| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | IND . Nº 010/2018 - VER - MARIA DO SOCORRO TORRES PALHETA .Prefeito Municipal de Manicoré por meio de suas Secretarias ou Setores competentes, realizar a construção de um novo cemitério público no Município de Manicoré. |
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Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Gabinete da Vereadora Maria do Socorro Torres Palheta - PSDC CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ TRABALHANDO JUNIOS DESENVOLVENDO MAIS INDICAÇÃO AUTORA N° 010/2018 -GVST ANO-2018 Vereadora MARIA DO SOCORRO TORRES PALHETA - PSDC ASSUNTO INDICO, a REITERAÇÃO na forma regimental, ao Exmo. Sr. MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS DD. Prefeito Municipal de Manicoré por meio de suas Secretarias ou Setores competentes, realizar a construção de um novo cemitério público no Município de Manicoré. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, APROVACG 3 JUSTIFICATIVA: Através desta REITERAÇÃO DE PEDIDO, solicito uma resposta do poder Executivo correspondente a esta indicação, a qual fora apresentada no ano passado. O Cemitério São João Batista já não possui mais espaços para sepultar seus mortos e a situação vem causando constrangimento aos familiares. A foto em anexo mostra que foi necessário usar espaço de outro jazigo para que pudesse haver o sepultamento. A Lei Orgânica do Município é bem clara, no CAPITULO XXV, TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS no art. 198. Parágrafo único, e diz que "fica o Município obrigado a reservar área, dentro do perímetro urbano e de expansão urbana, para construção de novo cemitério público". Mediante esta indicação, declaro a extrema necessidade da construção de um novo cemitério neste município, o que é de competência privativa do mesmo de acordo com o CAPITULO l, art. 8°, l e XII, D; CAPITULO XIX, art. 148, l e § 1°; da Lei Orgânica do Município de Manicoré, que dispõe DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MUNICÍPIO e DAS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. Reconhecendo a elevada importância no atendimento deste pleito, e com base no acima relatado: Peço aos nobres pares, que seja deferida, a presente INDICAÇÃO. Peço ainda, que cópias desta sejam encaminhadas ao Exmo. Sr. MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS- Prefeito Municipal de Manicoré, ao Sr. Edson Minoro Tsugawa • Secretaria Municipal de Infraestrutura -- SEMINFRA e ao Sr. Aldizio Mendonça da Silva -Administração do Cemitério. Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500 CNPJ - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000 e-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Manicoré - Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Gabinete da Vereadora Maria do Socorro Torres Palheta - PSDC CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ ANEXO Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, 10 de Setembro de 2018. Cf f 31730418287 MARIA DO SOCORRO TORRES PALHETA Vereadora - PSDC/Autora Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500 CNPJ - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000 e-mail: camara.rnunicipalmre@hotmail.com Manicoré - Amazonas