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materia nº 822/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 822 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, ESTADO DO AMAZONAS, PARA O QUADRIENIO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE Boss AA nao
GABINETE DO PREFEITO - GP MA is RE
LEI Nº 822/2013, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICIPIO DE MANICORÉ, ESTADO
DO AMAZONAS, PARA O QUADRIENIO
DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORE, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual da Administração Publica
Municipal de Manicoré para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao
disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o
periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e
nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos le Il.
Paragrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos
da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei.
' bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo.
pum atraves de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de
seus creditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações
subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica
o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais
estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em
Secretaria Municipal de Administração
Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro - CEP 69.280-000
Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652
Manicoré - Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE E e
GABINETE DO PREFEITO — GP MANIÉOR É
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cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e
a conjuntura do momento.
Art. 5º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício
serão expressas na Lei de Diretrizes orçamentárias e extraídas dos Anexos desta
Lei.
Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei
que autorize sua Inclusão.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, 06 DE
DEZEMBRO DE 2013.
LÚCIO FLÁVIO'DO ROSÁRIO
Prefeito de Manic
CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE
DO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
ACHADO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal.
e SC A ss
Secretaria Municipal de Administração
Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro —- CEP 69.280-000
Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652
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