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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIND. Nº 001/2026 SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL ( PSPN) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1° DE JANEIRO DE 2026.
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TÁ
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES
INDICAÇÃO Nº 001/2026
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES - UNIÃO PROGRESSISTA
ASSUNTO: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2026, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO DE 2026.
SG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 00 io
Nobres Pares, qe
O Vereador JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES (União Progressista), no uso de suas
atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, solicitar que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), a seguinte Indicação:
Indica ao Poder Executivo Municipal a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional
(PSPN) referente ao exercício de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 do
presente ano.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 e da recente
Medida Provisória nº 1.334/2026, que estabeleceram o novo valor do Piso Salarial
Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Conforme a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, o valor do piso foi atualizado
para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para uma jornada
de 40 horas semanais, representando um reajuste de 5,4% em relação ao ano anterior.
E fundamental destacar que:
Vigência: De acordo com a legislação federal, os efeitos financeiros do novo piso retroagem
a 1º de janeiro de 2026.
Urgência: A demora na atualização gera prejuízo direto ao poder de compra dos professores
de Manicoré, especialmente em um cenário onde a valorização docente é a única via para a
melhoria dos índices educacionais em nossas escolas ribeirinhas e da zona rural.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(W hotmail. com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore am.leg.br
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Legalidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o piso
refere-se ao vencimento básico inicial, não podendo ser complementado por gratificações
para atingir o valor mínimo.
Diante do exposto, na qualidade de membro da Comissão de Educação e representante
legítimo da classe trabalhadora, indico que o Executivo envie com a máxima brevidade o
Projeto de Lei de atualização da tabela salarial, garantindo o pagamento do reajuste e do
retroativo devido desde janeiro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, 16 de março de 2026.
JOSE ANTO! INTO GOMES
VEREADOR - UNIÃO PROGRESSISTA
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Qhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL %
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Manicoré - Amazonas

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