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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 25 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE "MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré c A
Câmara Municipal de Manicoré AR CREDO
Ano/2025
PROJETO DE LEINº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL
DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE
“MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal
DISTRIBUIDO A Impressão ..2.1.../.2.:2... /2025
Encaminhado a 1º Comissão em ...
Encaminhado a 2º Comissão em ...º2.5../..2.:.. /2025
DISCUSSÃO:
APROVADA EM:
REDAÇÃO FINAL:
OBSERVAÇÕES:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
Ê CNPJ - 14.179.972/0001-08
pn pega E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.Jeg.br
Manicoré - Amazonas
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PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
MANICORÉ Prefeitura de Manicoré
À Secretaria de Administração
* TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO bh)
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PROJETO DE LEINº /2025, DE DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA
PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE
PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE
FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro público localizado na área
central da sede do Município de Manicoré.
Art. 2º A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de França, cidadão
que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e cultural do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes, a atualização da
nomenclatura oficial, bem como a instalação da devida placa de identificação no referido logradouro
público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.
Prefeito de Manicoré
EE R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
&
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
CORÉ Prefeitura de Manicoré
Trabalho e transformação SEMAD
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação do Plenário Desta Casa de Leis, Projeto de Lei
que modifica o nome da “Praça da Bandeira” para “Praça Manuel Frutuoso
França”. O espaço livre fica localizado no Centro da cidade de Manicoré-AM, e dá
outras providências.
Permitem-me falar um pouco da biografia do senhor MANUEL FRUTUOSO
FRANÇA, nascido na localidade Alegria, Rio Atininga, município de Manicoré, em 23
de dezembro de 1926. Durante 40 (quarenta) anos, o senhor Manuel teve seu
endereço de trabalho e moradia a Praça da Bandeira. Contribuiu de forma direta e
ativa por toda comunidade, sempre solidário e prestativo aos que ali residiam.
Funcionário Púbico da Secretária do Estado da Fazenda — SEFAZ-AM, o
senhor Manuel, durante a sua trajetória também exerceu mandato de Vereador e foi
Vice-Prefeito de Manicoré, e foi seringalista. Trabalhou em prol do desenvolvimento
de sua terra natal, e por ela nutria uma verdadeira paixão, por isso como servidor
público e como político, muito contribuiu para o seu desenvolvimento buscando
sempre o melhor para a cidade, e para os moradores do interior.
O senhor Manuel faleceu em 22 de fevereiro de 2019, aos 92 anos na cidade
de Manaus-AM.
Por este motivo, com devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei,
à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na
expectativa que após regular tramitação seja deliberado e provado na forma
regimental, para que a comunidade local possa expressar seu justo reconhecimento.
Manicoré/AM, 02 de setembro de 2025.
Lúcio Flávio do
Prefeito de Manicoré
EE. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
+
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ofício nº 560/2025 — GP Manicoré - AM, 08 de setembro de 2025
A Ilma. Senhora
Maria Auxiliadora Moraes França
Nesta,
Assunto: Convite.
Senhora Maria Auxiliadora,
A Câmara Municipal de Manicoré tem a honra de convidar Vossa
Senhoria, para participar da Sessão Ordinária a realizar-se no dia 09 de setembro
de 2025 (terça-feira), às 10 horas, no plenário da Câmara Municipal.
Na ocasião, será discutido e votado o Projeto de Lei nº 025/2025, que
“Dispõe sobre a nomenclatura da Praça Principal do Município de Manicoré, que
passa a denominar-se “Manuel Frutuoso de França”, e dá outras providências”.
Sua presença será de grande relevância para o debate e apreciação
desta matéria de interesse coletivo.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima
e consideração.
