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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaIND. Nº 006/2026 - ANTEPROJETO DE LEI CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURO SAFRA AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ed
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR PAULO DO IDAM
INDICAÇÃO Nº 006/26 ANO 2026 |
AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - PL. |
ASSUNTO: ANTEPROJETO DE LEI CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
SEGURO SAFRA PARA AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICIPIO DE
MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
pomova “OEM PLENÁRIO
SENHOR PRESIDENTE, Re
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
Nos termos regimentais, INDICO à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário,
que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Secretaria
Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento, sugerindo o envio a esta Casa
Legislativa do Anteprojeto de Lei que “Cria o Programa Municipal de Seguro Safra para
Agricultores Familiares no Município de Manicoré e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade fortalecer a agricultura familiar no município de
Manicoré, garantindo maior segurança econômica aos pequenos produtores rurais que
frequentemente sofrem prejuízos decorrentes de estiagens, enchentes, pragas, doenças e
demais fenômenos naturais que comprometem a produção agrícola.
-—— EU LEGISLATIVO
A criação do Programa Municipal de Seguro Safra visa assegurar apoio financeiro
emergencial aos agricultores familiares que tiverem perdas comprovadas em suas lavouras,
contribuindo para a manutenção da renda familiar, da segurança alimentar e da
continuidade das atividades agrícolas no município.
A agricultura familiar representa importante fonte de sustento para inúmeras famílias
Manicoreense, além de desempenhar papel essencial no abastecimento alimentar local e no
desenvolvimento econômico da zona rural.
Dessa forma, o programa permitirá maior proteção social ao produtor rural, incentivando a
permanência do homem no campo e fortalecendo a produção agrícola municipal.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 12 de
maio de 2026.
rat. qe MANICORÉ
nu
CAMARA MU!
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(a hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR PAULO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
CRIA O PROGRAMA MUNICIPALDE
SEGURO SAFRA AGRICULTORES
FAMILIARES NO MUNICIPIO DE
MANICORE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Manicoré propõe:
Art. 1º
Fica criado o Programa Municipal de Seguro Safra, destinado a garantir auxílio
financeiro aos agricultores familiares do município que sofrerem perdas na produção
agrícola em decorrência de:
I — enchentes;
Il - secas;
III — estiagem prolongada;
IV - pragas ou doenças que comprometam a lavoura;
V — fenômenos naturais que causem prejuízo comprovado à produção rural.
Art. 2º
O Programa Municipal de Seguro Safra tem como objetivos:
| — reduzir os impactos econômicos sofridos pelos agricultores familiares;
II — garantir apoio financeiro emergencial ao produtor rural atingido;
II — fortalecer a agricultura familiar;
IV - incentivar a permanência das famílias no campo;
V — promover segurança alimentar e desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º
Poderão ser beneficiários do Programa:
I — agricultores familiares residentes no município;
II — produtores inscritos no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF);
III — produtores que comprovem atividade agrícola regular no município;
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL j CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara municipalmre(a)hotmail.com
SR TER DS STA LO Go Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
IV — associações e cooperativas rurais cadastradas junto ao município.
Art. 4º
O auxílio financeiro será concedido mediante:
I — laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Produção ou órgão competente;
II — comprovação das perdas agrícolas;
HI — cadastro atualizado do produtor rural.
Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará:
critérios de adesão;
valores do benefício;
forma de pagamento;
percentuais mínimos de perda;
e demais procedimentos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º
O Município poderá celebrar convênios e parcerias com:
Governo Federal;
Governo do Estado;
instituições financeiras;
cooperativas;
associações rurais;
e órgãos de assistência técnica rural.
Art. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
O valor de aportes de recurso financeiro sera definido pelo gestor municipal de
acordo com a dotação orçamentaria vigente.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora ?
CÂMARA MUNICIPAL Z CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(Ohotmail.com
O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei visa criar o Programa Municipal de Seguro Safra no
Município de Manicoré, garantindo proteção e apoio financeiro aos agricultores familiares
que enfrentam perdas em suas produções devido a eventos climáticos e desastres naturais.
No Amazonas, especialmente nas comunidades rurais ribeirinhas, os agricultores sofrem
constantemente com enchentes, secas severas e dificuldades de produção, comprometendo
diretamente a renda e a segurança alimentar das famílias.
A criação do Seguro Safra Municipal representa importante instrumento de proteção
social e fortalecimento da agricultura familiar, permitindo maior estabilidade econômica ao
produtor rural e incentivando a continuidade da produção agrícola no município.
Diante da relevância social e econômica da proposta, espera-se o apoio dos nobres
parlamentares para aprovação da presente matéria.
Plenário da Câmara Municipal de Manicoré, 12 de maio de 2026.
Autor;
Vereador;
Paulo Cesar Ferreira da Silva - PL
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
| CÂMARA MUNICIPAL 2 CNPJ - 14.179.972/0001-08
| MANICORE E-mail: camara.municipalmre(Qhotmail.com
| oO PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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