| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 28 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 - RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA. |
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= PLN MP e MIUÁ VARAS Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE LEI Nº 028 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA”. Apresentado na Sessão Ordinária dia 01/12/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 01/12/2025 PROCEDENCIA (INICIATIVA) Ver. Eliaquim Cordeiro Duarte DISCUSSÃO: ao mus do da 14204” APROVADA EM: 19-12: 402% REDAÇÃO FINAL: ow nº 0H 202% de 4$ de WOuembro de sos OBSERVAÇÕES: vada eom 44 votos favovéveis . Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 á CNPJ - 14.179.972/0001-08 Sana NERI: ” E-mail: camara.municipalmre(hotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas o. . | ' ) y Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PROJETO DE LEI Nº 028/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA. Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos. O Vereador Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 24, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e o Art. 25, inciso Il, alínea “d", do Regimento Interno, encaminha o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Mão Amiga - AMA, fundada em 21 de dezembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 53.025.640/0001-12. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 01 de dezembro de 2025. ineo | in ELIAQUIM CO EIRO DUARTE Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL z CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com O UBUIER O DI NÃ dO TE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 P Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Apresentamos ao Plenário desta Casa, o presente projeto de lei, que tem como finalidade o reconhecimento de utilidade pública a Associação Mão Amiga. A história da Associação Mão Amiga — AMA, localizada no Distrito de Santo Antônio do Matupi é uma jornada de mais de 18 anos, que teve seu início na visão e no esforço de Senhor Eliaquim Cordeiro Duarte, fundador. Desde o princípio, o Sr. Eliaquim estabeleceu as bases de uma entidade dedicada a fazer trabalhos sociais e prestar assistência direta ao povo carente da região. A Mão Amiga nasceu do amor ao próximo, tornando-se, de imediato, uma força vital na comunidade. Muito antes de sua formalização legal, a associação já atuava na linha de frente para suprir as necessidades mais urgentes, com foco principal na construção de casas, um ato que ia além do material, pois restituía a dignidade e a esperança a inúmeras famílias de Matupi. Com a liderança inicial de seu fundador e, posteriormente, com a gestão do presidente Onesimo Vieira Lopes, a Mão Amiga cresceu a partir do coração de seus voluntários, tornando-se uma verdadeira família de apoio, atuando de forma espontânea e eficiente. Em 27 de outubro de 2023, um marco histórico foi alcançado com a criação do CNPJ 53.025.640/0001-12. A formalização da Associação Mão Amiga não representou um início, mas sim o reconhecimento oficial de uma trajetória já consolidada. Este passo fundamental abre um novo leque de oportunidades para o desenvolvimento e a sustentabilidade dos trabalhos, permitindo que a associação amplie suas parcerias e alcance um número ainda maior de pessoas. Com a força de sua história, iniciada pelo senhor Eliaquim Cordeiro Duarte, e a legalidade de sua nova fase, a Associação Mão Amiga estrutura suas ações em pilares essenciais para o desenvolvimento integral da comunidade, demonstrando a abrangência de seu compromisso: Assistência Social: Continuação do trabalho essencial, como a construção de moradias, garantindo apoio direto a quem mais precisa. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL % CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara municipalmre(t hotmail.com a a ar Êo sa Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 2 o vroDE Dn & se da Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Saúde e Educação: Projetos focados no bem-estar e no conhecimento, investindo no futuro e na qualidade de vida da população. Cultura e Meio Ambiente: Valorização da identidade local e promoção de práticas sustentáveis, garantindo um ambiente saudável para as futuras gerações. Pesquisa Científica: Incentivo ao conhecimento e à busca por soluções inovadoras para os desafios da região. Casa de Apoio em Humaitá: Extensão do acolhimento, oferecendo um porto seguro para aqueles que precisam de assistência fora de Matupi. Assistência Jurídica: Garantia de direitos e acesso à justiça, promovendo a cidadania. A Associação Mão Amiga é mais do que uma entidade, é a materialização da esperança em Santo Antônio do Matupi. Com um histórico de mais de 18 anos de luta e conquistas, iniciado por Eliaquim Cordeiro Duarte e hoje impulsionado pelo presidente Onesimo Vieira Lopes, a Mão Amiga está pronta para um novo ciclo. A dedicação de seu fundador e de todos os colaboradores e voluntários é o motor que a impulsiona a continuar sua missão: estender a mão amiga, resgatar a dignidade e construir um futuro mais justo e próspero para todos os moradores do distrito. Diante do exposto, e compreendendo que a declaração de utilidade pública da associação faz-se necessária, na medida em que, para obter recursos públicos, é imprescindível que ela seja declarada como tal, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto Lei. