| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | IND. Nº 002/2026 REQUER ESCLARECIMENTOS OFICIAS SOBRE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE 20 DE MARÇO E A MARÇO E A PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL DE 2026. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES INDICAÇÃO Nº 002/2026 AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES — UNIÃO PROGRESSISTA ASSUNTO: REQUER ESCLARECIMENTOS OFICIAS SOBRE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR NA REDE PUBLICA MUNICIPAL ENTRE 20 DE MARÇO E A MARÇO E A PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Membros da Mesa Diretora, RO (a Nobres Pares, ci O Vereador JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja submetida esta INDICAÇÃO ao Plenário e, após aprovada, encaminhada ao Poder Executivo Municipal, especificamente: À Secretaria Municipal de Educação (SEMED); À Nutricionista Responsável Técnica pela Alimentação Escolar; Ao Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE). OBJETO DA INDICAÇÃO Requer-se que as autoridades supracitadas apresentem, por escrito e no prazo legal, justificativas detalhadas acerca da falta de merenda escolar registrada nas unidades de ensino da rede pública municipal de Manicoré, compreendendo o período de 20 de março de 2026 até a primeira semana de abril de 2026, esclarecendo especificamente: O motivo técnico, logístico ou financeiro que ensejou a suspensão ou irregularidade na entrega dos gêneros alimentícios neste período; Quais medidas de contingência foram adotadas pela SEMED para garantir a segurança alimentar dos alunos durante a referida falha; O cronograma atualizado de regularização do abastecimento para todas as escolas (Sedes e Polos da Zona Rural); Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL Z E-mail: camara. municipalmre() hotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ii Cópia das notificações enviadas às empresas fornecedoras, caso a falta tenha sido causada por descumprimento contratual por parte das mesmas. JUSTIFICATIVA A alimentação escolar é um direito constitucional dos alunos e um dever do Estado. A interrupção deste serviço por mais de duas semanas compromete diretamente o rendimento escolar e a saúde nutricional de centenas de crianças e jovens em Manicoré, muitos dos quais dependem exclusivamente da merenda para sua principal refeição diária. Como fiscal do povo, este vereador busca compreender as causas desse desabastecimento para que as responsabilidades sejam apuradas e, acima de tudo, para que tal situação não volte a ocorrer, ferindo o princípio da continuidade do serviço público essencial. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, 28 de abril de 2026. JOSÉ ANT VEREADOR - PINTO GOMES ÃO PROGRESSISTA Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL dá MANICORE Site Oficial: www. manicore am leg br Manicoré - Amazonas