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materia nº 816/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 816 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaInstitui o dia do Evangélico no Municipio de Manicoré e dá outas providéncias.
native_id153

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ESTADO DO AMAZONAS ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE
Ae RaAS GABINETE DO PREFEITO
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4
LEI Nº816/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO
MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
aa
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, Estado do Amazonas no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores,
APROVOU e eu em confomidade com o art. 64 da Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Manicoré, o Dia do Evangélico,
a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2º - No Dia do Evangélico, as entidades representativas do mesmo segmento
em parceria com a Administração Pública promoverão eventos públicos voltados para a
parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com Igrejas do segmento evangélico do Município de Manicoré.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, contará nas dotações Orçamentárias
da Secretaria Municipal de Turismo.
Parágrafo Único. A promoção a ser Realizada no Dia do Evangélico será
estabelecida pelo Executivo Municipal em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas
com atuação no Município de Manicoré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
KENNEDY MACHADO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
ad A Fe
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ
[ U Yo,
Ogri
Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000
Fone: (97) 3385-2257
tamicetiss | Manicoré - Amazonas
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