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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaIND. Nº 004/2025 SOLICITAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº924/2018 ,QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MANICORÉ.
native_id534

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES
INDICAÇÃO 004/2025
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES — UNIÃO BRASIL
OBJETO: Solicitação de cumprimento da Lei nº 924/2018, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Manicoré.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras,
Indico na forma regimental, depois de ouvido o Douto Plenário, que se oficie ao Sr.
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal do Município de Manicoré,
solicitando o pagamento da taxa de interiorização aos professores municipais, conforme
previsto no Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal.
Assunto: Solicitação de cumprimento da Lei nº 924/2018, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Manicoré, no que
tange ao pagamento da gratificação de taxa de interiorização aos professores lotados em
escolas da zona rural.
Senhor Prefeito,
Considerando a importância da valorização dos profissionais do magistério público
municipal, especialmente aqueles que atuam em áreas de difícil acesso, como a zona
rural de Manicoré;
Considerando que a Lei nº 924/2018, que prevê o pagamento da gratificação de taxa de
interiorização aos professores lotados em escolas da zona rural, como forma de
compensar os desafios e dificuldades enfrentados por esses profissionais;
Considerando que a referida gratificação é um direito dos professores,
independentemente do seu regime de contratação (efetivo ou temporário), uma vez que
a lei vincula o pagamento ao local de lotação do profissional;
Considerando que o não cumprimento da lei acarreta prejuízos aos professores e à
qualidade da educação oferecida nas escolas da zona rural, que dependem do trabalho e
dedicação desses profissionais;
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL E
MANICORE Site Oficial: www manicore.am leg.br
( Pp DER L L AL )
Manicoré - Amazonas
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine à Secretaria Municipal de
Educação a imediata regularização do pagamento da gratificação de taxa de
interiorização aos professores lotados em escolas da zona rural de Manicoré, em estrito
cumprimento à Lei nº 924/2018.
Justificativa:
A taxa de interiorização é um direito dos professores que atuam nas escolas da zona
rural de Manicoré, conforme estabelecido no Plano de Cargos e Salários do Magistério
Municipal. Essa gratificação visa compensar os desafios e dificuldades enfrentados
pelos profissionais que trabalham em áreas remotas, contribuindo para a qualidade da
educação e a fixação de professores nessas localidades.
O não pagamento dessa taxa representa um descumprimento da legislação municipal e
um prejuizo aos professores, que dependem desse recurso para complementar sua renda
e garantir melhores condições de trabalho.
Diante do exposto, solicito:
1. Que a presente indicação seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município de Manicoré, com a máxima urgência.
2. Que o Chefe do Executivo determine o imediato pagamento da taxa de
interiorização aos professores municipais, retroagindo aos meses em que o
pagamento não foi efetuado.
3. Que seja informado a esta Casa Legislativa as medidas adotadas para o
cumprimento desta indicação.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente
pelo apoio e peço que se aprovado, sejas enviadas cópias ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio
do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré, à Secretária Municipal de Educação do
Município de Manicoré,
Salas das sessões, Plenário Emanuel Colares Duarte em 18 de março de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre()hotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL iz
MANICORE Site Oficial: www manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas

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