| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | IND. Nº 001/2026 SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL ( PSPN) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1° DE JANEIRO DE 2026. |
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TÁ Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES INDICAÇÃO Nº 001/2026 AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES - UNIÃO PROGRESSISTA ASSUNTO: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO DE 2026. SG Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 00 io Nobres Pares, qe O Vereador JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES (União Progressista), no uso de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, solicitar que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a seguinte Indicação: Indica ao Poder Executivo Municipal a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) referente ao exercício de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 do presente ano. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 e da recente Medida Provisória nº 1.334/2026, que estabeleceram o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Conforme a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, o valor do piso foi atualizado para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para uma jornada de 40 horas semanais, representando um reajuste de 5,4% em relação ao ano anterior. E fundamental destacar que: Vigência: De acordo com a legislação federal, os efeitos financeiros do novo piso retroagem a 1º de janeiro de 2026. Urgência: A demora na atualização gera prejuízo direto ao poder de compra dos professores de Manicoré, especialmente em um cenário onde a valorização docente é a única via para a melhoria dos índices educacionais em nossas escolas ribeirinhas e da zona rural. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(W hotmail. com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore am.leg.br DEF » DIAL Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Legalidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o piso refere-se ao vencimento básico inicial, não podendo ser complementado por gratificações para atingir o valor mínimo. Diante do exposto, na qualidade de membro da Comissão de Educação e representante legítimo da classe trabalhadora, indico que o Executivo envie com a máxima brevidade o Projeto de Lei de atualização da tabela salarial, garantindo o pagamento do reajuste e do retroativo devido desde janeiro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, 16 de março de 2026. JOSE ANTO! INTO GOMES VEREADOR - UNIÃO PROGRESSISTA Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Qhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL % MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas