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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 01/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CURSO PREPARATÓRIO PARA O ENEM EM MANICORÉ E MATUPI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id677

Autoria

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
PROJETO DE LEINº “| /2025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
CURSO PREPARATÓRIO PARA O ENEM
EM MANICORÉ E MATUPÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
a
Ss DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM
Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos.
CAPÍTULO I- DA OBRIGATORIEDADE DE CURSOS PREPARATÓRIOS
Art. 1º - Fica o município de Manicoré obrigado a promover cursos preparatórios gratuitos
e contínuos para os alunos da rede pública de ensino que estejam cursando o Ensino Médio
e para aqueles que já concluíram e desejam prestar o Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM).
Parágrafo Primeiro: Os cursos deverão abranger todas as áreas do conhecimento exigidas
pelo ENEM, com materiais didáticos atualizados e professores qualificados.
Parágrafo Segundo: A oferta dos cursos deverá ser prioritariamente presencial, mas poderá
ser complementada por plataformas de ensino a distância, a fim de alcançar o maior número
de estudantes, especialmente os das zonas mais distantes.
Parágrafo Terceiro: A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar um cronograma
anual de aulas, simulados e atividades complementares, garantindo a preparação adequada
dos alunos.
CAPÍTULO II- DO APOIO LOGÍSTICO PARA ALUNOS DE MATUPÍ
Art. 2º - O municipio de Manicoré, em parceria com o Estado do Amazonas, deverá garantir
as condições necessárias para que os alunos da localidade de Matupí e demais comunidades
distantes possam realizar a prova do ENEM em condições dignas, minimizando os impactos
do deslocamento.
Parágrafo Primeiro: Deverá ser disponibilizado transporte gratuito e seguro para os alunos
de Matupí e outras comunidades que necessitem se deslocar para o local de aplicação da
prova, preferencialmente com antecedência que permita o descanso adequado.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORÉ E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com
E PIO DEN EO SUA d 60 Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
l
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Parágrafo Segundo: Em casos de necessidade e de grande número de inscritos, o poder
público municipal, em conjunto com o estadual, deverá envidar esforços para que Manicoré
seja incluído como local de aplicação de provas do ENEM, evitando o deslocamento
excessivo para municípios vizinhos como Humaitá.
Parágrafo Terceiro: Caso o deslocamento seja inevitável, o município deverá prover,
quando possível e necessário, alojamento e alimentação para os alunos, assegurando sua
segurança e bem-estar durante o período das provas.
Parágrafo Quarto: A gestão dessas ações deverá ser transparente e amplamente divulgada
entre os estudantes e suas famílias, com antecedência mínima de 60 dias da data de aplicação
das provas.
CAPÍTULO III - DAS PARCERIAS E RECURSOS
Art. 3º - O município de Manicoré poderá buscar parcerias com instituições de ensino
superior, organizações não governamentais e a iniciativa privada para a execução dos cursos
preparatórios e o apoio logistico.
CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes,
pela comunidade escolar e pela sociedade civil.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 08 de
julho de 2025.
ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE
Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara. municipalmre(Whotmail.com
DS o DER do Didi oo Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A educação é um direito fundamental e a porta de entrada para o ensino superior. No
entanto, muitos estudantes de Manicoré, especialmente os de Matupí e outras áreas rurais,
enfrentam desafios imensos para acessar uma preparação de qualidade para o ENEM e até
mesmo para chegar aos locais de prova. A distância de 180 km até Humaitá para realizar o
exame é um obstáculo que impõe custos financeiros e físicos, prejudicando o desempenho
desses alunos.
Este projeto busca não apenas nivelar o acesso à preparação, mas também garantir
que as condições logísticas não sejam um fator de exclusão, promovendo a igualdade de
oportunidades e o desenvolvimento educacional da região.
Diante do exposto, e com o objetivo de garantir que os estudantes dos municípios de
Manicoré, com atenção especial aos de Matupí, tenham acesso equitativo à preparação para
o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e condições dignas para a realização da prova,
solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 08 de
julho de 2025.
E qe
Vice-Presidente / Republicanos
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL à CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre(o hotmail.com
& POCNA Ro DIÁLOGO TO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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