| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Institui o dia do Evangélico no Municipio de Manicoré e dá outas providéncias. |
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ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE Ae RaAS GABINETE DO PREFEITO a DR) | ho 4 LEI Nº816/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2015. INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. aa O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ, Estado do Amazonas no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu em confomidade com o art. 64 da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Manicoré, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano. Art. 2º - No Dia do Evangélico, as entidades representativas do mesmo segmento em parceria com a Administração Pública promoverão eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas do segmento evangélico do Município de Manicoré. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, contará nas dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo. Parágrafo Único. A promoção a ser Realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelo Executivo Municipal em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Manicoré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS. KENNEDY MACHADO DUARTE Secretário Municipal de Administração ad A Fe E PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ [ U Yo, Ogri Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 tamicetiss | Manicoré - Amazonas EITA EEE pasa ms am “ E E =Es CEE iss = É DE 2 do, 2 Do E