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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaIND. Nº 006/2025 DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTRA CHEQUE DE TODOS OS SERVIDORES, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES
INDICAÇÃO Nº 006/2025
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES - UNIÃO
PROGRESSISTA
ASSUNTO: DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTRA CHEQUE DE TODOS OS
SERVIDORES, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANICORE.
SENHOR PRESIDENTE, scr a
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS, 5
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois
de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICA na forma Regimental ao Chefe
do Poder Executivo, e ao Secretário Municipal de Administração
Considerando o princípio constitucional da publicidade e da transparência na administração
pública, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas;
Considerando a importância de garantir aos servidores municipais e à sociedade em geral o
acesso facilitado e tempestivo às informações relativas aos seus vencimentos;
Considerando que a divulgação dos contracheques no Portal da Transparência contribui para
o controle social e para a lisura da gestão dos recursos públicos;
INDICO ao Excelentíssimo Senhor JANDERLAN BRITO BARBOSA, Secretário
Municipal de Administração do município de MANICORÉ, com o apoio desta Casa
Legislativa, a adoção das providências necessárias para que os contracheques de todos os
funcionários municipais deste município sejam disponibilizados no Portal da Transparência
da Prefeitura Municipal até o último dia útil do mês de exercício.
JUSTIFICATIVA
Justificativa:
A presente Indicação Parlamentar visa fortalecer a transparência e o acesso à informação
no âmbito da administração pública municipal de Manicoré. A publicação mensal dos
contracheques no Portal da Transparência permitirá que os servidores acompanhem seus
pagamentos de forma clara e acessível, além de possibilitar o controle social por parte dos
cidadãos. Essa medida está em consonância com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear a gestão pública.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Q hotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL E
MANICORE Site Oficial: www. manicore am leg br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas vereadores para a aprovação
desta indicação, e confio na sensibilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito para atender a
esta demanda, que é de suma importância para os servidores de Manicoré.
Atenciosamente, Ver. José Antônio Pinto Gomes;
Salas das sessões, Plenário Emanuel Colares Duarte em 12 de maio de 2025.
JOSÉ A O PINTO GOMES
VEREADOR - IÃO PROGRESSISTA
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(Ohotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL É
MANICORE Site Oficial: www. manicore am leg br
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Manicoré - Amazonas

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