| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | IND. Nº 008/2025 COMPRA DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS SITUADOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES INDICAÇÃO Nº 008/2025 AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES — UNIÃO PROGRESSISTA ASSUNTO: COMPRA DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES ECOLARES MUNICIPAIS SITUADAS NA ZONA RURAL DO MINÍPIO DE MANICORE Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Pares, O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, na forma regimental e após ouvir as justas reivindicações da comunidade, apresentar a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Manicoré e à digníssima Secretária Municipal de Educação, com vistas à aquisição e instalação de geradores de energia elétrica em todas as unidades escolares localizadas na zona rural do município. Justificativa É de conhecimento geral que as unidades escolares situadas na zona rural de Manicoré frequentemente enfrentam interrupções no fornecimento de energia elétrica. Essa instabilidade compromete seriamente o processo de ensino-aprendizagem, uma vez que impede o uso de equipamentos essenciais como computadores, projetores, ventiladores e sistemas de iluminação adequados, indispensáveis para o bom funcionamento das aulas e para o conforto dos alunos e professores. A falta de energia elétrica nas escolas rurais impacta diretamente a qualidade da educação oferecida, dificultando a implementação de metodologias de ensino mais modernas e o acesso a recursos tecnológicos que poderiam enriquecer o aprendizado dos nossos estudantes. Além disso, a ausência de energia por longos períodos pode gerar desconforto térmico, impactando a saúde e o bem-estar da comunidade escolar. A instalação de geradores de energia elétrica nessas unidades representaria um investimento fundamental na educação rural, garantindo a continuidade das atividades pedagógicas, a segurança e o conforto de alunos e professores, e a inclusão digital de crianças e jovens que residem em áreas mais afastadas. Ao assegurar o acesso ininterrupto à energia, estaremos proporcionando condições mais equitativas de ensino e promovendo o desenvolvimento educacional pleno de Manicoré. Diante do exposto e considerando a relevância desta medida para o avanço da educação em nosso município, solicitamos a máxima urgência e atenção por parte do Poder Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(dhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL á MANICORE Site Oficial: www.manicore am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Executivo e da Secretaria Municipal de Educação para que esta importante demanda seja atendida. Salas das sessões, Plenário Emanuel Colares Duarte em 09 de junho de 2025. VEREADOR)- UNIÃO PROGRESSISTA Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA UNICA: z E-mail: camara municipalmre(Ohotmail. com MANICORE Site Oficial: www. manicore am.leg.br oO PODER DO GIÁLO Manicoré - Amazonas