| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | REQ. Nº 001/2026 REQUER CÓPIA INTEGRAL DA MINUTA DO PCCR DA EDUCAÇÃO DE MANICORÉ NOTIFICAÇÃO DE PRAZO LEGAL E ALERTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR OMISSÃO. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES REQUERIMENTO Nº 001/26 ANO 2026 AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES - PARTIDO UPB. ASSUNTO: Requerimento de cópia integral da Minuta do PCCR da Educação de Manicoré — Notificação de Prazo Legal e Alerta de Improbidade Administrativa por Omissão. SENHOR PRESIDENTE, a NOBRES VEREADORES, De corÉ SENHORAS VEREADORAS, a O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, de acordo com o Art. 100, inciso 3º e parágrafo VI do Regimento Interno deste Poder Legislativo, REQUERER que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e à Secretária Municipal de Educação o presente pedido de providências, fundamentado nos seguintes termos: O Vereador JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES, na qualidade de Presidente da 4º Comissão de Educação, no uso de suas atribuições I- DO OBJETO Requer-se o envio imediato da cópia integral da minuta já elaborada do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Trabalhadores da Educação de Manicoré, contemplando todas as tabelas financeiras e critérios de enquadramento. I- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DA MOTIVAÇÃO Da Irredutibilidade de Vencimentos: Chegou ao conhecimento desta Comissão que a atual estrutura e a proposta em estudo promovem o decréscimo remuneratório ao longo da carreira, o que afronta diretamente o Art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, que garante a irredutibilidade dos vencimentos. Da Valorização Profissional e do Erro no Enquadramento Vertical: A disparidade no enquadramento de Mestres e Doutores (Pós-Graduação Stricto Sensu) configura um desestímulo à qualificação, ferindo o Art. 206, inciso V da CF/88 e as metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que exigem a valorização real dos profissionais do magistério. Do Direito à Informação e Fiscalização: O Poder Legislativo possui a competência constitucional de fiscalizar os atos do Executivo. A retenção de minuta de projeto que impacta o erário e a vida de centenas de servidores configura cerceamento da atividade parlamentar. II - DO PRAZO E DAS SANÇÕES Com fulcro na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Orgânica deste Município, fixa-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o envio da documentação requisitada. ADVERTÊNCIA: O descumprimento do prazo estipulado, ou o fornecimento de informações incompletas, ensejará: Reiteração Automática imediata por esta Presidência; Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Representação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para a abertura de Inquérito Civil visando apurar eventual prática de Ato de Improbidade Administrativa (Art. 11 da Lei nº 8.429/92), por violação aos princípios da publicidade e legalidade; Eventual convocação compulsória dos responsáveis para prestar esclarecimentos em audiência pública. JUSTIFICATIVA A urgência se justifica pela necessidade de corrigir as "aberrações" técnicas no enquadramento vertical antes que o projeto seja protocolado, evitando prejuízos irreversíveis e uma enxurrada de ações judiciais contra o Município de Manicoré por perdas salariais. Sala das Sessões, 28 de abril de 2026. JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES Presidente da 4º Comissão de Educação PINTO GOMES VEREADOR - UNIÃO PROGRESSISTA Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Ohotmail. com MANICORÉ Site Oficial: owns manicore am le br DER DO DIALO( Manicoré - Amazonas