br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 55/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaIND . Nº 028/2017 - VR - LUZINEI DELGADO . GUARDA MUNICIPAL FEMININO NO PRESIDIO.
native_id320

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR LUZINEI DELGADO
INDICAÇO - 028/2017 ANO 2017
AUTOR: VER. LUZINEI DELGADO - PSC
ASSUNTO: GUARDA MUNICIPAL FEMININO NO PRESIDIO APROVADO EM
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES, SRAS VEREADORAS.
O vereador que este subscreve, vem nos termos regimentais vigentes com base
ao Art.99 do Regimento Interno da Casa em vigor e depois de ouvido o Douto Plenário
deste Poder Legislativo, INDICA ao Prefeito de Manicoré suspensão dos serviços da
Guardas Municipais Eeminino da Unidade Carcerária do município de Manicoré.
Justificativas
A presente propositura justifica-se pela razão que os serviços na Unidade Carcerária não
se aplicam na competência Geral das Guardas Municipais conforme prevê a Lei Federal
13.022, de 08 de Agosto de 2014.
"Art. 4" É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços,
logradouros públicos municipais e instalações do Município".
Considerando que a Guarda Municipal de Manicoré não trabalhar armada, o que de fato
acarreta na falta de segurança individual, as Guardas Municipais feminino sofrem
constantes ameaças por partes dos presos no decorrer da revista as visitas naquela
unidade carcerária.
O Art. 2° Lei 13.022, de 08 de Agosto de 2014, prevê que a função das Guardas
Municipais é a proteção municipal preventiva. Que neste contexto, aquele serviço está
totalmente fora da função de proteção municipal preventiva.
Art.2" Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e
armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva,
ressalvadas as competèncias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Considerando que não existe capacitação para os Guardas Municipais de Manicoré,
conclui-se que a Guarda Municipal não está preparada para exercer aquela função.
Dessa forma faz-se necessário a retirada das Guardas Municipais feminino entre outros
motivos, a falta de segurança.
Na certeza de que nobres pares votarão pela aprovação desta,
antecipadamente agradeço pelo apoio e peço se aprovado seja enviado uma cópia
ao ilustríssimo senhor Nedilson da Costa Brito - Comandante da Guarda
Municipal de Manicoré e uma copia ao Excelentíssimo senhor Sebastião Pimentel
de Medeiros - Prefeito de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário ProfessorA^ekdor Emanuel Colares Duarte em 14 de
Novembro de 2017. P\. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: A
CGC-14.1
E-mail: ca
- Cel. (097) 99165-9120
Site Oficial -
Manicoré - Amazonas

open original →