| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | IND. 001/2020 VER. AUGUSTO VIEIRA- SOLICITA A CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA OS ÔNIBUS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré t J Câmara Municinal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR AUGUSTO M l; l K V INDICAÇÃO A N". 001/2020 GAB/AVN 2017/2020 ASSUNTO CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA OS ONIBUS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DESTINO: EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MANICORÉ - MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS /. • ;.,:/.'• £c ÍÍM PLENAr^ GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ., rOqT 03 / 03} - LEO. ;•.-.;;, j INDICAMOS A ESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, COM BASE NO ART 99 DO REGIMENTO INTERNO, QUE SEJA OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E QUE A PRESENTE PROPOStTURA SEJA ENCAMINHADA ATRAVÉS DE INDICAÇÃO, AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICFPAL DE MANICORÉ MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS JUSTIFICATIV A Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. É publico e notório que nossa rede municipal de ensino detém em seu quadro de bens moveis diversos ônibus escolares, estes adquiridos via o Programa Federal Caminho da Escola. O que é inadmissível é perceber que os referidos ônibus não possuem um local apropriado para sua manutenção e conservação. O que se percebe é que os referidos veículos ficam estacionados na área interna das dependências do Tiro de Guerra deste município o que é louvável pois o referido imóvel pertence ao município e detém também na mencionada área uma escola municipal denominada Edmundo Juarez, fato este que possibilita a legalidade para que o gestor público possa construir um abrigo para os referidos ônibus, podendo utilizar os recursos do Fundeb Vale ressaltar que apesar de não deter de vasto conhecimento dasx~N despesas aplicadas com os recursos do Fundeb, detemos das informações da receita (recursos recebidos) assim especificados: ÃvTsantos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515^ , CÂMARA MUNICIPAL DE CGC ~ 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.28&OOQ/ E-mail: camará inunicipalmre@hotmail coin l - www.manicore.am lej/br • j| - * • ^^ ^-wnmf+r Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municioal de Manicoré GABINETE DO VKREADOR AUGUSTO VIKIRA RECEITA FUNDEB 2020 JAN/2020 = R$: 5,099,726,60 FEV/2020 = RS: 3,826,094,12 Pertinente também se faz necessário a demonstração da legalidade para que o gestor possa utilizar os recursos do Fundeb na construção de um abrigo (galpão), para que assim nossos ônibus possam ter um maior tempo de utilização, não ficando expostos ao sol a chuva, e aos eventos danosos causados pela natureza. Assim vejamos: 5.1. Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb? Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2° e 3° do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. E oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. 5.2. O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino? São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros. Ao estabelecer quais despesas podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, a Lei 9.394/96 - LDB pressupõe que o sistema coloque o foco da educação na escola e no aluno Daí a necessidade de vinculação necessária dos recursos aos objetivos básicos da instituição educacional. Em relação aos recursos do Fundeb, todas estas despesas devem ser relacionadas ou vinculadas à educação básica. O art. 70 da LDB enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino: a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e profissionais da educação: Av Santos Dumont, n'"" 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515^! .CÂMARA MUNICIPAL DE CGC- 14.179.972/0001-08- CEP: 69.280-000 E-maif: camara.rnunjcipaltnre@hotmail.com Stte Oficial - www.manicore.am leg br Estado do Amazonas Município de Manicoré Y ** / Câmara Municioal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR AUGUSTO VIEIRA - habilitação de professores leigos; capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada; - remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública; b) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino: - aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino; - ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino; - aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema da educação básica pública (carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc.); - manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletro-eletrônicos, etc.), seja mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óleos, energia elétrica, etc.), seja mediante a realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões, etc.); - reforma, total ou parcial, de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.) do sistema da educação básica c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino: - aluguel de imóveis e de equipamentos; - manutenção de bens e equipamentos (incluindo a realização de consertos ou reparos); - conservação das instalações físicas do sistema de ensino prioritário dos respectivos entes federados; - despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação, etc. Câmara Municipal de Manicoré, Sala das Sessões Professo Emanuel Colares Duarte. Av Santos Dumont. n" 633- Bairro: Auxiliadora- Fone/Fax: 385-1440^1515. l CÂMARA MUNICIPAL DE CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000 _ _ _ • ••^^^•^•4 E-mail: camará, municipalmreg&hotmail com A/l A IV l CO R l Srte Oficíal ~ www.mantcore.am.leg.br Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municioal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR AUGUSTO VIEIRA C. Manicoré/Am; 03 de março de 20 AUGUSTO V NTQ CÂMARA MUNICIPAL DE Av, Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515. CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial - www.manicore.am.leg.br M -, ..-,4 A _» T rt i f"r* rCL — /i m n 7/^t ri -^ c