| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | IND. 001/2018 VER. AUGUSTO VIEIRA- SOLICITA A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO APROFUNDADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS NAS RUAS DE NOSSO MUNICÍPIO. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municinal de Manicoré <. \iti M :n. nos \; VIHM:l:s LEGISLAÇÃO í"~J» ? t INDICAÇÃO CONJUNTA N°. 001/2018. GAB/VEREADORES LEGISLATURA 2017/2020 ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO APROFUNDADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFAROS NAS RUAS DE NOSSO MUNICÍPIO. DESTINOS: EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ - MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS. ILMO. SR. REPRESENTANTE DO DETRAM EM MANICORÉ OYANE HELTON OLIVEIRA. INDICAMOS A ESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, COM BASE NO ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO, QUE SEJA OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E QUE A PRESENTE PROPOSITURA SEJA ENCAMINHADA ATRAVÉS DE INDICAÇÃO, AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS. ^' JUSTIFICATIV A Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. O município de Manicoré que dispõe atualmente de aproximadamente 53.000 (cinquenta e três mil) habitantes e dispõe de uma frota considerável de veículos automotores, há de se adequar às normas e legislação de transito. Assim a presente indicação vislumbra a possibilidade da realização de um estudo aprofundado para a implantação ou não de semáforos nas ruas de nossa cidade. Semáforos são dispositivos de controle de tráfego que através de indicações luminosas altera o direito de passagem entre veículos e pedestres. O objetivo é ORDENAR o tráfego, não devem, entretanto, serem utilizados indevidamente. A implantação de um semáforo é uma decisão que acarreta impactos consideráveis, que podem vir a ser tanto positivos como negativos. Instalado corretamente, propicia a diminuição de acidentes e o maior conforto de veículos e pedestres. Entretanto, quando um semáforo é utilizado indevidamente, ocasiona: - Aumento no número de acidentes; CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ TRABALHANDO JUNTOS. DFSENVOLVtWC] MAIS Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515. CGC- 14.179.972/0001-08 -CEP; 69.280- E-mail: ca ma rãi .mu n icipajm re@ hotm ali Site Oficial - www.manicore.am Manicoré - Amazonas t Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municirnil de Manicoré Cl * J nos \ ;KI : \i>oiu:s v< vo 2017/2020 - Aumento no número de paradas; - Espera desnecessária; - Impaciência; - Estímulo ao desrespeito, descrédito do semáforo; - Pedestres expostos a avanços imprevistos dos motoristas, etc... - Gastos desnecessários de instalação, operação e manutenção De acordo com o Manual de Semáforos do DENATRAN - 50% dos tempos de viagens e 30% do consumo de gasolina são gastos com carros parados nos cruzamentos com semáforos. CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS Existem diversos métodos que são utilizados nacionalmente e internacionalmente, por técnicos da área de Engenharia de Tráfego para embasar a tomada de decisão quanto à implantação de semáforos. Os critérios que justificam a implantação de um semáforo apresentados aqui, foram retirados da apostila do Prof.Pedro Akishino, e referem-se a: l . volumes veiculares mínimos em todas as aproximações da interseção 2. interrupção de tráfego contínuo 3. volumes conflitantes em interseções de cinco ou mais aproximações 4. volumes mínimos de pedestres que cruzam a via principal 5. índice de acidentes e os diagramas de colisão 6. melhoria de sistema progressivo 7. controle de áreas congestionadas 8. combinação de critérios 9. situações locais específicas Por este motivo, recorro a este Douto Plenário, para que esta edilidade, manifeste-se aprovando a referida indicação, para que assim possamos estar contribuindo com o desenvolvimento de nosso município além de estarmos cumprindo nosso dever parlamentar. Câmara Municipal de tyanicoré, Sala das sessões Professor Emanuel Colares Duarte. Manicorá/Am; 13 de março ae 2018 AUGUSTO CÂMARA MUNICIPAL DE • • M aii^-^xrirli/I n 111 l C^J R E Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1 440/1 51 5. CGC- 14. 179. 972/0001-08 -CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial ~ www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas m Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municioal de Manicoré «AKI\ETItl DOS VKllHADOUKS LKÍÍISLAÇÃO 2O17/2O2O BERNARDÍNÕ"JOSE LINDOSO NETO Vereador PSD CLOVIS GARCIA DA SILVA Vereador PC do B f CHARLES RODRIGUES D^MEIRELES Vereador EDSON WA Verea HELTON RQÍfeíÒUES PAES Vereador PT LUZINEI CAMARÁ MUNICIPAL DE MANtCORÉ MARIA DO SOCO Vereadora PSDB ABREU MARIA DO SOCRRO TORRES PALHETA Vereadora PSDC ereaora BREVES Vereador P N NELSON DA COSTA MONTEIRO Vereador PSDB WELLIN CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515. CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000 E-matl: carnara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial - www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas