| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | IND . Nº 005/2017 - VER . NELSON MONTEIRO . Iluminar o Campo de Comunidade de Laura Vicúna _ Bairro do IPASEA. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré v/ Câmara Municipal de Manicoré ^ ! INDICAÇÃO- 005/2017 _ ANO 2017 i AUTORVER. NELSON DA COSTA MONTEIRO - PSDB ASSUNTO - ILUMINAR O CAMPO DE AREIA DA COMUNIDADE DE LÁURÃ" VICÚNA- BAIRRO DO IPASEA. __ _ SENHOR PRbSlDtNIb, SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. O Vereador que este subscreve, vem nos termos regimentais vigentes deste poder Legislativo Municipal, depois de ouvido o DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA, e de acordo com o Art. 99 do Regimento Interno da Casa, fazer a INDICAÇÃO DE N° 005/2017 a PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL, A POSSIBILIDADE DE ILUMINAR J) CAMPO. COJgUN^ LAÚRÃ VICÚNA - BAIRRO DO IPASEA. _____ Justificativa, i - Compreendendo que o nosso município passa por uma instabilidade de controle e combate aos VÍCIOS MORAIS e que as Comunidades têm enfrentado problemas com Jovens e Adolescentes no sentido de uso desses produtos maléficos e prejudiciais à Saúde, ao futuro incerto, destruindo a paz e, comprometendo a vida sadia dos mesmos e principalmente dificultando a harmonia no ambiente familiar e trazendo urna imagem negativa para os moradores dessas cornunidaaes; li - Mesmo reconhecendo que a comunidade acima citada, através de suas atividades pastorais/religiosas, culturais/esportiva e lazer, tem realizado esforços para a diminuição desses problemas e o campo de areia sendo utilizados apenas , ,^. ^ iorios eíTi horário do dia que consideramos não tanto de alio risco, percebe-5*r j- - j £7 •*• —' T • que ainda se precisa fazer um esforço maior e com instrumentos que sevariam de suporte para atividades alternativas; III - É de conhecimento também que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer - SEMEL, já construiu campo de areia em outras comunidades e iluminou outros. E também desenvolve ações nos bairros de nossa cidade com atividades lúdicas e sadias para a vida de jovens e adolescentes e com isso contribuindo com a diminuição de futuros problemas que os vícios morais poderiam trazer para as famílias dessas comunidades; ^,,~ —^ Travessa Santos Dumont, n' 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500 CNPJ-14.179.972/0001-08-CEP: 69280-000 /, e-mail: camara.municipalmre@hotmail.com "-~X~2ZT^- Manicoré- Amazonas — ~"T~ ^ /1~"I^X_I1^—— Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré i y _ Sabendo que a ILUMINAÇÃO do referido campo de areia seria esss instrumento de apoio aos trabalhos que já vem se fazendo na comunidade e incluindo outras atividades no horário da noite sem prejudicar o ambiente familiar e os compromissos educacionais, conclui-se a importância do atendimento da INDICAÇÃO, hora apresentada; Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação deste, antecipadamente agradeço pelo apoio e peço se aprovado seja enviado cópias ao PREFEITO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, AO PRESIDENTE DA COMUNIDADE E DA CAPELA DE LAURA VICÚNA. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 16 de outubro de 2017, CÍM37W.M1» NELSON DA COSTA MONTEIRO Travessa Santos Dumont, ne 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500 CNPJ -14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000 ^-iTiãiil CãiViãnã JYiuMiCtfsãiíiirõeviiwimciii.CúiTi Manicoré - Amazonas