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materia nº 11/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaREQUERIMENTO 004/2019 VER. NELSON MONTEIRO- O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, VEM NOS TERMOS REGIMENTAIS VIGENTES DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DEPOIS DE TER OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, E DE ACORDO COM O ART. 69, INCISO III DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, REQUERER A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PUBLICA, A ACONTECER NO DIA 30 DE OUTRO DE 2019, AS 09:00 HORAS COM O LOCAL INDICADO NO AUDITÓRIO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE PROMOVERMOS UM DEBATE AMPLO DEMOCRÁTICO E TOMANDO DE CONHECIMENTO PÚBLICO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2019 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
REQUERIMENTO - 004/2019 ANO 2019
AUTOR VER. NELSON DA COSTA MONTEIRO - PSDB
ASSUNTO - AUDIÊNCIA PUBLICA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS.
APROVA
I.1AMC
O Vereador que este subscreve, vem nos termos regimenteté vicjentes deste
poder Legislativo Municipal, depois de ouvido o DOUTO PLENÁRIO, e de
acordo com o Art. 69, inciso III do Regimento Interno da Casa, REQUERER a
realização de uma Audiência Pública, a acontecer no dia 30 de outubro de
2019, as 09:00 horas com local indicado no Auditório desta Câmara Municipal,
com o objetivo de promovermos um debate Amplo Democrático e tornando de
conhecimento público o Projeto de Lei Complementar n° 003/2019 que Institui
o novo CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Manicoré.
Justificativa,
I - Caro colegas parlamentares, esta Lei regula, com fundamento na Constituição
Federal promulgada a 05 de Outubro de 1988, na Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de
1966, Código Tributário Nacional, Lei Complementar n° 116 , de 31 de julho de 2003
- Normas Gerais do ISSQN, atualizada pela Lei Complementar n° 157 , de 29 de
dezembro de 2016, Lei Complementar n° 123 , de 14 de dezembro de 2006 -
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na
Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Orgânica do Município, toda a matéria
tributária de competência municipal, tendo a denominação de "CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ - AM".
II - Esta Lei destina-se a disciplinar, dentro da competência constitucionalmente
destinada, a relação entre as pessoas físicas e jurídicas com o Município em matéria
fiscal e tributária, a extensão e o alcance dos atributos e poderes das autoridades
administrativas quanto à aplicação da Legislação Tributária e os direitos e
obrigações dos contribuintes;
III - Esclareço ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, tem
ultimamente feito observações nas prestações de contas do Município, notificando
os Gestores Municipais pela baixa arrecadação;
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANICOR THABí.L.H ANDO JUNTOS OEStNVOWENDO
É MWS
Av. Santos Dumont, n" 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515.
CGC - 14.179,972/0001-08 - CEP: 69.280-000
E-mail: carnara.municipalmfe@hotmail.com
Site Oficial - www HMÍIK ore am.leg.b
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
IV - Com o entendimento que o contribuinte precisa ter clareza e conhecimento
daquilo que vai passar a contribuir de forma justa e VÍÁVEL para a gestão de
melhorias dos serviços públicos e posteriormente se justificar as cobranças aos
gestores públicos;
V - Assim se faz necessário que o Estado de Direito, as Instituições, a Sociedade e
as Famílias manicoreenses, possam neste dia em especial participar todos juntos e
harmónicos, para a construção de um novo jeito de contribuir e ao mesmo tempo
colaborar com a Gestão de serviços essenciais aos moradores deste Município;
VI - Por fim, com vista a necessária participação de autoridades pertinentes, uma
vez aprovado a presente proposição, sejam encaminhados CONVITES ao Prefeito e
Vice Prefeito Municipal e todos seus Secretários Municipais, gerentes e Diretores
equivalentes, ao Representante do Ministério Público desta Comarca, aos
representantes (Padres e Pastores) das Igrejas Católicas e Evangélicas, ao
representante da SEDUC, professores Estaduais e estudantes, ao representante
local do CETAM e/ou turma de alunos, aos Gestores, professores ou alunos de
Ensino Superior pública e privado (UEA, UNIP, UFAM e outros existentes...), ao
responsável do Centro Juvenil Salesiano ou turmas, Madre Angela Vespa, aos
Coordenadores Pastorais das Igrejas Católicas e Evangélicas, aos Representantes
de Comunidade da sede e Distritos, aos comerciantes e/ou representantes, aos
representantes de Associações, Cooperativas e Sindicatos e demais segmentos
existente em nosso Município tanto nas esferas Federal, Estadual e Municipal e que
ainda seja efetuada ampla divulgação nos meios de Comunicação e a Sociedade em
Gerai sobre o Tema.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 15 de
outubro de 2019,
NELSON DA COSTA MONTEIRO
Vereador 1 ° Vice Presidente PSDB
Autor
Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515.
CÂMARA MUNICIPAL DE CGC-14.179.972/0001-08- CEP: 69.280-000
• • JB Kii^sYni"1 E-mail: camara.tnunicipalmre@hotmail.com
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