br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 15/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaINDICAÇÃO Nº 007-2024 PODER EXECUTIVO CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NA COMUNIDADE RIBEIRINHA DE RIBAMAR, SITUADA NA ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
native_id1098

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Ajfae. Estado do Amazonas
e Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
INDICAÇÃO: 007 ANO 2024
AUTORA: VEREADORA MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES ABREU - PSD
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO AO EXECUTIVO CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NA
ia RIBEIRINHA DE RIBAMAR, SITUADA NA ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO DE
MANICORE.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E NOBRES VEREADORAS,
A Vereadora que este subscreve, vem nos termos regimentais vigentes deste Poder
Legislativo Municipal, depois de ouvido o douto plenário desta casa, e de acordo com o Art.
99 do Regimento Interno, Vem INDICAR, AO PODER EXECUTIVO CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA NA COMUNIDADE RIBEIRINHA DE RIBAMAR, SITUADA NA ZONA RURAL DE NOSSO
MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
Justificativas
A indicação visa atender à crescente demanda educacional dessa localidade que,
atualmente, abriga 42 alunos em idade escolar. A educação é um direito fundamental e um
pilar essencial para o desenvolvimento social e econômico de qualquer comunidade. A
comunidade de Ribamar, localizada na região ribeirinha de Manicoré, enfrenta desafios
significativos no que diz respeito ao acesso à educação de qualidade devido à inadequada
infraestrutura escolar.
Com 42 alunos em idade escolar, a atual estrutura não consegue oferecer condições
adequadas para um ambiente de aprendizado eficiente. Isso compromete a qualidade da
educação e o futuro dessas crianças que são o potencial humano de nossa região.
A escola existente não possui salas suficientes para acomodar todos os alunos, o que
resulta em turmas superlotadas. Essa situação impede a prática de métodos de ensino
eficazes, prejudica a concentração dos alunos e dificulta o trabalho dos educadores.
A construção de uma nova escola, equipada com duas salas de aula, permitirá que a
comunidade de Ribamar se desenvolva de maneira sustentável, criando um ambiente
propício para o crescimento intelectual das crianças. Isso não apenas beneficiará os alunos,
mas também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das famílias locais.
Investir na educação é investir no futuro. Proporcionar um ambiente escolar adequado
para os alunos de Ribamar é uma demonstração do compromisso do município de Manicoré
com o desenvolvimento humano e a equidade social.
Diante dessas razões, solicita-se ao Executivo Municipal que considere esta indicação
como uma prioridade, reconhecendo a importância vital da educação para o progresso de
nossa sociedade. Contamos com o apoio e a sensibilidade do Executivo para atender a
esta justa demanda, que trará benefícios significativos não apenas para a comunidade de
Ribamar, mas para todo o município de Manicoré.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação deste, antecipadamente
agradeço pelo apoio e peço que se aprovado seja enviado cópias ao Prefeito Municipal
Lúcio Flávio do Rosário, a Secretaria de Educação e ao Presidente da Comunidade de
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1515.
R CGC — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
< E-mail: camara municipalmre()Gmail.com
MAN ICORE Site Oficial - www.manicore.am.leg.br
Manicoré —
A Serviço do Povo .
www.manicore.am.leg.br Amazonas
1
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Sala das Sessões Plenário Professor Emanuel Colares Duarte em, 05 de Agosto de 2024.
Atenciosamente,
SGA)
Maria do Socorro Guimarães Abreu
Vereadora - PSD
Câmara Municipal de Manicoré.
Av. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1515.
CGC — 14.179.972/0001-08 — CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ” E-mail: camara municipalmre() Gmail. com
MAN | CO R E Site Oficial - www.manicore.am.leg.br
: Manicoré —
A Serviço do Povo Amazonas
www. manicore.am.leg.br
2

open original →