| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS |
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--4 ESTADO DO AMAZONAS (ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ Ed A ento GABINETE DO PREFEITO -GPMM | ja NICORÉ LEI Nº 802 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Manicoré, 02 de janeiro de 2013. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentissimo Senhor Lúcio Flávio do Rosário — Prefeito Municipal de Manicoré — AM, no exercício de suas atribuições e competências constitucionais e o orgânicas legais, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Manicoré aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º. Fica instituído, os termos do Anexo único desta Lei, o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Manicoré. Art. 2º — O Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento norteador da política Municipal de Saneamento Básico, devendo suas diretrizes serem observadas na consecução de todas as ações voltadas à prestação dos serviços publicos desta natureza. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manicoré - AM, 02 de janeiro de 2013. LUCIO FLÁVI ROSÁRI Prefeito de Manicoré ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS. ME KENNEDY M CHADO DUARTE Secretário de Municipal Administração. Prefeitura Municipal de Manicoré Av. Getúlio Vargas nº 574 — centro — CEP 69.280-000 Fone: 097 3385-2257 email: pm manicore(QDyahoo.com.br CNPJ: 04.197.166.0001-09