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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPROJETO DE DECRETO Nº 07 DE 08 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MASCULINA, DE ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO, ALFREDO BANDEIRA BARROS, AO ILMO. SENHOR ELOY DA SILVA ROCHA - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
native_id1062

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15

“Re. wetRETO n- 27
RA E AAA.
Na
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE DECRETO Nº 007 DE 08 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MASCULINA, DE ORDEM
DO MÉRITO LEGISLATIVO, ALFREDO BANDEIRA BARROS, AO ILMO.
SENHOR ELOY DA SILVA ROCHA - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE 2023”.
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025
PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Ver. Michael David Pinto Breves
DISTRIBUIDO A Impressão ....!...
Encaminhado a 12 Comissão em PARA
Encaminhado a 22 Comissão em [tida | 2025
Encaminhado a todos os Vereadores (as) em A) 28. /2025
/
Visao Ordrwoa NALOS [LOSE
DISCUSSÃO: “10
APROVADA EM: 19 108 | vO0L%
REDAÇÃO FINAL: Úlouko Longinkabuo nº 08 [3025 de AT de Agosto devo
OBSERVAÇÕES: Ano vexdo com Ay Votos.
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Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
i CNPJ - 14.179.972/0001-08
Crato E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Es
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0'7 /2025, DE 08 DE
JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
MEDALHA MASCULINA, DE ORDEM
DO MÉRITO LEGISLATIVO, ALFREDO
BANDEIRA BARROS, AO ILMO.
SENHOR ELOY DA SILVA ROCHA -
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005
DE 20 DE JUNHO DE 2023”.
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID
PINTO BREVES - UPB. dá
F
Art. 1º - Fica concedido a Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo, Alfredo /
Bandeira Barros, ao Ilmo. Senhor Eloy da Silva Rocha, Professor Universitário, filho dé
Manicoré/AM.
Diretora desta casa, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 08 de julho de
2025.
MICHAEL DAVID PINTO BREVES
Vereador - União Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
ge mico E-mail: camara.municipalmre(y)hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Nascido em 1973, o manicoreense Eloy da Silva Rocha cresceu no bairro da
Mazzarello, em Manicoré (AM), onde foi educado por sua mãe, a senhora Olga da Silva
Rocha — a quem atribui todas as suas conquistas profissionais e pessoais. Eloy destaca
que essa mulher batalhadora prestou serviços de excelência à sociedade manicoreense
durante 30 anos, atuando como professora das redes estadual e municipal de ensino.
Reconhece nela uma fonte de apoio, compreensão e direcionamento, especialmente em sua
trajetória na Educação. ;
F
Seus estudos iniciaram-se na Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de
Lima, onde cursou os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º à 4º série), entre 1981 e
1984. Já os anos finais do Ensino Fundamental (5º à 8º série) e o Ensino Médio (formação
em magistério) foram concluídos na Escola Estadual Pedro Aguirre, entre os anos de |
1985 e 1991. Com essa formação, passou a atuar como professor dos anos iniciais, entre /
1992 e 1997. é
Em 1992, lecionou na Comunidade do Vencedor, situada na zona rural do 5
município de Novo Aripuanã (AM). Nesse mesmo ano, prestou concurso úblico /
professor dos anos iniciais promovido pela Secretaria de Estado da Educa Ed
Amazonas (Seduc/AM), sendo aprovado e empossado em fevereiro de 1993 o
exerce atividades pedagógicas ininterruptamente, completando 32 anos d b)
magistério. 'á
4
]
Em 2002, mudou-se para a capital amazonense com o objetivo gdê. dar /
continuidade à sua formação acadêmica. Desde então, concluiu os seguintes cursos; | É
De
Especialização em Mídias na Educação - Universidade Federal do Amazonas
(UFAM)/UNDIME - 2008;
Mestrado Profissional em Matemática (PROFMAT) - UFAM/SBM - 2017;
Especialização em Estatística e Avaliação Educacional - Universidade
Federal de Juiz de Fora (UFJF) - 2020.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
. CNPJ - 14.179.972/0001-08
ENA RA UE E-mail: camara.municipalmre(y)hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am .leg.br
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Em 2014, foi aprovado em processo seletivo para compor a equipe da Divisão
de Avaliação e Monitoramento (DAM) da Secretaria Municipal de Educação de
Manaus (Semed), à época sob a gestão da professora mestra Núbia Breves. Desde então,
atua na área de avaliação educacional, colaborando com ações relacionadas às avaliações
externas promovidas ou das quais a Secretaria participa, como:
Saeb — Sistema de Avaliação da Educação Básica;
Sadeam — Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas;
ADE — Avaliação de Desempenho do Estudante de Manaus.
