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materia nº 815/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 815 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaConsidera os forrós de rua como Patrimõnio cultural e imaterial do Municipal de Manicoré dá outras providências.
native_id152

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE
GABINETE DO PREFEITO — GP
LEI Nº815, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Considera os Forrós de Rua como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Manicoré e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORE, Estado do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os Forrós de Rua ficam considerados como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de Manicoré.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo, após parecer favorável
do Conselho Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
decretar o calendário inicial de Forrós de Rua de cada ano, bem como suas
referidas datas, exceto os forrós da Luzia Prestes que, por tradição, possui datas
específicas.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, 21 DE
AGOSTO DE 2013.
poor. 1O-DO ROSÁRIO
Prefeito de Manicoré
Secretaria Municipal de Administração
Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro - CEP 69.280-000
Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652
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