br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaIND. Nº 008/2025 COMPRA DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS SITUADOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
native_id538

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES
INDICAÇÃO Nº 008/2025
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES — UNIÃO PROGRESSISTA
ASSUNTO: COMPRA DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS
UNIDADES ECOLARES MUNICIPAIS SITUADAS NA ZONA RURAL DO MINÍPIO
DE MANICORE
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Pares,
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, na forma
regimental e após ouvir as justas reivindicações da comunidade, apresentar a presente
INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Manicoré e à digníssima
Secretária Municipal de Educação, com vistas à aquisição e instalação de geradores de
energia elétrica em todas as unidades escolares localizadas na zona rural do município.
Justificativa
É de conhecimento geral que as unidades escolares situadas na zona rural de
Manicoré frequentemente enfrentam interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Essa instabilidade compromete seriamente o processo de ensino-aprendizagem, uma vez que
impede o uso de equipamentos essenciais como computadores, projetores, ventiladores e
sistemas de iluminação adequados, indispensáveis para o bom funcionamento das aulas e
para o conforto dos alunos e professores.
A falta de energia elétrica nas escolas rurais impacta diretamente a qualidade da
educação oferecida, dificultando a implementação de metodologias de ensino mais
modernas e o acesso a recursos tecnológicos que poderiam enriquecer o aprendizado dos
nossos estudantes. Além disso, a ausência de energia por longos períodos pode gerar
desconforto térmico, impactando a saúde e o bem-estar da comunidade escolar.
A instalação de geradores de energia elétrica nessas unidades representaria um
investimento fundamental na educação rural, garantindo a continuidade das atividades
pedagógicas, a segurança e o conforto de alunos e professores, e a inclusão digital de crianças
e jovens que residem em áreas mais afastadas. Ao assegurar o acesso ininterrupto à energia,
estaremos proporcionando condições mais equitativas de ensino e promovendo o
desenvolvimento educacional pleno de Manicoré.
Diante do exposto e considerando a relevância desta medida para o avanço da
educação em nosso município, solicitamos a máxima urgência e atenção por parte do Poder
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL á
MANICORE Site Oficial: www.manicore am leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Executivo e da Secretaria Municipal de Educação para que esta importante demanda seja
atendida.
Salas das sessões, Plenário Emanuel Colares Duarte em 09 de junho de 2025.
VEREADOR)- UNIÃO PROGRESSISTA
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA UNICA: z E-mail: camara municipalmre(Ohotmail. com
MANICORE Site Oficial: www. manicore am.leg.br
oO PODER DO GIÁLO Manicoré - Amazonas

open original →