* TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
O Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar" foi desenvolvido com base na necessidade
de garantir uma alfabetização de qualidade às crianças do município de Manicoré, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela BNCC e RCA, com o objetivo de
assegurar o direito de aprendizagem na idade certa. O presente projeto de lei visa
institucionalizar o programa, promovendo o acompanhamento pedagógico, a formação
continuada dos profissionais e o engajamento da comunidade escolar, garantindo que
todos os alunos estejam alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.
ERR. Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69230-000 | (97) 3385-2257
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 126/2025 - GP Manicoré — AM, 01 de setembro de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redaç;
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 021 DE 25 DE AGOSTO D
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 27/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 01/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 01/09/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, À
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 021 DE 25 DE AGO:
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "MANICORÉ
ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, raso
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao limo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão
de: Constituição, Justiça e Redação
Final.
Ts
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL
MANICORÉ DE
CrpnEA ES cia. cas Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 127/2025 - GP Manicoré — AM, 01 de setembro de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento.
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 27/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 01/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 01/09/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelê
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 021 DE 25 DE AGO
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "MANICOR
ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E D
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero:
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão
de: Finanças e Orçamento,
HÁ
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL
k x E-mail: camara municipalmrehotmail.com
EvÊ ASR É CORE Site Oficial: www. manicore.am.lee.br
Dr scnrgr co Liar gS Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
orício CIRCULAR Nº 128/2025 - GP Manicoré — AM, 01 de setembro de 2025
Ao imo. Sr.
José Antônio Pinto Gomes
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 27/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 01/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 01/09/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência,
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 021 DE 25 DE AGOSTO 2
ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E Dá
PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Ao Ilmo. Sr.
José Antônio Pinto Gomes
Vereador Presidente da 4º Comissão
de: Educação, Saúde e Seguridade
Social, Empreendedorismo, Turismo,
Fomento e Negócios, Esporte e Lazer.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
o CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmreMhotmail.com
IE ANICORÉ Site Oficial: www. manicore.am.leg.br
SGUERTO CIALDGO Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 129/2025 — GP Manicoré — AM, 01 de setembro de 2025
Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as) . a
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ E
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 021 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Protocolado no dia 27/08/2025
Apresentado na Sessão Ordinária dia 01/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 01/09/2025
Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as), é de
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, vimds” CAM
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRI A]
PROGRAMA "MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero ossvotos:de::
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Wilson Pabliton de Freitas França DA So
Av. Sihtos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
: . . CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL RÉ E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com
4 MARICO Site Oficial: www.manicore.am.feg.br
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Wellington Yuri Lelo Reis
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 026/2025 — DA 1º COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; 4º
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL,
EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS, ESPORTE E
LAZER.
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI
Nº 021/2025 — DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
“MANICORÉ, É HORA DE
ALFABETIZAR” NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE MANICORÉ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
Relatora da 4º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu
Comissão De Educação, Saúde E Seguridade Social, Empreendedorismo, Turismo,
Fomento E Negócios, Esporte E Lazer.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 021/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a instituição do Programa “Manicoré, é Hora de Alfabetizar”, com o objetivo
de assegurar que todas as crianças da rede pública municipal estejam alfabetizadas ao final do
2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
O programa estabelece cixos estruturantes, tais como: currículo e orientação
pedagógica, recursos didáticos, avaliação da aprendizagem, formação continuada,
engajamento da comunidade escolar, equidade na alfabetização e monitoramento de
resultados.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
&
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
II - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Compete analisar a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e a técnica legislativa (art. 34
do Regimento Interno).
* 2º COMISSÃO - FINANÇAS E ORÇAMENTO
Compete emitir parecer sobre o impacto financeiro, adequação orçamentária e
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 67, IL, Regimento Interno).
* 4º COMISSÃO — COMISSÃO - EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE
SOCIAL, EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS,
ESPORTE E LAZER
Compete analisar proposições relacionadas à educação pública, formação profissional e
desenvolvimento social.
