| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | REESTRUTURA E REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORÉ-AM, ALTERA A LEI N°742 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE E aà GABINETE DO PREFEITO MANIGOF LEI Nº820/2013, DE 08 DE OUTUBRO DE 20185. REESTRUTURA E REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORE-AM, ALTERA A LEI Nº 742 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 43 Eos o Ed A E O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORE, Estado do Amazonas no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu em confomidade com o art. 64 da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - A Lei nº 742 de 29 de dezembro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde, mantendo ainda o que propôs a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde terá a seguinte composição: o 90% (Cinquenta por cento) dos segmentos organizados de usuários do Sistema Unico de Saúde: o 29% (Vinte e cinco por cento) dos representantes dos segmentos organizados dos trabalhadores da saúde: o 29% (Vinte e cinco por cento) dos representantes do governo municipal e estadual e prestadores de serviço. (...) |V — REVOGADO (...) Parágrafo Unico: As entidades, instituições e movimentos da sociedade civil organizada que compõe o Conselho serão discriminados no Regimento Interno. A representação dos usuários serás paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Parágrafo único: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades especificas. Art. 2º Integram a organização do Controle Social: | — Conselho Municipal de Saúde - CMS — estruturado com os seguintes órgãos sociais e técnicos: As PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 Manicoré - Amazonas gx ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE GABINETE DO PREFEITO as MANICO eramito Dpotunidades a) SOCIAIS: 1. Assembléia Geral; 2. Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; 3. Comissões Técnicas. b) TÉCNICOS: 1. Secretária Técnica Administrativa. || - Conselhos Distritais, estruturado com os seguintes órgãos sociais e técnicos: a) SOCIAIS: 1. Assembléia Geral; 2. Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; w 3. Comissões Técnicas. b) TÉCNICOS: 1. Secretária Técnica Administrativa. Il - Conselhos Locais - estruturado com os seguintes órgãos sociais e técnicos: a) SOCIAIS: 1. Assembléia Geral; 2. Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; 3. Comissões Técnicas. c) TÉCNICOS: 1. Secretária Técnica Administrativa. Parágrafo Unico: Os Conselhos Distritais e Locais supracitados elaborarão seus o próprios regimentos, obedecendo todas as disposições da legislação vigente deste Conselho Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORE, 10 DE OUTUBRO DE 2013. LU F O ROSARIO Prefeito de Manicoré CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS STADO DO AMAZONAS. KENNED' ADO DUARTE Secretário Municipal de Administração x PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ NUM Ogyk Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 tamicet sa | Manicoré - Amazonas