| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | IND . Nº 028/2017 - VR - LUZINEI DELGADO . GUARDA MUNICIPAL FEMININO NO PRESIDIO. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR LUZINEI DELGADO INDICAÇO - 028/2017 ANO 2017 AUTOR: VER. LUZINEI DELGADO - PSC ASSUNTO: GUARDA MUNICIPAL FEMININO NO PRESIDIO APROVADO EM SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SRAS VEREADORAS. O vereador que este subscreve, vem nos termos regimentais vigentes com base ao Art.99 do Regimento Interno da Casa em vigor e depois de ouvido o Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICA ao Prefeito de Manicoré suspensão dos serviços da Guardas Municipais Eeminino da Unidade Carcerária do município de Manicoré. Justificativas A presente propositura justifica-se pela razão que os serviços na Unidade Carcerária não se aplicam na competência Geral das Guardas Municipais conforme prevê a Lei Federal 13.022, de 08 de Agosto de 2014. "Art. 4" É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município". Considerando que a Guarda Municipal de Manicoré não trabalhar armada, o que de fato acarreta na falta de segurança individual, as Guardas Municipais feminino sofrem constantes ameaças por partes dos presos no decorrer da revista as visitas naquela unidade carcerária. O Art. 2° Lei 13.022, de 08 de Agosto de 2014, prevê que a função das Guardas Municipais é a proteção municipal preventiva. Que neste contexto, aquele serviço está totalmente fora da função de proteção municipal preventiva. Art.2" Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competèncias da União, dos Estados e do Distrito Federal. Considerando que não existe capacitação para os Guardas Municipais de Manicoré, conclui-se que a Guarda Municipal não está preparada para exercer aquela função. Dessa forma faz-se necessário a retirada das Guardas Municipais feminino entre outros motivos, a falta de segurança. Na certeza de que nobres pares votarão pela aprovação desta, antecipadamente agradeço pelo apoio e peço se aprovado seja enviado uma cópia ao ilustríssimo senhor Nedilson da Costa Brito - Comandante da Guarda Municipal de Manicoré e uma copia ao Excelentíssimo senhor Sebastião Pimentel de Medeiros - Prefeito de Manicoré. Sala das Sessões Plenário ProfessorA^ekdor Emanuel Colares Duarte em 14 de Novembro de 2017. P\. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: A CGC-14.1 E-mail: ca - Cel. (097) 99165-9120 Site Oficial - Manicoré - Amazonas