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 01 de dezembro de 2025. = GA ELIAQ ESGUÉRO DUARTE Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL =” CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com E O o EM DG! OE ÂNO SO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br É Manicoré — Amazonas > & ESTADO DO AMAZONAS ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Assembleia Geral Extraordinária Convocação O Presidente da Associação de Mão Amiga - AMA, com endereço na Rua das Peras. 1416. Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. CEP: 69.280-000. No uso de suas atribuições: CONVOCA os Senhores Associados para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24 de outubro de 2022, conforme ordem do dia: Data: 24 de outubro 2022: Local: Sede da Associação: Horário: 19:00 horas; Números de Associados adimplentes para efeito de quórum na AGE: 13 Associados Ficam CONVOCADOS os senhores associados da ASSOCIAÇÃO para a AGE de 24 de outubro de 2022 com início previstos para as 19:00 horas em primeira convocação com 2/3 dos associados, e em segunda convocação as 19:30 horas com a presença de 50% e mais 01 (um) dos associados e em terceira convocação para as 20:00 horas com o quórum mínimo de 07 associados presentes para deliberar sobre a seguinte ordem: FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO. Manicoré-Am, 08 de outubro de 2022. Onézimo Vieira Lopes Presidente ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA Ç y E & Ê É E 3 EVALDO DE OLIVEIRA BAIA SEREM Tu PEDRO FERREIRA DA SILVA Atuo Doni TA Eds JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA [Z A ap Manicoré/Am, 24 de outubro de 2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE SECRETARIA DE FINANÇAS MANICORE Data: 25/08/2025 14h13min Número Validade 1191 23/11/2025 ESTADO DO AMAZONAS [| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nome / Razão Social | ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA - CNPJ: 53025640000112 Aviso Sem débitos pendentes até a presente data. | Comprovação Junto à Finalidade Mensagem Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição abaixo caracterizada. A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a se constatados, mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. Inscrição Contribuinte: 12270 - ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA Endereço: Rua RUA DAS PERAS, 1416 - Bairro SANTO ANTONIO DO MATUPI - Compl. ALVARÁ Nº 3430/2024 - CEP 69.280-000 Código de Controle | CWJIKUPXO3LGYWN1 | A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle Manicoré (AM), 25 de Agosto de 2025 AV. Getúlio Vargas, 574 - Centro Manicoré (AM) - CEP: 69280000 - Fone:9223113272 Página 1 de 1 A RR O RD a a ad 08/09/2025, 10:02 Certidão Negativa Não Contribuinte Governo do Estado do Amazonas Certidão Nº: 56364016 Secretaria de Estado da Fazenda Data: 08/09/2025 Secretaria Executiva da Receita Hora: 09:01:57 Departamento de Arrecadação Válida até: 08/10/2025 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CNPJ: 53.025.640/0001-12 - ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA * As incorreções porventura existentes, referentes ao nome, CPF ou CNPJ so de inteira responsabilidade do requerente. Resguardando o direito da Fazenda Estadual de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifico que de acordo com as buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado do Amazonas, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, não consta qualquer débito inscrito em nome do interessado acima identificado, até a presente data. Esta CERTIDÃO é a única emitida pela Secretaria de Fazenda, inclui todos os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Para efeito de validação desta certidão, consultar: http://www sefaz am.gov.br https://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/dividaAtiva/certidaoNegativa/emitirCertidaoNegativaNaoContPortal.do 14 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA CNPJ: 53.025.640/0001-12 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 07:33:57 do dia 