| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | IND. Nº 004/2025 SOLICITAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº924/2018 ,QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MANICORÉ. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES INDICAÇÃO 004/2025 AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES — UNIÃO BRASIL OBJETO: Solicitação de cumprimento da Lei nº 924/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Manicoré. Senhor Presidente, Senhores vereadores, Senhoras vereadoras, Indico na forma regimental, depois de ouvido o Douto Plenário, que se oficie ao Sr. LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal do Município de Manicoré, solicitando o pagamento da taxa de interiorização aos professores municipais, conforme previsto no Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal. Assunto: Solicitação de cumprimento da Lei nº 924/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Manicoré, no que tange ao pagamento da gratificação de taxa de interiorização aos professores lotados em escolas da zona rural. Senhor Prefeito, Considerando a importância da valorização dos profissionais do magistério público municipal, especialmente aqueles que atuam em áreas de difícil acesso, como a zona rural de Manicoré; Considerando que a Lei nº 924/2018, que prevê o pagamento da gratificação de taxa de interiorização aos professores lotados em escolas da zona rural, como forma de compensar os desafios e dificuldades enfrentados por esses profissionais; Considerando que a referida gratificação é um direito dos professores, independentemente do seu regime de contratação (efetivo ou temporário), uma vez que a lei vincula o pagamento ao local de lotação do profissional; Considerando que o não cumprimento da lei acarreta prejuízos aos professores e à qualidade da educação oferecida nas escolas da zona rural, que dependem do trabalho e dedicação desses profissionais; Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL E MANICORE Site Oficial: www manicore.am leg.br ( Pp DER L L AL ) Manicoré - Amazonas Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine à Secretaria Municipal de Educação a imediata regularização do pagamento da gratificação de taxa de interiorização aos professores lotados em escolas da zona rural de Manicoré, em estrito cumprimento à Lei nº 924/2018. Justificativa: A taxa de interiorização é um direito dos professores que atuam nas escolas da zona rural de Manicoré, conforme estabelecido no Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal. Essa gratificação visa compensar os desafios e dificuldades enfrentados pelos profissionais que trabalham em áreas remotas, contribuindo para a qualidade da educação e a fixação de professores nessas localidades. O não pagamento dessa taxa representa um descumprimento da legislação municipal e um prejuizo aos professores, que dependem desse recurso para complementar sua renda e garantir melhores condições de trabalho. Diante do exposto, solicito: 1. Que a presente indicação seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Manicoré, com a máxima urgência. 2. Que o Chefe do Executivo determine o imediato pagamento da taxa de interiorização aos professores municipais, retroagindo aos meses em que o pagamento não foi efetuado. 3. Que seja informado a esta Casa Legislativa as medidas adotadas para o cumprimento desta indicação. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, sejas enviadas cópias ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré, à Secretária Municipal de Educação do Município de Manicoré, Salas das sessões, Plenário Emanuel Colares Duarte em 18 de março de 2025. JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES VEREADOR - UNIÃO BRASIL Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre()hotmail. com CÂMARA MUNICIPAL iz MANICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas