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materia nº 66/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaIND. 004/2017 VER. AUGUSTO VIEIRA- SOLICITA A CONSTRUÇÃO DA CASA DE CULTURA- MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
native_id357

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Eslado do Anui/onas
Município ile Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
<.YIUM:TI: vi STO VIKIU A
INDICAÇÃO N". 004/2017. GAB/VER/AVN
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DA CASA DE CULTURA - MUNICÍPIO DE MANICORÉ
DESTINO: EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ - MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE
MEDEIROS.
APROVADO
MANICO
INDICO A ESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, COM BASE NO
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO, QUE SEJA OUVIDO O DOUTO
PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E QUE A
PRESENTE PROPOSITURA SEJA ENCAMINHADA ATRAVÉS DE
INDICAÇÃO. AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPA L DE MANICORÉ
- MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS.
JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Temos como principal objetivo com a Construção da Casa da
Cultura, criar um espaço para que possamos promovera formação, expressão e lazer para crianças, jovens
e adultos, em especial à população de baixa renda do município de Manicoré, como também dos
moradores das comunidades vizinhas, através de exposições, oficinas, palestras, entre outras atividades
voltadas a todas as idades. Vale lembrar, que o município até a presente data não possui um espaço
especifico para o desenvolvimento dessas atividades. A Casa da Cultura, irá atuar principalmente no
desenvolvimento humano promovendo mudanças nas relações interpessoais e na aprendizagem, bem
como promover a ampliação cultural em geral. No desenvolvimento local visa contribuir no processo de
autonomia c na emancipação social e económica das comunidades, para que as pessoas descubram seus
potenciais e tenham novas perspectivas.
Justificamos ainda que os recursos para a aquisição dajá mencion
Casa de Cultura, encontra-se disponível junto aos Programas do Governo Federal, especificamente junto
ao Ministério da Defesa através do Programa "Calha Norte". Vale ressaltar que estes recursos estão
disponíveis graças a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Arthur Bisneto ao qual manifestamos
nossos louvores e agradecimentos.
Av. Santos Dumont, n" 633
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANICOR [HABAIH*NI)!> IUNH't.. '! -,h Nv > VI MV )
É Mftl-,
Bairro1 Auxiliadora - Fone/Fax. 385-1440/1
CGC- 14.179.972/0001-08-CEP: 69.280^0
E-mail; gamara.muniçípaímre^hotrpaíl corn
Sile Oficial - www.manicorQí-am.leg br
Manicoré - Amazonas
Estudo do
Município d c Mímico ré
CTiniiira Municipal de Mitnícoré
<:AIÍIM;TI; i>o \IKI\IMM ; u <a sro VIHIK A
O referido recurso é estipulado em R$: 412.000,00 {Quatrocentos e
Doze Mil Reais), sendo R$: 400.000.00 (Quatrocentos Mil Reais), que é o valor do repasse por parte do
programa "Calha Norte" e R$: 12.000.00 (Doze Mil Reais) que serão o valor da contrapartida por parte
da Prefeitura Municipal de Manicoré.
Por esle motivo, recorro a este Douto Plenário, para que esta
edilidude. manifeste-se aprovando a referida indicação, para que assim possamos estar contribuindo com
o desenvolvimento de nosso município além de estarmos eumprindo nosso dever parlamentar.
Câmara Municipal de Manicoré. Sala das sessões Professor Emanuel
(. olares l )iiartc .
Manicorc/Am; 08 de maio de 2017
C
AUGUSTO SCIMENTO
CAMARÁ MUNICIPAL DE
MANICORÉ
Av Santos Dumont, n° 633 - Bairro Auxiliadora - Fone/Fax 385-1440/1515.
CGC- 14 179.972/0001-08-CEP: 69.280-000
E-mail camará muniapalmre@hotmail.com
Site Oficial - www.manicore am.leg br
Manicoré - Amazonas

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