11/04/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/10/2025. Código de controle da certidão: 8904.FCB6.B56C.9F05 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Página 1 de 1 Sapei” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 53.025.640/0001-12 Certidão nº: 20576244/2025 Expedição: 11/04/2025, às 07:33:30 Validade: 08/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.025.640/0001-12, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Dúvidas e sugestões: cndtêtst.jus.br 11/04/25, 07:33 Consulta Regularidade do Empregador IES CAIXA DAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 53.025.640/0001-12 Razão Social: Endereço: | R DAS PERAS 1416 / SANTO A DO MATUPI / MANICORE / AM / 69280-000 ASSOCIACAO MAO AMIGA AMA A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:06/04/2025 a 05/05/2025 Certificação Número: 2025040601276344952270 Informação obtida em 11/04/2025 07:33:01 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSADEASERTURA PRADA OIDODA 2 CADASTRAL 27/10/2023 NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO MAO AMIGA - AMA ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO É DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e fegumes frescos ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ” 399.9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RDAS PERAS 1416 teia + CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur 69.280-000 SANTO ANTONIO DO MATUPI ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE MAOAMIGAZ01SGQHOTMAIL.COM (97) 8155-5034 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) crase SITUAÇÃO CADASTRAL, DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 27012023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL atear Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, dé:06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 09/12/2024 às 10:00:14 (data e hora de Brasília)” Página: 111 ESTADO DO AMAZONAS Associação Mão Amiga — AMA Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural de Manicoré -Am CEP: 69.280-000 ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA -— DISTRITO DO SANTO ANTONIO DO MATUPI - MUNICIPIO DE MANICORÉ- AMAZONAS. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano das 2022 às com início 19:00 horas na dependência da sede associação, reuniram-se os associados da Associação Mão Amiga — AMA, para deliberarem sobre a criação do estatuto e eleição e posse da diretoria e conselho fiscal para o quadriênio 2022/2026 por convocação publicada nos principais meios de comunicações da cidade de Manicoré em 08 de outubro de 2022 em Edital de Convocação a seguir descrito: O Presidente da Associação Mão Amiga - AMA, com endereço na Rua das Peras nº 1416, Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré/AM, CEP: 69.280-000. No uso de suas atribuições: CONVOCA os Senhores Associados para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24 de outubro de 2022, conforme ordem do dia: Data: 08 de outubro 2022; Local: Sede da Associação; Horário: 19:00 horas; Números de Associados adimplentes para efeito de quórum na AGE: 13 Associados. Ficam CONVOCADOS os senhores associados da ASSOCIAÇÃO para a AGE de 24 de outubro de 2022 com início previstos para as 19:00 horas em primeira convocação com 2/3 dos associados, e em segunda convocação as 19:30 horas com a presença de 50% e mais 01 (um) dos associados e em terceira convocação para as 20:00 horas com o quórum mínimo de 07 associados presentes para deliberar sobre a seguinte ordem: FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO. Abrindo os trabalhos o Senhor ONÉZIMO VIEIRA LOPES leu o Edital de Convocação, fez a conferência dos associados presentes deliberou que havia quórum suficiente após a terceira chamada e solicitou que a Senhora JULIANA ALVES DA FONSECA, fizesse a leitura da minuta do Estatuto, e o Senhor ONÉZIMO VIEIRA LOPES, fez a abertura da Reunião expondo todas as necessidades dos moradores de Santo Antônio do Matupi, especificando os principais pontos a serem abordados pela associação para melhorar a renda e consequentemente a vida de todos. Além de ser necessária para a diretoria, fazer o credenciamento perante os órgãos competentes, a nível Municipal, Estadual e Federal. Todos os sócios se manifestaram aceitando a Aprovação do Estatuto e a Criação da Associação denominada ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA.,, situado no Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré- Amazonas - CEP: 69.280-000. Ato contínuo demonstra a presença de uma única chapa. A mesma foi aprovada por Aclamação, ficando constituída pelos seguintes membros: Presidente: ONÉZIMO VIEIRA LOPES, brasileiro, divorciado, construtor civil, portador do RG nº 366070 SSP/RO e do CPF nº 386.371.972-72, residente na Rua