| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS AJUSTES E CONGÊNERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO, AUTARQUIAS, EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADE DE ECOMIMIA MISTA E INSTIÇÕES DE CREDITO, NO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TR E £ o ro Estado do Amazonas * A Câmara Municipal de Manicoré + 4 LEINº. 803, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS AJUSTES E CONGÊNERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, NO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1º — Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manicoré, ou alguém por ele designado, autorizado a celebrar convênios, ajustes, acordos e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Instituições de Crédito, durante o exercício de 2013. Art. 2º - Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara de Vereadores, até trinta dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, Plenário EMANUEL COLARES DUARTE, em 25 de Fevereiro de 2013. ntel de Medeiros. ente Manuel Sebasti Esta Lei é oriunda do Executivo Municipal. Trav. Santos Dumont, nº 633 — Bairro: Auxiliadora — Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC — 14.179.972/0001-08 — Cep: 69.280-000 E-mail: camaramanicore(Dhotmail.com Manicoré - Amazonas