| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | IND. Nº 006/2025 DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTRA CHEQUE DE TODOS OS SERVIDORES, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES INDICAÇÃO Nº 006/2025 AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES - UNIÃO PROGRESSISTA ASSUNTO: DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTRA CHEQUE DE TODOS OS SERVIDORES, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORE. SENHOR PRESIDENTE, scr a NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, 5 O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICA na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, e ao Secretário Municipal de Administração Considerando o princípio constitucional da publicidade e da transparência na administração pública, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal; Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas; Considerando a importância de garantir aos servidores municipais e à sociedade em geral o acesso facilitado e tempestivo às informações relativas aos seus vencimentos; Considerando que a divulgação dos contracheques no Portal da Transparência contribui para o controle social e para a lisura da gestão dos recursos públicos; INDICO ao Excelentíssimo Senhor JANDERLAN BRITO BARBOSA, Secretário Municipal de Administração do município de MANICORÉ, com o apoio desta Casa Legislativa, a adoção das providências necessárias para que os contracheques de todos os funcionários municipais deste município sejam disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal até o último dia útil do mês de exercício. JUSTIFICATIVA Justificativa: A presente Indicação Parlamentar visa fortalecer a transparência e o acesso à informação no âmbito da administração pública municipal de Manicoré. A publicação mensal dos contracheques no Portal da Transparência permitirá que os servidores acompanhem seus pagamentos de forma clara e acessível, além de possibilitar o controle social por parte dos cidadãos. Essa medida está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear a gestão pública. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Q hotmail. com CÂMARA MUNICIPAL E MANICORE Site Oficial: www. manicore am leg br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas vereadores para a aprovação desta indicação, e confio na sensibilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito para atender a esta demanda, que é de suma importância para os servidores de Manicoré. Atenciosamente, Ver. José Antônio Pinto Gomes; Salas das sessões, Plenário Emanuel Colares Duarte em 12 de maio de 2025. JOSÉ A O PINTO GOMES VEREADOR - IÃO PROGRESSISTA Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(Ohotmail. com CÂMARA MUNICIPAL É MANICORE Site Oficial: www. manicore am leg br < PODERKLI » DIALOC ] Manicoré - Amazonas