| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | IND. Nº 003/2025 - INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE DE MANICORÉ/AM. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR ANTONIO PASSOS VEIGA — TONINHO DA COLÔNIA | INDICAÇÃO Nº 003/25 ANO 2025 | AUTOR: VEREADOR ANTONIO PASSOS VEIGA — PARTIDO PSD. ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE DE MANICORE-AM SENHOR PRESIDENTE, dar NOBRES VEREADORES, A // 2a SENHORAS VEREADORAS, . É O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Poder Executivo, que seja realizada a “Instalação de Câmeras em pontos Estratégicos da Cidade de Manicoré”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir a instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos das vias públicas do município de Manicoré. Esta medida visa fortalecer a segurança da população, coibir práticas criminosas e apoiar as forças de segurança no exercício de suas funções. A instalação de um sistema moderno de videomonitoramento contribuirá de forma significativa para inibir ações delituosas, uma vez que a presença das câmeras atua como fator preventivo, desestimulando a prática de crimes. Além disso, as imagens captadas podem ser utilizadas como provas em investigações policiais, facilitando a identificação e a punição dos responsáveis pelos delitos. O sistema também permitirá uma resposta mais ágil das forças de segurança diante de situações emergenciais, garantindo maior proteção à população. Outro aspecto importante é a contribuição para a organização do trânsito e a fiscalização do cumprimento das leis municipais, colaborando para uma cidade mais segura e ordenada. Por fim, ressalta-se que a instalação de câmeras de segurança é uma tendência nas cidades que buscam melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos, promovendo um ambiente urbano mais seguro e acolhedor para todos. Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para que a indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal, visando a implementação deste importante projeto para a cidade de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 19 de Maio de 2025. ANTONIO PASSOS VEI O DA COLÔNIA Vereador — Partido PSD. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 a CNPJ - 14.179.972/0001-08 RENDA E-mail: camara.municipalmre()hotmail.com M ANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PONTOS ESTRATÉGICOS PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS Avenida Major Santana cruzamento com Rua es J Em frente ao estádio; Santos Dumont Rua José Cleto de Oliveira cruzamento com a | Em frente ao parque de | Estrada do Atininga Exposição — Expomani; Próximo ao Alojamento da Estrada do Aeroporto (CIPAM) Aeronáutica: Rua Pedro Tinoco cruzamento com a Rua Antônio , . Feira Municipal — Rui Vieira; | José Ferreira Ê Travessa Manaus cruzamento com a Rua Quintino Bocaiúva Esquina do gato (feirinha); Rua Eduardo Ribeiro cruzamento com a Travessa "| Santos Dumont Rua Pedro Tinoco cruzamento com a Avenida | Porto Municipal e Praça da "| Getúlio Vargas Esquina da Luzia Prestes; Obs.: Órgãos de monitoramento guarda municipal e órgãos competentes. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 E CNPJ - 14.179.972/0001-08 SERRA DURE: z E-mail: camara.municipalmre(dhotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br O PODER DO DIALOCGO Manicoré - Amazonas