| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | IND . Nº 003/2017 - VER . NELSON MONTEIRO . Limpeza no Igarapé que dar Acesso ao Lago do Capaná Grande . |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré "\M w INDICAÇÃO-003/2017 ANO 2017 AUTOR VER NELSON DA COSTA MONTEIRO - PSDB ASSUNTO - LIMPEZA NO IGARAPÉ QUE DAR ACESSO AO LAGO DO CAPANA GRANDE. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. O Vereador que este subscreve, vem nos termos regimentais vigentes deste poder Legislativo Municipal, depois de ouvido o DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA, e de acordo com o Art. 99 do Regimento tntemo da Casa, INDICAR a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO INTERIOR a realização ou suporte de parceria no projeto de limpeza provisória ou definitivo no igarapé que dar acesso ao DISTRITO DO LAGO DO CAPANA GRANDE. Sugiro ainda que na impossibilidade do atendimento deste ano que possa inserir no orçamento do Município para os próximos. Justificativa, I - Com uma análise profunda do documento encaminhado ao executivo municipal e a esta Casa, mas principalmente ouvindo moradores daquele Distrito, conclui-se que se faz necessário e importante tal serviço solicitado; II - É importante informar que esta época do ano que chamamos de verão (período de seca dos Rios e igarapés), o único acesso a esta região é por este igarapé, que naturalmente estreita a largura do mesmo e por força da natureza ou desconhecida aparecem no canal do igarapé lombos de terra, paus e tocos e uma forte correnteza, dificultando o transito de qualquer tipo de transporte; III - Diante das dificuldades apresentadas os moradores dessa região correm constantes perigo ao transitar neste igarapé, mas como precisam fazer o trajeto por necessidade ocorrem em algumas situações se alagando perdendo inclusive seu meio de transporte e seus pertences que os acompanham na viagem. IV - É importante observar que na realização do serviço de limpeza de forma definitiva que os moradores dessa região e suas representatividades possam ser ouvidos, no sentido de colaboração e concordância. CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ Av Santos Dumont. n» 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515. CGC - 14.179.972/0001 -O8 - CEP: 69.280-000 E-mail: camará municipalmre@hotmail com Srte Oficial - www manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas ,\PROVADO EM PLENÁRIO MANICORÉ Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré /"ituBuNM VV Assim embaso o pedido hora feito nesta indicação. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação deste, antecipadamente agradeço pelo apoio e peço se aprovado seja enviado cópia ao PREFEITO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO INTERIOR, AOS ÓRGÃOS ESUAS REPRESENTATIVIDADES E PRESIDENTES DAS COMUNIDADES DESSE DISTRITO. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 19 de setembro de 2017, MONTEIRO VEREADOR - PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE MANICOR TRflBAUIANDOJUHlOS UfcSUWAVtNIXJMAI ÉS Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000 E-mail: camará.munJcipalrnre@hotmaiLçom Site Oficial -wwwmanicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas