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materia nº 1/2019

Tipo Informativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaInformativo 02/2019
native_id41

Autoria

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Informativo 02 - Poder Legislativo do Município de Manicoré/AM
Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator - Vereador José Lindoso Neto
Assessoria: – Manicoré/AM, 18 de fevereiro de 2019.
Na manhã do dia 18 de fevereiro de 2019 o
Poder Legislativo do Município de Manicoré/
AM, em Plenário, validou o Projeto de Lei nº
002/2019. O objetivo fora corrigir os
vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Manicoré/AM, quadro efetivo e
temporário. O relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, vereador José
Lindoso Neto, emitiu parecer favorável à
aprovação da matéria, concedendo
correção/aumento percentual de 3,43% sobre os
proventos dos servidores da instituição,
utilizando como parâmetro o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC. 
A inflação é um fenômeno econômico que
consegue tirar a tranqüilidade, sobretudo da
população mais vulnerável aos impactos sobre
os preços dos serviços e produtos básicos. Pela
1
PROJETO DE LEI 002/2019
Servidores Públicos do Município de
Manicoré/AM (Poder Legislativo) ganham
reajuste salarial de 3,43%. 
importância que tem para a economia,
instituições buscam utilizar índices para medi￾la, sendo que um dos mais importantes é o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O INPC permite determinar a variação do custo
de vida da população de um ano para outro,
baseando-se na variação dos preços de serviços
e produtos básicos. São 9 grupos de serviços e
produtos utilizados para obter o índice
(alimentação e bebidas; artigos de residência;
comunicação; despesas pessoais; educação;
habitação; saúde e cuidados pessoais;
transporte; e vestuário). Sabe-se que o preço
desses artigos varia de um ano para outro,
havendo a necessita de corrigir o poder
aquisitivo dos consumidores. É o principal
índice utilizado pelo Governo Federal para
calcular o reajuste do salário-mínimo, bem
como entre empregados e empregadores no que
se refere a aumentos salariais.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística￾IBGE é a instituição federal responsável pela
elaboração do índice, tomando como referência
famílias com rendimento salarial compreendido
entre 1 e 5 salários mínimos. 
Analisando os fundamentos supracitados, bem
como a capacidade financeira da instituição, o
relator apresentou parecer e voto favorável a
aprovação do projeto, permitindo aos servidores
a manutenção da capacidade de acesso, sem
prejuízo, aos serviços e produtos básicos, como
gêneros alimentícios, medicamentos, material
escolar, gás, energia elétrica, e outros).
Na oportunidade, salientou-se a necessidade de
proceder revisões e correções salariais para os
demais servidores da esfera municipal, sendo de
competência do executivo a referida matéria. Há
previsão, para ainda em 2019, o Poder
Executivo de Manicoré/AM encaminhar para a
câmara o Projeto de Lei de Cargos e Salários,
que buscará corrigir a questão salarial, bem
como reorganizar os cargos da administração
municipal. 
 
. 
José Lindoso Neto
Vereador/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento da CMM 
2

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