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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE DECRETO Nº 11 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2 2 TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ/AM.
native_id1065

Autoria

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texto original #

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P 19 pouto.
nº M
E
Estado do Amazonas / | .
Município de Manicoré Big
Câmara Municipal de Manicoré
Ano/2025
PROJETO DE DECRETO Nº 011 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA
FARIAS - 2º TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º
PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MANICORÉ/AM”.
Apresentado na Sessão Ordinária dia 24/11/2025
Despachado pela Presidência desta Casa em 24/11/2025
PROCEDÊNCIA (INICIATIVA) Ver. Eliaquim Cordeiro Duarte
DISTRIBUIDO A Impressão ....../
Encaminhado a 1º Comissão em ...
Encaminhado a todos os Vereadores (as) em .......... [ASA [2025
DISCUSSÃO:
APROVADA EM: ocalsa/aoas
REDAÇÃO FINAL: Decaeso nº 43/2025 0
OBSERVAÇÕES:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
. CNPJ - 14.179.972/0001-08
o” pc E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 041 12028, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO MANICOREENSE AO EXMO.
SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º
TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º
PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE
MANICORÉ-AM.
Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Senhor Selino de
Miranda Farias - 2º Tenente da PM - Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar de
Manicoré-AM, pelos relevantes serviços prestados à comunidade local do município de
Manicoré.
Art. 2º - A outorga do Título de Cidadania, ora concedido, se fará em data acordada com
a Mesa Diretora desta Casa, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 25
de novembro de 2025.
ELIA MR coRBÉRO DUARTE
Vereador 1º Vice-Presidente da CMM / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL s CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail. com
e PODER DO DIÁLOCOO Site Oficial: www. manicore.am.leg.br
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JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Apresentamos ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo com
o qual se pretende homenagear com o Título de “Cidadão Manicoreense” o ilustríssimo
Sr. Dr. Selino de Miranda Farias, nascido no dia 03 de agosto de 1973. Na cidade de
Manaus, do Estado do Amazonas.
No dia 01 de maio de 1995, SD PM Miranda, com 21 anos, veio pela primeira vez
à cidade de Manicoré para reforçar o policiamento, na função de 3º Patrulheiro.
Em outubro de 2006, pela primeira vez, reforçou o Posto Policial Militar do distrito
de Santo Antônio do Matupí, Manicoré-AM, na função de 2º Patrulheiro.
No mês de agosto de 2007, reforçou o Posto Policial Militar do distrito de Santo
Antônio do Matupi, Manicoré-AM, na função de 1º Patrulheiro.
Em 2007, mês de dezembro, retornou para reforçar o policiamento, haja vista a
necessidade de PMs por falta de efetivo. Nesse período, foi escalado com outros
militares para fazer a segurança de um evento, o pagamento do Subsidio da Borracha e,
posteriormente, a festa, ocorrida na comunidade Ponta do Campo, rio Capana Grande.
Como destaque entre outros PMs, tendo mantido uma compostura perante a sociedade
local, foi convidado pelo Prefeito Emerson França para trabalhar em Manicoré.
Em janeiro de 2008, foi transferido para esta cidade, ficando à disposição da
Prefeitura de Manicoré-AM, exercendo a função de segurança do representante do
Poder Executivo. Função exercida até março de 2009.
No mesmo ano, o PROERD foi implantado em Manicoré, pelo SD PM Miranda.
Uma parceria da Polícia Militar com a Prefeitura de Manicoré que deu certo. Tendo como
primeiro instrutor do PROERD O SD PM ERANDIR.
Em outubro de 2009, reforçou o Posto Policial Militar do distrito de Santo Antônio
do Matupi, Manicoré-AM, na função de Subcomandante.
No mês de outubro de 2010, reforçou o Posto Policial Militar no distrito de Santo
Antônio do Matupí, Manicoré-AM, na função de Comandante.
Em 2011, retornou à cidade na função de segurança do Dr. Jeferson Galvão de
Melo, Juiz de Direito da 1º e 2º Varas desta Comarca.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CAMARA MUNICIPAL Z CNPJ - 14.179.972/0001-08
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Em junho de 2013, o Cb PM Miranda fez segurança do Dr. Jeferson Galvão de
Melo, Juiz de Direito, durante o Mutirão da Justiça feito no distrito de Santo Antônio do
Matupi, Manicoré-AM.
No dia 10 de agosto de 2015, o 3º SGT PM Miranda, Comandante da Força Tática,
fez a segurança do Rodeio do distrito de Santo Antônio do Matupi. Missão cumprida.
No dia 27 de março de 2023, foi mais uma vez transferido para Manicoré, desta
vez na função de Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar de Manicoré-AM, no posto
de 2º Tenente PM. Durante este período, foram atendidas várias ocorrências e, graças
a Deus, logramos êxito. Também resolvemos ocorrências de repercussão nacional.
