| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | IND. Nº 004/2017 - VER . NELSON MONTEIRO . Iluminar o Campo de Areia da Comunidade de nossa Senhora Aparecida ( Bairro da Rocinha ) . |
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Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré INDICAÇÃO - 004/2017 ANO ?01_7 ~~) AUTOR VER. NELSON DA COSTA MONTEIRO - PSDB ASSUNTO - ILUMINAR O CAMPO DE AREIA DA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA (BAIRRO DA ROCINHA), SENHOR PRESIDENTE, AÍ-'KOVASJU LM ;^ SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. MANICOR£ /r. l * O Vereador que este subscreve v«m no* tprmo^ regimentais vigentes deste poder Legislativo Municipal, depois de ouvido o DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA, e de acordo com o Art. 99 do Regimento Interno da Casa, fazer a INDICAÇÃO DE N° 004/2017 a PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL, A POSSIBILIDADE DE ILUMINAR Q CAMPO COMUNITÁRIO DE AREIA DA COMUNIDDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA - BAIRRO DA ROCINHA. Justificativa, ! - Compreendendo que o nosso município passa por uma instabilidade de controle e combate aos VÍCIOS MORAIS e que as Comunidades têm enfrentado problemas com Jovens e Adolescentes no sentido de uso desses produtos maléficos e prejudiciais à Saúde, ao futuro incerto, destruindo a paz e, comprometendo a vida sadia dos mesmos e principalmente dificultando a harmonia no ambiente familiar e •otjíí: ibsu lia^eíiau urna imagem negativa para os moraaores dessas comunidades; II - Mesmo reconhecendo que a comunidade acima citada, através de suas atividades pastorais/religiosas, culturais/esportiva e lazer, tem realizado esforços para a diminuição desses problemas e o campo de areia sendo utilizados apenas pcrs jcgcc cm horário do ríis cfu6 considerarnos não tanto de aiíu riãwj, pé: t*ibtí-st: que ainda se precisa fazer um esforço maior e com instrumentos que sevariam de suporte para atividades alternativas; III - É de conhecimento também que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Pqoortp P i &'?_<?r — ^EiMEL '3 construiu csm^o dG srsis 3m oiítrcís ccrnunidcidcG c iluminou outros. E também desenvolve ações nos bairros de nossa cidade com atividades lúdicas e sadias para a vida de jovens e adolescentes e com isso contribuindo com a diminuição de futuros problemas que os vícios morais poderiam trazer para as famílias dessas comunidades; Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/FaxT(97) 3Í8Í1440/1515/1500 CNPJ -14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000 -/ - r_ e-maií: camara.municipalmrc^hotmatl.com - tp-* * Manfcoré-Amazonas >-"" Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré IV - Sabendo que a ILUMINAÇÃO do referido campo de areia seria esse instrumento de apoio aos trabalhos que já vem se fazendo na comunidade e incluindo outras atividades no horário da noite sem prejudicar o ambiente familiar e os compromissos educacionais, conclui-se a importância do atendimento da INDICAÇÃO, hora apresentada; Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação deste, antecipadamente agradeço pelo apoio e peço se aprovado seja enviado cópia ao PREFEITO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, AO PRESIDENTE DA COMUNIDADE E DA CAPELA DE NOSSA SENHORA APARECIDA. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 16 de outubro de 2017, 'S NELSON DA COSTA MONTEIRO VEREADOR - PSDB Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/151S/1500 CNPJ -14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000 e-mail: cam3ra.municipalmre@hotmail.com Manicoré - Amazonas