br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaIND. Nº 002/2026 REQUER ESCLARECIMENTOS OFICIAS SOBRE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE 20 DE MARÇO E A MARÇO E A PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL DE 2026.
native_id541

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES
INDICAÇÃO Nº 002/2026
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO PINTO GOMES — UNIÃO PROGRESSISTA
ASSUNTO: REQUER ESCLARECIMENTOS OFICIAS SOBRE A INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR NA REDE PUBLICA MUNICIPAL ENTRE
20 DE MARÇO E A MARÇO E A PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Membros da Mesa Diretora, RO
(a
Nobres Pares, ci
O Vereador JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja
submetida esta INDICAÇÃO ao Plenário e, após aprovada, encaminhada ao Poder
Executivo Municipal, especificamente:
À Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
À Nutricionista Responsável Técnica pela Alimentação Escolar;
Ao Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
OBJETO DA INDICAÇÃO
Requer-se que as autoridades supracitadas apresentem, por escrito e no prazo legal,
justificativas detalhadas acerca da falta de merenda escolar registrada nas unidades de ensino
da rede pública municipal de Manicoré, compreendendo o período de 20 de março de 2026
até a primeira semana de abril de 2026, esclarecendo especificamente:
O motivo técnico, logístico ou financeiro que ensejou a suspensão ou irregularidade na
entrega dos gêneros alimentícios neste período;
Quais medidas de contingência foram adotadas pela SEMED para garantir a segurança
alimentar dos alunos durante a referida falha;
O cronograma atualizado de regularização do abastecimento para todas as escolas (Sedes e
Polos da Zona Rural);
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL Z E-mail: camara. municipalmre() hotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore am leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ii
Cópia das notificações enviadas às empresas fornecedoras, caso a falta tenha sido causada
por descumprimento contratual por parte das mesmas.
JUSTIFICATIVA
A alimentação escolar é um direito constitucional dos alunos e um dever do Estado. A
interrupção deste serviço por mais de duas semanas compromete diretamente o rendimento
escolar e a saúde nutricional de centenas de crianças e jovens em Manicoré, muitos dos quais
dependem exclusivamente da merenda para sua principal refeição diária.
Como fiscal do povo, este vereador busca compreender as causas desse desabastecimento
para que as responsabilidades sejam apuradas e, acima de tudo, para que tal situação não
volte a ocorrer, ferindo o princípio da continuidade do serviço público essencial.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, 28 de abril de 2026.
JOSÉ ANT
VEREADOR -
PINTO GOMES
ÃO PROGRESSISTA
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL dá
MANICORE Site Oficial: www. manicore am leg br
Manicoré - Amazonas

open original →