| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE GABINETE DO PREFEITO Ne E | f 4 di ,, W LEI Nº 825/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANICORE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÊ, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores, APROVOU e ele em conformidade com o art. 45 da Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte: LEI Artigo 1º- O orçamento fiscal do município de MANICORÉ, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.709.502,10 (Cinquenta e Um Milhões, Setecentos e Nove Mil, Quinhentos e Dois Reais e Dez Centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e = outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS R$ 57.794.316.99 RECEITAS CORRENTES R$ 57.121.017,31 RECEITAS DE CAPITAL R$ 673.299,68 DEDUÇÕES DA RECEITA R$ - 6.084.814,89 DEDUÇÕES DA RECEITA R$ - 6.084.814,89 Total da Administração Direta R$ 51.709.502,10 TOTAL GERAL: R$ 51.709.502,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 Manicoré - Amazonas LAMmiCceTf scr ESTADO DO AMAZONAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º- A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 01- Legislativa R$ 2.686.692,06 04- Administração R$ 4.998.878,79 08- Assistência Social R$ 1.153.663,83 09- Previdência Social R$ 372.068,01 10- Saúde R$ 11.279.995,76 12- Educação R$ 23.845.756,52 ni 13- Cultura R$ 690.240,91 15- Urbanismo R$ 1.814.119,25 17- Saneamento R$ 395.276,40 18- Gestão Ambiental R$ 379.352,13 20- Agricultura R$ 1.034.300,00 25- Energia R$ 219.277,06 26- Transporte R$ 78.136,00 27 — Desporto e Lazer R$ 903.917,73 28- Encargos Especiais R$ 306.541,65 99- Reserva de Contingência R$ 1.551.286,00 TOTAL GERAL: R$ 51.709.502,10 POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES R$ 44.757.000,34 pa DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.452.084,45 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.551.286,00 Total da Administração Direta R$ 51.709.502,10 TOTAL GERAL: R$ 51.709.502,10 POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01- PODER LEGISLATIVO R$ 2.686.692,06 02- PODER EXECUTIVO R$ 39.826.244.13 04- FUNDOS MUNICIPAIS R$ 7.696.148,60 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.551.286,00 Total da Administração Direta R$ 51.709.502,10 TOTAL GERAL: R$ 51.709.502,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 Manicoré - Amazonas A Ogyk turmicef eme ESTADO DO AMAZONAS , PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE GABINETE DO PREFEITO ORÉ s1 + do Up DIA tes idolos Artigo 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Artigo 5º - O poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. d) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício. e) abrir créditos suplementares especiais para inserir no orçamento vigente ações governamentais não previstas no exercício, mas que tenham consistências com o PPA. fjabrir dotações para as ações já contempladas no orçamento vigente. g)não serão consideradas para efeito da letra “b” os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Encargos, PASEP, Reserva de Contingência, bem como as de recursos de convênios e excesso de arrecadação. h)os decretos de remanejamento de dotações abertos no âmbito do Poder Legislativo serão assinados pelo seu Presidente. 1) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com Estado, União suas autarquias e fundações. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, 25 DE FEVEREIRO DE 2013. CERTIFICO QUE ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS EN E EA DO ESTADO DO AMAZONAS. KENNEDY MACHADO DUARTE Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ Av. Getúlio Vargas nº 574 — Centro — CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257 Manicoré - Amazonas sy UmiCSesf a