| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | IND. Nº 010/2025 - PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE INDICAÇÃO Nº 010/25 - GECD ANO 2025 AUTOR: VEREADOR ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE ASSUNTO: PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes, depois de ouvido o Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na Forma Regimental ao Sr. Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré/AM, A PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVAS Considerando que é de competência privativa do Município, legislar sobre assuntos de interesse local e do bem-estar de sua população, de acordo com CAPITULO |, ART.15 - | da Lei Orgânica do Município de Manicoré. Considerando que a escola é o espaço de desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. No entanto, os desafios no processo de ensino- aprendizagem vão além da simples transmissão de conteúdo. Questões relacionadas à comunicação, comportamento, desenvolvimento emocional e habilidades práticas podem impactar significativamente na trajetória educacional dos alunos. Considerando as funções de cada profissional e que eles podem contribuir com a formação e o desenvolvimento dos alunos no ambiente escolar, bem como dá suporte a equipe pedagógica em suas atividades e planos. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL Z CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail.com o PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Considerando que a propositura trata-se de uma iniciativa de grande relevância, que visa garantir a criação de equipes multidisciplinares compostas por fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional na rede municipal de ensino de Manicoré, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos estudantes e apoiar o trabalho pedagógico, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desse indicativo. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões, Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte, em 18 de novembro de 2025. RDEIRO DUARTE Vereador 1º Vice-Presidente da CMM / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL “ CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara municipalmre(Mhotmail.com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore am. leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PROJETO DE LEINº /2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos. O Vereador Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 24, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e o Art. 25, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno, encaminha o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam instituídas, na rede municipal de ensino de Manicoré, equipes de apoio psicossocial e educacional, compostas por profissionais de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos estudantes e apoiar o trabalho pedagógico. Art. 2º. As equipes de que trata esta Lei terão as seguintes atribuições, em colaboração com a equipe pedagógica e as famílias: I - Realizar avaliações, diagnósticos e intervenções precoces em crianças e adolescentes que apresentem dificuldades de aprendizagem, distúrbios de fala, linguagem, desenvolvimento ou questões emocionais e comportamentais. II - Desenvolver programas e ações de prevenção e promoção da saúde mental e do bem-estar, como palestras, workshops e rodas de conversa. II - Oferecer suporte e orientação aos professores e à direção das escolas sobre estratégias pedagógicas inclusivas e adaptadas às necessidades individuais dos alunos. IV - Atuar em casos de bullying, evasão escolar e outras situações de vulnerabilidade, em conjunto com os demais órgãos da rede de proteção. Art. 3º. A contratação dos profissionais de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional deverá ser realizada por meio de concurso público ou processo seletivo, garantindo a qualificação técnica e a devida remuneração, conforme legislação vigente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 18 de novembro de 2025. ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL % CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com o no SEM bo siÁ Lego Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Apresentamos ao Plenário desta Casa, o presente projeto de lei devido entendermos que a escola é o espaço de desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. No entanto, os desafios no processo de ensino-aprendizagem vão além da simples transmissão de conteúdo. Questões relacionadas à comunicação, comportamento, desenvolvimento emocional e habilidades práticas podem impactar significativamente na trajetória educacional dos alunos. É nesse cenário que a integração de equipes multidisciplinares na rede de ensino se torna não apenas benéfica, mas essencial. A presença conjunta de fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional oferece um suporte holístico, capaz de transformar a realidade educacional e promover a inclusão efetiva. Dentre as funções de cada profissional vale destacar que o Fonoaudiólogo atua na identificação e intervenção de dificuldades na fala, audição, leitura e escrita (como a dislexia). Um aluno que não consegue se comunicar eficazmente ou compreender plenamente as instruções pode ter seu potencial limitado. A fonoaudiologia garante que as barreiras de comunicação sejam superadas, facilitando a interação social e a absorção do currículo escolar. O Psicólogo trabalha com a saúde mental dos alunos, abordando ansiedade, dificuldades de socialização, problemas comportamentais e transtornos como o TDAH. Ao criar um ambiente psicologicamente seguro e fornecer ferramentas para a gestão das emoções, o psicólogo ajuda a fomentar a resiliência e a motivação intrínseca para aprender. O Terapeuta Ocupacional foca nas habilidades práticas e na integração sensorial que permitem ao aluno funcionar no ambiente escolar. Isso inclui desde a coordenação motora fina necessária para escrever e recortar, até a capacidade de manter a atenção na cadeira, processar estímulos sensoriais da sala de aula e organizar materiais. O TO garante que o corpo e o ambiente estejam alinhados para a tarefa de aprender. Perante aos serviços que esses profissionais tende a oferecer na rede municipal de ensino, podemos afirmar que a implementação de equipes multidisciplinares compostas por fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais é um investimento no futuro, que garantirá aos alunos, independentemente de suas dificuldades, tenha as ferramentas e o suporte necessários para florescer. Essa abordagem integrada não só melhora o desempenho dos alunos, mas também promove a formação de indivíduos mais autoconfiantes, competentes e preparados Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL e MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail. com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré para a vida em sociedade. É a materialização de uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade. Diante do exposto, e no intuito de contribuir com a educação do município, após o analisar que os profissionais de uma equipe multidisciplinar podem colaborar com a formação e o desenvolvimento dos alunos no ambiente, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto Lei, que tem por finalidade a criação de equipes multidisciplinares de apoio nas escolas da rede pública municipal de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 18 de novembro de 2025. co RO DUARTE Vereádor 1º Vice-Presidente / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL o CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail. com o E o Dna so DAR LIOGO Site Oficial: www. manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 3