| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO Nº 08 DE 14 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO ILMO. SENHOR ROMILDO TERRES PORTELA - MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTONIO DO MATUPI. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE DECRETO Nº 008 DE 14 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO ILMO. SENHOR ROMILDO TERRES PORTELA - MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTÔNIO DO MATUPTI”. Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025 PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Ver. Paulo César Ferreira da Silva DISTRIBUIDO A Impressão ..f2../.9%. 2025 Encaminhado a 12 Comissão em ..ii.a.. ria nos Encaminhado a 22 Comissão em ..QU.. /.Qx4) E Ne Encaminhado a todos os Vereadores em id /. Ma 2 2025 DISCUSSÃO: 14 Drdurndud. do dra MA [08/2037 APROVADA EM: 19/04 REDAÇÃO FINAL: !Steuko nº04/00.25 de 49d Nogsto dp cos” OBSERVAÇÕES: Iyrovodo tom AG voos 7 Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 tnssaa sia E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas 4 cabo E Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DB /2025, DE 14 DE julho DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR ROMILDO TERRES PORTELA -— MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTÔNIO DO MATUPI”. Autor: Paulo César Ferreira da Silva - Partido PL. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Manicoreense ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela, morador e agricultor de Santo Antônio do Matupi, pelos relevantes serviços prestados à comunidade local. Art. 2º - A outorga do Título de Cidadania, ora concedido, se fará em data acordada com a Mesa Diretora desta Casa, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 14 de julho de 2025. cor SERES R 737 732-sa PAULO CESAR FI IRA DA SILVA Vereador - Partido PL Câmara Municipal de Manicoré Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL à CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com O róDnER DO DIALOO O Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas ] E ca Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Apresentamos ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo com o qual se pretende homenagear com o Título de “Cidadão Manicoreense” o morador e agricultor de Santo Antônio do Matupí senhor Romildo Terres Portela, pelos relevantes serviços prestados à comunidade local. Romildo Terres Portela chegou em Matupí para trabalhar e construir um futuro juntamente com a esposa e filho em 2001, chegando encontrou um lugar carente com muita falta de serviços públicos, foi funcionário da prefeitura de Manicoré na área da saúde onde pode ajudar muita gente socorrendo de acidentes de trabalho, depois comprou um terreno e deu início a seu primeiro empreendimento local simples mais aconchegante que hoje e hotel e restaurante portela juntamente começou a produzir milho, café e leite incentivando e ajudando outros produtores se tornando uma pessoa como referencia e uma liderança importante na comunidade. Durante estes 24 anos de trabalho e dedicação a família amigos e a todos que precisavam não faltava aquela ajuda aquela mão amiga. Em seguida procurou ir mais longe iniciou um movimento que ate hoje e realizado, a arrecadação em prol do (Barretinho) hospital do câncer em porto velho que atende muitos pacientes de Matupí, este movimento arrecada em torno de 200 a 300 mil reais por ano para ajudar a manter o referido hospital. Segundo nosso homenageado Santo Antônio do Matupí e o lugar onde escolheu para viver, pois aqui encontrou paz e perspectiva de futuro e acredita no desenvolvimento do lugar. Diante do exposto, esta honraria é conferida como forma de expressar a gratidão e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços prestados pelo homenageado, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação deste Decreto Legislativo. camara municimar oe mancha nicoré/AM., 14 de julho de 2025. PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL ” CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara .municipalmre()hotmail.com O SD GER DO DUNA GO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 103/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025 Ao Ilmo. Sr. Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Reda: JULHO DE 2025. De autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, respeito e consideração. Respeitosamente, Ao ilmo. Sr. Hetyelson da Silva Monteiro Vereador Presidente da 1º Comissão de: Constituição, Justiça e Redação Final. SS <aEtto Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 a : CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL EA E-mail: camara municipalmre(Qhotmail.com Ea ABRE ICOBE Site Oficial: www. manicore.am.leg.br » aCRERCYELALEGS Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 104/2025 — GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025 Ao Ilmo. Sr. Wilson Pabliton de Freitas França Vereador Relator da 22 Comissão de: Finanças e Orçamento. Assunto: Encaminhando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008 JULHO DE 2025. . De autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025 Senhor Vereador, Cumprimentando cordialmente Vossa Parecer. Na certeza de contar com vossa valiosa atenção respeito e consideração. Respeitosamente, Ao Ilmo. Sr. Wilson Pabliton de Freitas França Vereador Relator da 2º Comissão de: Finanças e Orçamento. Ed, Av: Santos Dumont; nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP:.69:280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 AOS CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara municipalmreG»hommail.com ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br so Eta Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré OFÍCIO CIRCULAR Nº 105/2025 - GP Manicoré — AM, 16 de julho de 2025 Aos (as) Exmos. (as). Sres. (as) . VEREADORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE 2025. Es De autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva Apresentado na Sessão Ordinária dia 14/07/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 14/07/2025 Exmos. (as), Senhores (as), Vereadores (as), Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, VI PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008 DE 14 JULHO DE 202! CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO ILM TERRES PORTELA - MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTÔNI Na certeza de contar com vossa valiosa atenção, reitero consideração. Antônio Passos Veiga Hetyelson da Silva Monteiro Joaquim Rodrigues-Ribeiro Marcos Adriano Colares Pereira Maria do Socorro Guimarães: ft Michael! David Pinto Breves .Markson Machado Barbosa Newton Cabral de Azevedo Net: Dídimo Mendes Soares Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França Av. Santos Dumont, nº. 633 - Bairro: Auxiliadora - GEP:.69.280-000 . CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E E-mail: camara municipalmreBhotmail.com MARI ICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br Cc scrra co cha. TG Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 022/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 008/2025 - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO ILMO SR. ROMILDO TORRES PORTELA, MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTONIO DO MATUPI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025, de autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva (PL), que tem por finalidade conceder o Título de “Cidadão Manicoreense” ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela, morador e agricultor de Santo Antônio do Matupi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local e sua destacada contribuição para o desenvolvimento do município de Manicoré. II- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). * 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 35 do Regimento Interno). Av. Samys Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 " CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre()hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br ar: Manicoré - Amazonas A po” Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: * Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para promover programas de valorização de recursos humanos e culturais. * Art. 30, I da CF, ompetência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao município Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: * Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas; * Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento das comissões permanentes. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Após análise, constatou-se que a proposição está dentro da competência da Câmara Municipal de Manicoré, apresenta boa técnica legislativa e atende aos requisitos constitucionais e regimentais. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(O hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL s M AN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V — PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Considerando que a medida possui caráter exclusivamente honorífico, não acarretando despesas ao erário, não há impacto orçamentário, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO: Favorável. VI- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento manifestam-se de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025, que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Manicoreense ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela — Morador e Agricultor de Santo Antônio do Matupi”. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de AGOSTO de 2025. 12 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Suimárass Abreu Presidente Relatora Newton Cabral de Azevedo Neto Secretário 2º Comissão de Finanças e Orçamento Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França Presidente Relator Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 x CNPJ - 14.179.972/0001-08 Espanta . E-mail: camara.municipalmre(? hotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas io de Manicoré cipal de Manicoré Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 ” CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com ” MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br O ODERGO GI A ; Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 022/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2* COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 008/2025 - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO ILMO SR. ROMILDO TORRES PORTELA, MORADOR E AGRICULTOR DE SANTO ANTONIO DO MATUPI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025, de autoria do Vereador Paulo César Ferreira da Silva (PL), que tem por finalidade conceder o Título de “Cidadão Manicoreense” ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela, morador e agricultor de Santo Antônio do Matupi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local e sua destacada contribuição para o desenvolvimento do município de Manicoré. I- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). * 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 39º 35 do Regimento Interno). & Av. Sínips Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 a CNPJ - 14.179.972/0001-08 E pas E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré WI - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: * Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para promover programas de valorização de recursos humanos e culturais. * Art. 30, 1 da CF, ompetência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao município Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: * Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas; * Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento das comissões permanentes. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Após análise, constatou-se que a proposição está dentro da competência da Câmara Municipal de Manicoré, apresenta boa técnica legislativa e atende aos requisitos constitucionais e regimentais. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 é CNPJ - 14.179.972/0001-08 E pes pio E; E-mail: camara.municipalmre( hotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V — PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Considerando que a medida possui caráter exclusivamente honorífico, não acarretando despesas ao erário, não há impacto orçamentário, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO: Favorável. VI- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento manifestam-se de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025, que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Manicoreense ao Ilmo. Senhor Romildo Terres Portela — Morador e Agricultor de Santo Antônio do Matupi”. Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 19 de AGOSTO de 2025. 1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final WO SE Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu Presidente Relatora Newton Cabral de Azevedo Neto Secretário 22 Comissão de Finanças e Orçamento Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França Presidente Relator Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(? hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL . MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Es Estado do Amazonas Município de Manicoré cipal de Manicoré Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br RDO DIA e Manicoré - Amazonas