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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 28 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 - RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA.
native_id1056

Autoria

Documents (1)

texto original #

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= PLN MP
e MIUÁ VARAS
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE LEI Nº 028 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
MÃO AMIGA - AMA”.
Apresentado na Sessão Ordinária dia 01/12/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 01/12/2025
PROCEDENCIA (INICIATIVA) Ver. Eliaquim Cordeiro Duarte
DISCUSSÃO: ao mus do da 14204”
APROVADA EM: 19-12: 402%
REDAÇÃO FINAL: ow nº 0H 202% de 4$ de WOuembro de sos
OBSERVAÇÕES: vada eom 44 votos favovéveis .
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
á CNPJ - 14.179.972/0001-08
Sana NERI: ” E-mail: camara.municipalmre(hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PROJETO DE LEI Nº 028/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA.
Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos.
O Vereador Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Art. 24, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e o Art. 25,
inciso Il, alínea “d", do Regimento Interno, encaminha o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Mão Amiga - AMA,
fundada em 21 de dezembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº
53.025.640/0001-12.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte
em 01 de dezembro de 2025.
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ELIAQUIM CO EIRO DUARTE
Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL z CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
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Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Apresentamos ao Plenário desta Casa, o presente projeto de lei, que tem
como finalidade o reconhecimento de utilidade pública a Associação Mão Amiga.
A história da Associação Mão Amiga — AMA, localizada no Distrito de Santo
Antônio do Matupi é uma jornada de mais de 18 anos, que teve seu início na
visão e no esforço de Senhor Eliaquim Cordeiro Duarte, fundador.
Desde o princípio, o Sr. Eliaquim estabeleceu as bases de uma entidade
dedicada a fazer trabalhos sociais e prestar assistência direta ao povo carente da
região. A Mão Amiga nasceu do amor ao próximo, tornando-se, de imediato, uma
força vital na comunidade.
Muito antes de sua formalização legal, a associação já atuava na linha de
frente para suprir as necessidades mais urgentes, com foco principal na
construção de casas, um ato que ia além do material, pois restituía a dignidade e
a esperança a inúmeras famílias de Matupi.
Com a liderança inicial de seu fundador e, posteriormente, com a gestão do
presidente Onesimo Vieira Lopes, a Mão Amiga cresceu a partir do coração de
seus voluntários, tornando-se uma verdadeira família de apoio, atuando de forma
espontânea e eficiente.
Em 27 de outubro de 2023, um marco histórico foi alcançado com a criação
do CNPJ 53.025.640/0001-12. A formalização da Associação Mão Amiga não
representou um início, mas sim o reconhecimento oficial de uma trajetória já
consolidada.
Este passo fundamental abre um novo leque de oportunidades para o
desenvolvimento e a sustentabilidade dos trabalhos, permitindo que a associação
amplie suas parcerias e alcance um número ainda maior de pessoas.
Com a força de sua história, iniciada pelo senhor Eliaquim Cordeiro Duarte,
e a legalidade de sua nova fase, a Associação Mão Amiga estrutura suas ações
em pilares essenciais para o desenvolvimento integral da comunidade,
demonstrando a abrangência de seu compromisso:
Assistência Social: Continuação do trabalho essencial, como a
construção de moradias, garantindo apoio direto a quem mais precisa.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL % CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara municipalmre(t hotmail.com
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Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Saúde e Educação: Projetos focados no bem-estar e no conhecimento,
investindo no futuro e na qualidade de vida da população.
Cultura e Meio Ambiente: Valorização da identidade local e promoção de
práticas sustentáveis, garantindo um ambiente saudável para as futuras gerações.
Pesquisa Científica: Incentivo ao conhecimento e à busca por soluções
inovadoras para os desafios da região.
Casa de Apoio em Humaitá: Extensão do acolhimento, oferecendo um
porto seguro para aqueles que precisam de assistência fora de Matupi.
Assistência Jurídica: Garantia de direitos e acesso à justiça, promovendo
a cidadania.
A Associação Mão Amiga é mais do que uma entidade, é a materialização
da esperança em Santo Antônio do Matupi. Com um histórico de mais de 18 anos
de luta e conquistas, iniciado por Eliaquim Cordeiro Duarte e hoje impulsionado
pelo presidente Onesimo Vieira Lopes, a Mão Amiga está pronta para um novo
ciclo.
A dedicação de seu fundador e de todos os colaboradores e voluntários é o
motor que a impulsiona a continuar sua missão: estender a mão amiga, resgatar a
dignidade e construir um futuro mais justo e próspero para todos os moradores do
distrito.
