| Tipo | Informativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Informativo 02/2019 |
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Informativo 02 - Poder Legislativo do Município de Manicoré/AM Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento Relator - Vereador José Lindoso Neto Assessoria: – Manicoré/AM, 18 de fevereiro de 2019. Na manhã do dia 18 de fevereiro de 2019 o Poder Legislativo do Município de Manicoré/ AM, em Plenário, validou o Projeto de Lei nº 002/2019. O objetivo fora corrigir os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Manicoré/AM, quadro efetivo e temporário. O relator da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador José Lindoso Neto, emitiu parecer favorável à aprovação da matéria, concedendo correção/aumento percentual de 3,43% sobre os proventos dos servidores da instituição, utilizando como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. A inflação é um fenômeno econômico que consegue tirar a tranqüilidade, sobretudo da população mais vulnerável aos impactos sobre os preços dos serviços e produtos básicos. Pela 1 PROJETO DE LEI 002/2019 Servidores Públicos do Município de Manicoré/AM (Poder Legislativo) ganham reajuste salarial de 3,43%. importância que tem para a economia, instituições buscam utilizar índices para medila, sendo que um dos mais importantes é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O INPC permite determinar a variação do custo de vida da população de um ano para outro, baseando-se na variação dos preços de serviços e produtos básicos. São 9 grupos de serviços e produtos utilizados para obter o índice (alimentação e bebidas; artigos de residência; comunicação; despesas pessoais; educação; habitação; saúde e cuidados pessoais; transporte; e vestuário). Sabe-se que o preço desses artigos varia de um ano para outro, havendo a necessita de corrigir o poder aquisitivo dos consumidores. É o principal índice utilizado pelo Governo Federal para calcular o reajuste do salário-mínimo, bem como entre empregados e empregadores no que se refere a aumentos salariais. O Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIBGE é a instituição federal responsável pela elaboração do índice, tomando como referência famílias com rendimento salarial compreendido entre 1 e 5 salários mínimos. Analisando os fundamentos supracitados, bem como a capacidade financeira da instituição, o relator apresentou parecer e voto favorável a aprovação do projeto, permitindo aos servidores a manutenção da capacidade de acesso, sem prejuízo, aos serviços e produtos básicos, como gêneros alimentícios, medicamentos, material escolar, gás, energia elétrica, e outros). Na oportunidade, salientou-se a necessidade de proceder revisões e correções salariais para os demais servidores da esfera municipal, sendo de competência do executivo a referida matéria. Há previsão, para ainda em 2019, o Poder Executivo de Manicoré/AM encaminhar para a câmara o Projeto de Lei de Cargos e Salários, que buscará corrigir a questão salarial, bem como reorganizar os cargos da administração municipal. . José Lindoso Neto Vereador/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento da CMM 2