Manicoré, s/nº, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Vice- Presidente: BRUNO LEITE, brasileiro, amasiado, vendedor, portador do RG nº 1181444 SSP/RO e do CPF nº 016.033.502-76, residente na Rua Barcelos, nº 631, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Primeira Secretária: JULIANA ALVES DA FONSECA, brasileira, casada, do lar, portador do 2540874-7 SSP e do CPF nº 052.056.311-55, residente na Linha do Pito Aceso, s/nº, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Segunda Secretária: EDNY VITÓRIA SILVA COSTA, brasileira, solteira, auxiliar de dentista, portadora do RG nº 1609027 SSP/RO e do CPF nº 705.947.812-48, residente na Avenida Paraná nº 190, Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Primeira Tesoureira: LAUDICÉIA EUGÊNIO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 3248738-0 SSP/AM e do CPF nº 864.104.822-72, residente na Avenida Paraná nº 190, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Segunda Tesoureira: ELAINE ROCHA RIBEIRO, brasileira, casada, agente de transportadora, portadora do RG nº 788145 SSP/RO e do CPF nº 803.306.492-72, residente na Rua das Nações nº 1260, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Presidente do Conselho Fiscal: DEVALDO DE OLIVEIRA BAIA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 750294 SSP/RO e do CPF nº 731.860.662-04, residente na Linha Bela Vista nº 8693, Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Primeiro Conselheiro: PEDRO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 720.955 SSP/RO e do CPF nº 691.827.012-53, residente na Rua Lima nº 23, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Segundo Conselheiro: JOSÉ CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, cabeleireiro, portadora do RG nº 0938069568 SSP/BA e do CPF nº 296.437.578-03, residente na BR 230 nº 1795, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Composta a Diretoria, ocorreu a tomada de posse e os eleitos agradeceram a confiança da maioria, prometendo cumprir fielmente suas obrigações e assumindo o compromisso de desenvolver as tarefas cabíveis e a união da Associação. Nada mais para tratar deu-se encerrada a sessão. E para constar, eu Juliana Alves da Fonseca, lavrei e datei a presente Ata que vai assinada por mim e pela Diretoria. - . Vas Presidente da Assembleia I JULIANA ALVES DA FONSECA Secretária da Assembleia TO EXECUTIVA (as SAS E he A ONEZIMO VIEIRA LOPES RG. 366070 SSP/RO A jo Burgo LI BRUNO LEITE RG. 1181444 SSP/RO CPF: 386.371.972-72 CPF: 016.033.502-76 Presidente Vice-Presidente março Lot da bregcer Sig tulsuo Quig cceo ( JULIANA ALVES DA FONSECA NY VITÓRIA SILVA COSTA RG. 1609027 SSP/RO RG. 2540874-7 SSP CPF: 052.056.311-55 CPF: 705.947.812-48 Primeira Secretária Segunda Secretária |] Z A 6) w I LAUDICEIA EUGÊNIO DA SILVA ELAINE ROCHA RIBEIRO RG. 3248738-0 SSP/AM RG. 788145 SSP/RO CPF: 836.198.362-72 CPF: 803.306.492-72 Primeira Tesoureira Segunda Tesoureira CON (0) SN nº Ne ss AS NNSTANA NO Rey Nes DEVALDO DE OLIVEIRA BAIA RG. 750294 SSP/RO CPF: 731.860.662-04 Presidente do Conselho Fiscal PEDRO FERREIRA DA SILVA * JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA 1º Conselheiro 2º Conselheiro RG. 720955 SSP/RO RG. 8069568 SSP/BA CPF: 691.827.012-53 CPF; 296.437.578-03 ESTADO DO AMAZONAS ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA seres Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural de Manicoré -Am CEP: 69.280-000 ESTATUTO CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, furação E OBJETIVOS. Art. 1º, É instituída uma Associação Mão Amiga - AMA — Zona Rural do Município de Manicoré — Amazonas. Art, 2º. A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e Leis que lhe forem aplicáveis. E) Art. 3º, A Associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré- Amazonas, CEP: 69.280-000 e tem como objetivo: PARÁGRAFO 1º Promover o desenvolvimento Comunitário através de realização de obras e melhoramento, com recursos próprios ou obtidos por doações, convênios ou empréstimos e emendas parlamentares nas esferas Federal, Estadual e Municipal. PARÁGRAFO 2º Proporcionar aos Associados e Dependentes, atividades educacionais, religiosas, saúde, econômicas culturais, desportivas, de lazer, serviços de rádio difusão comunitária, repetidoras de rádio FM, assistências promocionais, diretamente ou através de instuiçoes filantrópicas. PARÁGRAFO 3º Utilizar os recursos naturais de forma sustentável, comercializando os produtos plantados, cultivados e extraídos da mata tais como: Castanha, açaí, cacau, andiroba, látex(borracha), copaíba, cipó, tucumã, cupuaçu, maxixe, jenipapo, banana, citrus em geral, maracujá, coco, pupunha, goiaba, mamão, manga, abacate, café, bacaba, pimenta de cheiro, milho, pimenta do reino, coentro, couve, quiabo, pepino, melancia, melão, abobrinha, macaxeira, mandioca