| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO Nº 11 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2 2 TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ/AM. |
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P 19 pouto. nº M E Estado do Amazonas / | . Município de Manicoré Big Câmara Municipal de Manicoré Ano/2025 PROJETO DE DECRETO Nº 011 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ/AM”. Apresentado na Sessão Ordinária dia 24/11/2025 Despachado pela Presidência desta Casa em 24/11/2025 PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Ver. Eliaquim Cordeiro Duarte DISTRIBUIDO A Impressão ....../ Encaminhado a 1º Comissão em ... Encaminhado a todos os Vereadores (as) em .......... [ASA [2025 DISCUSSÃO: APROVADA EM: ocalsa/aoas REDAÇÃO FINAL: Decaeso nº 43/2025 0 OBSERVAÇÕES: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 . CNPJ - 14.179.972/0001-08 o” pc E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 041 12028, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ-AM. Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Senhor Selino de Miranda Farias - 2º Tenente da PM - Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar de Manicoré-AM, pelos relevantes serviços prestados à comunidade local do município de Manicoré. Art. 2º - A outorga do Título de Cidadania, ora concedido, se fará em data acordada com a Mesa Diretora desta Casa, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 25 de novembro de 2025. ELIA MR coRBÉRO DUARTE Vereador 1º Vice-Presidente da CMM / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL s CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail. com e PODER DO DIÁLOCOO Site Oficial: www. manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas l Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Apresentamos ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo com o qual se pretende homenagear com o Título de “Cidadão Manicoreense” o ilustríssimo Sr. Dr. Selino de Miranda Farias, nascido no dia 03 de agosto de 1973. Na cidade de Manaus, do Estado do Amazonas. No dia 01 de maio de 1995, SD PM Miranda, com 21 anos, veio pela primeira vez à cidade de Manicoré para reforçar o policiamento, na função de 3º Patrulheiro. Em outubro de 2006, pela primeira vez, reforçou o Posto Policial Militar do distrito de Santo Antônio do Matupí, Manicoré-AM, na função de 2º Patrulheiro. No mês de agosto de 2007, reforçou o Posto Policial Militar do distrito de Santo Antônio do Matupi, Manicoré-AM, na função de 1º Patrulheiro. Em 2007, mês de dezembro, retornou para reforçar o policiamento, haja vista a necessidade de PMs por falta de efetivo. Nesse período, foi escalado com outros militares para fazer a segurança de um evento, o pagamento do Subsidio da Borracha e, posteriormente, a festa, ocorrida na comunidade Ponta do Campo, rio Capana Grande. Como destaque entre outros PMs, tendo mantido uma compostura perante a sociedade local, foi convidado pelo Prefeito Emerson França para trabalhar em Manicoré. Em janeiro de 2008, foi transferido para esta cidade, ficando à disposição da Prefeitura de Manicoré-AM, exercendo a função de segurança do representante do Poder Executivo. Função exercida até março de 2009. No mesmo ano, o PROERD foi implantado em Manicoré, pelo SD PM Miranda. Uma parceria da Polícia Militar com a Prefeitura de Manicoré que deu certo. Tendo como primeiro instrutor do PROERD O SD PM ERANDIR. Em outubro de 2009, reforçou o Posto Policial Militar do distrito de Santo Antônio do Matupi, Manicoré-AM, na função de Subcomandante. No mês de outubro de 2010, reforçou o Posto Policial Militar no distrito de Santo Antônio do Matupí, Manicoré-AM, na função de Comandante. Em 2011, retornou à cidade na função de segurança do Dr. Jeferson Galvão de Melo, Juiz de Direito da 1º e 2º Varas desta Comarca. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CAMARA MUNICIPAL Z CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre(Qhotmail. com oO PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Em junho de 2013, o Cb PM Miranda fez segurança do Dr. Jeferson Galvão de Melo, Juiz de Direito, durante o Mutirão da Justiça feito no distrito de Santo Antônio do Matupi, Manicoré-AM. No dia 10 de agosto de 2015, o 3º SGT PM Miranda, Comandante da Força Tática, fez a segurança do Rodeio do distrito de Santo Antônio do Matupi. Missão cumprida. No dia 27 de março de 2023, foi mais uma vez transferido para Manicoré, desta vez na função de Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar de Manicoré-AM, no posto de 2º Tenente PM. Durante este período, foram atendidas várias ocorrências e, graças a Deus, logramos êxito. Também resolvemos ocorrências de repercussão nacional. Destacamos aqui algumas: Em 09 de abril, foi capturado o infrator do crime de feminicídio, tendo como vítima a