Respeitosamente,
Wellington Yuri Lelo Reis
Vereador/Presidente
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
Rº) CÂBIARA PSUNECIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08
Ê MANICORE E-mail: camara municipalmre(Bhotmail.com
a POMRER DO DIÁLOGO Site Oficial: www. manicore.am.leg.br
Manicoré -- Amazonas
1
NA
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 025/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI
Nº 025/2025- DISPÕE SOBRE A
NOMEMCLATURA DA PRAÇA
PRINCIPAL DO MUNICIPIO DE
MANICORÉ QUA PASSA A
DENOMINAR-SE “MANUEL
FRUTUOSO DE FRANÇA” E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 025/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
dispõe sobre a nomenclatura da Praça Principal da sede do Município de Manicoré, que passa
a denominar-se “Praça Manuel Frutuoso de França”, em homenagem póstuma a este cidadão
que deixou importante contribuição social, cultural e histórica para a comunidade
manicoreense. |
A proposição busca resgatar a memória de Manuel Frutuoso de França, reconhecido
por sua dedicação ao município, por seu espírito de solidariedade e pelo legado deixado à
sociedade local.
I- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
* 2º COMISSÃO - FINANÇAS E ORÇAMENTO
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(y hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Nos termos do art. 67, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré,
compete-lhe emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária.
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
1. Constituição Federal
* Art. 30, E: competência dos Municípios para legislar sobre
assuntos de interesse local;
* Art. 37, caput: princípios da administração pública;
e Art. 215: proteção do Estado à memória e às manifestações
culturais.
z Lei Orgânica do Município de Manicoré
* Art. 7º: preservação da memória histórica e cultural;
* Art. 81, IV: competência do Prefeito para apresentar projetos
de lei relativos à administração municipal.
3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré
e Art. 34: competência da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final;
e Art 67, HW: competência da Comissão de Finanças e
Orçamento.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV - PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
O Projeto de Lei apresenta adequada técnica legislativa, encontra-se em conformidade
com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento Interno.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou juridicidade.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(o hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL E
MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
o PODER DO DIÁLO Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Projeto de Lei não implica despesas adicionais ao erário municipal, tratando-se de
ato declaratório de denominação de bem público. Não há impacto orçamentário, nem afronta
à Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI — JUSTIFICATIVA
A denominação da Praça Principal como “Praça Manuel Frutuoso de França” constitui
um ato de reconhecimento à memória de um cidadão que contribuiu de forma relevante para
a vida comunitária e para o desenvolvimento social e cultural de Manicoré.
A homenagem preserva a história do município, valoriza sua identidade cultural e
inspira as futuras gerações a seguirem exemplos de dedicação e solidariedade.
VII- CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer
FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE LEI Nº 025/2025- DISPÕE SOBRE A
NOMEMCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICIPIO DE MANICORÉ
QUA PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA” E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS uma vez que ele está em conformidade com a Constituição
Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de
SETEMBRO de 2025.
Da
o
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL es
MANICORE Site Oficial: www manicore.am leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Fina
Mº do Sion Abreu
Hetyelson da Silva Monteiro
Presidente Relatora
Newton Cabral de Azevedo Neto
Secretário
2º Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França
Presidente Relator
Markson Machado Barbosa
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(o hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL q
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
PODER DO CVÁLOC Manicoré - Amazonas
Estado do “Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 143/2025 — GP Manicoré — AM, 08 de setembro de 2025
Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as)
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
Senhores (as) Vereadores (as),
Cumprimentando cordialmente Vossas
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 29 DE AG )
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAI É poi úNicípio,
DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL
FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Antônio Passos Veiga
Hetyeison da Silva Monteiro
Joaquim Rodrigues Ribeiro
Marcos Adriano Colares Pereira
Markson Machado Barbosa
Wellindde éra
Nicas
Paulo César Ferreira da Silva
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalimre( hotmail.com
ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
CE ROGER CI CIALCSI Manicoré - Amazonas
io al do/ “Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 025 DE 29 DE AGOSTO
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAI
DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL
FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parece
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, rt
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão
de: Finanças e Orçamento.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmreGDhotmail.com
; ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
? CAMARA MUNICIPAL
9 tiasuse Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ao Ilmo. Sr.