Diante do exposto, e compreendendo que a declaração de utilidade pública
da associação faz-se necessária, na medida em que, para obter recursos
públicos, é imprescindível que ela seja declarada como tal, solicito o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte
em 01 de dezembro de 2025.
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ELIAQ ESGUÉRO DUARTE
Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL =” CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
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É Manicoré — Amazonas
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ESTADO DO AMAZONAS
ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Assembleia Geral Extraordinária
Convocação
O Presidente da Associação de Mão Amiga - AMA, com endereço na Rua das Peras. 1416.
Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. CEP:
69.280-000. No uso de suas atribuições: CONVOCA os Senhores Associados para a
Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24 de outubro de 2022, conforme
ordem do dia: Data: 24 de outubro 2022: Local: Sede da Associação: Horário: 19:00 horas;
Números de Associados adimplentes para efeito de quórum na AGE: 13 Associados Ficam
CONVOCADOS os senhores associados da ASSOCIAÇÃO para a AGE de 24 de outubro
de 2022 com início previstos para as 19:00 horas em primeira convocação com 2/3 dos
associados, e em segunda convocação as 19:30 horas com a presença de 50% e mais 01 (um)
dos associados e em terceira convocação para as 20:00 horas com o quórum mínimo de 07
associados presentes para deliberar sobre a seguinte ordem: FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO DA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA
ASSOCIAÇÃO.
Manicoré-Am, 08 de outubro de 2022.
Onézimo Vieira Lopes
Presidente
ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA
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EVALDO DE OLIVEIRA BAIA SEREM Tu
PEDRO FERREIRA DA SILVA Atuo Doni TA Eds
JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA [Z A ap
Manicoré/Am, 24 de outubro de 2022
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE
SECRETARIA DE FINANÇAS MANICORE
Data: 25/08/2025 14h13min
Número Validade
1191 23/11/2025
ESTADO DO AMAZONAS [|
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
| ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA - CNPJ: 53025640000112
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data. |
Comprovação Junto à Finalidade
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à
inscrição abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a se
constatados, mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Inscrição
Contribuinte: 12270 - ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA
Endereço: Rua RUA DAS PERAS, 1416 - Bairro SANTO ANTONIO DO MATUPI - Compl. ALVARÁ Nº 3430/2024
- CEP 69.280-000
Código de Controle
| CWJIKUPXO3LGYWN1 |
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle
Manicoré (AM), 25 de Agosto de 2025
AV. Getúlio Vargas, 574 - Centro
Manicoré (AM) - CEP: 69280000 - Fone:9223113272
Página 1 de 1
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08/09/2025, 10:02 Certidão Negativa Não Contribuinte
Governo do Estado do Amazonas Certidão Nº: 56364016
Secretaria de Estado da Fazenda Data: 08/09/2025
Secretaria Executiva da Receita Hora: 09:01:57
Departamento de Arrecadação Válida até: 08/10/2025
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CNPJ: 53.025.640/0001-12 - ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA
* As incorreções porventura existentes, referentes ao nome, CPF ou CNPJ so de inteira responsabilidade do requerente.
Resguardando o direito da Fazenda Estadual de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifico que de acordo
com as buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado do Amazonas, correspondentes aos
últimos 05 (cinco) anos, não consta qualquer débito inscrito em nome do interessado acima identificado, até a presente
data. Esta CERTIDÃO é a única emitida pela Secretaria de Fazenda, inclui todos os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa
do Estado.
Para efeito de validação desta certidão, consultar: http://www sefaz am.gov.br
https://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/dividaAtiva/certidaoNegativa/emitirCertidaoNegativaNaoContPortal.do
14
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA
CNPJ: 53.025.640/0001-12
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:33:57 do dia 11/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/10/2025.