Destacamos aqui algumas:
Em 09 de abril, foi capturado o infrator do crime de feminicídio, tendo como vítima
a Prof. Alcione Batista Barbosa, na comunidade do Barro Alto.
No dia 06 de março de 2024, a invasão e depredação do hospital Dr. Hamilton
Cidade, e a invasão e vandalismo na casa do Prefeito Lúcio Flávio do Rosário, a PM
atendeu a ocorrência e resgatou os familiares do membro do Poder Executivo, e as
pessoas envolvidas foram detidas e apresentadas na delegacia de Polícia Civil para
procedimentos cabíveis.
No dia 18 de junho, foi feita a prisão do infrator L. F. A., 44 anos, acusado de atear
fogo na própria casa, ameaçar de morte a família e depois atacou e matou o porco do
vizinho a facadas. Fato ocorrido na comunidade do Verdum, zona rural.
No dia 20 de julho, o Tente PM Miranda comandou a “OPERAÇÃO RESGATE”,
onde conseguiu resgatar três menores que estavam desaparecidas, vítimas de Tortura,
Estupro de Vulnerável, Corrupção de Menores e Ameaça de Morte, bem como a prisão
em flagrante do infrator: F. A. S., 23 anos.
No dia 07 de outubro, a eleição para Prefeito e Vereadores ocorreu sem nenhuma
ocorrência de grande vulto, graças a Deus e ao trabalho dos envolvidos. Sendo a
primeira vez que tal fato acontece neste município. Missão cumprida com êxito.
No dia 03 de dezembro, foram presos dois infratores pelos crimes de roubo (Art.
157 CP) com restrição de liberdade e extorsão, tendo como vítimas a família do
proprietário do supermercado Baratão.
No dia 20 de dezembro, houve um acidente aéreo nesta cidade. O acidente de
grande proporção mobilizou todos. Que no mesmo dia, a Polícia Militar, PC, Brigada de
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
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Incêndio, Resgate do Bombeiro Militar de Manaus e demais instituições começaram as
buscas que duraram seis dias, e na tarde do dia 25.12. (Natal), foram localizados e
encontrados os dois tripulantes da aeronave bimotor Cessna 3100, prefixo PT-JCZ. Os
corpos das vítimas sem vida, do piloto Rodrigo Boer Machado, 29 anos, e do passageiro
Breno Braga Leite, 29 anos. Missão cumprida!
No dia 15 de março de 2025, a guarnição de serviço prendeu em flagrante pelos
crimes de Tráfico de Drogas, tendo também em seu desfavor um Mandado de Prisão, o
infrator A. S. R., 38 anos. O vulgo “Nego do Borel”.
| No dia 07 de junho, o Ten PM Miranda, juntamente com a guarnição de reforço
| no Forro de Rua de Santa Luzia, logrou êxito na prisão em flagrante da infratora T. S.
| M., 35 anos, pelo homicídio de seu marido, a vítima: R. A. J., 35 anos, morto a facadas.
| Durante o ano de 2025, o Ten PM Miranda, juntamente com o Ministério Público
| do AM, e do Conselho Tutelar, além de membros da educação municipal, fez palestras
nas escolas da zona urbana e rural, levando à criança e ao adolescente o conhecimento
dos seus direitos.
No dia 17 de janeiro, o Ten. PM Miranda, Dr. Vinicius, Delegado, Dr. Venâncio,
Promotor de Justiça e demais autoridades, conforme denúncia, deslocaram-se até a
comunidade de Urumatuba, zona rural. Onde foi constatado um ACIDENTE FLUVIAL
| COM VÍTIMAS, envolvendo um Empurrador Navegrão XIII, com um flutuante de um
morador local, tendo como vítimas, 04 (quatro) pessoas: T. F. L., 22 anos, e seus três
filhos (as): E. L. M., 03 anos, T. L. M., 02 anos, e T. L. M., 01 ano. Diante do fato
comprovado, foi dada voz de prisão em flagrante ao Cap. Magno, Cmt, F.M. S., Imediato
| um tripulante, sendo conduzidos e apresentados na Delegacia para procedimentos
| cabíveis.
Durante esses anos de Comando, o 2º Tenente PM Miranda tem uma parceria
| impar com o Tiro de Guerra 12-002, e como instrutor aplicou o curso de Krav Magá
Israelense, instruindo os militares a utilização de sua autodefesa.
No dia 21 de julho, uma OPERAÇÃO CONJUNTA DA PM/PC, foi deflagrada em
Manicoré-AM, juntos fizeram as prisões dos infratores: D. S. C., 32 anos, R. P. A., 21
| anos, W.G.S.,22anos,eP.S.N.R., 54 anos. Ocorrência: Cumprimento de MANDADO
| DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO. Materiais apreendidos: 1.100 kg de
entorpecente, possivelmente, PEDRA DE OXI, 46 g. de entorpecente, possivelmente
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
| CÂMARA MUNICIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08
| E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com
| o PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO. Materiais apreendidos: 1.100 kg de
entorpecente, possivelmente, PEDRA DE OXI, 46 g. de entorpecente, possivelmente
MACONHA, e 07 entorpecente, possivelmente COCAÍNA, e R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), e 01 carabina Cal. 22, com 03 munições intactas.
Durante esses três anos, não foram registrados quaisquer crimes de natureza
grave nos quatro grandes eventos da cidade, tais como: Carnaval (Manifolia), Forró de
Ruas, Festival de Quadrilhas e o Réveillon de 2023 e 2024
Durante o comando do Pelotão, creio que a maior conquista do Tenente PM
Miranda, foi ter obtido o Título Definitivo, nº 22/2024, do prédio do 1º Pelotão de Polícia
Militar, situado na rua Quintino Bocaiúva, nº 266, bairro: Centro. Expedido pelo Prefeito
de Manicoré-AM, Lúcio Flávio do Rosário. Estamos convictos e honrados! Surreal.
Missão cumprida! SELVA, PMAM, SUPER SWAT.
Diante do exposto, esta honraria é conferida como forma de expressar a gratidão
e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços prestados e contribuições que
o homenageado tem oferecido no município, sendo assim, solicitamos apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Decreto Legislativo.
Manicoré/AM, 25 de novembro de 2025.
ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE
Vereador 1º Vice-Presidente da CMM / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL ” CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail. com
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PARECER CONJUNTO Nº 037/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
AvROVANO EM PLENÁRIO, DE TÍTULO DE CIDADÃO
paso pi do MANICOREENSE AO EXMO.
sECCEPISiaTVO SENHOR SELINO DE MIRANDA
FARIAS - 2º TENENTE DA PM -
COMANDANTE DO 1º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE
MANICORÉ-AM. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão
Manicoreense ao Exmo. Senhor Selino de Miranda Farias - 2º Tenente da PM, Comandante
do 1º Pelotão de Polícia Militar de Manicoré-AM. A homenagem é proposta em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local no município de
Manicoré.
O homenageado, nascido em Manaus, iniciou suas atividades em Manicoré em 1995
como SD PM Miranda. Sua trajetória inclui diversas funções, como reforço do policiamento
em Manicoré e no Distrito de Santo Antônio do Matupí, segurança de eventos e autoridades,
e a implantação do PROERD. Desde março de 2023, exerce o cargo de Comandante do 1º
Pelotão de Polícia Militar.
A justificativa destaca o êxito em diversas ocorrências de repercussão, como a captura
do infrator do feminicídio, o atendimento a ocorrências na invasão ao hospital Dr. Hamilton
Cidade e à casa do Prefeito, a Operação Resgate (resgate de três menores vítimas de crimes)
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre()hotmail.com
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) PODER DO DIÁLOC Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
eee
e o sucesso na segurança da eleição para Prefeito e Vereadores, sendo a primeira vez que
ocorreu sem nenhuma ocorrência de grande vulto no município. Também são mencionadas a
prisão de infratores por roubo/extorsão e tráfico de drogas, o apoio no acidente aéreo de 2023,
a Operação Conjunta PM/PC e as palestras socioeducativas nas escolas. O texto final enfatiza
que a honraria expressa a gratidão e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços
prestados. .
Il- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
«2: COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.
35 do Regimento Interno).
HI —- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
* Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para
promover programas de valorização de recursos humanos e
culturais.
* Art. 30, E da CF, ompetência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para
conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao
município
633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www manicore am. lee.br
ER DO DIÁLOGO Manicoré - Amazonas
Av. Santos
/
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
* Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes
quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas;
* Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento
das comissões permanentes.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
A proposição é legítima e está dentro da competência da Câmara Municipal de
Manicoré. A redação apresentada é clara e atende aos critérios técnicos exigidos..
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
V— PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por tratar-se de homenagem honorífica, sem geração de despesa pública, a proposta
não representa impacto orçamentário e está de acordo com os princípios da Lei Complementar
nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI- CONCLUSÃO
Diante do exposto e dos pareceres FAVORÁVEIS das 2 Comissões
supramencionadas, manifesta-se pela aprovação do PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º
TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE
MANICORÉ-AM, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com
a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
v. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
MANICOR Site Oficial: www manicore amleg.br
ER DO DIÁLOC Manicoré - Amazonas
és
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de
dezembro de 2025.
| 1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
A
Hetyelson j
Presi
º do Socorro Guimarães Abreu
Relatora
22 Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva
Presidente
Markson Machado Barbosa
Secretário
|
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL
r E-mail: camara municipalmre(a hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am .leg.br
PODER DO DIÁLOSG Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PARECER CONJUNTO Nº 037/2025 - DA 1º COMISSÃO DE: CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2º COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
CONSTITUCIONNAL. PROCESSO
LEGISLATIVO. PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE TÍTULO DE CIDADÃO
MANICOREENSE AO EXMO.