Hetyeison da Silva Monteiro af
Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redaé:
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão
de: Constituição, Justiça e Redação
Final.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÁRARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmre(Ohowmail.com
: EVE AR ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
GG oncER On CHIÁLIGO Manicoré - Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 141/2025 - GP Manicoré — AM, 08 de setembro de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando 'cordialmente Vossa Excelência, VIMOS
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO a
DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE
FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de”
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão
de: Constituição, Justiça e Redação
Final.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
E CNPJ - 14.179.972/0001-08
qse ne E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
P
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE LEINº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL
DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE
“MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal
DISTRIBUIDO A Impressão ........... À ssesseneas /2025
Encaminhado a 12 Comissão em ........... Primas /2025
Encaminhado a 2º Comissão em ........... À exsencesça /2025
Encaminhado a todos os Vereadores (as) em ........... Porem /2025
DISCUSSÃO:
APROVADA EM:
REDAÇÃO FINAL:
OBSERVAÇÕES:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
a: CNPJ - 14.179.972/0001-08
CERA EA, E E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura de Manicoré
HANSFORMAÇÃO 9 3 é Secretaria de Administração
“a PROJETO DE LEINº /2025, DE DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA
PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE
PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE
FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro público localizado na área
central da sede do Município de Manicoré.
Art. 2º A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de França, cidadão
que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e cultural do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes, a atualização da
nomenclatura oficial, bem como a instalação da devida placa de identificação no referido logradouro
público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.
Prefeito de Manicoré
R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
bd AP
PREFEITURA DE. ESTADO DO AMAZONAS
MANICORE Prefeitura de Manicoré
Trábátiio e transformação SEMAD
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação do Plenário Desta Casa de Leis, Projeto de Lei
que modifica o nome da “Praça da Bandeira” para “Praça Manuel Frutuoso
França”. O espaço livre fica localizado no Centro da cidade de Manicoré-AM, e dá
outras providências.
Permitem-me falar um pouco da biografia do senhor MANUEL FRUTUOSO
FRANÇA, nascido na localidade Alegria, Rio Atininga, município de Manicoré, em 23
de dezembro de 1926. Durante 40 (quarenta) anos, o senhor Manuel teve seu
endereço de trabalho e moradia a Praça da Bandeira. Contribuiu de forma direta e
ativa por toda comunidade, sempre solidário e prestativo aos que ali residiam.
Funcionário Púbico da Secretária do Estado da Fazenda — SEFAZ-AM, o
senhor Manuel, durante a sua trajetória também exerceu mandato de Vereador e foi
Vice-Prefeito de Manicoré, e foi seringalista. Trabalhou em prol do desenvolvimento
de sua terra natal, e por ela nutria uma verdadeira paixão, por isso como servidor
público e como político, muito contribuiu para o seu desenvolvimento buscando
sempre o melhor para a cidade, e para os moradores do interior.
O senhor Manuel faleceu em 22 de fevereiro de 2019, aos 92 anos na cidade
de Manaus-AM.
Por este motivo, com devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei,
à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na
expectativa que após regular tramitação seja deliberado e provado na forma
regimental, para que a comunidade locai possa expressar seu justo reconhecimento.
Manicoré/AM, 02 de setembro de 2025.