e seus derivados, abacaxi, café, acerola, tomate, graviola, feijão e outros Art, 4º A Associação será regida pelos seguintes órgãos: 1 Assembléia Geral; KH. Diretoria Executiva; TI. Conselho Fiscal. PARÁGRAFO 1º O exercício de qualquer das funções requeridas para funcionamento dos órgãos referidos neste artigo, não será remunerado. PARÁGRAFO 2º É vetado o exercício cumulativo de cargo, ressalvada a participação na Assembléia Geral. . CAPÍTULO EH DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 5º A Assembléia Geral é órgão supremo da Associação constituída por todos os sócios em pleno exercício de seus direitos. AEE passe Ta o a PARÁGRAFO 1º Reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente por convocação da Assembléia ou mediante requerimento de 2/3 de seus associados. PARÁGRAFO 2º A Convocação da Assembléia Geral é feita ordinariamente por data fixada pela própria Assembléia com antecedência de 01 (um) mês, extraordinariamente, por aviso individual verbalmente ou por escrito aos seus associados, com antecedência mínima de 01 (um) dia. PARÁGRAFO 3º A Assembléia Geral reuni-se e delibera: I Em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados; E. Em segunda e última convocação; meia-hora após, com a presença de qual quer número. PARÁGRAFO 4º A Assembléia Geral Extraordinariamente reúne-se e delibera: I Em primeira convocação, coma presença mínima de 2/3 dos associados; IH. Em segunda e última convocação, meia hora após, com.a presença da maioria absoluta dos associados. Não havendo esse número mínimo na segunda convocação será estabelecida uma nova data para a realização da*Assembléia. PARÁGRAFO 5º Preside a Assembléia qualquer associado escolhido por aclamação dos presentes. , PARÁGRAFO 6º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada biênio para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; extraordinariamente, sempre que as necessidades da associação assim exigirem. PARÁGRAFO 7º Compete privativamente a Assembléia Geral: I. Reformar o Estatuto com a presença de 50% + 1 de seus associados; H. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; HI. Autorizar a realização de empréstimos e ouíras obrigações pecuniárias, bem como a constituição de garantias a caso exigidas; Iv. Decidir sobre programas de trabalho.e respectivos orçamentos; V. Colaborar com a Diretoria Executiva, tornando-se dinâmica e atuante dentro dos padrões éticos, de lealdade e justiça; VI. Identificar as barreiras que existem na: comunidade dos moradores, propondo meios para superá-las VE. Os sócios uma vez fazendo empréstimos em dinheiro, o mesmo tem deverá quitar sua dívida no prazo estabelecido pela diretoria executiva, ultrapassando a data prevista o mesmo, acarretara uma-multa de 10% do valor adquirido. CAPÍTULO HI DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 6º A Diretoria é composta por um Presidente, um Vice-presidente, 1º secretario, 2º secretario, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser eleito consecutivamente por mais um mandato a Assembleia Geral assim o eleger. Art. 7º A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez mensal, ou por convocação do Presidente e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem. Art. 8º As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente e, na ausência pelo Vice-Presidente ou qualquer outro membro da diretoria executiva. | 5 PARÁGRAFO ÚNICO — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria simples. Art. 9º Compete a Diretoria Executiva: I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos ou propostas aprovadas em Assembléia Geral; 1. Acolher e averiguar quaisquer reclamações dos associados; HI. Conduzir a execução de planos, obras e atividades determinadas pela Assembléia Geral; IV. Exonerar a pedidos ou por motivos relevantes, sócios do quadro social, aprovado em Assembléia; V. Elaborar o calendárlh anual de atividades, de acordo com Assembléia Geral; VI Convocar a Assembléia ordinária e extraordinária; VIL | Interpretar corretamente o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos, de acordo com a Assembléia Geral; VIH. Fixar o valor da contribuição social, de acordo com a Assembléia Geral. Art, 10º Compete ao Presidente; 2 I Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora, ou delegar poderes a Pessoas capacitadas para representar a Associação, de acordo com os outros membros da Diretoria Executiva; , Proteger o Patrimônio da Associação; Alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral os bens obsoletos ou sem utilidades para a Associação realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias, em conjunto com o tesoureiro; Receber doações; Examinar, assinar com o tesoureiro, os balancetes bimensais e