Código de controle da certidão: 8904.FCB6.B56C.9F05
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Página 1 de 1
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 53.025.640/0001-12
Certidão nº: 20576244/2025
Expedição: 11/04/2025, às 07:33:30
Validade: 08/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO MAO AMIGA - AMA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.025.640/0001-12, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtêtst.jus.br
11/04/25, 07:33
Consulta Regularidade do Empregador
IES
CAIXA
DAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 53.025.640/0001-12
Razão
Social:
Endereço: | R DAS PERAS 1416 / SANTO A DO MATUPI / MANICORE / AM / 69280-000
ASSOCIACAO MAO AMIGA AMA
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:06/04/2025 a 05/05/2025
Certificação Número: 2025040601276344952270
Informação obtida em 11/04/2025 07:33:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf
14
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSADEASERTURA
PRADA OIDODA 2 CADASTRAL 27/10/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO MAO AMIGA - AMA
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO É DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e fegumes frescos
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ”
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RDAS PERAS 1416 teia
+
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur
69.280-000 SANTO ANTONIO DO MATUPI
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MAOAMIGAZ01SGQHOTMAIL.COM (97) 8155-5034
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
crase
SITUAÇÃO CADASTRAL, DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27012023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, dé:06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/12/2024 às 10:00:14 (data e hora de Brasília)” Página: 111
ESTADO DO AMAZONAS
Associação Mão Amiga — AMA
Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural de Manicoré -Am
CEP: 69.280-000
ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA -— DISTRITO
DO SANTO ANTONIO DO MATUPI - MUNICIPIO DE MANICORÉ-
AMAZONAS.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano das 2022 às com início 19:00
horas na dependência da sede associação, reuniram-se os associados da Associação Mão
Amiga — AMA, para deliberarem sobre a criação do estatuto e eleição e posse da
diretoria e conselho fiscal para o quadriênio 2022/2026 por convocação publicada nos
principais meios de comunicações da cidade de Manicoré em 08 de outubro de 2022 em
Edital de Convocação a seguir descrito:
O Presidente da Associação Mão Amiga - AMA, com endereço na Rua das Peras nº 1416,
Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré/AM,
CEP: 69.280-000. No uso de suas atribuições: CONVOCA os Senhores Associados para a
Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24 de outubro de 2022, conforme
ordem do dia: Data: 08 de outubro 2022; Local: Sede da Associação; Horário: 19:00 horas;
Números de Associados adimplentes para efeito de quórum na AGE: 13 Associados. Ficam
CONVOCADOS os senhores associados da ASSOCIAÇÃO para a AGE de 24 de outubro de
2022 com início previstos para as 19:00 horas em primeira convocação com 2/3 dos
associados, e em segunda convocação as 19:30 horas com a presença de 50% e mais 01 (um)
dos associados e em terceira convocação para as 20:00 horas com o quórum mínimo de 07
associados presentes para deliberar sobre a seguinte ordem: FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
Abrindo os trabalhos o Senhor ONÉZIMO VIEIRA LOPES leu o Edital de
Convocação, fez a conferência dos associados presentes deliberou que havia quórum
suficiente após a terceira chamada e solicitou que a Senhora JULIANA ALVES DA
FONSECA, fizesse a leitura da minuta do Estatuto, e o Senhor ONÉZIMO VIEIRA
LOPES, fez a abertura da Reunião expondo todas as necessidades dos moradores de
Santo Antônio do Matupi, especificando os principais pontos a serem abordados pela
associação para melhorar a renda e consequentemente a vida de todos. Além de ser
necessária para a diretoria, fazer o credenciamento perante os órgãos competentes, a
nível Municipal, Estadual e Federal. Todos os sócios se manifestaram aceitando a
Aprovação do Estatuto e a Criação da Associação denominada ASSOCIAÇÃO MÃO
AMIGA - AMA.,, situado no Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do
Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré- Amazonas - CEP: 69.280-000. Ato
contínuo demonstra a presença de uma única chapa. A mesma foi aprovada por
Aclamação, ficando constituída pelos seguintes membros: Presidente: ONÉZIMO
VIEIRA LOPES, brasileiro, divorciado, construtor civil, portador do RG nº 366070
SSP/RO e do CPF nº 386.371.972-72, residente na Rua Manicoré, s/nº, Distrito de
Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Vice-
Presidente: BRUNO LEITE, brasileiro, amasiado, vendedor, portador do RG nº
1181444 SSP/RO e do CPF nº 016.033.502-76, residente na Rua Barcelos, nº 631,
Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM.
Primeira Secretária: JULIANA ALVES DA FONSECA, brasileira, casada, do lar,
portador do 2540874-7 SSP e do CPF nº 052.056.311-55, residente na Linha do Pito
Aceso, s/nº, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de
Manicoré/AM. Segunda Secretária: EDNY VITÓRIA SILVA COSTA, brasileira,
solteira, auxiliar de dentista, portadora do RG nº 1609027 SSP/RO e do CPF nº
705.947.812-48, residente na Avenida Paraná nº 190, Distrito de Santo Antônio do
Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Primeira Tesoureira:
LAUDICÉIA EUGÊNIO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG
nº 3248738-0 SSP/AM e do CPF nº 864.104.822-72, residente na Avenida Paraná nº
190, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM.
Segunda Tesoureira: ELAINE ROCHA RIBEIRO, brasileira, casada, agente de
transportadora, portadora do RG nº 788145 SSP/RO e do CPF nº 803.306.492-72,
residente na Rua das Nações nº 1260, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona
Rural do Município de Manicoré/AM. Presidente do Conselho Fiscal: DEVALDO DE
OLIVEIRA BAIA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 750294 SSP/RO e
do CPF nº 731.860.662-04, residente na Linha Bela Vista nº 8693, Distrito de Santo
Antônio do Matupi - Zona Rural do Município de Manicoré/AM. Primeiro
Conselheiro: PEDRO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador
do RG nº 720.955 SSP/RO e do CPF nº 691.827.012-53, residente na Rua Lima nº 23,
Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do Município de Manicoré/AM.
Segundo Conselheiro: JOSÉ CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
cabeleireiro, portadora do RG nº 0938069568 SSP/BA e do CPF nº 296.437.578-03,
residente na BR 230 nº 1795, Distrito de Santo Antônio do Matupi — Zona Rural do
Município de Manicoré/AM. Composta a Diretoria, ocorreu a tomada de posse e os
eleitos agradeceram a confiança da maioria, prometendo cumprir fielmente suas
obrigações e assumindo o compromisso de desenvolver as tarefas cabíveis e a união da
Associação. Nada mais para tratar deu-se encerrada a sessão. E para constar, eu Juliana
Alves da Fonseca, lavrei e datei a presente Ata que vai assinada por mim e pela
Diretoria.
- .
Vas
Presidente da Assembleia
I JULIANA ALVES DA FONSECA
Secretária da Assembleia
TO EXECUTIVA
(as SAS E he A
ONEZIMO VIEIRA LOPES
RG. 366070 SSP/RO
A
jo Burgo LI
BRUNO LEITE
RG. 1181444 SSP/RO
CPF: 386.371.972-72 CPF: 016.033.502-76
Presidente Vice-Presidente
março Lot da bregcer Sig tulsuo Quig cceo
( JULIANA ALVES DA FONSECA NY VITÓRIA SILVA COSTA
RG. 1609027 SSP/RO
RG. 2540874-7 SSP
CPF: 052.056.311-55 CPF: 705.947.812-48
Primeira Secretária Segunda Secretária
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Z A 6) w I
LAUDICEIA EUGÊNIO DA SILVA ELAINE ROCHA RIBEIRO
RG. 3248738-0 SSP/AM RG. 788145 SSP/RO
CPF: 836.198.362-72 CPF: 803.306.492-72
Primeira Tesoureira Segunda Tesoureira
CON (0)
SN nº Ne ss AS NNSTANA NO Rey Nes
DEVALDO DE OLIVEIRA BAIA
RG. 750294 SSP/RO
CPF: 731.860.662-04
Presidente do Conselho Fiscal
PEDRO FERREIRA DA SILVA * JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA
1º Conselheiro 2º Conselheiro
RG. 720955 SSP/RO RG. 8069568 SSP/BA
CPF: 691.827.012-53 CPF; 296.437.578-03
ESTADO DO AMAZONAS
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA
seres
Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural de Manicoré -Am
CEP: 69.280-000
ESTATUTO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, furação E OBJETIVOS.
Art. 1º, É instituída uma Associação Mão Amiga - AMA — Zona Rural do Município de
Manicoré — Amazonas.
Art, 2º. A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e Leis que lhe forem aplicáveis.
E)
Art. 3º, A Associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com
sede e foro na Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Zona Rural do
Município de Manicoré- Amazonas, CEP: 69.280-000 e tem como objetivo:
PARÁGRAFO 1º Promover o desenvolvimento Comunitário através de realização de obras e
melhoramento, com recursos próprios ou obtidos por doações, convênios ou empréstimos e
emendas parlamentares nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO 2º Proporcionar aos Associados e Dependentes, atividades educacionais,
religiosas, saúde, econômicas culturais, desportivas, de lazer, serviços de rádio difusão
comunitária, repetidoras de rádio FM, assistências promocionais, diretamente ou através de
instuiçoes filantrópicas.