SENHOR SELINO DE MIRANDA
FARIAS - 2º TENENTE DA PM -
COMANDANTE DO 1º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE
MANICORÉ-AM. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Relatora da 1º Comissão: Vereadora Maria do Socorro Guimarães Abreu.
Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final.
Relator da 2º Comissão: Vereador Wilson Pabliton de Freitas França.
Comissão de Finanças e Orçamento.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão
Manicoreense ao Exmo. Senhor Selino de Miranda Farias - 2º Tenente da PM, Comandante
do 1º Pelotão de Polícia Militar de Manicoré-AM. A homenagem é proposta em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local no município de
Manicoré.
O homenageado, nascido em Manaus, iniciou suas atividades em Manicoré em 1995
como SD PM Miranda. Sua trajetória inclui diversas funções, como reforço do policiamento
em Manicoré e no Distrito de Santo Antônio do Matupí, segurança de eventos e autoridades,
e a implantação do PROERD. Desde março de 2023, exerce o cargo de Comandante do 1º
Pelotão de Polícia Militar.
A justificativa destaca o êxito em diversas ocorrências de repercussão, como a captura
do infrator do feminicídio, o atendimento a ocorrências na invasão ao hospital Dr. Hamilton
Cidade e à casa do Prefeito, a Operação Resgate (resgate de três menores vítimas de crimes)
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
x CNPJ - 14.179.972/0001-08
E 4 E-mail: camara.municipalmre(O hotmail.com
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
e o sucesso na segurança da eleição para Prefeito e Vereadores, sendo a primeira vez que
ocorreu sem nenhuma ocorrência de grande vulto no município. Também são mencionadas a
prisão de infratores por roubo/extorsão e tráfico de drogas, o apoio no acidente aéreo de 2023,
a Operação Conjunta PM/PC e as palestras socioeducativas nas escolas. O texto final enfatiza
que a honraria expressa a gratidão e o reconhecimento da cidade de Manicoré pelos serviços
prestados. .
II- COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
* 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação normativa da
proposição (Art. 34 do Regimento Interno).
* 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Análise da repercussão financeira da medida, sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.
35 do Regimento Interno).
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
O projeto está em consonância com:
* Art. 23, X da Constituição Federal, competência comum para
promover programas de valorização de recursos humanos e
culturais.
e Art. 30, I da CF, ompetência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Lei Orgânica do Município de Manicoré:
* Art. 28, inciso XXIII — competência da Câmara Municipal para
conceder títulos honoríficos e outras homenagens a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao
município
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(? hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
E: f E Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré:
* Arts. 34 a 36 — regulam a atuação das comissões permanentes
quanto ao exame jurídico, financeiro e de mérito das proposições
legislativas;
* Arts. 66 e 67 — dispõem sobre a composição e funcionamento
das comissões permanentes.
O parecer jurídico da Casa concluiu pela ausência de vícios formais ou materiais,
enquadrando-se dentro dos preceitos legais e constitucionais.
IV — PARECER DA 1º COMISSÃO — CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
A proposição é legítima e está dentro da competência da Câmara Municipal de
Manicoré. A redação apresentada é clara e atende aos critérios técnicos exigidos..
CONCLUSÃO: Favorável, pela constitucionalidade, legalidade e boa redação
legislativa.
V — PARECER DA 2º COMISSÃO — FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por tratar-se de homenagem honorífica, sem geração de despesa pública, a proposta
não representa impacto orçamentário e está de acordo com os princípios da Lei Complementar
nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO: Favorável.
VI- CONCLUSÃO
Diante do exposto e dos pareceres FAVORÁVEIS das 2 Comissões
supramencionadas, manifesta-se pela aprovação do PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
MANICOREENSE AO EXMO. SENHOR SELINO DE MIRANDA FARIAS - 2º
TENENTE DA PM - COMANDANTE DO 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE
MANICORÉ-AM, uma vez que ele está em conformidade com a Constituição Federal, com
a Lei Orgânica do Município de Manicoré e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(? hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am..leg.br
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Este é o parecer.
Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte - Manicoré/AM, 09 de
dezembro de 2025.
1º Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Hetyelson da Silva Monteiro Mº do Socorro Guimarães Abreu
Presidente Relatora
Newton Cabral de Azevedo Neto
Secretário
2º Comissão de Finanças e Orçamento
Paulo César Ferreira da Silva Wilson Pabliton de Freitas França
Presidente Relator
Markson Machado Barbosa
Secretário
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
gue este E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Ro ; Manicoré - Amazonas

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