| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | IND. Nº 003/2020 - VER. JOAQUIM R . RIBEIRO . IMPLANTAÇÃO DE MAIS 01 ( UMA) EQUIPE DE PROFISSIONAIS PARA MANUTENÇÃO DA REDE ELETRICA DO PROGRAMA MAIS LUZ PARA AMAZÓNIA e INFORMAÇÕES DA ATUAL SITUAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA REDE ELETRICA DE DISTRIBUIÇÃO PARA ZONA RURAL. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré INDICAÇÃO : 003 ANO 2020 AUTOR: VEREADOR JOAQUIM R. RIBEIRO - PSDB ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE MAIS 01 ( UMA) EQUIPE DE PROFISSIONAIS PARA MANUTENÇÃO DA REDE ELETRICA DO PROGRAMA MAIS LUZ PARA AMAZÓNIA e INFORMAÇÕES DA ATUAL SITUAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA REDE ELETRICA DE DISTRIBUIÇÃO PARA ZONA RURAL. A P RO V O Vereador que este subscreve, vem nos termos regimentais vkjentes deste Poder Legislativo Municipal, depois de ouvido o DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA, e de acordo com o Art. 99 do Regimento Interno, Vem INDICAR Junto a EMPRESA AMAZONAS ENERGIA, a implantação de mais 01 ( uma ) equipe de profissionais para a Manutenção da Rede Elétrica para o PROGRAMA MAIS LUZ PARA A AMAZÓNIA na Zona Rural e informações da atual situação para a AMPLIAÇÃO DA REDE ELETRICA DE DISTRIBUIÇÃO PARA A ZONA RURAL DO MUNCIPIO DE MANICORÉ. JUSTIFICATIVA De acordo com decreto DECRETO N° 10.221, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazónia Legal - Mais Luz para a Amazónia, com a finalidade de fornecer o atendimento com energia elétrica à população brasileira residente em regiões remotas da Amazónia Legal. São beneficiárias do Programa Mais Luz para a Amazónia as famílias e as respectivas unidades de apoio socioeconômico e as demais unidades consumidoras situadas em regiões remotas da Amazónia Legal que ainda não tiveram acesso ao serviço público de energia elétrica, São prioridades beneficiárias do Programa MAIS LUZ PARA A AMAZÓNIA as famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade de atendimento para: Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal; Famílias CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ Av. Santos Dumont, n° 633 - Bairro: Auxiliadora - Fone/Fax: 385-1440/1515. CGC - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000 E-mail: camará municipalmre@hotmail.com Site Oficial -www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré /TT ? beneficiárias de programas de Governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e económico; Assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica; para escolas, postos de saúde e poços de água comunitários. De acordo com solicitação por escrito com abaixo assinado de moradores do Distrito de Capanazinho e outra comunidade recebida em 03/03/2020 pela gerência local da AMAZONAS ENERGIA. Vimos aqui neste plenário solicitar da empresa Amazonas Energia em caráter de urgência a implantação de mais 01 ( uma ) equipe de profissionais para a Manutenção da Rede Elétrica para o PROGRAMA MAIS LUZ PARA A AMAZÓNIA . Pois temos verificado, acompanhado e recebidos reclamações que as comunidades ficam mais de 48 f quarenta e oito) horas sem o atendimento quando é causado a falta de energia por algum problema na Rede Elétrica que alimenta as referidas comunidades. Temos centenas de comunidades e milhares de pessoas que ainda estão sem energia 24 horas em suas residências os quais estão sendo cerceados pelos seus direitos como cidadãos e cidadãs. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação deste, antecipadamente agradeço pelo apoio e peço se aprovado seja enviado cópia A AMAZONAS ENERGIA com endereço na Capital do Estado. Sala das Sessões Plenário Professor Emanuel Colares Duarte em 22 de Junho de 2020. Atenciosamente, VEREA ANEXO: 3 G ^~ Abaixo assinado dos moradores do Distrito do Capananzinho em defesa da Implantação de mais 01 (uma) Equipe para Manutenção na zona Rural. Av. Santos Dumont, n° CÂMARA MUNICIPAL DE _ _ _ ni^xxr^É" lyl II lu l £^J R F TRABALHANDO JUNTOS OEStNVOlVtNDO MAIS Bairt&>Auxiliadorj - Fone/Fax: 385-1440/1515. - 14. 179.972/0001-08 - CEP: 69.280-000 E-mail: camará municipalmre@hotmail.com Site Oficial - www.manicore.am.leg.br ABAIXO-ASSINADO DOS MORADORES DO DISTRITO CAPANÃZINHO EM DEFESA DE MAIS UMA EQUIPE DE MANUNTENÇÃO PARA SISTEMA LUZ PARA TODOS. APROVADO EM PLENÁRIO SEC. LEGISLATIVO Y YC0 Manutenção do Sistema Luz para Todos na Zona Rura! de Manicoré-Am w j Nós moradores do Distrito Capananzinho Zona Rural de Manicoré, usuários dos serviços da -necedora de energia elétrica Amazonas Energia, vimos solicitar providências quanto as constantes alta de energia elétrica nas comunidades que compõe o distrito ora citado, e em comunidades ajacentes, além da aquisição de mais uma equipe técnica pra melhor atendar os consumidores em ntude da imensa extensão que compreende o projeto "Luz para todos" na zona rural do município, ..tendemos que somente uma equipe não é suficiente para atender a demanda, por que sabemos que Dgistica requer desdobramento dos profissionais que atuam em área, NOME COMPLETO(IEGIVEL) ^ev. Ats^TJ. J O* r ^vUv JS<?^?>IP ' jntfjftffe Pv^. ttnxfeb J fl?g.5?^j^7í .x^-g-M-/ ^1 Jirt^s. O-1v 1 .• X •'//.E^t^ vi ^.A^Mr^L^^^ t r n^4ya^cct.^s-j-- ^ri^i '^ á^^. g^/toi^a^fiiafe $rtrl<4^i 9 ! NOMECOMPLETO(LEGIVEL) ef RG/CPF COMUNIDADE T __.. ., ...Ot.Cwwul --.,- — -. - .•*-**. \\VpKllaatidta porinlp«lo«r.coni br/ riu «ftavoa do nrfrthHir -r.. - ..v /„•(-' NOME COMPLETO(LEGIVEL) RG/CPF ~T COMUNIDADE ASSINATURA nCLftSCNDJMttWlM /1/A»/?/* c o/n V <V^ AUTENT0040B«DRÍX3CWT6MpMYlJie;y6lor do ata Ri 5,&Oí"ConBufíB'o *jo«n::; fil il .10 IL G .0 •3 y 12 2T // NOME COMPLETO(LEGIVEL) RG/CPF COMUNIDADE V^-Sr.^ /Afl^ft.'. CtoAMJii v 'í -. n^a/^ ASSINATURA í-1 ^ _T^g i-X-*" <' •/"' " y_í£^L^l_^'=-*tf_ ^&*«A;-£ ^i. -fe^sr í«^*v . ^ ^L -^ .. - eARTCíHio . 8ELO ELETROWCS TJAM i SEtfr.' AUTENfí»-láO«^ÍXlC4Be1iÍ'í3Vl.Ç.i^, Vfllot rtd "ato. ,R$ 5,80, ConsullB o i .- : • í 9EL.O' AUTEÍilT004qaKHA8FI37lS»33ÉÍ8a Ww do Bto: Tí$ 5,'W, Consulta o ««(ertm . • httKfõdBdaoortmlMôfcm^èom.br/ NOME COMPLETO(LEGIVEL) COMUNIDADE ASSINATURA ^aAjrfljQ.. -Af. CjU^^O c/Só fá Vtà&fâilfí/ *"" "7 y\^f w.* kVrte \johu-mi^ AUTENT00436BQ2:^9KTTyBVUXyq& Vljlor do ato- R$ 5.BO, Con htma //ddad rf NOME COMPLETO(LEGIVEL) ASSINATURA SB«ri^-*íaí^fcj M % ^ - c^ r - ato: R$ 5.6ÍÍ, Cônsul» ov httpa://cido(jflo.pgríalB»lc^fr.cóm.br/ ou afã vás do ^ i"i "-^,*' Í'''-.*-'A! r ^ - .- . ;. : NOME COMPLETO(LEGIVEL) UL. j yj., ^ i ^x^iTW- ' /EVLÂV * KjL^,'V-O- *~ "~~ i _ :• l^.^^^* f^^ ^j^g^^So?^ ^»^ ' ^a •S* Y Y Y Sã3íZ2 uk ^ts?' m^lteyv Sgn3a^ct4fi* Mffijz}* ÂlA&LZL - /f\/sJX feJ« JBi^JW^3Bitó^=i são ELeTRcwtc TJ MJTEWTOOW«6L609®tJ(V(l204073. Vtlcr da NOME COMfJLETO(LEGIVEL)' RG/CPF COMUNIDADE ASSINATURA J* s*fa zi C& Avvx g JJ-f e x iuo. - x - L jjLuátSaJfc^ - *r^te ôMl£M:l;S^cç__~d**& .dm**. f i .1 —$ki'. sm^^^|^J:SX/Ol--e&aaia->bílc ^ ^.-^--i - c ^ &fílíâ^áJ5e3Álá*!« X-*-\it L^âíLdáL. =^^ NOME COMf?LETO(LEGIVEl) .3^ f J 10 -og , .33 66135 - rt Y^*l / £ lafM /ffafcfaê. ty&&BLjúÍKtât ' _ Ó^S ~ lfifll5L32=à M - n» RS.5,80. 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