PARÁGRAFO 3º Utilizar os recursos naturais de forma sustentável, comercializando os
produtos plantados, cultivados e extraídos da mata tais como: Castanha, açaí, cacau, andiroba,
látex(borracha), copaíba, cipó, tucumã, cupuaçu, maxixe, jenipapo, banana, citrus em geral,
maracujá, coco, pupunha, goiaba, mamão, manga, abacate, café, bacaba, pimenta de cheiro,
milho, pimenta do reino, coentro, couve, quiabo, pepino, melancia, melão, abobrinha,
macaxeira, mandioca e seus derivados, abacaxi, café, acerola, tomate, graviola, feijão e outros
Art, 4º A Associação será regida pelos seguintes órgãos:
1 Assembléia Geral;
KH. Diretoria Executiva;
TI. Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 1º O exercício de qualquer das funções requeridas para funcionamento dos
órgãos referidos neste artigo, não será remunerado.
PARÁGRAFO 2º É vetado o exercício cumulativo de cargo, ressalvada a participação na
Assembléia Geral. .
CAPÍTULO EH
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 5º A Assembléia Geral é órgão supremo da Associação constituída por todos os sócios em
pleno exercício de seus direitos.
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PARÁGRAFO 1º Reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente por
convocação da Assembléia ou mediante requerimento de 2/3 de seus associados.
PARÁGRAFO 2º A Convocação da Assembléia Geral é feita ordinariamente por data fixada
pela própria Assembléia com antecedência de 01 (um) mês, extraordinariamente, por aviso
individual verbalmente ou por escrito aos seus associados, com antecedência mínima de 01
(um) dia.
PARÁGRAFO 3º A Assembléia Geral reuni-se e delibera:
I Em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados;
E. Em segunda e última convocação; meia-hora após, com a presença de qual quer número.
PARÁGRAFO 4º A Assembléia Geral Extraordinariamente reúne-se e delibera:
I Em primeira convocação, coma presença mínima de 2/3 dos associados;
IH. Em segunda e última convocação, meia hora após, com.a presença da maioria absoluta
dos associados. Não havendo esse número mínimo na segunda convocação será
estabelecida uma nova data para a realização da*Assembléia.
PARÁGRAFO 5º Preside a Assembléia qualquer associado escolhido por aclamação dos
presentes.
,
PARÁGRAFO 6º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada biênio para eleger a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; extraordinariamente, sempre que as necessidades da
associação assim exigirem.
PARÁGRAFO 7º Compete privativamente a Assembléia Geral:
I. Reformar o Estatuto com a presença de 50% + 1 de seus associados;
H. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
HI. Autorizar a realização de empréstimos e ouíras obrigações pecuniárias, bem como a
constituição de garantias a caso exigidas;
Iv. Decidir sobre programas de trabalho.e respectivos orçamentos;
V. Colaborar com a Diretoria Executiva, tornando-se dinâmica e atuante dentro dos
padrões éticos, de lealdade e justiça;
VI. Identificar as barreiras que existem na: comunidade dos moradores, propondo meios
para superá-las
VE. Os sócios uma vez fazendo empréstimos em dinheiro, o mesmo tem deverá quitar sua
dívida no prazo estabelecido pela diretoria executiva, ultrapassando a data prevista o
mesmo, acarretara uma-multa de 10% do valor adquirido.
CAPÍTULO HI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 6º A Diretoria é composta por um Presidente, um Vice-presidente, 1º secretario, 2º
secretario, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno
gozo de seus direitos, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser eleito consecutivamente
por mais um mandato a Assembleia Geral assim o eleger.
Art. 7º A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez mensal, ou por convocação
do Presidente e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 8º As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente e, na ausência pelo
Vice-Presidente ou qualquer outro membro da diretoria executiva.
|
5
PARÁGRAFO ÚNICO — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria
simples.
Art. 9º Compete a Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos ou propostas
aprovadas em Assembléia Geral;
1. Acolher e averiguar quaisquer reclamações dos associados;
HI. Conduzir a execução de planos, obras e atividades determinadas pela Assembléia Geral;
IV. Exonerar a pedidos ou por motivos relevantes, sócios do quadro social, aprovado em
Assembléia;
V. Elaborar o calendárlh anual de atividades, de acordo com Assembléia Geral;
VI Convocar a Assembléia ordinária e extraordinária;
VIL | Interpretar corretamente o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos, de acordo
com a Assembléia Geral;
VIH. Fixar o valor da contribuição social, de acordo com a Assembléia Geral.
