| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | IND. Nº 005/2026 - ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR PAULO DO IDAM INDICAÇÃO Nº 005/26 ANO 2026 AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - PL. ASSUNTO: ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, que seja encaminhado ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao senhor Secretário Municipal de Agricultura, solicitando a elaboração e envio a esta casa Legislativa do Anteprojeto de Lei que institui a Semana Municipal do Agricultor no Município de Manicoré, com o objetivo de valorizar os agricultores rurais, fortalecer a agricultura familiar e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento do setor agrícola no município. JUSTIFICATIVA A agricultura é uma das principais atividades econômicas do município de Manicoré, sendo responsável pela geração de emprego, renda e sustento de inúmeras famílias da zona rural. Os agricultores desempenham papel fundamental no abastecimento alimentar e no fortalecimento da economia local. Dessa forma, a criação da Semana Municipal do Agricultor visa promover ações educativas, palestras, capacitações técnicas, feiras agrícolas, exposições de produtos regionais e demais atividades voltadas à valorização dos trabalhadores do campo, incentivando o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, que sejam adotadas as providências necessárias para a elaboração e implementação do referido anteprojeto. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 11 de maio de 2026. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 ê CNPJ - 14.179.972/0001-08 e E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br , ns h À Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR PAULO PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICIPIO DE MANICORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Fica instituída no Município de Manicoré a Semana Municipal do Agricultor, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de julho, data em que se comemora o Dia do Agricultor. Art. 2º A Semana Municipal do Agricultor tem como objetivos: I— valorizar os agricultores familiares e produtores rurais do município; IH — incentivar a produção agrícola sustentável; HI — promover ações de apoio técnico, social e econômico ao homem e à mulher do campo; IV — fortalecer a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável; V — incentivar políticas públicas voltadas às comunidades rurais e ribeirinhas; VI — promover palestras, cursos, feiras e exposições de produtos agrícolas locais na sede do município e no distrito de Santo Antônio do Matupi. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Agricultor poderão ser realizadas: 1 — ações itinerantes da Secretaria Municipal de Produção; II — emissão de CAF, Cadastro de Produtor Rural e outros documentos; II — palestras técnicas e capacitações; IV — feiras da agricultura familiar; V— distribuição de mudas e sementes; VI — homenagens e premiações aos agricultores que contribuem para o desenvolvimento do município; VII — atividades culturais e educativas relacionadas ao setor agrícola. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL > CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com E ONE RO dO PAL O EO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré órgãos estaduais e federais; cooperativas; associações rurais; sindicatos; instituições de ensino; e entidades ligadas ao setor primário para execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL Ê CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(0 hotmail.com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar os agricultores familiares e produtores rurais do município de Manicoré, responsáveis pela produção de alimentos e pelo fortalecimento da economia local. A criação da Semana Municipal do Agricultor busca ampliar políticas públicas voltadas ao setor primário, especialmente nas comunidades rurais, ribeirinhas e no distrito de Santo Antônio do Matupi, promovendo ações de assistência técnica, regularização, capacitação e incentivo à produção sustentável. A agricultura familiar possui papel fundamental no abastecimento alimentar e na geração de renda das famílias do interior do Amazonas, merecendo reconhecimento e incentivo do Poder Público Municipal. Diante da relevância social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Manicoré, 11 de maio de 2026. Vereador(a) Autor(a) Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL = CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(W hotmail.com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 3