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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaPROJETO DE DECRETO Nº 08 DE 14 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO ILMO. SENHOR ROMILDO TERRES PORTELA - MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTONIO DO MATUPI.
native_id1063

Autoria

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE DECRETO Nº 008 DE 14 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
MANICOREENSE AO ILMO. SENHOR ROMILDO TERRES PORTELA -
MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTÔNIO DO MATUPTI”.
Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025
PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Ver. Paulo César Ferreira da Silva
DISTRIBUIDO A Impressão ..f2../.9%. 2025
Encaminhado a 12 Comissão em ..ii.a.. ria nos
Encaminhado a 22 Comissão em ..QU.. /.Qx4) E Ne
Encaminhado a todos os Vereadores em id /. Ma 2 2025
DISCUSSÃO: 14 Drdurndud. do dra MA [08/2037
APROVADA EM: 19/04
REDAÇÃO FINAL: !Steuko nº04/00.25 de 49d Nogsto dp cos”
OBSERVAÇÕES: Iyrovodo tom AG voos 7
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
tnssaa sia E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
4 cabo
E
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DB /2025, DE 14 DE
julho DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO.
SENHOR ROMILDO TERRES PORTELA -—
MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO
ANTÔNIO DO MATUPI”.
Autor: Paulo César Ferreira da Silva - Partido
PL.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Manicoreense ao Ilmo. Senhor Romildo
Terres Portela, morador e agricultor de Santo Antônio do Matupi, pelos relevantes
serviços prestados à comunidade local.
Art. 2º - A outorga do Título de Cidadania, ora concedido, se fará em data acordada
com a Mesa Diretora desta Casa, em Sessão Solene realizada pela Câmara de
Vereadores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte
em 14 de julho de 2025.
cor SERES
R
737 732-sa
PAULO CESAR FI IRA DA SILVA
Vereador - Partido PL
Câmara Municipal de Manicoré
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL à CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
O róDnER DO DIALOO O Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
]
E
ca
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Apresentamos ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo
com o qual se pretende homenagear com o Título de “Cidadão Manicoreense” o
morador e agricultor de Santo Antônio do Matupí senhor Romildo Terres Portela,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade local.
Romildo Terres Portela chegou em Matupí para trabalhar e construir um futuro
juntamente com a esposa e filho em 2001, chegando encontrou um lugar carente
com muita falta de serviços públicos, foi funcionário da prefeitura de Manicoré na
área da saúde onde pode ajudar muita gente socorrendo de acidentes de trabalho,
depois comprou um terreno e deu início a seu primeiro empreendimento local
simples mais aconchegante que hoje e hotel e restaurante portela juntamente
começou a produzir milho, café e leite incentivando e ajudando outros produtores
se tornando uma pessoa como referencia e uma liderança importante na
comunidade.
Durante estes 24 anos de trabalho e dedicação a família amigos e a todos que
precisavam não faltava aquela ajuda aquela mão amiga. Em seguida procurou ir
mais longe iniciou um movimento que ate hoje e realizado, a arrecadação em prol
do (Barretinho) hospital do câncer em porto velho que atende muitos pacientes de
Matupí, este movimento arrecada em torno de 200 a 300 mil reais por ano para
ajudar a manter o referido hospital.
Segundo nosso homenageado Santo Antônio do Matupí e o lugar onde escolheu
para viver, pois aqui encontrou paz e perspectiva de futuro e acredita no
desenvolvimento do lugar.
Diante do exposto, esta honraria é conferida como forma de expressar a
gratidão e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços prestados pelo
homenageado, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação deste Decreto
Legislativo.
camara municimar oe mancha nicoré/AM., 14 de julho de 2025.
PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL ” CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara .municipalmre()hotmail.com
O SD GER DO DUNA GO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
2
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 103/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Reda:
JULHO DE 2025.
De autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva
Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa
Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção,
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao ilmo. Sr.
Hetyelson da Silva Monteiro
Vereador Presidente da 1º Comissão
de: Constituição, Justiça e Redação
Final.
SS
<aEtto Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
a : CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL EA E-mail: camara municipalmre(Qhotmail.com
Ea ABRE ICOBE Site Oficial: www. manicore.am.leg.br
» aCRERCYELALEGS Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 104/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025
Ao Ilmo. Sr.
Wilson Pabliton de Freitas França
Vereador Relator da 22 Comissão de: Finanças e Orçamento.
Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008
JULHO DE 2025. .
De autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva
Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025
Senhor Vereador,
Cumprimentando cordialmente Vossa
Parecer.
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Ao Ilmo. Sr.
Wilson Pabliton de Freitas França
Vereador Relator da 2º Comissão de:
Finanças e Orçamento.