bianuais; Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o tesoureiro; Assinar com o secretario correspondência da Associação; Presidir as Assembléias ordinárias e extraordinárias, assim como as reuniões da Diretoria Executiva; Efetuar compras e pagamentos pendentes aprovados pela Assembléia Geral. HE R gEs<2 Art. 11º Compete ao Vice-Presidente; I Substituir.o Presidente nas suas fimções «quando este estiver ausente ou impedido de exercê-las; Art, 12º Compete ao Secretário; I Organizar e dirigir todos os assuntos.da Secretaria da Associação; H. Substituir o Presidente e o Vice-presidente nas suas ausências e impedimentos; HI. Receber correspondência e encaminhá-las ao Presidente; IV. Manter em ordem e atualizados .os arquivos, fichários e demais documentos da Secretaria. Art, 13º Compete ao Tesoureiro; I. Responder pela guarda dos valores e títulos da Associação; H. Manter registros de receitas e despesas da Associação, inclusive elaborar balancetes e balanços; HI. Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o Presidente; IV. Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Pagar a contribuição aprovada pela Assembl competência. ” CAPÍTULO VII DO REGIME DISCIPLINAR Art. 20º O afastamento do sócio dar-se-á: 1. Quando solicitar oficialmente seu desligamento; IB Por ato da Diretoria da Associação com aprovação da Assembléia Geral, quando sua conduta tornar-se ingompatível com as finalidades e os objetivos da Associação, regulamentando-lhe O direito de defesa. Art. 21º Os sócios são passíveis das seguintes penalidades: I Advertência; H. Suspensão; Ni. Exclusão. ê PARÁGRAFO 1º Serão advertidos os sócios que se comportarem de maneira insuficiente com os interesses da Associação. PARÁGRAFO 2º Os Sócios que estejam em atraso há um mês ou mais no pagamento da contribuição pecuniária. PARÁGRAFO 3º Serão suspensos os sócios que reincidirem nos mesmos esros; PARÁGRAFO 4º A exclusão do sócio dar-se-á de acordo com o inciso TI. do Artigo 20º. PARÁGRAFO 5º Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem a previa defesa por parte do Sócio, a não ser que o mesmo abdique desse direito. Art.22º As penalidades deverão ser aplicadas pela Diretoria da Associação com aprovação da Assembléia Geral. DAS ELEIÇÕES Art. 23º As eleições para o cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta, secreta ou aberta. . t Art. 24º Deverá ser constituida em Assembléia Geral, uma Comissão Organizadora das Eleições, compostas pelo menos por 02 membros, sendo um deles membro do Conselho Fiscal e nenhum da Diretoria Executiva. Art. 25º Considerar-se-á eleito O candidato ou chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos sócios presentes às eleições. PARÁGRAFO ÚNICO — Em caso de empate entre os candidatos será dado como eleito o de maior idade. . CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO Art, 26º Os recursos da Associação são constituídos de: Asus Primeira Secretária Segurida Secretária Ea ss folic Nat IA EUG DA SE ELAINE ROCHA RIB RIBEIRO RG. 3248738.0 SSP/AM RG. 788145 SsPRO CPE: 836.198.362-72 . CPF: 803.306. 492.72 Prinieiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro $ CONSELHO FISCAL Dad ENA ANE GRE Van DUO, , EVALDO DE OLIVEIRA DATA DE OLIVEIRA BAIA Be E b RG. 750294 SSPRO CPF; 731.860. 662-04 Presidente do Conselho Fiscal ' er Es E = JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA 3º Conselheiro Conselheiro . RG. 720955 SSPIRO Ro 8069568 SSP/BA, CPF: 691.827. 012-53 CPF: 296.437.578.03 1 Contribuições pagas pelos Sócios; H. Doações ou subvenções, públicas ou privadas; mL. Produto resultante da venda de bens gerados pelo trabalho dos sócios; IV. Osbens Móveis ou Imóveis Registrados em nome da Associação; Art. 27º A Associação será desativada: L Se deixar de desempenhar efetivamente as atividades a que destina. CAPÍTULO X É DAS DISPOSIÇÕES "FRANSITÓRIAS Art. 28º Em casso de dissolução da entidade, O respectivo patrimônio Hquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, O mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica. PARÁGRAFO 1º A extinção da Associação Extraordinária especialmente convocada para esse fim. atrse por decisão da Assembléia Geral afastamento voluntário ou não do sócio a Associação não di É 4 PARÁGRAFO 2º Em caso de devolverá o valor ds suas contribuições. PARÁGRAFO 3º E vedado a discriminação de cor, sexo, religião, posição política ou ideológica. . PARÁGRAFO 4º É vedado a instrumentalização da Associação partidários. PARÁGRAFO 5º O mandato dos membros da expirará na semana do aniversario de cada biênio de acordo com Estatuto. para fins políticos — Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os Artigos 6º e 14º do presente º PARÁGRAFO 6º Em caso de omissão de quais quer assuntos referente a Associação, & ar devidas previdências. Diretoria