Art, 10º Compete ao Presidente; 2
I Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora, ou delegar poderes a
Pessoas capacitadas para representar a Associação, de acordo com os outros membros
da Diretoria Executiva; ,
Proteger o Patrimônio da Associação;
Alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral os bens obsoletos ou sem
utilidades para a Associação realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a
contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias, em conjunto com o
tesoureiro;
Receber doações;
Examinar, assinar com o tesoureiro, os balancetes bimensais e bianuais;
Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o tesoureiro;
Assinar com o secretario correspondência da Associação;
Presidir as Assembléias ordinárias e extraordinárias, assim como as reuniões da
Diretoria Executiva;
Efetuar compras e pagamentos pendentes aprovados pela Assembléia Geral.
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Art. 11º Compete ao Vice-Presidente;
I Substituir.o Presidente nas suas fimções «quando este estiver ausente ou impedido de
exercê-las;
Art, 12º Compete ao Secretário;
I Organizar e dirigir todos os assuntos.da Secretaria da Associação;
H. Substituir o Presidente e o Vice-presidente nas suas ausências e impedimentos;
HI. Receber correspondência e encaminhá-las ao Presidente;
IV. Manter em ordem e atualizados .os arquivos, fichários e demais documentos da
Secretaria.
Art, 13º Compete ao Tesoureiro;
I. Responder pela guarda dos valores e títulos da Associação;
H. Manter registros de receitas e despesas da Associação, inclusive elaborar balancetes e
balanços;
HI. Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o Presidente;
IV. Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Pagar a contribuição aprovada pela Assembl
competência. ”
CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 20º O afastamento do sócio dar-se-á:
1. Quando solicitar oficialmente seu desligamento;
IB Por ato da Diretoria da Associação com aprovação da Assembléia Geral, quando sua
conduta tornar-se ingompatível com as finalidades e os objetivos da Associação,
regulamentando-lhe O direito de defesa.
Art. 21º Os sócios são passíveis das seguintes penalidades:
I Advertência;
H. Suspensão;
Ni. Exclusão. ê
PARÁGRAFO 1º Serão advertidos os sócios que se comportarem de maneira insuficiente com
os interesses da Associação.
PARÁGRAFO 2º Os Sócios que estejam em atraso há um mês ou mais no pagamento da
contribuição pecuniária.
PARÁGRAFO 3º Serão suspensos os sócios que reincidirem nos mesmos esros;
PARÁGRAFO 4º A exclusão do sócio dar-se-á de acordo com o inciso TI. do Artigo 20º.
PARÁGRAFO 5º Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem a previa defesa por parte do
Sócio, a não ser que o mesmo abdique desse direito.
Art.22º As penalidades deverão ser aplicadas pela Diretoria da Associação com aprovação da
Assembléia Geral.
DAS ELEIÇÕES
Art. 23º As eleições para o cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se-á por
votação direta, secreta ou aberta. . t
Art. 24º Deverá ser constituida em Assembléia Geral, uma Comissão Organizadora das
Eleições, compostas pelo menos por 02 membros, sendo um deles membro do Conselho Fiscal e
nenhum da Diretoria Executiva.
Art. 25º Considerar-se-á eleito O candidato ou chapa que obtiver a maioria simples dos votos
dos sócios presentes às eleições.
PARÁGRAFO ÚNICO — Em caso de empate entre os candidatos será dado como eleito o de
maior idade. .
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art, 26º Os recursos da Associação são constituídos de:
Asus
Primeira Secretária
Segurida Secretária
Ea ss folic Nat
IA EUG DA SE ELAINE ROCHA RIB RIBEIRO
RG. 3248738.0 SSP/AM RG. 788145 SsPRO
CPE: 836.198.362-72 . CPF: 803.306. 492.72
Prinieiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro
$
CONSELHO FISCAL
Dad ENA
ANE GRE Van DUO, ,
EVALDO DE OLIVEIRA DATA DE OLIVEIRA BAIA Be E b
RG. 750294 SSPRO
CPF; 731.860. 662-04
Presidente do Conselho Fiscal '
er Es
E = JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA
3º Conselheiro Conselheiro .
RG. 720955 SSPIRO Ro 8069568 SSP/BA,
CPF: 691.827. 012-53
CPF: 296.437.578.03
1 Contribuições pagas pelos Sócios;
H. Doações ou subvenções, públicas ou privadas;
mL. Produto resultante da venda de bens gerados pelo trabalho dos sócios;
IV. Osbens Móveis ou Imóveis Registrados em nome da Associação;
Art. 27º A Associação será desativada:
L Se deixar de desempenhar efetivamente as atividades a que destina.
