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materia nº 178/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaIND. Nº 010/2025 - PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE
INDICAÇÃO Nº 010/25 - GECD ANO 2025
AUTOR: VEREADOR ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE
ASSUNTO: PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS
TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EQUIPES MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR FONOAUDIÓLOGO,
PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS.
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes, depois
de ouvido o Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na Forma
Regimental ao Sr. Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré/AM, A
PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA
MINUTA EM ANEXO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES
MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E
TERAPEUTA OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVAS
Considerando que é de competência privativa do Município, legislar sobre
assuntos de interesse local e do bem-estar de sua população, de acordo com
CAPITULO |, ART.15 - | da Lei Orgânica do Município de Manicoré.
Considerando que a escola é o espaço de desenvolvimento integral de
crianças e adolescentes. No entanto, os desafios no processo de ensino-
aprendizagem vão além da simples transmissão de conteúdo. Questões
relacionadas à comunicação, comportamento, desenvolvimento emocional e
habilidades práticas podem impactar significativamente na trajetória educacional
dos alunos.
Considerando as funções de cada profissional e que eles podem contribuir
com a formação e o desenvolvimento dos alunos no ambiente escolar, bem como
dá suporte a equipe pedagógica em suas atividades e planos.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL Z CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail.com
o PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Câmara Municipal de Manicoré
Considerando que a propositura trata-se de uma iniciativa de grande
relevância, que visa garantir a criação de equipes multidisciplinares compostas
por fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional na rede municipal de ensino
de Manicoré, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos
estudantes e apoiar o trabalho pedagógico, solicito o apoio dos nobres pares para
a aprovação desse indicativo.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao
Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões, Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte,
em 18 de novembro de 2025.
RDEIRO DUARTE
Vereador 1º Vice-Presidente da CMM / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL “ CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara municipalmre(Mhotmail.com
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PROJETO DE LEINº /2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES
MULTIDISCIPLINARES COMPOSTAS POR
FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA
OCUPACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE MANICORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos.
O Vereador Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos, no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 24, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e o Art. 25, inciso II, alínea "d", do Regimento
Interno, encaminha o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam instituídas, na rede municipal de ensino de Manicoré, equipes de apoio psicossocial
e educacional, compostas por profissionais de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, com
o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos estudantes e apoiar o trabalho pedagógico.
Art. 2º. As equipes de que trata esta Lei terão as seguintes atribuições, em colaboração com a equipe
pedagógica e as famílias:
I - Realizar avaliações, diagnósticos e intervenções precoces em crianças e adolescentes que
apresentem dificuldades de aprendizagem, distúrbios de fala, linguagem, desenvolvimento ou
questões emocionais e comportamentais.
II - Desenvolver programas e ações de prevenção e promoção da saúde mental e do bem-estar, como
palestras, workshops e rodas de conversa.
II - Oferecer suporte e orientação aos professores e à direção das escolas sobre estratégias
pedagógicas inclusivas e adaptadas às necessidades individuais dos alunos.
IV - Atuar em casos de bullying, evasão escolar e outras situações de vulnerabilidade, em conjunto
com os demais órgãos da rede de proteção.
Art. 3º. A contratação dos profissionais de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional deverá
ser realizada por meio de concurso público ou processo seletivo, garantindo a qualificação técnica e
a devida remuneração, conforme legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 18 de novembro de 2025.
ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE
Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL % CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com
o no SEM bo siÁ Lego Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Apresentamos ao Plenário desta Casa, o presente projeto de lei devido entendermos que
a escola é o espaço de desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. No entanto, os
desafios no processo de ensino-aprendizagem vão além da simples transmissão de conteúdo.
Questões relacionadas à comunicação, comportamento, desenvolvimento emocional e
habilidades práticas podem impactar significativamente na trajetória educacional dos alunos.
É nesse cenário que a integração de equipes multidisciplinares na rede de ensino se torna
não apenas benéfica, mas essencial. A presença conjunta de fonoaudiólogo, psicólogo e
terapeuta ocupacional oferece um suporte holístico, capaz de transformar a realidade
educacional e promover a inclusão efetiva.
Dentre as funções de cada profissional vale destacar que o Fonoaudiólogo atua na
identificação e intervenção de dificuldades na fala, audição, leitura e escrita (como a dislexia).
Um aluno que não consegue se comunicar eficazmente ou compreender plenamente as
instruções pode ter seu potencial limitado. A fonoaudiologia garante que as barreiras de
comunicação sejam superadas, facilitando a interação social e a absorção do currículo escolar.
O Psicólogo trabalha com a saúde mental dos alunos, abordando ansiedade,
dificuldades de socialização, problemas comportamentais e transtornos como o TDAH. Ao criar
um ambiente psicologicamente seguro e fornecer ferramentas para a gestão das emoções, o
psicólogo ajuda a fomentar a resiliência e a motivação intrínseca para aprender.
O Terapeuta Ocupacional foca nas habilidades práticas e na integração sensorial que
permitem ao aluno funcionar no ambiente escolar. Isso inclui desde a coordenação motora fina
necessária para escrever e recortar, até a capacidade de manter a atenção na cadeira, processar
estímulos sensoriais da sala de aula e organizar materiais. O TO garante que o corpo e o ambiente
estejam alinhados para a tarefa de aprender.
Perante aos serviços que esses profissionais tende a oferecer na rede municipal de ensino,
podemos afirmar que a implementação de equipes multidisciplinares compostas por
fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais é um investimento no futuro, que
garantirá aos alunos, independentemente de suas dificuldades, tenha as ferramentas e o suporte
necessários para florescer. Essa abordagem integrada não só melhora o desempenho dos alunos,
mas também promove a formação de indivíduos mais autoconfiantes, competentes e preparados
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA MUNICIPAL e
MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail. com
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para a vida em sociedade. É a materialização de uma educação verdadeiramente inclusiva e de
qualidade.
Diante do exposto, e no intuito de contribuir com a educação do município, após o
analisar que os profissionais de uma equipe multidisciplinar podem colaborar com a formação
e o desenvolvimento dos alunos no ambiente, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto Lei, que tem por finalidade a criação de equipes multidisciplinares de apoio nas
escolas da rede pública municipal de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 18 de
novembro de 2025.
co RO DUARTE
Vereádor 1º Vice-Presidente / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL o CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre()hotmail. com
o E o Dna so DAR LIOGO Site Oficial: www. manicore.am.leg.br
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