| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 01/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CURSO PREPARATÓRIO PARA O ENEM EM MANICORÉ E MATUPI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré PROJETO DE LEINº “| /2025, DE 08 DE JULHO DE 2025. CURSO PREPARATÓRIO PARA O ENEM EM MANICORÉ E MATUPÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. a Ss DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM Autor: Eliaquim Cordeiro Duarte - Republicanos. CAPÍTULO I- DA OBRIGATORIEDADE DE CURSOS PREPARATÓRIOS Art. 1º - Fica o município de Manicoré obrigado a promover cursos preparatórios gratuitos e contínuos para os alunos da rede pública de ensino que estejam cursando o Ensino Médio e para aqueles que já concluíram e desejam prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Parágrafo Primeiro: Os cursos deverão abranger todas as áreas do conhecimento exigidas pelo ENEM, com materiais didáticos atualizados e professores qualificados. Parágrafo Segundo: A oferta dos cursos deverá ser prioritariamente presencial, mas poderá ser complementada por plataformas de ensino a distância, a fim de alcançar o maior número de estudantes, especialmente os das zonas mais distantes. Parágrafo Terceiro: A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar um cronograma anual de aulas, simulados e atividades complementares, garantindo a preparação adequada dos alunos. CAPÍTULO II- DO APOIO LOGÍSTICO PARA ALUNOS DE MATUPÍ Art. 2º - O municipio de Manicoré, em parceria com o Estado do Amazonas, deverá garantir as condições necessárias para que os alunos da localidade de Matupí e demais comunidades distantes possam realizar a prova do ENEM em condições dignas, minimizando os impactos do deslocamento. Parágrafo Primeiro: Deverá ser disponibilizado transporte gratuito e seguro para os alunos de Matupí e outras comunidades que necessitem se deslocar para o local de aplicação da prova, preferencialmente com antecedência que permita o descanso adequado. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORÉ E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com E PIO DEN EO SUA d 60 Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas l Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Parágrafo Segundo: Em casos de necessidade e de grande número de inscritos, o poder público municipal, em conjunto com o estadual, deverá envidar esforços para que Manicoré seja incluído como local de aplicação de provas do ENEM, evitando o deslocamento excessivo para municípios vizinhos como Humaitá. Parágrafo Terceiro: Caso o deslocamento seja inevitável, o município deverá prover, quando possível e necessário, alojamento e alimentação para os alunos, assegurando sua segurança e bem-estar durante o período das provas. Parágrafo Quarto: A gestão dessas ações deverá ser transparente e amplamente divulgada entre os estudantes e suas famílias, com antecedência mínima de 60 dias da data de aplicação das provas. CAPÍTULO III - DAS PARCERIAS E RECURSOS Art. 3º - O município de Manicoré poderá buscar parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e a iniciativa privada para a execução dos cursos preparatórios e o apoio logistico. CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes, pela comunidade escolar e pela sociedade civil. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 08 de julho de 2025. ELIAQUIM CORDEIRO DUARTE Vereador 1º Vice-Presidente / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara. municipalmre(Whotmail.com DS o DER do Didi oo Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. A educação é um direito fundamental e a porta de entrada para o ensino superior. No entanto, muitos estudantes de Manicoré, especialmente os de Matupí e outras áreas rurais, enfrentam desafios imensos para acessar uma preparação de qualidade para o ENEM e até mesmo para chegar aos locais de prova. A distância de 180 km até Humaitá para realizar o exame é um obstáculo que impõe custos financeiros e físicos, prejudicando o desempenho desses alunos. Este projeto busca não apenas nivelar o acesso à preparação, mas também garantir que as condições logísticas não sejam um fator de exclusão, promovendo a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento educacional da região. Diante do exposto, e com o objetivo de garantir que os estudantes dos municípios de Manicoré, com atenção especial aos de Matupí, tenham acesso equitativo à preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e condições dignas para a realização da prova, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto Lei. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 08 de julho de 2025. E qe Vice-Presidente / Republicanos Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL à CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre(o hotmail.com & POCNA Ro DIÁLOGO TO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 3