CAPÍTULO X
É DAS DISPOSIÇÕES "FRANSITÓRIAS
Art. 28º Em casso de dissolução da entidade, O respectivo patrimônio Hquido será transferido à
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo
objeto social seja, preferencialmente, O mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as
exigências previstas na legislação específica.
PARÁGRAFO 1º A extinção da Associação
Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
atrse por decisão da Assembléia Geral
afastamento voluntário ou não do sócio a Associação não
di
É
4
PARÁGRAFO 2º Em caso de
devolverá o valor ds suas contribuições.
PARÁGRAFO 3º E vedado a discriminação de cor, sexo, religião, posição política ou
ideológica. .
PARÁGRAFO 4º É vedado a instrumentalização da Associação
partidários.
PARÁGRAFO 5º O mandato dos membros da
expirará na semana do aniversario de cada biênio de acordo com
Estatuto.
para fins políticos —
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
os Artigos 6º e 14º do presente º
PARÁGRAFO 6º Em caso de omissão de quais quer assuntos referente a Associação, &
ar devidas previdências.
Diretoria Executiva, convocará Assembleia Geral para tom:
ma sai dr q
em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral.
do Matupi - Zona Rara! do Município
Art. 29º Este Estatuto entrará
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Rua das Peras nº 1416 - Distrito de Santo Antônio
de Manicoré- Amazonas
DIRETORIA EXECUTIVA
a BRUNO LEITE
RG. 1181444 SSPRO
RG. 366070 SSP/RO
, CPF: 386.371.972-72 CPE: 016.033.502-76
” Presidente Vice-Presidente
Í Jutig Ap a Eta cla Semg TAÇA
t (| JULIANA NES DA FONSECA NY VIT
RG. 1609027 SSP/RO
í 1] RG. 2540874-7 SSP
CPE: 052.056.311-55 CPE: 705.947.812-48 .
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 035/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
NOMAM N Vere o CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO
pes A avof LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº
e) Dis Ver 28/2025 RECONHECE | COMO
À J ld A- UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
xe) MÃO AMIGA — AMA., E DÁ OUTRAS
€ o PROVIDÊNCIAS.
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
Vem às Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa do Vereador Eliaquim
Cordeiro Duarte, o qual dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da
Associação Mão Amiga — AMA, entidade sediada no Distrito de Santo Antônio do Matupi,
inscrita no CNPJ nº 53.025.640/0001-12.
Segundo a justificativa apresentada, a Associação Mão Amiga desenvolve, há
aproximadamente 18 anos, diversas ações sociais voltadas ao atendimento direto de famílias
em situação de vulnerabilidade, com destaque para projetos de assistência, construção de
moradias, acolhimento e demais atividades filantrópicas.
I[- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
« 2º: COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nos termos do art. 67, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré
compete-lhe emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com
Site Oficial: www .manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
HI - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
1. Da Competência Legislativa
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso |, confere aos
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse
local, entre eles o reconhecimento de utilidade pública de
entidades sociais que atuam em beneficio da coletividade.
2. Do Enquadramento Legal
A proposição encontra amparo:
* Constituição Federal — princípios do art. 37 (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);
* Lei Orgânica do Município de Manicoré — art. 24, inciso XI, e
art. 81, que permitem iniciativa parlamentar para
reconhecimento de entidades de relevante interesse público;
* Regimento Interno da Câmara Municipal — disposições sobre
apreciação de matérias declaratórias e de interesse público.
3. Da Regularidade Jurídica da Entidade
Conforme documentação constante no processo legislativo, a
Associação Mão Amiga — AMA:
* possui personalidade jurídica regular;
* está registrada no CNPJ;
* não possui finalidade lucrativa;
* desenvolve atividades continuas e comprovadamente
benéficas para a comunidade.
antos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
EA E-mail: camara.municipalmre(a)hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Município de Manicoré
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Atendidos, portanto, os requisitos formais e materiais
reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência para concessão
de utilidade pública.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
engquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
O Projeto de Lei nº 028/2025, de iniciativa parlamentar, possui como objeto o
reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação Mão Amiga — AMA, entidade
sediada no Distrito de Santo Antônio do Matupi e regularmente inscrita no CNPJ nº
53.025.640/0001-12.
Cumpre a esta Comissão proceder ao exame da matéria quanto aos aspectos de
constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica legislativa e redação final, conforme
determina o art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré.
