| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2019 |
| Date | 2019-07-19 |
| Ementa | IND. Nº 09/2019 - CHARLES MEIRELES . Valor da obra e/ou serviços data do inicio e o prazo para entrega bem como o nome da Empresa responsavel por suas realizações ) nas comunidades rurais Onde estão sento realizados serviços de reparos edificações e ampliações de Escola de Municipais. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ TRABALHANDO JUNTOS, DESENVOLVENDO MflIS Indicação n° 09/2019 Autoria: Ver. CHARLES RODRIGUES DE MEIRELES Destinatário: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE OBRAS PUBLICAS /.PROVADO &M PLfpNAplO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. Requeiro à Mesa Diretora desta Egrégia Casa, nos termosdífinci&o (Irt-do Regimento Interno e da Lei da Transparência, que depois de ouvido o Douto Plenário encaminhe expediente ao Chefe do Poder Executivo deste município, indicando à sua Excelência que ordene à Secretaria de ínfraestrutura do Interior a instalação de placas indicativas de obras públicas (contende valor da obra e/ou serviços, data do início e o prazo para entrega, bem como o nome da empresa responsável por suas realizações), nas comunidades rurais onde estão sendo realizados serviços de reparos edificações e ampliação de escolas municipais. JUSTIFICATIVA Segundo informações de populares, não estão sendo colocadas as referidas placas, inclusive nas comunidades Bracinho, Braço Grande, Rcpartimento, Lago do Acará e outras, foram constatadas a inexistência desses instrumentos. A instalação de tais indicativos se funda nem só na Lei n° 12.527/2011, mas também no art. 37 da Constituição Republicana de 1988, portanto seus preceitos devem ser respeitados, em especial quando se trata de transparência e ao princípio da publicidade. Por fim, reconhecendo o direito que tem à sociedade, de tomar conhecimento, sobretudo dos valores das obras e serviços públicos contratados pela administração direta e indíreta, peço aos nobres colegas que aprovem a presente Indicação. Requeiro, ainda, uma vez aprovada a Proposição ora indicada, dela seja enviada uma cópia à autoridade destinatária. CHARLES RODRIGUES DE MEIRELES Ver. MDB CAMARÁ MUWOPALDE ttANCORÉ , CHftkes ROOfMOUeS DE MEIRELES 'VEREADOR Trav. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515 - Cel. (097) 99165-9120 CGC - 14-179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000 E-mail: camaramanicore@hotmai! com Manicoré - Amazonas