Na DAM, já atuou como elaborador e revisor de itens avaliativos e,
atualmente, compõe a equipe de análise estatística dos resultados. Também assessora
professores da rede municipal por meio de formações continuadas voltadas à apropriação
pedagógica dos resultados das avaliações externas em larga escala.
Ao longo de mais de três décadas de atuação no magistério, Eloy tem
contribuído de forma significativa para a formação de cidadãos no estado do Amazonas.
Acredita que a Educação é um poderoso instrumento de transformação social, capaz de Fa
provocar impactos positivos e duradouros quando articulada com ações econômicas, j
políticas, culturais e sociais.
Atualmente, também é professor do Parfor (Plano Nacional de Formaçã: de
Professores da Educação Básica) pela Universidade do Estado do Amazonas (U Eca
pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Além disso, integra a equipe da
empresa GAVES Soluções em Educação, onde atua como formador e elaborador de
avaliativos.
Diante do exposto, e pela trajetória acadêmica coroada de >
reconhecimento, bem como por todos os trabalhos que realiza fora do Wihicípio | 4
Manicoré com grandiosidade, e por ser filho de Manicoré, solicito apoio dos nobresipares )
para a aprovação deste Decreto Legislativo, para que assim possamos prestar es la [
homenagem ao Professor Eloy da Silva Rocha, concedendo-lhe a Medalha Masculina de 4
Em
Ordem do Mérito Legislativo, Alfredo Bandeira Barros.
Manicoré/AM, 08 de julho de 2025.
MICHAEL DAVID PINTO BREVES
Vereador - União Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
ESA MNA E-mail: camara .municipalmre(a)hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 106/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redai
Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 D 0
JULHO DE 2025.
De autoria do Vereador Michael David Pinto Breves
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa
DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA MAS
Ea
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão
de: Constituição, Justiça e Redação
Final.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
» CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmrerthotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
scnpa cias Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 107/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 00
JULHO DE 2025.
De autoria do Vereador Michael David Pinto Breves
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excel
ENCAMINHAR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 00
DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA
. ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE JUNHO DE &
Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atençã
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao limo. Sr.
Paulo César Ferreira da Silva
Vereador Presidente da 2º Comissão
de: Finanças e Orçamento.
a
EM Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
E as mu CNPJ - 14.179,972/0001-08
: CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmreiDhotmail.com
a] EV AIR ICORE Site Oficial; www.manicore.am.leg.br
c»Qrca cu ctaz Manicoré - Amazonas
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 108/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025
Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as)
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 DE 08 DE,
2025.
De autoria do Vereador Michael David Pinto Breves
Apresentado na Sessão Ordinária dia 08/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 08/07/2025
Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as),
consideração.
“Antônio Passos ves B)
92 aaa
Hetyeison da Silva Monteiro 6) Pi p
Markson Machado Barbosa
|
| Dídimo Mendes Soares
Paulo César Ferreira da Silva
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
) CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmreti)hotmail.com
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PS PODER CO EIR.TUA Manicoré - Amazonas
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PARECER CONJUNTO Nº 023/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO nº
001/2025 - CONCESSÃO DA
MEDALHA MASCULINA DE
ORDEM DO MÉRITO
LEGISLATIVO ALFREDO
BANDEIRA BARROS AO ILMO.
SR. ELOY DA SILVA ROCHA.
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº
005 DE 20 DE JUNHO DE 2023. E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, de autoria do Vereador Michael David
Pinto Breves (UPB), tem por finalidade homenagear o Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha,
professor universitário e filho de Manicoré, com a concessão da Medalha Masculina de Ordem
do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros, em reconhecimento à sua relevante atuação
acadêmica, contribuição à educação superior e serviços prestados ao desenvolvimento da
comunidade local.
II - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
«1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
« 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
proposição (Art. 34 do Regimento Interno). O
Ay. Santos Dumont; nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL
E-mail: camara municipalmre( hotmail.com
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planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.
35 do Regimento Interno).
HI - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
e Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para
promover programas de valorização de recursos humanos e
culturais.
e Art. 30, I da CF, Competência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para
conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao
municipio
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
e Arts. 66 e 67 — definem a estrutura e atribuições das comissões
permanentes e o processo legislativo ordinário
e Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes
no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Vo;
Av, Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(y) hotmail. com
CAMARA MUNICIPAL ae
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Manicoré - Amazonas
Sm
Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
A iniciativa do projeto é legítima e encontra respaldo na competência legislativa do
Município, respeitando os princípios constitucionais e legais. A redação do texto legislativo
está clara e técnica, obedecendo aos requisitos da boa prática normativa.
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
Y- PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por tratar-se de homenagem honorífica, sem qualquer geração de despesa pública ou
impacto orçamentário, a proposição está plenamente de acordo com os princípios da
responsabilidade fiscal e com a Lei Complementar nº 101/2000 — LRF.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI- CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer
FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, que
concede a Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros ao
Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha, RECONHECENDO O MÉRITO DO HOMENAGEADO E A
REGULARIDADE JURÍDICA DA MATÉRIA.”, uma vez que ele está em conformidade com
a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de
agosto de 2025.
WMsefh
onteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu
Relatora
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(y) hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Mo
Es
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Newton Cabral de Azevedo Neto
Secretário
22 Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França
Presidente Relator
Mafkson ado Barbosa
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmreG hotmail.com
re.am.leg.br
MANICORE o ee
Manicoré - Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 023/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO nº
001/2025 -— CONCESSÃO DA
MEDALHA MASCULINA DE
ORDEM DO MÉRITO
LEGISLATIVO ALFREDO
BANDEIRA BARROS AO ILMO.
SR. ELOY DA SILVA ROCHA.
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº
005 DE 20 DE JUNHO DE 2023. E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, de autoria do Vereador Michael David
Pinto Breves (UPB), tem por finalidade homenagear o Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha,
professor universitário e filho de Manicoré, com a concessão da Medalha Masculina de Ordem
do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros, em reconhecimento à sua relevante atuação
acadêmica, contribuição à educação superior e serviços prestados ao desenvolvimento da
comunidade local. y
Il- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno). SP
« 2: COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Re
imont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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MANICORÉ
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ee
Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.
35 do Regimento Interno).
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
e Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para
promover programas de valorização de recursos humanos e
culturais.
e Art. 30, E da CF, Competência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para
conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao
município
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
e Arts. 66 e 67 — definem a estrutura e atribuições das comissões
permanentes e o processo legislativo ordinário
e Arts. 34 a 36 — Regulam a atuação das comissões permanentes
no exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Ay Santo: ont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(y hotmail.com
”
MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
A iniciativa do projeto é legítima e encontra respaldo na competência legislativa do
Município, respeitando os princípios constitucionais e legais. A redação do texto legislativo
está clara e técnica, obedecendo aos requisitos da boa prática normativa.
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por tratar-se de homenagem honorífica, sem qualquer geração de despesa pública ou
impacto orçamentário, a proposição está plenamente de acordo com os princípios da
responsabilidade fiscal e com a Lei Complementar nº 101/2000 — LRF.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI- CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se por parte das 2 comissões supramencionadas parecer
FAVORÁVEL à aprovação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, que
concede a Medalha Masculina de Ordem do Mérito Legislativo Alfredo Bandeira Barros ao
Ilmo. Sr. Eloy da Silva Rocha, RECONHECENDO O MÉRITO DO HOMENAGEADO E A
REGULARIDADE JURÍDICA DA MATÉRIA.”, uma vez que ele está em conformidade com
a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de
agosto de 2025.
13 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Hetyelson da a Monteiro Mº do axe s Abreu
Relatora
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CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a) hotmail.com
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é
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Secretário
2º Comissão de Finanças e Orçamento
Wilson Pabliton de Freitas França
Paulo César Ferreira da Silva
Presidente Relator
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Marksorn M do Barbosa
Secretário
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CNPJ - 14.179.972/0001-08
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