Executiva, convocará Assembleia Geral para tom: ma sai dr q em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral. do Matupi - Zona Rara! do Município Art. 29º Este Estatuto entrará ORE ocanaçea+ Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio de Manicoré- Amazonas DIRETORIA EXECUTIVA a BRUNO LEITE RG. 1181444 SSPRO RG. 366070 SSP/RO , CPF: 386.371.972-72 CPE: 016.033.502-76 ” Presidente Vice-Presidente Í Jutig Ap a Eta cla Semg TAÇA t (| JULIANA NES DA FONSECA NY VIT RG. 1609027 SSP/RO í 1] RG. 2540874-7 SSP CPE: 052.056.311-55 CPE: 705.947.812-48 . VS 40 a ad nata mi RIPI a Da gpa toe e tt ar tio LÃ O Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 035/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; NOMAM N Vere o CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO pes A avof LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº e) Dis Ver 28/2025 RECONHECE | COMO À J ld A- UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO xe) MÃO AMIGA — AMA., E DÁ OUTRAS € o PROVIDÊNCIAS. Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO Vem às Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa do Vereador Eliaquim Cordeiro Duarte, o qual dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação Mão Amiga — AMA, entidade sediada no Distrito de Santo Antônio do Matupi, inscrita no CNPJ nº 53.025.640/0001-12. Segundo a justificativa apresentada, a Associação Mão Amiga desenvolve, há aproximadamente 18 anos, diversas ações sociais voltadas ao atendimento direto de famílias em situação de vulnerabilidade, com destaque para projetos de assistência, construção de moradias, acolhimento e demais atividades filantrópicas. I[- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). « 2º: COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Nos termos do art. 67, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré compete-lhe emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com Site Oficial: www .manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas CA, ê Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré HI - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: 1. Da Competência Legislativa A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso |, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles o reconhecimento de utilidade pública de entidades sociais que atuam em beneficio da coletividade. 2. Do Enquadramento Legal A proposição encontra amparo: * Constituição Federal — princípios do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); * Lei Orgânica do Município de Manicoré — art. 24, inciso XI, e art. 81, que permitem iniciativa parlamentar para reconhecimento de entidades de relevante interesse público; * Regimento Interno da Câmara Municipal — disposições sobre apreciação de matérias declaratórias e de interesse público. 3. Da Regularidade Jurídica da Entidade Conforme documentação constante no processo legislativo, a Associação Mão Amiga — AMA: * possui personalidade jurídica regular; * está registrada no CNPJ; * não possui finalidade lucrativa; * desenvolve atividades continuas e comprovadamente benéficas para a comunidade. antos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 EA E-mail: camara.municipalmre(a)hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br c DO DIALOGA Manicoré - Amazonas PODER bncl, /1, Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Atendidos, portanto, os requisitos formais e materiais reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência para concessão de utilidade pública. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, engquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa parlamentar, possui como objeto o reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação Mão Amiga — AMA, entidade sediada no Distrito de Santo Antônio do Matupi e regularmente inscrita no CNPJ nº 53.025.640/0001-12. Cumpre a esta Comissão proceder ao exame da matéria quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica legislativa e redação final, conforme determina o art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré. A proposição está inserida na esfera de competência legislativa municipal, conforme estabelece o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que faculta aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, o art. 81 da Lei Orgânica Municipal autoriza a iniciativa parlamentar em projetos dessa natureza, por tratar-se de reconhecimento de caráter declaratório. No tocante à legalidade e juridicidade, verifica-se que o projeto não contraria qualquer dispositivo constitucional ou legal. Pelo contrário, o reconhecimento de utilidade pública é ato administrativo de indole legislativa, amplamente aceito pela doutrina, tendo como finalidade conferir segurança jurídica e institucional a entidades que desempenham atividades em benefício da coletividade. A Associação Mão Amiga — AMA atende aos requisitos comumente exigidos, tais como: * inexistência de fins lucrativos; * atuação contínua e efetiva em projetos sociais e comunitários; * regularidade jurídica e documental; * notoriedade no Distrito de Santo Antônio do Matupi; AS * prestação de se iços relevantes à população. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(a) hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br ) PODER DO DIA OGO Manicoré - Amazonas Do ê Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se adequado, claro, conciso e coerente, obedecendo às normas de elaboração previstas na Lei Complementar nº 95/1998, aplicada subsidiariamente ao processo legislativo municipal. Não se identificam vícios de iniciativa, nem inconstitucionalidades formais ou materiais. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V- PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar a matéria sob o prisma financeiro, contábil e orçamentário, conforme dispõe o art. 67, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré. O Projeto de Lei nº 028/2025 trata de reconhecimento de utilidade pública, ato de natureza meramente declaratória, que não cria despesas, não gera obrigações ao Poder Executivo e não implica impacto financeiro direto ou indireto ao erário municipal. A concessão de utilidade pública não autoriza repasses automáticos, convênios ou benefícios financeiros, sendo apenas uma certificação legislativa do relevante serviço social prestado pela entidade. Assim, o projeto não contraria qualquer dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tampouco interfere na programação orçamentária municipal (PPA, LDO ” ou LOA). NK Em consulta aos elementos constantes no processo legislativo, verifica-se que a SD Associação Mão Amiga — AMA atua há mais de 18 anos no Distrito de Santo Antônio do Matupi, prestando serviços essenciais voltados ao atendimento direto da população, notadamente nas áreas de assistência social, cidadania e apoio comunitário. Por se tratar de matéria declaratória, não há necessidade de estimativa de impacto financeiro, nos termos do art. 16 da LRF, vez que não há renúncia de receita, criação de despesas, concessão de vantagens ou acréscimos remuneratórios. AvASantos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com MANICOR Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODER DODIALOGO Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Portanto, sob o aspecto financeiro e orçamentário, não há impedimentos para sua aprovação. CONCLUSÃO: Favorável. VI — JUSTIFICATIVA A Associação Mão Amiga — AMA exerce papel fundamental na promoção de ações de assistência social no Distrito de Santo Antônio do Matupi, contribuindo para o desenvolvimento comunitário e para a melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade. O reconhecimento de utilidade pública municipal: * fortalece institucionalmente a entidade; * assegura maior segurança jurídica às suas atividades; * possibilita celebração de futuras parcerias e convênios; * valoriza a trajetória de mais de 18 anos de atuação social; * atende ao interesse público local e aos princípios administrativos. Trata-se, portanto, de ato legitimo, necessário e de inequívoca relevância social. VII - CONCLUSÃO Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE LEI Nº 028/2025- RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 15 de dezembro de 2025. 12 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 Ep e E-mail: camara.municipalmre(oy hotmail.com MANICOR Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODER DO DIÁLOGO Manicoré - Amazonas És Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré 2 do Socorro Guimarães Abreu Relatora 2º Comissão de Finanças e Orçamento Paulo César Ferreira da Silva Presidente / / / Markson Mathado Barbosa Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(i)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL a MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODER DO DIÁLOGO Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Et Município de Manicoré a Son Câmara Municipal de Manicoré LEI Nº 1079/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte: LEI Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mão Amiga - AMA, fundada em 21 de dezembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 53.025.640/0001-12. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manicoré/AM, 15 de dezembro de 2025. Esta Lei é de autoria do Vereador Eliaquim Cordeiro Duarte. Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515 CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000 E-mail: camara municipalmre(Qhotmail.com Site Oficial — www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1