| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Considera os forrós de rua como Patrimõnio cultural e imaterial do Municipal de Manicoré dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE GABINETE DO PREFEITO — GP LEI Nº815, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. Considera os Forrós de Rua como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Manicoré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORE, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Os Forrós de Rua ficam considerados como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Manicoré. Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo, após parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, decretar o calendário inicial de Forrós de Rua de cada ano, bem como suas referidas datas, exceto os forrós da Luzia Prestes que, por tradição, possui datas específicas. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, 21 DE AGOSTO DE 2013. poor. 1O-DO ROSÁRIO Prefeito de Manicoré Secretaria Municipal de Administração Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro - CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652 » | Manicoré - Amazonas