HI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
* Art. 6º — Educação como direito social fundamental.
“Art. 23) V — Competência comum da União, Estados e
Municipios em proporcionar meios de acesso à educação.
* Art. 30, Te H — Competência municipal para legislar sobre
interesse local e suplementar legislação federal e estadual.
* Art. 208, Te V- Garantia de educação básica obrigatória e
gratuita e acesso aos níveis mais elevados de ensino.
Av. Santas Dumogt, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(t hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996):
* Estabelece a obrigatoriedade da educação básica, com ênfase
na alfabetização na idade certa.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
“Art. 8º — Disposições sobre direitos sociais e dever do
Município na promoção da educação.
e Art. 28 — Competência legislativa do Município em matéria
educacional.
Regimento Interno da Câmara Municipal:
* Arts. 26 a 36 - Competência das comissões permanentes no
processo legislativo.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Após análise, conclui-se que o projeto é constitucional, legal, atende aos princípios da
administração pública (art. 37, CF) e está redigido com clareza e técnica legislativa adequada.
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa.
V — PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
O projeto não cria despesas extraordinárias que comprometam o equilíbrio fiscal,
sendo as ações previstas passíveis de execução por meio das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe o art. 8º da proposição. Está
compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
CONCLUSÃO: Favorável.
VI — PARECER DA 4º COMISSÃO — EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE
SOCIAL, EMPREENDEDORISMO, TURISMO, FOMENTO E NEGÓCIOS,
ESPORTE E LAZER
O programa fortalece a política pública de educação, garantindo alfabetização na idade »
certa, formação continuada de professores, engajamento das famílias e equidade no processo ç*”
Av. Santos Dumoaç nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
E
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
educativo. Trata-se de ação estratégica que assegura o direito fundamental à educação,
promove inclusão social e contribui para o desenvolvimento humano e comunitário em
Manicoré.
CONCLUSÃO: Favorável.
VII — JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 021/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui
o Programa “Manicoré, é Hora de Alfabetizar”, apresenta-se como medida essencial para a
consolidação do direito fundamental à educação, previsto no art. 6º da Constituição Federal.
A alfabetização na idade certa constitui um dos maiores desafios educacionais do país
e, ao mesmo tempo, uma das condições indispensáveis para o pleno desenvolvimento humano,
social e econômico. Nesse sentido, a iniciativa do Município de Manicoré busca garantir que
todas as crianças da rede pública municipal estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do
Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
O Programa contempla ações estruturantes, como:
* fortalecimento do currículo e da orientação pedagógica;
* oferta de recursos e materiais didáticos adequados;
* acompanhamento da aprendizagem com avaliações diagnósticas, formativas e
somativas;
* formação continuada dos professores alfabetizadores;
* promoção da equidade, assegurando igualdade de oportunidades a todos os alunos;
* monitoramento e avaliação contínua dos resultados
Ademais, a proposição não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que as
despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relevância do projeto também se evidencia por seu caráter social, pois a
alfabetização é a base para a permanência e o sucesso escolar, prevenindo a evasão, o fracasso po”
escolar e ampliando as perspectivas de inclusão social e profissional no futuro. ra
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPI- 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(&) hotmail.com
MAN IC Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
ER a ) Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Diante disso, a aprovação da matéria significa um avanço para a educação municipal,
promovendo qualidade de ensino, engajamento das famílias, valorização dos professores e
garantia do direito de aprender. Assim, este Parecer Conjunto é favorável, por se tratar de
medida justa, necessária e plenamente amparada na ordem jurídica vigente.
VII- CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se por parte das quatro comissões supramencionadas
parecer FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei Nº 021/2025 - DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR” NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por
entender que a proposição fortalece a gestão pública moderna, eficiente e comprometida com
o interesse público, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com
a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
ESTE É O PARECER.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 08 de
setembro de 2025.
