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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaREQ. Nº 001/2026 REQUER CÓPIA INTEGRAL DA MINUTA DO PCCR DA EDUCAÇÃO DE MANICORÉ NOTIFICAÇÃO DE PRAZO LEGAL E ALERTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR OMISSÃO.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES
REQUERIMENTO Nº 001/26 ANO 2026
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES - PARTIDO UPB.
ASSUNTO: Requerimento de cópia integral da Minuta do PCCR da Educação de
Manicoré — Notificação de Prazo Legal e Alerta de Improbidade Administrativa por
Omissão.
SENHOR PRESIDENTE, a
NOBRES VEREADORES, De corÉ
SENHORAS VEREADORAS, a
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, de acordo com o Art. 100, inciso
3º e parágrafo VI do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
REQUERER que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e à Secretária Municipal
de Educação o presente pedido de providências, fundamentado nos seguintes termos: O
Vereador JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES, na qualidade de Presidente da 4º Comissão de
Educação, no uso de suas atribuições
I- DO OBJETO
Requer-se o envio imediato da cópia integral da minuta já elaborada do novo Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Trabalhadores da Educação de Manicoré,
contemplando todas as tabelas financeiras e critérios de enquadramento.
I- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DA MOTIVAÇÃO
Da Irredutibilidade de Vencimentos: Chegou ao conhecimento desta Comissão que a atual
estrutura e a proposta em estudo promovem o decréscimo remuneratório ao longo da
carreira, o que afronta diretamente o Art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, que garante
a irredutibilidade dos vencimentos.
Da Valorização Profissional e do Erro no Enquadramento Vertical: A disparidade no
enquadramento de Mestres e Doutores (Pós-Graduação Stricto Sensu) configura um
desestímulo à qualificação, ferindo o Art. 206, inciso V da CF/88 e as metas do Plano
Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que exigem a valorização real dos profissionais
do magistério.
Do Direito à Informação e Fiscalização: O Poder Legislativo possui a competência
constitucional de fiscalizar os atos do Executivo. A retenção de minuta de projeto que
impacta o erário e a vida de centenas de servidores configura cerceamento da atividade
parlamentar.
II - DO PRAZO E DAS SANÇÕES
Com fulcro na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Orgânica deste
Município, fixa-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o envio da documentação
requisitada.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento do prazo estipulado, ou o fornecimento de
informações incompletas, ensejará:
Reiteração Automática imediata por esta Presidência;
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore am leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Representação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para a
abertura de Inquérito Civil visando apurar eventual prática de Ato de Improbidade
Administrativa (Art. 11 da Lei nº 8.429/92), por violação aos princípios da publicidade e
legalidade;
Eventual convocação compulsória dos responsáveis para prestar esclarecimentos em
audiência pública.
JUSTIFICATIVA
A urgência se justifica pela necessidade de corrigir as "aberrações" técnicas no
enquadramento vertical antes que o projeto seja protocolado, evitando prejuízos irreversíveis
e uma enxurrada de ações judiciais contra o Município de Manicoré por perdas salariais.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO PINTO GOMES
Presidente da 4º Comissão de Educação
PINTO GOMES
VEREADOR - UNIÃO PROGRESSISTA
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara municipalmre(Ohotmail. com
MANICORÉ Site Oficial: owns manicore am le br
DER DO DIALO( Manicoré - Amazonas

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