Prefeito de Manicoré
3 R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 [(971 3385-2257
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 142/2025 - GP Manicoré — AM, 08 de setembro de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE LEI Nº 025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
De autoria: Executivo Municipal
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando 'cordialmente Vossa Excelência, VIMOS
ENCAMINHAR PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO
DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE
FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para emitir Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero os votos de”
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão
de: Finanças e Orçamento.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
a CNPJ - 14.179.972/0001-08
CARRO PICA E-mail: camara.municipalmre(yhotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE LEINº 025/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA PRINCIPAL
DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE
“MANUEL FRUTUOSO DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/09/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/09/2025
PROCEDÊNCIA do Executivo Municipal
DISTRIBUIDO A Impressão ........... 5 AR /2025
Encaminhado a 1º Comissão em ........... À iscas /2025
Encaminhado a 22 Comissão em ........... PAR /2025
Encaminhado a todos os Vereadores (as) em ........... Perri /2025
DISCUSSÃO:
APROVADA EM:
REDAÇÃO FINAL:
OBSERVAÇÕES:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
x CNPJ - 14.179.972/0001-08
Ns E-mail: camara.municipalmre(?hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
&
PREFEITURA DE, ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura de Manicoré
=” TRABALHO E TRANSFORMAÇÃO 9 A Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº /2025, DE DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA PRAÇA
PRINCIPAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, QUE
PASSA A DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO DE
FRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Excelentíssimo Senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro público localizado na área
central da sede do Município de Manicoré.
Art. 2º A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de França, cidadão
que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e cultural do Município.
Art, 3º O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes, a atualização da
nomenclatura oficial, bsm como a instalação da devida placa de identificação no referido logradouro
público. É
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.
LÚCIO FLÁVIO DO R6S,
Prefeito de Manicoré
8 R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 | (97) 3385-2257
dh
PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS
ORÉ Prefeitura de Manicoré
Trbetho o transcrmação SEMAD
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação do Plenário Desta Casa de Leis, Projeto de Lei
que modifica o nome da “Praça da Bandeira” para “Praça Manuel Frutuoso
França”. O espaço livre fica localizado no Centro da cidade de Manicoré-AM, e dá
outras providências.
Permitem-me falar um pouco da biografia do senhor MANUEL FRUTUOSO
FRANÇA, nascido na localidade Alegria, Rio Atininga, município de Manicoré, em 23
de dezembro de 1926. Durante 40 (quarenta) anos, o senhor Manuel teve seu
endereço de trabalho e moradia a Praça da Bandeira. Contribuiu de forma direta e
ativa por toda comunidade, sempre solidário e prestativo aos que ali residiam.
Funcionário Púbico da Secretária do Estado da Fazenda = SEFAZ-AM, o
senhor Manuel, durante a sua trajetória também exerceu mandato de Vereador e foi
Vice-Prefeito de Manicoré, e foi seringalista. Trabalhou em prol do desenvolvimento
de sua terra natal, e por ela nutria uma verdadeira paixão, por isso como servidor
público e como político, muito contribuiu para o seu desenvolvimento buscando
sempre o melhor para a cidade, e para os moradores do interior.
O senhor Manuel faleceu em 22 de fevereiro de 2019, aos 92 anos na cidade
de Manaus-AM.
Por este motivo, com devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei,
à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na
expectativa que após regular tramitação seja deliberado e provado na forma
regimental, para que a comunidade local possa expressar seu justo reconhecimento.
Manicoré/AM, 02 de setembro de 2025.
Prefeito de Manicoré
R. Getúlio Vargas, 574 - Centro, Manicoré - AM, 69280-000 [97] 3385-2257
Estado do Amazonas
[to Município de Manicoré
é Câmara Municipal de Manicoré
LEI Nº 1075/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA
DA PRAÇA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO
DE MANICORÉ, QUE PASSA A
DENOMINAR-SE “MANUEL FRUTUOSO
DE FRANÇA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no
Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
APROVOU a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica denominada “Praça Manuel Frutuoso de França” o Logradouro
público localizado na área central da sede do Município de Manicoré.
Art. 2º. A denominação tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Frutuoso de
França, cidadão que contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e
cultural do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará, através dos órgãos competentes,
a atualização da nomenclatura oficial, bem como a instalação da devida placa de
identificação no referido logradouro público.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Manicoré/AM, 10 de setembro de 2025.
Esta Lei é de autoria do Exe:
ont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
CNPJ — 14.179.972/00) 8 — CEP: 69.280-000
E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail com
Site Oficial — www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas 1

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