| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | REQUERIMENTO 004/2019 VER. NELSON MONTEIRO- O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, VEM NOS TERMOS REGIMENTAIS VIGENTES DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DEPOIS DE TER OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, E DE ACORDO COM O ART. 69, INCISO III DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, REQUERER A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PUBLICA, A ACONTECER NO DIA 30 DE OUTRO DE 2019, AS 09:00 HORAS COM O LOCAL INDICADO NO AUDITÓRIO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE PROMOVERMOS UM DEBATE AMPLO DEMOCRÁTICO E TOMANDO DE CONHECIMENTO PÚBLICO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2019 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré REQUERIMENTO - 004/2019 ANO 2019 AUTOR VER. NELSON DA COSTA MONTEIRO - PSDB ASSUNTO - AUDIÊNCIA PUBLICA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. APROVA I.1AMC O Vereador que este subscreve, vem nos termos regimenteté vicjentes deste poder Legislativo Municipal, depois de ouvido o DOUTO PLENÁRIO, e de acordo com o Art. 69, inciso III do Regimento Interno da Casa, REQUERER a realização de uma Audiência Pública, a acontecer no dia 30 de outubro de 2019, as 09:00 horas com local indicado no Auditório desta Câmara Municipal, com o objetivo de promovermos um debate Amplo Democrático e tornando de conhecimento público o Projeto de Lei Complementar n° 003/2019 que Institui o novo CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Manicoré. Justificativa, I - Caro colegas parlamentares, esta Lei regula, com fundamento na Constituição Federal promulgada a 05 de Outubro de 1988, na Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Código Tributário Nacional, Lei Complementar n° 116 , de 31 de julho de 2003 - Normas Gerais do ISSQN, atualizada pela Lei Complementar n° 157 , de 29 de dezembro de 2016, Lei Complementar n° 123 , de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Orgânica do Município, toda a matéria tributária de competência municipal, tendo a denominação de "CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ - AM". II - Esta Lei destina-se a disciplinar, dentro da competência constitucionalmente destinada, a relação entre as pessoas físicas e jurídicas com o Município em matéria fiscal e tributária, a extensão e o alcance dos atributos e poderes das autoridades administrativas quanto à aplicação da Legislação Tributária e os direitos e obrigações dos contribuintes; III - Esclareço ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, tem ultimamente feito observações nas prestações de contas do Município, notificando os Gestores Municipais pela baixa arrecadação; CÂMARA MUNICIPAL DE MANICOR THABí.L.H ANDO JUNTOS OEStNVOWENDO É MWS Av. Santos Dumont, n" 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515. CGC - 14.179,972/0001-08 - CEP: 69.280-000 E-mail: carnara.municipalmfe@hotmail.com Site Oficial - www HMÍIK ore am.leg.b Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré IV - Com o entendimento que o contribuinte precisa ter clareza e conhecimento daquilo que vai passar a contribuir de forma justa e VÍÁVEL para a gestão de melhorias dos serviços públicos e posteriormente se justificar as cobranças aos gestores públicos; V - Assim se faz necessário que o Estado de Direito, as Instituições, a Sociedade e as Famílias manicoreenses, possam neste dia em especial participar todos juntos e harmónicos, para a construção de um novo jeito de contribuir e ao mesmo tempo colaborar com a Gestão de serviços essenciais aos moradores deste Município; VI - Por fim, com vista a necessária participação de autoridades pertinentes, uma vez aprovado a presente proposição, sejam encaminhados CONVITES ao Prefeito e Vice Prefeito Municipal e todos seus Secretários Municipais, gerentes e Diretores equivalentes, ao Representante do Ministério Público desta Comarca, aos representantes (Padres e Pastores) das Igrejas Católicas e Evangélicas, ao representante da SEDUC, professores Estaduais e estudantes, ao representante local do CETAM e/ou turma de alunos, aos Gestores, professores ou alunos de Ensino Superior pública e privado (UEA, UNIP, UFAM e outros existentes...), ao responsável do Centro Juvenil Salesiano ou turmas, Madre Angela Vespa, aos Coordenadores Pastorais das Igrejas Católicas e Evangélicas, aos Representantes de Comunidade da sede e Distritos, aos comerciantes e/ou representantes, aos representantes de Associações, Cooperativas e Sindicatos e demais segmentos existente em nosso Município tanto nas esferas Federal, Estadual e Municipal e que ainda seja efetuada ampla divulgação nos meios de Comunicação e a Sociedade em Gerai sobre o Tema. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 15 de outubro de 2019, NELSON DA COSTA MONTEIRO Vereador 1 ° Vice Presidente PSDB Autor Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515. CÂMARA MUNICIPAL DE CGC-14.179.972/0001-08- CEP: 69.280-000 • • JB Kii^sYni"1 E-mail: camara.tnunicipalmre@hotmail.com •VI A N l C-lJ K C Slte Oflcial ~ www.manicore.arn.leg.br TRABALHANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS