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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaIND. Nº 005/2026 - ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR PAULO DO IDAM
INDICAÇÃO Nº 005/26 ANO 2026
AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - PL.
ASSUNTO: ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois
de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, que
seja encaminhado ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao senhor Secretário
Municipal de Agricultura, solicitando a elaboração e envio a esta casa Legislativa do
Anteprojeto de Lei que institui a Semana Municipal do Agricultor no Município de
Manicoré, com o objetivo de valorizar os agricultores rurais, fortalecer a agricultura familiar
e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento do setor agrícola no município.
JUSTIFICATIVA
A agricultura é uma das principais atividades econômicas do município de Manicoré,
sendo responsável pela geração de emprego, renda e sustento de inúmeras famílias da zona
rural. Os agricultores desempenham papel fundamental no abastecimento alimentar e no
fortalecimento da economia local.
Dessa forma, a criação da Semana Municipal do Agricultor visa promover ações
educativas, palestras, capacitações técnicas, feiras agrícolas, exposições de produtos
regionais e demais atividades voltadas à valorização dos trabalhadores do campo,
incentivando o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Agricultura, que sejam adotadas as providências necessárias para a
elaboração e implementação do referido anteprojeto.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 11 de
maio de 2026.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
ê CNPJ - 14.179.972/0001-08
e E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
, ns h À Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR PAULO
PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
AGRICULTOR NO MUNICIPIO DE
MANICORE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º
Fica instituída no Município de Manicoré a Semana Municipal do Agricultor, a ser realizada
anualmente na semana do dia 28 de julho, data em que se comemora o Dia do Agricultor.
Art. 2º
A Semana Municipal do Agricultor tem como objetivos:
I— valorizar os agricultores familiares e produtores rurais do município;
IH — incentivar a produção agrícola sustentável;
HI — promover ações de apoio técnico, social e econômico ao homem e à mulher do campo;
IV — fortalecer a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável;
V — incentivar políticas públicas voltadas às comunidades rurais e ribeirinhas;
VI — promover palestras, cursos, feiras e exposições de produtos agrícolas locais na sede do
município e no distrito de Santo Antônio do Matupi.
Art. 3º
Durante a Semana Municipal do Agricultor poderão ser realizadas:
1 — ações itinerantes da Secretaria Municipal de Produção;
II — emissão de CAF, Cadastro de Produtor Rural e outros documentos;
II — palestras técnicas e capacitações;
IV — feiras da agricultura familiar;
V— distribuição de mudas e sementes;
VI — homenagens e premiações aos agricultores que contribuem para o desenvolvimento do
município;
VII — atividades culturais e educativas relacionadas ao setor agrícola.
Art. 4º
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL > CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com
E ONE RO dO PAL O EO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
órgãos estaduais e federais;
cooperativas;
associações rurais;
sindicatos;
instituições de ensino;
e entidades ligadas ao setor primário para execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL Ê CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(0 hotmail.com
O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar os agricultores familiares e produtores
rurais do município de Manicoré, responsáveis pela produção de alimentos e pelo
fortalecimento da economia local.
A criação da Semana Municipal do Agricultor busca ampliar políticas públicas voltadas ao
setor primário, especialmente nas comunidades rurais, ribeirinhas e no distrito de Santo
Antônio do Matupi, promovendo ações de assistência técnica, regularização, capacitação e
incentivo à produção sustentável.
A agricultura familiar possui papel fundamental no abastecimento alimentar e na geração de
renda das famílias do interior do Amazonas, merecendo reconhecimento e incentivo do
Poder Público Municipal.
Diante da relevância social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Manicoré, 11 de maio de 2026.
Vereador(a) Autor(a)
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL = CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(W hotmail.com
O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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