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Estado do Amazonas
Município de Manicorc
Câmara Municipal de Manicorc
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GABINETE IX) VEREADOR ANTÓNIO MÁRIO DO ROSÁRIO
INDICAÇAO-004 ANO 201 9
AUTOR: VEREADOR: ANTNI O MRI O DO ROSRI O
ASSUNTO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
SEBASTIÃO DE MELO COMUNIDADE URUCURY
APROVADO 2
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES, SENHORAS VKRKADORAS
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes,
ouvido Doutor Plenário deste Poder Legislativo, INDICA na forma rcgiínental ao
Chefe do Executivo Municipal Reforma e Ampliação da Eseola Municipal
Sebastião de Melo, Urueury.
Justificativa
Considerando que é de competência privativa do Município, De acordo com
CAPITULO XIX do Art.148 -I, II, III, IV do §1°- e §2° da Lei Orgânica do
Município de Manicoré;
Considerando o que dispõe o Art. 106 da lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade de melhor desenvolver o Ensino e Bem Estar do
Corpo Discente e Docente da referida escola.
NA certeza de que nobres pares votarão pela aprovação. Agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço se aprovado seja enviando copias para a (o),
Presidente da Comunidade Urueury. Direção da Escola Sebastião de Melo uma copia ao
Exmo. Senhor Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros - Prefeito de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Prole;
25 de fevereiro de 2019.
CÂMARA l
ANTÔNI01
r Vereaflor Emanuel Colares Duarte em
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títfrttfcsÁRIO Jfni'" i
Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro. Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515 - Cel. (097) 99165-9120
CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000
E-mail; camara.municipalmre@hotmail.com
Site Oficial - www.manicore.am leg br
Manicorc - Amazonas
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