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materia nº 811/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 811 / 2013
Date 2013-05-22
Ementadispõe sobre a nomenclatura do centro de Manicoré, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE 7 E
GABINETE DO PREFEITO - GP MANIGORE
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LEI Nº811, DE 22 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MANICORÉ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORE, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRE RICARDO LORENZONNI”, situado à Rua Leovegildo Soares, Bairro de
Mazzarello, neste Município de Manicoré.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, 12 DE JUNHO
DE 2013.
LÚCIO FLÁVI a
Prefeito de Manicoré
CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE
DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Secretaria Municipal de Administração
Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro - CEP 69.280-000
Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652
Manicoré - Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE
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LEI Nº811, DE 22 DE MAIO DE 20183.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MANICORE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORE, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRE RICARDO LORENZONNI”, situado à Rua Leovegildo Soares, Bairro de
Mazzarello, neste Município de Manicoré.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, 12 DE JUNHO
DE 2013.
Prefeito de Manicoré
CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE
DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Secretaria Municipal de Administração
Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000
Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652
Manicoré - Amazonas
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Estado do Amazonas
Câmara Municipal de Manicoré
LEINº 811, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a nomenclatura do CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE MANICORE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE — Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a todos os seus habitantes
deste município que a Câmara de Municipal, APROVOU a seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica denominado “CENTO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PADRE RICARDO LORENZONNP”, situado a Rua Leovegildo Soares, Bairro
de Mazzarello neste Município de Manicoré.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua publicação.
Manicoré — Am, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, 22 de maio de 2013.
MANUEL SEBASTIA L DE MEDEIROS
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Esta Lei é de autoria do Vercador 1º Vice Presidente: Zulândio Evaristo da Cunha Galdino.
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ES 4 GABINETE DO VEREADOR ZULANDIO GALDINO
PROJETO DE LEI Nº 002/2013 - GVUG. A O
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LEI Nº gr DE DE 2013.
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AD O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Manicoré(AMI), no uso de suas atribuições e competências constitucionais e orgânicas
legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Manicoré aprovou a
seguinte:
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LEI
Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PADRE RICARDO LORENZONNI”, situado na Rua Leovegildo Soares, Bairro de
Mazzarello neste Município de Manicoré.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Prof. Ver. Emanuel Colares Duarte, 22 de maio de 2013.
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Zulândid Evari a ha Galdino
Vereador 1º Vice-Presidente
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORE
GABINETE DO VEREADOR ZULANDIO GALDINO
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Breve Histórico do Homenageado:
Padre Ricardo Lorenzonni, nasceu na Itália. Chegou a Manicoré na década de
60. Iniciou seu trabalho pastoral na zona rural do Município. Animava as
comunidades por onde passava com brincadeiras, recreações e ensinamentos
cristãos.
Posteriormente tornou-se vigário da Paróquia de Nossa Senhora das Dores e
assumiu também a direção do Educandário Nossa Senhora das Graças.
Foi marcante o movimento que fazia com as crianças toda tarde, no qual reunia
a criançada de toda a cidade para a transmitir ensinamentos bíblicos, que
chamava de Catecismo.
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animava a meninada formando times de futebol comprando jogos de camisa
dos diversos clubes times da Capital: Nacional, Rio Nego e Olímpico.
Trouxe pra Manicoré diversos tipos de jogos, como ping pong, espiribol, etc...
com os quais animava os jovens.
Celebrava Missa todos os dias. Para auxiliá-lo treinava Os mais interessados para
cerem coroinhas. Posteriormente criou o grupo de canto. Tudo isso preenchia o
tempo dos jovens e das crianças.
Trabalhou na ampliação da Igreja Matriz.
Foi professor no Ginásio Pedro Aguirre.
Exemplo de religioso e religiosidade. Fiel e leal aos princípios cristãos.
Sempre pronto para atender aos comunitários, com seus conselhos e
ensinamentos prestou grandes e importantes serviços ao povo manicoreense.
Legislando para criar oportunidades
1º COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer ao Projeto de Resolução nº 002/2013 (de autoria do Vereador Uca Galdino) — que
dispõe sobre a nomenclatura do CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANICORE, e dá outras procedências. APROVADO EM PLEN ÁRIO
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I — Relatório
O vereador autor do referido Projeto que dispõe sobre a nova nomenclatura do Centro de
Referencia e Assistência Social visa homenagear e dar o devido reconhecimento ao Padre Ricardo
Lorenzonni pelos relevantes serviços prestados em nosso município tais como;
ww a) Na educação, como professor da Escola Estadual Pedro Aguirre.
b) Como Pároco de nossa cidade.
c) No social e como grande incentivador das práticas esportivas.
IH - Análise
Analisando o Projeto de Lei nº 02/2013 à luz da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica
do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o mesmo encontra-se revestidos das
formalidades legais, e por isso opino pela aprovação da matéria no seu texto original.
HI — Em face o exposto, o projeto reverte-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Portanto, voto favorável pela sua aprovação.
Sala das Sessões 11 de Junho de 2013.
si Santos Del gado
Presidente da-1º Comissão
Legislando para criar ago om
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO PRESIDENTE COMO RELATOR
Parecer:
1º Comissão de Legislação, Justiça e redação Final.
A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final opinou por unanimidade pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de Lei nº 002/2013.
Estiveram presentes os senhores Vereadores Luzinei dos Santos Delgado e Zulândio Evaristo da
Cunha Galdino.
Luzinei dos Santos Delgado
Presidente da 1* Comissão
Relator ra ia Ra

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