| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, ESTADO DO AMAZONAS, PARA O QUADRIENIO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE Boss AA nao GABINETE DO PREFEITO - GP MA is RE LEI Nº 822/2013, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANICORÉ, ESTADO DO AMAZONAS, PARA O QUADRIENIO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORE, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual da Administração Publica Municipal de Manicoré para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos le Il. Paragrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei. ' bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo. pum atraves de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus creditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em Secretaria Municipal de Administração Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro - CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652 Manicoré - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE E e GABINETE DO PREFEITO — GP MANIÉOR É RA cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento. Art. 5º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua Inclusão. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. LÚCIO FLÁVIO'DO ROSÁRIO Prefeito de Manic CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS. ACHADO DUARTE Secretário Municipal de Administração Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal. e SC A ss Secretaria Municipal de Administração Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro —- CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 — (97) 8801 5101 - (97) 91457652 Manicoré - Amazonas