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materia nº 59/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaIND. 001/2020 VER. AUGUSTO VIEIRA- SOLICITA A CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA OS ÔNIBUS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré t J
Câmara Municinal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR AUGUSTO M l; l K V
INDICAÇÃO A N". 001/2020 GAB/AVN 2017/2020
ASSUNTO CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA OS ONIBUS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
DESTINO: EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ - MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE
MEDEIROS
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GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ., rOqT 03 / 03} -
LEO. ;•.-.;;, j
INDICAMOS A ESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, COM BASE
NO ART 99 DO REGIMENTO INTERNO, QUE SEJA OUVIDO O
DOUTO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
QUE A PRESENTE PROPOStTURA SEJA ENCAMINHADA
ATRAVÉS DE INDICAÇÃO, AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICFPAL
DE MANICORÉ MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE
MEDEIROS
JUSTIFICATIV A
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
É publico e notório que nossa rede municipal de ensino detém em seu
quadro de bens moveis diversos ônibus escolares, estes adquiridos via o Programa Federal Caminho da
Escola.
O que é inadmissível é perceber que os referidos ônibus não possuem um
local apropriado para sua manutenção e conservação. O que se percebe é que os referidos veículos ficam
estacionados na área interna das dependências do Tiro de Guerra deste município o que é louvável pois
o referido imóvel pertence ao município e detém também na mencionada área uma escola municipal
denominada Edmundo Juarez, fato este que possibilita a legalidade para que o gestor público possa
construir um abrigo para os referidos ônibus, podendo utilizar os recursos do Fundeb
Vale ressaltar que apesar de não deter de vasto conhecimento dasx~N
despesas aplicadas com os recursos do Fundeb, detemos das informações da receita (recursos recebidos)
assim especificados:
ÃvTsantos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515^
, CÂMARA MUNICIPAL DE CGC ~ 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.28&OOQ/
E-mail: camará inunicipalmre@hotmail coin
l - www.manicore.am lej/br
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municioal de Manicoré
GABINETE DO VKREADOR AUGUSTO VIKIRA
RECEITA FUNDEB 2020
JAN/2020 = R$: 5,099,726,60
FEV/2020 = RS: 3,826,094,12
Pertinente também se faz necessário a demonstração da legalidade para que
o gestor possa utilizar os recursos do Fundeb na construção de um abrigo (galpão), para que assim nossos
ônibus possam ter um maior tempo de utilização, não ficando expostos ao sol a chuva, e aos eventos danosos
causados pela natureza.
Assim vejamos:
5.1. Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb?
Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e
desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação
prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2° e 3° do art. 211 da Constituição
Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental
e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser
destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que
exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na
educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo
40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica
pública.
E oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de
no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do
Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
5.2. O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino?
São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições
educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição,
manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção
de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material
didático, transporte escolar, entre outros. Ao estabelecer quais despesas podem ser consideradas como
de manutenção e desenvolvimento do ensino, a Lei 9.394/96 - LDB pressupõe que o sistema coloque o
foco da educação na escola e no aluno Daí a necessidade de vinculação necessária dos recursos aos
objetivos básicos da instituição educacional. Em relação aos recursos do Fundeb, todas estas despesas
devem ser relacionadas ou vinculadas à educação básica. O art. 70 da LDB enumera as ações
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:
a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e
profissionais da educação:
Av Santos Dumont, n'"" 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515^!
.CÂMARA MUNICIPAL DE CGC- 14.179.972/0001-08- CEP: 69.280-000
E-maif: camara.rnunjcipaltnre@hotmail.com
Stte Oficial - www.manicore.am leg br
Estado do Amazonas
Município de Manicoré Y ** /
Câmara Municioal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR AUGUSTO VIEIRA
- habilitação de professores leigos;
capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros
servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada;
- remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem
atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio,
como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da
escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica
pública;
b) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino:
- aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de
prédios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino; - ampliação, conclusão e construção de
prédios, poços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do
sistema de ensino;
- aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento
exclusivo das necessidades do sistema da educação básica pública (carteiras e cadeiras, mesas, armários,
mimeógrafos, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc.);
- manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis,
equipamentos eletro-eletrônicos, etc.), seja mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao
funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óleos, energia elétrica, etc.), seja mediante a
realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões, etc.);
- reforma, total ou parcial, de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica,
estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.) do sistema da educação básica
c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino:
- aluguel de imóveis e de equipamentos;
- manutenção de bens e equipamentos (incluindo a realização de
consertos ou reparos);
- conservação das instalações físicas do sistema de ensino prioritário dos
respectivos entes federados;
- despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de
comunicação, etc.
Câmara Municipal de Manicoré, Sala das Sessões Professo
Emanuel Colares Duarte.
Av Santos Dumont. n" 633- Bairro: Auxiliadora- Fone/Fax: 385-1440^1515. l
CÂMARA MUNICIPAL DE CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000
_ _ _ • ••^^^•^•4 E-mail: camará, municipalmreg&hotmail com
A/l A IV l CO R l Srte Oficíal ~ www.mantcore.am.leg.br
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municioal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR AUGUSTO VIEIRA
C.
Manicoré/Am; 03 de março de 20
AUGUSTO V NTQ
CÂMARA MUNICIPAL DE
Av, Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515.
CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000
E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Site Oficial - www.manicore.am.leg.br
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