Prof. Alcione Batista Barbosa, na comunidade do Barro Alto. No dia 06 de março de 2024, a invasão e depredação do hospital Dr. Hamilton Cidade, e a invasão e vandalismo na casa do Prefeito Lúcio Flávio do Rosário, a PM atendeu a ocorrência e resgatou os familiares do membro do Poder Executivo, e as pessoas envolvidas foram detidas e apresentadas na delegacia de Polícia Civil para procedimentos cabíveis. No dia 18 de junho, foi feita a prisão do infrator L. F. A., 44 anos, acusado de atear fogo na própria casa, ameaçar de morte a família e depois atacou e matou o porco do vizinho a facadas. Fato ocorrido na comunidade do Verdum, zona rural. No dia 20 de julho, o Tente PM Miranda comandou a “OPERAÇÃO RESGATE”, onde conseguiu resgatar três menores que estavam desaparecidas, vítimas de Tortura, Estupro de Vulnerável, Corrupção de Menores e Ameaça de Morte, bem como a prisão em flagrante do infrator: F. A. S., 23 anos. No dia 07 de outubro, a eleição para Prefeito e Vereadores ocorreu sem nenhuma ocorrência de grande vulto, graças a Deus e ao trabalho dos envolvidos. Sendo a primeira vez que tal fato acontece neste município. Missão cumprida com êxito. No dia 03 de dezembro, foram presos dois infratores pelos crimes de roubo (Art. 157 CP) com restrição de liberdade e extorsão, tendo como vítimas a família do proprietário do supermercado Baratão. No dia 20 de dezembro, houve um acidente aéreo nesta cidade. O acidente de grande proporção mobilizou todos. Que no mesmo dia, a Polícia Militar, PC, Brigada de Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL Z CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre(Mhotmail.com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am .leg.br Manicoré — Amazonas 3 & Estado do “Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Incêndio, Resgate do Bombeiro Militar de Manaus e demais instituições começaram as buscas que duraram seis dias, e na tarde do dia 25.12. (Natal), foram localizados e encontrados os dois tripulantes da aeronave bimotor Cessna 3100, prefixo PT-JCZ. Os corpos das vítimas sem vida, do piloto Rodrigo Boer Machado, 29 anos, e do passageiro Breno Braga Leite, 29 anos. Missão cumprida! No dia 15 de março de 2025, a guarnição de serviço prendeu em flagrante pelos crimes de Tráfico de Drogas, tendo também em seu desfavor um Mandado de Prisão, o infrator A. S. R., 38 anos. O vulgo “Nego do Borel”. | No dia 07 de junho, o Ten PM Miranda, juntamente com a guarnição de reforço | no Forro de Rua de Santa Luzia, logrou êxito na prisão em flagrante da infratora T. S. | M., 35 anos, pelo homicídio de seu marido, a vítima: R. A. J., 35 anos, morto a facadas. | Durante o ano de 2025, o Ten PM Miranda, juntamente com o Ministério Público | do AM, e do Conselho Tutelar, além de membros da educação municipal, fez palestras nas escolas da zona urbana e rural, levando à criança e ao adolescente o conhecimento dos seus direitos. No dia 17 de janeiro, o Ten. PM Miranda, Dr. Vinicius, Delegado, Dr. Venâncio, Promotor de Justiça e demais autoridades, conforme denúncia, deslocaram-se até a comunidade de Urumatuba, zona rural. Onde foi constatado um ACIDENTE FLUVIAL | COM VÍTIMAS, envolvendo um Empurrador Navegrão XIII, com um flutuante de um morador local, tendo como vítimas, 04 (quatro) pessoas: T. F. L., 22 anos, e seus três filhos (as): E. L. M., 03 anos, T. L. M., 02 anos, e T. L. M., 01 ano. Diante do fato comprovado, foi dada voz de prisão em flagrante ao Cap. Magno, Cmt, F.M. S., Imediato | um tripulante, sendo conduzidos e apresentados na Delegacia para procedimentos | cabíveis. Durante esses anos de Comando, o 2º Tenente PM Miranda tem uma parceria | impar com o Tiro de Guerra 12-002, e como instrutor aplicou o curso de Krav Magá Israelense, instruindo os militares a utilização de sua autodefesa. No dia 21 de julho, uma OPERAÇÃO CONJUNTA DA PM/PC, foi deflagrada em Manicoré-AM, juntos fizeram as prisões dos infratores: D. S. C., 32 anos, R. P. A., 21 | anos, W.G.S.,22anos,eP.S.N.R., 54 anos. Ocorrência: Cumprimento de MANDADO | DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO. Materiais apreendidos: 1.100 kg de entorpecente, possivelmente, PEDRA DE OXI, 46 g. de entorpecente, possivelmente Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 | CÂMARA MUNICIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08 | E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com | o PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas o A & ES Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO. Materiais apreendidos: 1.100 kg de entorpecente, possivelmente, PEDRA DE OXI, 46 g. de entorpecente, possivelmente MACONHA, e 07 entorpecente, possivelmente COCAÍNA, e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e 01 carabina Cal. 22, com 03 munições intactas. Durante esses três anos, não foram registrados