1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
UA
Hetyelson da Silva Monteiro Mº do so NEGA Abreu
Presidente Relatora
Newton Cabral de Azevedo Neto
Secretário
2º Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pablitgn de Freitas França
a tor
Presidente di
Mafkso ado Barbosa
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
Z
MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
E
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
4
Turismo, Fomento e Negócios, Esporte e Lazer
2 Comissão: Educação, Saúde e Seguridade Social, Empreendedorismo
José Antônio Pinto Gomes Maria do Socorro QUIRA
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Presidente Relatora
Wilson Pablito,
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL
” E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
M AN ICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
600!
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura de Manicoré
TRABALHO £ TRANSFORMAÇÃO Secretaria de Administração
OFÍCIO Nº 064/2025 - SEMAD
Manicoré/AM, 27 de agosto de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
WELLINGTON YURI LELO REIS
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
NESTA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
SENHOR PRESIDENTE,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência nos servimos do presente
para ENCAMINHAR a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR” NO MUNICÍPIO
DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para expressar votos
de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
BOSA
Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICO”:
RECEBIDO
Em: ++ 4 U8 pdlIG
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É
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura de Manicoré
É TRANSFORMAÇÃO 4 Secretaria de Administracão
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
“MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR" NO
MUNICÍPIO DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Manicoré o Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar”, destinado
a garantir a alfabetização na idade certa para as crianças da rede pública municipal de ensino.
TA Art. 2º O Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar" tem por objetivo assegurar que todas as crianças
4a Pré Escola ll até 0 2º ano do Ensino Fundamental | estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino
Fundamental, conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 3º São eixos estruturantes do Programa:
NR
I. Currículo e Orientação Pedagógica — organização e estruturação do curriculo escolar em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, BNCC e RCA;
H. Recursos, Espaços e Materiais Didáticos e Pedagógicos - oferta de materiais
adequados, elaboração de recursos didáticos regionais e reestruturação dos ambientes
escolares;
HH. Avaliação da Aprendizagem - acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos por
meio de avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
Iv. Formação Continuada - capacitação e qualificação permanente dos professores
alfabetizadores;
v. Comunicação e Engajamento da ic Escolar — fortalecimento dos vínculos.
entre escola, família e ;
VI. Equidade na Alfabetização — adoção de medidas para garantir igualdade de oportunidades
para todos os alunos;
VIL | Monitoramento e Avaliação do Programa - acompanhamento contínuo dos resultados
obtidos pelas escolas.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela implementação, monitoramento e
avaliação do Programa, assegurando:
Il. A oferta de formação continuada aos professores e coordenadores pedagógicos;
IH A criação de materiais didáticos contextualizados e específicos para a alfabetização;
HH. O desenvolvimento de avaliações periódicas para diagnóstico do aprendizado dos alunos;
Iv. A promoção do engajamento da comunidade escolar e das famílias.
ER. Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM. 69280-000 | [97] 3385-2257
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] PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura de Manicoré
MAEUHO e ERA ORRAÇÃO Secretaria de Administração
Art. 5º O Programa será acompan io de metas estabelecidas para cada unidade escolar, e
o desempenho dos alunos será monitorado pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá:
IR Realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, conforme descrito no Eixo III do
Programa;
IH Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico;
HH. Implementar planos de intervenção para escolas e alunos que não atingirem as metas
estabelecidas.
Art. 6º As escolas da rede municipal deverão seguir as diretrizes do Programa e garantir a
implementação das ações previstas, sendo responsabilidade dos gestores escolares e coordenadores
pedagógicos:
l. Organizar a rotina alfabetizadora de acordo com as diretrizes estabelecidas;
IH Garantir a participação dos professores nas formações oferecidas;
HI. Promover o engajamento das famílias no processo de alfabetização.
