| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO Nº 07 DE 08 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MASCULINA, DE ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO, ALFREDO BANDEIRA BARROS, AO ILMO. SENHOR ELOY DA SILVA ROCHA - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023. |
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“Re. wetRETO n- 27 RA E AAA. Na Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE DECRETO Nº 007 DE 08 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MASCULINA, DE ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO, ALFREDO BANDEIRA BARROS, AO ILMO. SENHOR ELOY DA SILVA ROCHA - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023”. Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025 PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Ver. Michael David Pinto Breves DISTRIBUIDO A Impressão ....!... Encaminhado a 12 Comissão em PARA Encaminhado a 22 Comissão em [tida | 2025 Encaminhado a todos os Vereadores (as) em A) 28. /2025 / Visao Ordrwoa NALOS [LOSE DISCUSSÃO: “10 APROVADA EM: 19 108 | vO0L% REDAÇÃO FINAL: Úlouko Longinkabuo nº 08 [3025 de AT de Agosto devo OBSERVAÇÕES: Ano vexdo com Ay Votos. n / Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 i CNPJ - 14.179.972/0001-08 Crato E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Es Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0'7 /2025, DE 08 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MASCULINA, DE ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO, ALFREDO BANDEIRA BARROS, AO ILMO. SENHOR ELOY DA SILVA ROCHA - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023”. AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. dá F Art. 1º - Fica concedido a Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo, Alfredo / Bandeira Barros, ao Ilmo. Senhor Eloy da Silva Rocha, Professor Universitário, filho dé Manicoré/AM. Diretora desta casa, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 08 de julho de 2025. MICHAEL DAVID PINTO BREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 ge mico E-mail: camara.municipalmre(y)hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Nascido em 1973, o manicoreense Eloy da Silva Rocha cresceu no bairro da Mazzarello, em Manicoré (AM), onde foi educado por sua mãe, a senhora Olga da Silva Rocha — a quem atribui todas as suas conquistas profissionais e pessoais. Eloy destaca que essa mulher batalhadora prestou serviços de excelência à sociedade manicoreense durante 30 anos, atuando como professora das redes estadual e municipal de ensino. Reconhece nela uma fonte de apoio, compreensão e direcionamento, especialmente em sua trajetória na Educação. ; F Seus estudos iniciaram-se na Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, onde cursou os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º à 4º série), entre 1981 e 1984. Já os anos finais do Ensino Fundamental (5º à 8º série) e o Ensino Médio (formação em magistério) foram concluídos na Escola Estadual Pedro Aguirre, entre os anos de | 1985 e 1991. Com essa formação, passou a atuar como professor dos anos iniciais, entre / 1992 e 1997. é Em 1992, lecionou na Comunidade do Vencedor, situada na zona rural do 5 município de Novo Aripuanã (AM). Nesse mesmo ano, prestou concurso úblico / professor dos anos iniciais promovido pela Secretaria de Estado da Educa Ed Amazonas (Seduc/AM), sendo aprovado e empossado em fevereiro de 1993 o exerce atividades pedagógicas ininterruptamente, completando 32 anos d b) magistério. 'á 4 ] Em 2002, mudou-se para a capital amazonense com o objetivo gdê. dar / continuidade à sua formação acadêmica. Desde então, concluiu os seguintes cursos; | É De Especialização em Mídias na Educação - Universidade Federal do Amazonas (UFAM)/UNDIME - 2008; Mestrado Profissional em Matemática (PROFMAT) - UFAM/SBM - 2017; Especialização em Estatística e Avaliação Educacional - Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) - 2020. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 . CNPJ - 14.179.972/0001-08 ENA RA UE E-mail: camara.municipalmre(y)hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am .leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Em 2014, foi aprovado em processo seletivo para compor a equipe da Divisão de Avaliação e Monitoramento (DAM) da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed), à época sob a gestão da professora mestra Núbia Breves. Desde então, atua na área de avaliação educacional, colaborando com ações relacionadas às avaliações externas promovidas ou das quais a Secretaria participa, como: Saeb — Sistema de Avaliação da Educação Básica; Sadeam — Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas; ADE — Avaliação de Desempenho do Estudante de Manaus. Na DAM, já atuou como elaborador e revisor de itens avaliativos e, atualmente, compõe a equipe de análise estatística dos resultados. Também assessora professores da rede municipal por meio de formações continuadas voltadas à apropriação pedagógica dos resultados das avaliações externas em larga escala. Ao longo de mais de três décadas de atuação no magistério, Eloy tem contribuído de forma significativa para a formação de cidadãos no estado do Amazonas. Acredita que a Educação é um poderoso instrumento de transformação social, capaz de Fa provocar impactos positivos e duradouros quando articulada com ações econômicas, j políticas, culturais e sociais. Atualmente, também é professor do Parfor (Plano Nacional de Formaçã: de Professores da Educação Básica) pela Universidade do Estado do Amazonas (U Eca pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Além disso, integra a equipe da empresa GAVES Soluções em Educação, onde atua como formador e elaborador de avaliativos. Diante do exposto, e pela trajetória acadêmica coroada de > reconhecimento, bem como por todos os trabalhos que realiza fora do Wihicípio | 4 Manicoré com grandiosidade, e por ser filho de Manicoré, solicito apoio dos nobresipares ) para a aprovação deste Decreto Legislativo, para que assim possamos prestar es la [ homenagem ao Professor Eloy da Silva Rocha, concedendo-lhe a Medalha Masculina de 4 Em Ordem do Mérito Legislativo, Alfredo Bandeira Barros. Manicoré/AM, 08 de julho de 2025. MICHAEL DAVID PINTO BREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 ESA MNA E-mail: camara .municipalmre(a)hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 106/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025 Ao Ilmo. Sr. Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redai Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 D 0 JULHO DE 2025. De autoria do Vereador Michael David Pinto Breves Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MAS Ea Ao Ilmo. Sr. Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 » CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmrerthotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br scnpa cias Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 107/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025 Ao Ilmo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 00 JULHO DE 2025. De autoria do Vereador Michael David Pinto Breves Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa Excel ENCAMINHAR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 00 DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA . ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE & Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atençã respeito e consideração. Respeitosamente, Ao limo. Sr. Paulo César Ferreira da Silva Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. a EM Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 E as mu CNPJ - 14.179,972/0001-08 : CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmreiDhotmail.com a] EV AIR ICORE Site Oficial; www.manicore.am.leg.br c»Qrca cu ctaz Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 108/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025 Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as) VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 DE 08 DE, 2025. De autoria do Vereador Michael David Pinto Breves Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025 Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as), consideração. “Antônio Passos ves B) 92 aaa Hetyeison da Silva Monteiro 6) Pi p Markson Machado Barbosa | | Dídimo Mendes Soares Paulo César Ferreira da Silva Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 ) CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmreti)hotmail.com MIA ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PS PODER CO EIR.TUA Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 023/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 001/2025 - CONCESSÃO DA MEDALHA MASCULINA DE ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ALFREDO BANDEIRA BARROS AO ILMO. SR. ELOY DA SILVA ROCHA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, de autoria do Vereador Michael David Pinto Breves (UPB), tem por finalidade homenagear o Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha, professor universitário e filho de Manicoré, com a concessão da Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros, em reconhecimento à sua relevante atuação acadêmica, contribuição à educação superior e serviços prestados ao desenvolvimento da comunidade local. II - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES «1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da « 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO proposição (Art. 34 do Regimento Interno). O Ay. Santos Dumont; nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmre( hotmail.com Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 35 do Regimento Interno). HI - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: e Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para promover programas de valorização de recursos humanos e culturais. e Art. 30, I da CF, Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao municipio Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: e Arts. 66 e 67 — definem a estrutura e atribuições das comissões permanentes e o processo legislativo ordinário e Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Vo; Av, Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(y) hotmail. com CAMARA MUNICIPAL ae MAN ICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Sm Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré A iniciativa do projeto é legítima e encontra respaldo na competência legislativa do Município, respeitando os princípios constitucionais e legais. A redação do texto legislativo está clara e técnica, obedecendo aos requisitos da boa prática normativa. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. Y- PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Por tratar-se de homenagem honorífica, sem qualquer geração de despesa pública ou impacto orçamentário, a proposição está plenamente de acordo com os princípios da responsabilidade fiscal e com a Lei Complementar nº 101/2000 — LRF. CONCLUSÃO: Favorável. VI- CONCLUSÃO Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, que concede a Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros ao Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha, RECONHECENDO O MÉRITO DO HOMENAGEADO E A REGULARIDADE JURÍDICA DA MATÉRIA.”, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de agosto de 2025. WMsefh onteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu Relatora Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(y) hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Mo Es Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Newton Cabral de Azevedo Neto Secretário 22 Comissão de Finanças e Orçamento Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França Presidente Relator Mafkson ado Barbosa Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmreG hotmail.com re.am.leg.br MANICORE o ee Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 023/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 001/2025 -— CONCESSÃO DA MEDALHA MASCULINA DE ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ALFREDO BANDEIRA BARROS AO ILMO. SR. ELOY DA SILVA ROCHA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, de autoria do Vereador Michael David Pinto Breves (UPB), tem por finalidade homenagear o Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha, professor universitário e filho de Manicoré, com a concessão da Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros, em reconhecimento à sua relevante atuação acadêmica, contribuição à educação superior e serviços prestados ao desenvolvimento da comunidade local. y Il- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). SP « 2: COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Re imont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas MANICORÉ Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ee Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 35 do Regimento Interno). II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: e Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para promover programas de valorização de recursos humanos e culturais. e Art. 30, E da CF, Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao município Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: e Arts. 66 e 67 — definem a estrutura e atribuições das comissões permanentes e o processo legislativo ordinário e Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ay Santo: ont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(y hotmail.com ” MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré A iniciativa do projeto é legítima e encontra respaldo na competência legislativa do Município, respeitando os princípios constitucionais e legais. A redação do texto legislativo está clara e técnica, obedecendo aos requisitos da boa prática normativa. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Por tratar-se de homenagem honorífica, sem qualquer geração de despesa pública ou impacto orçamentário, a proposição está plenamente de acordo com os princípios da responsabilidade fiscal e com a Lei Complementar nº 101/2000 — LRF. CONCLUSÃO: Favorável. VI- CONCLUSÃO Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, que concede a Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros ao Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha, RECONHECENDO O MÉRITO DO HOMENAGEADO E A REGULARIDADE JURÍDICA DA MATÉRIA.”, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de agosto de 2025. 13 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Hetyelson da a Monteiro Mº do axe s Abreu Relatora Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(a) hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas é Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Newton Cabral de Azevedo Neto Secretário 2º Comissão de Finanças e Orçamento Wilson Pabliton de Freitas França Paulo César Ferreira da Silva Presidente Relator a Marksorn M do Barbosa Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(a)hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br CÂMARA MUNICIPAL e Manicoré - Amazonas