| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 25 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE "MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= gilião 2) AS + UR Sa Estado do Amazonas Município de Manicoré c A Câmara Municipal de Manicoré AR CREDO Ano/2025 PROJETO DE LEINº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal DISTRIBUIDO A Impressão ..2.1.../.2.:2... /2025 Encaminhado a 1º Comissão em ... Encaminhado a 2º Comissão em ...º2.5../..2.:.. /2025 DISCUSSÃO: APROVADA EM: REDAÇÃO FINAL: OBSERVAÇÕES: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 Ê CNPJ - 14.179.972/0001-08 pn pega E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.Jeg.br Manicoré - Amazonas emma CTN Tor Eli PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS MANICORÉ Prefeitura de Manicoré À Secretaria de Administração * TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO bh) Qeyê PROJETO DE LEINº /2025, DE DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro público localizado na área central da sede do Município de Manicoré. Art. 2º A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de França, cidadão que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e cultural do Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes, a atualização da nomenclatura oficial, bem como a instalação da devida placa de identificação no referido logradouro público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025. Prefeito de Manicoré EE R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257 & PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS CORÉ Prefeitura de Manicoré Trabalho e transformação SEMAD JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação do Plenário Desta Casa de Leis, Projeto de Lei que modifica o nome da “Praça da Bandeira” para “Praça Manuel Frutuoso França”. O espaço livre fica localizado no Centro da cidade de Manicoré-AM, e dá outras providências. Permitem-me falar um pouco da biografia do senhor MANUEL FRUTUOSO FRANÇA, nascido na localidade Alegria, Rio Atininga, município de Manicoré, em 23 de dezembro de 1926. Durante 40 (quarenta) anos, o senhor Manuel teve seu endereço de trabalho e moradia a Praça da Bandeira. Contribuiu de forma direta e ativa por toda comunidade, sempre solidário e prestativo aos que ali residiam. Funcionário Púbico da Secretária do Estado da Fazenda — SEFAZ-AM, o senhor Manuel, durante a sua trajetória também exerceu mandato de Vereador e foi Vice-Prefeito de Manicoré, e foi seringalista. Trabalhou em prol do desenvolvimento de sua terra natal, e por ela nutria uma verdadeira paixão, por isso como servidor público e como político, muito contribuiu para o seu desenvolvimento buscando sempre o melhor para a cidade, e para os moradores do interior. O senhor Manuel faleceu em 22 de fevereiro de 2019, aos 92 anos na cidade de Manaus-AM. Por este motivo, com devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei, à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa que após regular tramitação seja deliberado e provado na forma regimental, para que a comunidade local possa expressar seu justo reconhecimento. Manicoré/AM, 02 de setembro de 2025. Lúcio Flávio do Prefeito de Manicoré EE. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257 + Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ofício nº 560/2025 — GP Manicoré - AM, 08 de setembro de 2025 A Ilma. Senhora Maria Auxiliadora Moraes França Nesta, Assunto: Convite. Senhora Maria Auxiliadora, A Câmara Municipal de Manicoré tem a honra de convidar Vossa Senhoria, para participar da Sessão Ordinária a realizar-se no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira), às 10 horas, no plenário da Câmara Municipal. Na ocasião, será discutido e votado o Projeto de Lei nº 025/2025, que “Dispõe sobre a nomenclatura da Praça Principal do Município de Manicoré, que passa a denominar-se “Manuel Frutuoso de França”, e dá outras providências”. Sua presença será de grande relevância para o debate e apreciação desta matéria de interesse coletivo. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Wellington Yuri Lelo Reis Vereador/Presidente Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 Rº) CÂBIARA PSUNECIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08 Ê MANICORE E-mail: camara municipalmre(Bhotmail.com a POMRER DO DIÁLOGO Site Oficial: www. manicore.am.leg.br Manicoré -- Amazonas 1 NA Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 025/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº 025/2025- DISPÕE SOBRE A NOMEMCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICIPIO DE MANICORÉ QUA PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 025/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a nomenclatura da Praça Principal da sede do Município de Manicoré, que passa a denominar-se “Praça Manuel Frutuoso de França”, em homenagem póstuma a este cidadão que deixou importante contribuição social, cultural e histórica para a comunidade manicoreense. | A proposição busca resgatar a memória de Manuel Frutuoso de França, reconhecido por sua dedicação ao município, por seu espírito de solidariedade e pelo legado deixado à sociedade local. I- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). * 2º COMISSÃO - FINANÇAS E ORÇAMENTO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(y hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Nos termos do art. 67, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, compete-lhe emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: 1. Constituição Federal * Art. 30, E: competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local; * Art. 37, caput: princípios da administração pública; e Art. 215: proteção do Estado à memória e às manifestações culturais. z Lei Orgânica do Município de Manicoré * Art. 7º: preservação da memória histórica e cultural; * Art. 81, IV: competência do Prefeito para apresentar projetos de lei relativos à administração municipal. 3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré e Art. 34: competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final; e Art 67, HW: competência da Comissão de Finanças e Orçamento. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV - PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O Projeto de Lei apresenta adequada técnica legislativa, encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento Interno. Não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou juridicidade. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(o hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL E MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br o PODER DO DIÁLO Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO O Projeto de Lei não implica despesas adicionais ao erário municipal, tratando-se de ato declaratório de denominação de bem público. Não há impacto orçamentário, nem afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO: Favorável. VI — JUSTIFICATIVA A denominação da Praça Principal como “Praça Manuel Frutuoso de França” constitui um ato de reconhecimento à memória de um cidadão que contribuiu de forma relevante para a vida comunitária e para o desenvolvimento social e cultural de Manicoré. A homenagem preserva a história do município, valoriza sua identidade cultural e inspira as futuras gerações a seguirem exemplos de dedicação e solidariedade. VII- CONCLUSÃO Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE LEI Nº 025/2025- DISPÕE SOBRE A NOMEMCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICIPIO DE MANICORÉ QUA PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de SETEMBRO de 2025. Da o Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL es MANICORE Site Oficial: www manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré 1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Fina Mº do Sion Abreu Hetyelson da Silva Monteiro Presidente Relatora Newton Cabral de Azevedo Neto Secretário 2º Comissão de Finanças e Orçamento Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França Presidente Relator Markson Machado Barbosa Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(o hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL q MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODER DO CVÁLOC Manicoré - Amazonas Estado do “Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 143/2025 — GP Manicoré — AM, 08 de setembro de 2025 Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as) VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 Senhores (as) Vereadores (as), Cumprimentando cordialmente Vossas ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 29 DE AG ) “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAI É poi úNicípio, DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Antônio Passos Veiga Hetyeison da Silva Monteiro Joaquim Rodrigues Ribeiro Marcos Adriano Colares Pereira Markson Machado Barbosa Wellindde éra Nicas Paulo César Ferreira da Silva Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalimre( hotmail.com ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br CE ROGER CI CIALCSI Manicoré - Amazonas io al do/ “Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ao Ilmo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 025 DE 29 DE AGOSTO De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAI DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parece Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, rt respeito e consideração. Respeitosamente, Ao Ilmo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmreGDhotmail.com ; ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br ? CAMARA MUNICIPAL 9 tiasuse Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ao Ilmo. Sr. Hetyeison da Silva Monteiro af Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redaé: De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa Ao Ilmo. Sr. Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÁRARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmre(Ohowmail.com : EVE AR ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br GG oncER On CHIÁLIGO Manicoré - Amazonas SUR É E, KZ o Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 141/2025 - GP Manicoré — AM, 08 de setembro de 2025 Ao Ilmo. Sr. Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando 'cordialmente Vossa Excelência, VIMOS ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO a DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de” respeito e consideração. Respeitosamente, Ao Ilmo. Sr. Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 E CNPJ - 14.179.972/0001-08 qse ne E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas P Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE LEINº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal DISTRIBUIDO A Impressão ........... À ssesseneas /2025 Encaminhado a 12 Comissão em ........... Primas /2025 Encaminhado a 2º Comissão em ........... À exsencesça /2025 Encaminhado a todos os Vereadores (as) em ........... Porem /2025 DISCUSSÃO: APROVADA EM: REDAÇÃO FINAL: OBSERVAÇÕES: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 a: CNPJ - 14.179.972/0001-08 CERA EA, E E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura de Manicoré HANSFORMAÇÃO 9 3 é Secretaria de Administração “a PROJETO DE LEINº /2025, DE DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro público localizado na área central da sede do Município de Manicoré. Art. 2º A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de França, cidadão que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e cultural do Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes, a atualização da nomenclatura oficial, bem como a instalação da devida placa de identificação no referido logradouro público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025. Prefeito de Manicoré R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257 bd AP PREFEITURA DE. ESTADO DO AMAZONAS MANICORE Prefeitura de Manicoré Trábátiio e transformação SEMAD JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação do Plenário Desta Casa de Leis, Projeto de Lei que modifica o nome da “Praça da Bandeira” para “Praça Manuel Frutuoso França”. O espaço livre fica localizado no Centro da cidade de Manicoré-AM, e