quaisquer crimes de natureza grave nos quatro grandes eventos da cidade, tais como: Carnaval (Manifolia), Forró de Ruas, Festival de Quadrilhas e o Réveillon de 2023 e 2024 Durante o comando do Pelotão, creio que a maior conquista do Tenente PM Miranda, foi ter obtido o Título Definitivo, nº 22/2024, do prédio do 1º Pelotão de Polícia Militar, situado na rua Quintino Bocaiúva, nº 266, bairro: Centro. Expedido pelo Prefeito de Manicoré-AM, Lúcio Flávio do Rosário. Estamos convictos e honrados! Surreal. Missão cumprida! SELVA, PMAM, SUPER SWAT. Diante do exposto, esta honraria é conferida como forma de expressar a gratidão e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços prestados e contribuições que o homenageado tem oferecido no município, sendo assim, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação deste Decreto Legislativo. Manicoré/AM, 25 de novembro de 2025. ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE Vereador 1º Vice-Presidente da CMM / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL ” CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail. com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www. manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 5 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 037/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AvROVANO EM PLENÁRIO, DE TÍTULO DE CIDADÃO paso pi do MANICOREENSE AO EXMO. sECCEPISiaTVO SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ-AM. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Senhor Selino de Miranda Farias - 2º Tenente da PM, Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar de Manicoré-AM. A homenagem é proposta em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local no município de Manicoré. O homenageado, nascido em Manaus, iniciou suas atividades em Manicoré em 1995 como SD PM Miranda. Sua trajetória inclui diversas funções, como reforço do policiamento em Manicoré e no Distrito de Santo Antônio do Matupí, segurança de eventos e autoridades, e a implantação do PROERD. Desde março de 2023, exerce o cargo de Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar. A justificativa destaca o êxito em diversas ocorrências de repercussão, como a captura do infrator do feminicídio, o atendimento a ocorrências na invasão ao hospital Dr. Hamilton Cidade e à casa do Prefeito, a Operação Resgate (resgate de três menores vítimas de crimes) Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre()hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br ) PODER DO DIÁLOC Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré eee e o sucesso na segurança da eleição para Prefeito e Vereadores, sendo a primeira vez que ocorreu sem nenhuma ocorrência de grande vulto no município. Também são mencionadas a prisão de infratores por roubo/extorsão e tráfico de drogas, o apoio no acidente aéreo de 2023, a Operação Conjunta PM/PC e as palestras socioeducativas nas escolas. O texto final enfatiza que a honraria expressa a gratidão e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços prestados. . Il- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). «2: COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 35 do Regimento Interno). HI —- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: * Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para promover programas de valorização de recursos humanos e culturais. * Art. 30, E da CF, ompetência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao município 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www manicore am. lee.br ER DO DIÁLOGO Manicoré - Amazonas Av. Santos / Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: * Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas; * Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento das comissões permanentes. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A proposição é legítima e está dentro da competência da Câmara Municipal de Manicoré. A redação apresentada é clara e atende aos critérios técnicos exigidos.. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Por tratar-se de homenagem honorífica, sem geração de despesa pública, a proposta não representa impacto orçamentário e está de acordo com os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO: Favorável. VI- CONCLUSÃO Diante do exposto e dos pareceres FAVORÁVEIS das 2 Comissões supramencionadas, manifesta-se pela aprovação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ-AM, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. v. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com MANICOR Site Oficial: www manicore amleg.br ER DO DIÁLOC Manicoré - Amazonas és Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de dezembro de 2025. | 1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final A Hetyelson j Presi º do Socorro Guimarães Abreu Relatora 22 Comissão de Finanças e Orçamento Paulo César Ferreira da Silva Presidente Markson Machado Barbosa Secretário | Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL r E-mail: camara municipalmre(a hotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am .leg.br PODER DO DIÁLOSG Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PARECER CONJUNTO Nº 037/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; CONSTITUCIONNAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ-AM. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu. Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final. Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França. Comissão de Finanças e Orçamento. I- RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Senhor Selino de Miranda Farias - 2º Tenente da PM, Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar de Manicoré-AM. A homenagem é proposta em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local no município de Manicoré. O homenageado, nascido em Manaus, iniciou suas atividades em Manicoré em 1995 como SD PM Miranda. Sua trajetória inclui diversas funções, como reforço do policiamento em Manicoré e no Distrito de Santo Antônio do Matupí, segurança de eventos e autoridades, e a implantação do PROERD. Desde março de 2023, exerce o cargo de Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar. A justificativa destaca o êxito em diversas ocorrências de repercussão, como a captura do infrator do feminicídio, o atendimento a ocorrências na invasão ao hospital Dr. Hamilton Cidade e à casa do Prefeito, a Operação Resgate (resgate de três menores vítimas de crimes) Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 x CNPJ - 14.179.972/0001-08 E 4 E-mail: camara.municipalmre(O hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am .leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré e o sucesso na segurança da eleição para Prefeito e Vereadores, sendo a primeira vez que ocorreu sem nenhuma ocorrência de grande vulto no município. Também são mencionadas a prisão de infratores por roubo/extorsão e tráfico de drogas, o apoio no acidente aéreo de 2023, a Operação Conjunta PM/PC e as palestras socioeducativas nas escolas. O texto final enfatiza que a honraria expressa a gratidão e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços prestados. . II- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES * 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da proposição (Art. 34 do Regimento Interno). * 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 35 do Regimento Interno). II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE O projeto está em consonância com: * Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para promover programas de valorização de recursos humanos e culturais. e Art. 30, I da CF, ompetência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Lei Orgânica do Município de Manicoré: * Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao município Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(? hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br E: f E Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: * Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições legislativas; * Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento das comissões permanentes. O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais, enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais. IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A proposição é legítima e está dentro da competência da Câmara Municipal de Manicoré. A redação apresentada é clara e atende aos critérios técnicos exigidos.. CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação legislativa. V — PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO Por tratar-se de homenagem honorífica, sem geração de despesa pública, a proposta não representa impacto orçamentário e está de acordo com os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO: Favorável. VI- CONCLUSÃO Diante do exposto e dos pareceres FAVORÁVEIS das 2 Comissões supramencionadas, manifesta-se pela aprovação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ-AM, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(? hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am..leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Este é o parecer. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de dezembro de 2025. 1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu Presidente Relatora Newton Cabral de Azevedo Neto Secretário 2º Comissão de Finanças e Orçamento Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França Presidente Relator Markson Machado Barbosa Secretário Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 gue este E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Ro ; Manicoré - Amazonas