Ed, Av: Santos Dumont; nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP:.69:280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
AOS CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmreG»hommail.com
ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
so Eta Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
OFÍCIO CIRCULAR Nº 105/2025 - GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025
Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as) .
VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE
2025. Es
De autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva
Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025
Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as),
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, VI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008 DE 14 JULHO DE 202!
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO ILM
TERRES PORTELA - MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTÔNI
Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero
consideração.
Antônio Passos Veiga
Hetyelson da Silva Monteiro
Joaquim Rodrigues-Ribeiro
Marcos Adriano Colares Pereira Maria do Socorro Guimarães:
ft
Michael! David Pinto Breves
.Markson Machado Barbosa
Newton Cabral de Azevedo Net:
Dídimo Mendes Soares
Paulo César Ferreira da Silva
Wilson Pabliton de Freitas França
Av. Santos Dumont, nº. 633 - Bairro: Auxiliadora - GEP:.69.280-000
. CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E E-mail: camara municipalmreBhotmail.com
MARI ICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br
Cc scrra co cha. TG Manicoré - Amazonas
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 022/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO nº
008/2025 - CONCESSÃO DE
TÍTULO DE CIDADÃO
MANICOREENSE AO ILMO SR.
ROMILDO TORRES PORTELA,
MORADOR E AGRICULTOR DE
SANTO ANTONIO DO MATUPI, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025, de autoria do Vereador Paulo
César Ferreira da Silva (PL), que tem por finalidade conceder o Título de “Cidadão
Manicoreense” ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela, morador e agricultor de Santo
Antônio do Matupi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local
e sua destacada contribuição para o desenvolvimento do município de Manicoré.
II- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
* 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.
35 do Regimento Interno).
Av. Samys Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
" CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre()hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
ar: Manicoré - Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
* Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para
promover programas de valorização de recursos humanos e
culturais.
* Art. 30, I da CF, ompetência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para
conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao
município
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
* Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes
quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas;
* Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento
das comissões permanentes.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Após análise, constatou-se que a proposição está dentro da competência da Câmara
Municipal de Manicoré, apresenta boa técnica legislativa e atende aos requisitos
constitucionais e regimentais.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(O hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL s
M AN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
V — PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Considerando que a medida possui caráter exclusivamente honorífico, não acarretando
despesas ao erário, não há impacto orçamentário, estando em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento manifestam-se de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo nº 008/2025, que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Manicoreense ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela — Morador e Agricultor de Santo
Antônio do Matupi”.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de
AGOSTO de 2025.
12 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Suimárass Abreu
Presidente Relatora
Newton Cabral de Azevedo Neto
Secretário
2º Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França
Presidente Relator
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
x CNPJ - 14.179.972/0001-08
Espanta . E-mail: camara.municipalmre(? hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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io de Manicoré
cipal de Manicoré
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
” CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com
”
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
O ODERGO GI A ; Manicoré - Amazonas
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PARECER CONJUNTO Nº 022/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2* COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO nº
008/2025 - CONCESSÃO DE
TÍTULO DE CIDADÃO
MANICOREENSE AO ILMO SR.
ROMILDO TORRES PORTELA,
MORADOR E AGRICULTOR DE
SANTO ANTONIO DO MATUPI, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025, de autoria do Vereador Paulo
César Ferreira da Silva (PL), que tem por finalidade conceder o Título de “Cidadão
Manicoreense” ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela, morador e agricultor de Santo
Antônio do Matupi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local
e sua destacada contribuição para o desenvolvimento do município de Manicoré.
I- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
* 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 39º
35 do Regimento Interno). &
Av. Sínips Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
a CNPJ - 14.179.972/0001-08
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MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am leg.br
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Câmara Municipal de Manicoré
WI - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
* Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para
promover programas de valorização de recursos humanos e
culturais.
* Art. 30, 1 da CF, ompetência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para
conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao
município
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
* Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes
quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas;
* Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento
das comissões permanentes.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Após análise, constatou-se que a proposição está dentro da competência da Câmara
Municipal de Manicoré, apresenta boa técnica legislativa e atende aos requisitos
constitucionais e regimentais.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
é CNPJ - 14.179.972/0001-08
E pes pio E; E-mail: camara.municipalmre( hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
V — PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Considerando que a medida possui caráter exclusivamente honorífico, não acarretando
despesas ao erário, não há impacto orçamentário, estando em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento manifestam-se de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo nº 008/2025, que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Manicoreense ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela — Morador e Agricultor de Santo
Antônio do Matupi”.
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de
AGOSTO de 2025.
1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
WO SE
Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu
Presidente Relatora
Newton Cabral de Azevedo Neto
Secretário
22 Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França
Presidente Relator
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(? hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL .
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Es
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
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Secretário
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CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
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