dá outras providências. Permitem-me falar um pouco da biografia do senhor MANUEL FRUTUOSO FRANÇA, nascido na localidade Alegria, Rio Atininga, município de Manicoré, em 23 de dezembro de 1926. Durante 40 (quarenta) anos, o senhor Manuel teve seu endereço de trabalho e moradia a Praça da Bandeira. Contribuiu de forma direta e ativa por toda comunidade, sempre solidário e prestativo aos que ali residiam. Funcionário Púbico da Secretária do Estado da Fazenda — SEFAZ-AM, o senhor Manuel, durante a sua trajetória também exerceu mandato de Vereador e foi Vice-Prefeito de Manicoré, e foi seringalista. Trabalhou em prol do desenvolvimento de sua terra natal, e por ela nutria uma verdadeira paixão, por isso como servidor público e como político, muito contribuiu para o seu desenvolvimento buscando sempre o melhor para a cidade, e para os moradores do interior. O senhor Manuel faleceu em 22 de fevereiro de 2019, aos 92 anos na cidade de Manaus-AM. Por este motivo, com devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei, à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa que após regular tramitação seja deliberado e provado na forma regimental, para que a comunidade locai possa expressar seu justo reconhecimento. Manicoré/AM, 02 de setembro de 2025. Prefeito de Manicoré 3 R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 [(971 3385-2257 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 142/2025 - GP Manicoré — AM, 08 de setembro de 2025 Ao Ilmo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. De autoria: Executivo Municipal Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando 'cordialmente Vossa Excelência, VIMOS ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de” respeito e consideração. Respeitosamente, Ao Ilmo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 a CNPJ - 14.179.972/0001-08 CARRO PICA E-mail: camara.municipalmre(yhotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas mr ss É Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE LEINº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025 PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal DISTRIBUIDO A Impressão ........... 5 AR /2025 Encaminhado a 1º Comissão em ........... À iscas /2025 Encaminhado a 22 Comissão em ........... PAR /2025 Encaminhado a todos os Vereadores (as) em ........... Perri /2025 DISCUSSÃO: APROVADA EM: REDAÇÃO FINAL: OBSERVAÇÕES: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 x CNPJ - 14.179.972/0001-08 Ns E-mail: camara.municipalmre(?hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas & PREFEITURA DE, ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura de Manicoré =” TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO 9 A Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº /2025, DE DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro público localizado na área central da sede do Município de Manicoré. Art. 2º A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de França, cidadão que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e cultural do Município. Art, 3º O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes, a atualização da nomenclatura oficial, bsm como a instalação da devida placa de identificação no referido logradouro público. É Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025. LÚCIO FLÁVIO DO R6S, Prefeito de Manicoré 8 R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257 dh PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS ORÉ Prefeitura de Manicoré Trbetho o transcrmação SEMAD JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação do Plenário Desta Casa de Leis, Projeto de Lei que modifica o nome da “Praça da Bandeira” para “Praça Manuel Frutuoso França”. O espaço livre fica localizado no Centro da cidade de Manicoré-AM, e dá outras providências. Permitem-me falar um pouco da biografia do senhor MANUEL FRUTUOSO FRANÇA, nascido na localidade Alegria, Rio Atininga, município de Manicoré, em 23 de dezembro de 1926. Durante 40 (quarenta) anos, o senhor Manuel teve seu endereço de trabalho e moradia a Praça da Bandeira. Contribuiu de forma direta e ativa por toda comunidade, sempre solidário e prestativo aos que ali residiam. Funcionário Púbico da Secretária do Estado da Fazenda = SEFAZ-AM, o senhor Manuel, durante a sua trajetória também exerceu mandato de Vereador e foi Vice-Prefeito de Manicoré, e foi seringalista. Trabalhou em prol do desenvolvimento de sua terra natal, e por ela nutria uma verdadeira paixão, por isso como servidor público e como político, muito contribuiu para o seu desenvolvimento buscando sempre o melhor para a cidade, e para os moradores do interior. O senhor Manuel faleceu em 22 de fevereiro de 2019, aos 92 anos na cidade de Manaus-AM. Por este motivo, com devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei, à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa que após regular tramitação seja deliberado e provado na forma regimental, para que a comunidade local possa expressar seu justo reconhecimento. Manicoré/AM, 02 de setembro de 2025. Prefeito de Manicoré R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 [97] 3385-2257 Estado do Amazonas [to Município de Manicoré é Câmara Municipal de Manicoré LEI Nº 1075/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte: LEI Art. 1º. Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro público localizado na área central da sede do Município de Manicoré. Art. 2º. A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de França, cidadão que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e cultural do Município. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes, a atualização da nomenclatura oficial, bem como a instalação da devida placa de identificação no referido logradouro público. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manicoré/AM, 10 de setembro de 2025. Esta Lei é de autoria do Exe: ont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515 CNPJ — 14.179.972/00) 8 — CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail com Site Oficial — www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1