| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | IND. Nº 006/2026 - ANTEPROJETO DE LEI CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURO SAFRA AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ed Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR PAULO DO IDAM INDICAÇÃO Nº 006/26 ANO 2026 | AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - PL. | ASSUNTO: ANTEPROJETO DE LEI CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURO SAFRA PARA AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICIPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pomova “OEM PLENÁRIO SENHOR PRESIDENTE, Re NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, Nos termos regimentais, INDICO à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento, sugerindo o envio a esta Casa Legislativa do Anteprojeto de Lei que “Cria o Programa Municipal de Seguro Safra para Agricultores Familiares no Município de Manicoré e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade fortalecer a agricultura familiar no município de Manicoré, garantindo maior segurança econômica aos pequenos produtores rurais que frequentemente sofrem prejuízos decorrentes de estiagens, enchentes, pragas, doenças e demais fenômenos naturais que comprometem a produção agrícola. -—— EU LEGISLATIVO A criação do Programa Municipal de Seguro Safra visa assegurar apoio financeiro emergencial aos agricultores familiares que tiverem perdas comprovadas em suas lavouras, contribuindo para a manutenção da renda familiar, da segurança alimentar e da continuidade das atividades agrícolas no município. A agricultura familiar representa importante fonte de sustento para inúmeras famílias Manicoreense, além de desempenhar papel essencial no abastecimento alimentar local e no desenvolvimento econômico da zona rural. Dessa forma, o programa permitirá maior proteção social ao produtor rural, incentivando a permanência do homem no campo e fortalecendo a produção agrícola municipal. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 12 de maio de 2026. rat. qe MANICORÉ nu CAMARA MU! Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(a hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR PAULO ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026 CRIA O PROGRAMA MUNICIPALDE SEGURO SAFRA AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICIPIO DE MANICORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE Manicoré propõe: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Seguro Safra, destinado a garantir auxílio financeiro aos agricultores familiares do município que sofrerem perdas na produção agrícola em decorrência de: I — enchentes; Il - secas; III — estiagem prolongada; IV - pragas ou doenças que comprometam a lavoura; V — fenômenos naturais que causem prejuízo comprovado à produção rural. Art. 2º O Programa Municipal de Seguro Safra tem como objetivos: | — reduzir os impactos econômicos sofridos pelos agricultores familiares; II — garantir apoio financeiro emergencial ao produtor rural atingido; II — fortalecer a agricultura familiar; IV - incentivar a permanência das famílias no campo; V — promover segurança alimentar e desenvolvimento rural sustentável. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa: I — agricultores familiares residentes no município; II — produtores inscritos no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF); III — produtores que comprovem atividade agrícola regular no município; Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL j CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara municipalmre(a)hotmail.com SR TER DS STA LO Go Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré IV — associações e cooperativas rurais cadastradas junto ao município. Art. 4º O auxílio financeiro será concedido mediante: I — laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Produção ou órgão competente; II — comprovação das perdas agrícolas; HI — cadastro atualizado do produtor rural. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará: critérios de adesão; valores do benefício; forma de pagamento; percentuais mínimos de perda; e demais procedimentos necessários à execução desta Lei. Art. 6º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com: Governo Federal; Governo do Estado; instituições financeiras; cooperativas; associações rurais; e órgãos de assistência técnica rural. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O valor de aportes de recurso financeiro sera definido pelo gestor municipal de acordo com a dotação orçamentaria vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora ? CÂMARA MUNICIPAL Z CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(Ohotmail.com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei visa criar o Programa Municipal de Seguro Safra no Município de Manicoré, garantindo proteção e apoio financeiro aos agricultores familiares que enfrentam perdas em suas produções devido a eventos climáticos e desastres naturais. No Amazonas, especialmente nas comunidades rurais ribeirinhas, os agricultores sofrem constantemente com enchentes, secas severas e dificuldades de produção, comprometendo diretamente a renda e a segurança alimentar das famílias. A criação do Seguro Safra Municipal representa importante instrumento de proteção social e fortalecimento da agricultura familiar, permitindo maior estabilidade econômica ao produtor rural e incentivando a continuidade da produção agrícola no município. Diante da relevância social e econômica da proposta, espera-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente matéria. Plenário da Câmara Municipal de Manicoré, 12 de maio de 2026. Autor; Vereador; Paulo Cesar Ferreira da Silva - PL Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 | CÂMARA MUNICIPAL 2 CNPJ - 14.179.972/0001-08 | MANICORE E-mail: camara.municipalmre(Qhotmail.com | oO PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br | Manicoré — Amazonas 3