A proposição está inserida na esfera de competência legislativa municipal, conforme
estabelece o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que faculta aos Municípios legislar sobre
assuntos de interesse local. Ademais, o art. 81 da Lei Orgânica Municipal autoriza a iniciativa
parlamentar em projetos dessa natureza, por tratar-se de reconhecimento de caráter
declaratório.
No tocante à legalidade e juridicidade, verifica-se que o projeto não contraria qualquer
dispositivo constitucional ou legal. Pelo contrário, o reconhecimento de utilidade pública é
ato administrativo de indole legislativa, amplamente aceito pela doutrina, tendo como
finalidade conferir segurança jurídica e institucional a entidades que desempenham atividades
em benefício da coletividade.
A Associação Mão Amiga — AMA atende aos requisitos comumente exigidos, tais
como:
* inexistência de fins lucrativos;
* atuação contínua e efetiva em projetos sociais e comunitários;
* regularidade jurídica e documental;
* notoriedade no Distrito de Santo Antônio do Matupi; AS
* prestação de se
iços relevantes à população.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(a) hotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se adequado, claro, conciso e coerente,
obedecendo às normas de elaboração previstas na Lei Complementar nº 95/1998, aplicada
subsidiariamente ao processo legislativo municipal.
Não se identificam vícios de iniciativa, nem inconstitucionalidades formais ou
materiais.
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
V- PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar a matéria sob o prisma
financeiro, contábil e orçamentário, conforme dispõe o art. 67, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Manicoré.
O Projeto de Lei nº 028/2025 trata de reconhecimento de utilidade pública, ato de
natureza meramente declaratória, que não cria despesas, não gera obrigações ao Poder
Executivo e não implica impacto financeiro direto ou indireto ao erário municipal.
A concessão de utilidade pública não autoriza repasses automáticos, convênios ou
benefícios financeiros, sendo apenas uma certificação legislativa do relevante serviço social
prestado pela entidade.
Assim, o projeto não contraria qualquer dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC nº 101/2000), tampouco interfere na programação orçamentária municipal (PPA, LDO ”
ou LOA). NK
Em consulta aos elementos constantes no processo legislativo, verifica-se que a SD
Associação Mão Amiga — AMA atua há mais de 18 anos no Distrito de Santo Antônio do
Matupi, prestando serviços essenciais voltados ao atendimento direto da população,
notadamente nas áreas de assistência social, cidadania e apoio comunitário.
Por se tratar de matéria declaratória, não há necessidade de estimativa de impacto
financeiro, nos termos do art. 16 da LRF, vez que não há renúncia de receita, criação de
despesas, concessão de vantagens ou acréscimos remuneratórios.
AvASantos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
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MANICOR Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
PODER DODIALOGO Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
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Portanto, sob o aspecto financeiro e orçamentário, não há impedimentos para sua
aprovação.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI — JUSTIFICATIVA
A Associação Mão Amiga — AMA exerce papel fundamental na promoção de ações
de assistência social no Distrito de Santo Antônio do Matupi, contribuindo para o
desenvolvimento comunitário e para a melhoria da qualidade de vida de famílias em situação
de vulnerabilidade.
O reconhecimento de utilidade pública municipal:
* fortalece institucionalmente a entidade;
* assegura maior segurança jurídica às suas atividades;
* possibilita celebração de futuras parcerias e convênios;
* valoriza a trajetória de mais de 18 anos de atuação social;
* atende ao interesse público local e aos princípios administrativos.
Trata-se, portanto, de ato legitimo, necessário e de inequívoca relevância social.
VII - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer
FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE LEI Nº 028/2025- RECONHECE COMO
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA — AMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com
a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 15 de
dezembro de 2025.
12 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
Ep e E-mail: camara.municipalmre(oy hotmail.com
MANICOR Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
PODER DO DIÁLOGO Manicoré - Amazonas
És
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
2 do Socorro Guimarães Abreu
Relatora
2º Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva
Presidente
/
/
/
Markson Mathado Barbosa
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(i)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL a
MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
PODER DO DIÁLOGO Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Et Município de Manicoré a
Son Câmara Municipal de Manicoré
LEI Nº 1079/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MANICORÉ - Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no
Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
APROVOU a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mão Amiga - AMA, fundada
em 21 de dezembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 53.025.640/0001-12.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manicoré/AM, 15 de dezembro de 2025.
Esta Lei é de autoria do Vereador Eliaquim Cordeiro Duarte.
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1500/1515
CNPJ — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
E-mail: camara municipalmre(Qhotmail.com
Site Oficial — www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas 1

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