| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | IND. Nº 010/2019 - VR. CHARLES MEIRELES Secretária Municipal de Planejamento e Franças (SEMPLAF ) dignem -se da cumprimento À Lei Orçamentária Anual ( LOA ), para o exercicio de 2019 no que diz respeito á execução das Emendas Parlamentos. |
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Gabinete do Vereador Charles Rodrigues de Meireles - PMDB
INDICAÇÃO
AUTOR
ASSUNTO
N° 010/2019-GVCM ANO-2019
Vereador CHARLES RODRIGUES MEIRELES - PMDB
INDICO, na forma regimental, ao Exmo. Sr. MANUEL
SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS DD Prefeito
Municipal de Manicoré - e ao Exmo. Sr. GILBERTO BARROS -
DD. Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
(SEMPLAF), dignem-se dar cumprimento à Lei Orçamentaria
Anual (LOA), para o exercício de 2019, no que diz respeito à
execução das Emendas Parlamentares
JUSTIFICAÇÃO:
/PROVA.
t IA;:iço
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A apresentação de Emendas Parlamentares à Lei Orçamentaria do
Município (LOA) é uma atribuição constitucional dos Vereadores, assim como dos
Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores da República, nas suas
respectivas Casas Legislativas {art. 166, § 3°, incisos l, II e III, e suas alíneas) .
Na Lei Orçamentaria municipal aprovada no ano de 2018, para o exercício
de 2019, apresentei Emenda Parlamentar para a construção de 1 (um) Posto de Saúde
na Comunidade do Palhal, mas, até a presente data, não temos nenhum sinal do Prefeito
de que a referida Emenda será atendida.
A indicação para construção do Posto na Comunidade do Palhal está
baseada no anseio, na vontade da maioria dos moradores das comunidades do Distrito
de São Vicente, ficando mais patente com a morte do mais querido Agente Comunitário
de Saúde da região - Zé Cosme, como era carinhosamente chamado. Além disso, ficará
estrategicamente centralizado, facilitando o atendimento à todas as comunidades que
compõem o Distrito de São Vicente: Taquara, Parananema, Vista Alegre, Poção, São
Francisco, Bom Jesus, São José, Boa Vista, Primavera e Palhal, no Acará; São Vicente,
São Braz, Constância, Porto Novo, São João do Urucurí, Fortaleza do Bom Intento e
Aldeia Fortaleza, no Rio Madeira; e São Raimundo, Santa Cívita e Samaúma, no Lago
do Baetas.
A construção do Posto de Saúde vem claramente atender o que preceitua a
Constituição Federal, a qual estabelece que saúde "é direito de todos e dever do
Estado" (poder público), que deve ser "garantido mediante políticas sociais e
económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
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acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação" (art. 196); e que "As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único", tendo como
diretrizes de sua organização o "atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais" e a "participação da
comunidade" (art. 198, Incisos II e 111).
A Emenda Parlamentar, de minha autoria, está disposta no Inciso III, do Art.
10, da Lei n° 923/2018 - Lei Orçamentaria Anual (LOA), que estima a receita e fixa a
despesa, do Município de Manicoré, para o exercício de 2019.
Assim sendo, demonstradas a necessidade das famílias interessadas, a
essencialidade da prestação dos serviços e a legalidade da Emenda Parlamentar,
INDICO, às autoridades acima mencionadas, dignem-se dar cumprimento à Lei
Orçamentaria Anual (LOA), para o exercício de 2019, no que diz respeito à execução
das Emendas Parlamentares e consequente construção do Posto de Saúde da
Comunidade do Palhal.
Reconhecendo a elevada importância no atendimento deste pleito e com
base no acima relatado, peço ao Exmo. Sr. Presidente desta Casa Legislativa, nos
moldes dos Artigos 99 e 115, do Regimento Interno, encaminhe, a presente
INDICAÇÃO, ao Exmo. Sr. MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS - DD
Prefeito Municipal de Manicoré - e ao Exmo. Sr. GILBERTO BARROS - DD. Secretária
Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPLAF), para devidas providencias. Peço,
ainda, que cópia desta seja encaminhada às 1a e 2a Promotorias da Comarca de
Manicoré; à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Unidade de
Humaitá; e às comunidades acima mencionadas, por meio de seus presidentes,
para devido conhecimento.
Plenário Prof. Emanuel Colares Duarte, 23 (vinte e três) de setembro de 2019 (dois mil e
dezenove).
VEREADOW
T H.i.1 -
CHARLES RODRIGUES DE MEIRELES
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