br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 138/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-07-19
EmentaIND. Nº 09/2019 - CHARLES MEIRELES . Valor da obra e/ou serviços data do inicio e o prazo para entrega bem como o nome da Empresa responsavel por suas realizações ) nas comunidades rurais Onde estão sento realizados serviços de reparos edificações e ampliações de Escola de Municipais.
native_id273

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANICORÉ TRABALHANDO JUNTOS, DESENVOLVENDO MflIS
Indicação n° 09/2019
Autoria: Ver. CHARLES RODRIGUES DE MEIRELES
Destinatário: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE OBRAS PUBLICAS
/.PROVADO &M PLfpNAplO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Requeiro à Mesa Diretora desta Egrégia Casa, nos termosdífinci&o (Irt-do Regimento
Interno e da Lei da Transparência, que depois de ouvido o Douto Plenário encaminhe expediente
ao Chefe do Poder Executivo deste município, indicando à sua Excelência que ordene à Secretaria
de ínfraestrutura do Interior a instalação de placas indicativas de obras públicas (contende valor
da obra e/ou serviços, data do início e o prazo para entrega, bem como o nome da empresa
responsável por suas realizações), nas comunidades rurais onde estão sendo realizados serviços de
reparos edificações e ampliação de escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
Segundo informações de populares, não estão sendo colocadas as referidas placas,
inclusive nas comunidades Bracinho, Braço Grande, Rcpartimento, Lago do Acará e outras, foram
constatadas a inexistência desses instrumentos.
A instalação de tais indicativos se funda nem só na Lei n° 12.527/2011, mas também no
art. 37 da Constituição Republicana de 1988, portanto seus preceitos devem ser respeitados, em
especial quando se trata de transparência e ao princípio da publicidade.
Por fim, reconhecendo o direito que tem à sociedade, de tomar conhecimento, sobretudo
dos valores das obras e serviços públicos contratados pela administração direta e indíreta, peço aos
nobres colegas que aprovem a presente Indicação.
Requeiro, ainda, uma vez aprovada a Proposição ora indicada, dela seja enviada uma cópia
à autoridade destinatária.
CHARLES RODRIGUES DE MEIRELES
Ver. MDB
CAMARÁ MUWOPALDE ttANCORÉ
, CHftkes ROOfMOUeS DE MEIRELES
'VEREADOR
Trav. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515 - Cel. (097) 99165-9120
CGC - 14-179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000
E-mail: camaramanicore@hotmai! com
Manicoré - Amazonas

open original →