Art. 7º Fica instituído o sistema de incentivo aos profissionais da educação e unidades escolares que
xe? atingirem as metas do Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar”, sendo concedidas menções honrosas
R / e outros reconhecimentos a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maniçoré/AM, 25 de agosto de 2025,
y
LUGIOFLÁ
Prefeito de Manicoré
ER. Getúlio Vargas. 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura de Manicoré
Secretaria de Administração
TRABALHO £ TRANSFORMAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
O Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar" foi desenvolvido com base na necessidade
de garantir uma alfabetização de qualidade às crianças do município de Manicoré, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela BNCC e RCA, com o objetivo de
assegurar o direito de aprendizagem na idade certa. O presente projeto de lei visa
institucionalizar o programa, promovendo o acompanhamento pedagógico, a formação
continuada dos profissionais e o engajamento da comunidade escolar, garantindo que
todos os alunos estejam alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.
/
E
PER Getútio Vargas. 574 - Centro. Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
Câmara Municipal de Manicoré
LEI Nº 1076/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA "MANICORÉ, É HORA DE
ALFABETIZAR" NO MUNICÍPIO DE
MANICORÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no
Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
APROVOU a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Manicoré o Programa "Manicoré, é Hora de
Alfabetizar”, destinado a garantir a alfabetização na idade certa para as crianças da
rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa "Manicoré, é Hora de Alfabetizar" tem por objetivo assegurar que
todas as crianças da Pré-Escola Il até o 2º ano do Ensino Fundamental | estejam
alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme disposto na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 3º São eixos estruturantes do Programa:
E Currículo e Orientação Pedagógica — organização e estruturação do
currículo escolar em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais, BNCC e RCA;
IH. Recursos, Espaços e Materiais Didáticos e Pedagógicos — oferta de
materiais adequados, elaboração de recursos didáticos regionais e
reestruturação dos ambientes escolares;
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515,
CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000 Y
E-mail: camara municipalmreDhotmail. com NAS
Site Oficial - www.manicore.am.leg.br ZH
Manicoré — Amazonas 1
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
VI.
VII.
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Avaliação da Aprendizagem - acompanhamento contínuo do
desempenho dos alunos por meio de avaliações diagnósticas, formativas
e somativas;
Formação Continuada — capacitação e qualificação permanente dos
professores alfabetizadores,
Comunicação e Engajamento da Comunidade Escolar — fortalecimento
dos vínculos entre escola, família e comunidade;
Equidade na Alfabetização — adoção de medidas para garantir igualdade
de oportunidades para todos os alunos;
Monitoramento e Avaliação do Programa — acompanhamento contínuo
dos resultados obtidos pelas escolas.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela implementação,
monitoramento e avaliação do Programa, assegurando:
Iv.
A oferta de formação continuada aos professores e coordenadores
pedagógicos;
A criação de materiais didáticos contextualizados e específicos para a
alfabetização;
O desenvolvimento de avaliações periódicas para diagnóstico do
aprendizado dos alunos;
A promoção do engajamento da comunidade escolar e das famílias.
Art. 5º O Programa será acompanhado por meio de metas estabelecidas para cada
unidade escolar, e o desempenho dos alunos será monitorado pela Secretaria
Municipal de Educação, que deverá:
Realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, conforme
descrito no Eixo Ill do Programa;
Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico;
Implementar planos de intervenção para escolas e alunos que não
atingirem as metas estabelecidas.
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
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Manicoré — Amazonas 2
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Câmara Municipal de Manicoré
Art. 6º As escolas da rede municipal deverão seguir as diretrizes do Programa e
garantir a implementação das ações previstas, sendo responsabilidade dos gestores
escolares e coordenadores pedagógicos:
Ip Organizar a rotina alfabetizadora de acordo com as diretrizes
estabelecidas;
IH. Garantir a participação dos professores nas formações oferecidas;
HI. Promover o engajamento das famílias no processo de alfabetização.
Art. 7º Fica instituído o sistema de incentivo aos profissionais da educação e
unidades escolares que atingirem as metas do Programa "Manicoré, é Hora de
Alfabetizar", sendo concedidas menções honrosas e outros reconhecimentos a
critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manicoré/AM, 17 de setembro de 2025.
Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal.
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
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