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materia nº 136/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaIND. 001/2018 VER. AUGUSTO VIEIRA- SOLICITA A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO APROFUNDADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS NAS RUAS DE NOSSO MUNICÍPIO.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municinal de Manicoré
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t
INDICAÇÃO CONJUNTA N°. 001/2018. GAB/VEREADORES LEGISLATURA 2017/2020
ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO APROFUNDADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE
SEMÁFAROS NAS RUAS DE NOSSO MUNICÍPIO.
DESTINOS: EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ - MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL
DE MEDEIROS.
ILMO. SR. REPRESENTANTE DO DETRAM EM MANICORÉ OYANE HELTON
OLIVEIRA.
INDICAMOS A ESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, COM BASE
NO ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO, QUE SEJA OUVIDO O
DOUTO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
QUE A PRESENTE PROPOSITURA SEJA ENCAMINHADA
ATRAVÉS DE INDICAÇÃO, AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
DE MANICORÉ MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE
MEDEIROS.
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JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
O município de Manicoré que dispõe atualmente de
aproximadamente 53.000 (cinquenta e três mil) habitantes e dispõe de uma frota considerável de
veículos automotores, há de se adequar às normas e legislação de transito. Assim a presente indicação
vislumbra a possibilidade da realização de um estudo aprofundado para a implantação ou não de
semáforos nas ruas de nossa cidade.
Semáforos são dispositivos de controle de tráfego que através de
indicações luminosas altera o direito de passagem entre veículos e pedestres. O objetivo é ORDENAR o
tráfego, não devem, entretanto, serem utilizados indevidamente.
A implantação de um semáforo é uma decisão que acarreta impactos
consideráveis, que podem vir a ser tanto positivos como negativos. Instalado corretamente, propicia a
diminuição de acidentes e o maior conforto de veículos e pedestres.
Entretanto, quando um semáforo é utilizado indevidamente,
ocasiona:
- Aumento no número de acidentes;
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANICORÉ TRABALHANDO JUNTOS. DFSENVOLVtWC] MAIS
Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515.
CGC- 14.179.972/0001-08 -CEP; 69.280-
E-mail: ca ma rãi .mu n icipajm re@ hotm ali
Site Oficial - www.manicore.am
Manicoré - Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municirnil de Manicoré
Cl * J
nos \ ;KI : \i>oiu:s v< vo 2017/2020
- Aumento no número de paradas;
- Espera desnecessária;
- Impaciência;
- Estímulo ao desrespeito, descrédito do semáforo;
- Pedestres expostos a avanços imprevistos dos motoristas, etc...
- Gastos desnecessários de instalação, operação e manutenção
De acordo com o Manual de Semáforos do DENATRAN - 50% dos
tempos de viagens e 30% do consumo de gasolina são gastos com carros parados nos cruzamentos com
semáforos.
CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS
Existem diversos métodos que são utilizados nacionalmente e
internacionalmente, por técnicos da área de Engenharia de Tráfego para embasar a tomada de decisão
quanto à implantação de semáforos.
Os critérios que justificam a implantação de um semáforo
apresentados aqui, foram retirados da apostila do Prof.Pedro Akishino, e referem-se a:
l . volumes veiculares mínimos em todas as aproximações da interseção
2. interrupção de tráfego contínuo
3. volumes conflitantes em interseções de cinco ou mais aproximações
4. volumes mínimos de pedestres que cruzam a via principal
5. índice de acidentes e os diagramas de colisão
6. melhoria de sistema progressivo
7. controle de áreas congestionadas
8. combinação de critérios
9. situações locais específicas
Por este motivo, recorro a este Douto Plenário, para que esta
edilidade, manifeste-se aprovando a referida indicação, para que assim possamos estar contribuindo com
o desenvolvimento de nosso município além de estarmos cumprindo nosso dever parlamentar.
Câmara Municipal de tyanicoré, Sala das sessões Professor
Emanuel Colares Duarte.
Manicorá/Am; 13 de março ae 2018
AUGUSTO
CÂMARA MUNICIPAL DE
• • M aii^-^xrir￾li/I n 111 l C^J R E
Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1 440/1 51 5.
CGC- 14. 179. 972/0001-08 -CEP: 69.280-000
E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Site Oficial ~ www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
m
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municioal de Manicoré
«AKI\ETItl DOS VKllHADOUKS LKÍÍISLAÇÃO 2O17/2O2O
BERNARDÍNÕ"JOSE LINDOSO NETO
Vereador PSD
CLOVIS GARCIA DA SILVA
Vereador PC do B
f
CHARLES RODRIGUES D^MEIRELES
Vereador
EDSON WA
Verea
HELTON RQÍfeíÒUES PAES
Vereador PT
LUZINEI
CAMARÁ MUNICIPAL DE MANtCORÉ
MARIA DO SOCO
Vereadora PSDB
ABREU
MARIA DO SOCRRO TORRES PALHETA
Vereadora PSDC
ereaora
BREVES
Vereador P N
NELSON DA COSTA MONTEIRO
Vereador PSDB
WELLIN
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANICORÉ
Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515.
CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000
E-matl: carnara.municipalmre@hotmail.com
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Manicoré - Amazonas

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