| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | IND. Nº 006/2025 - RECUPERAÇÃO DA VICINAL BELA VISTA - DISTRITO MATUPI. |
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od P Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR PAULO DO IDAM INDICAÇÃO Nº 006/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - PL. | ASSUNTO: RECUPERAÇÃO DA VICINAL BELA VISTA - DISTRITO MATUPL eve SENHOR PRESIDENTE, aero E) ! NOBRES VEREADORES, Ra cao SENHORAS VEREADORAS, nd O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, que viabilize junto ao setor competente a “RECUPERAÇÃO DA VICINAL BELA VISTA” - DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO MATUPI. JUSTIFICATIVA Considerando que recebemos reivindicação dos moradores, solicitando a nossa intervenção para indicação da RECUPERAÇÃO DA VICINAL BELA VISTA, do Distrito de Santo Antônio do Matupi (km 180) da cidade de Manicoré-AM, que atualmente encontra- se em estado crítico devido as intensas chuvas do período das águas e a falta de manutenção, dificultando para tráfego de motos, carros e caminhões. Em virtude da justificativa acima, e com intuito de contribuir com os munícipes do Distrito de Matupi, solicitamos a recuperação da Vicinal Bela Vista. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré, ao Ilmo. Senhor Nelysson Lud Ferreira Marinho - Secretario de Infraestrutura - SEMINFRA e ao Administrador do Distrito de Santo Antônio do Matupi. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 26 de maio de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ CNPJ - 14.179.972/0001-08 4 E-mail: camara.municipalmre(Mhotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br F rALOGOo Manicoré — Amazonas 1 02119.001717/2025-33 Número Sei:021433682 INTEGRA: Programa de Integridade do ICMBio € e * MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA ICMBIO HUMAITÁ Av. Lauro Sodré 6500, - Bairro Aeroporto - Porto Velho/RO - CEP 76803260 Telefone: (61) 2028-9482 / (91) 98618-2360 OFICIO SEI Nº212/2025/NGI] ICMBio Humaitá Porto Velho, na data da assinatura eletrônica Ao Iimº Senhor PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA Vereador - Partido Liberal (PL) CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro Auxiliador - Manicoré - AM. Digite 69.280-000 Assunto: Manutenção de estrada vicinal - Rodovia do Estanho. Referência: Caso responda este Ofício, peticionar eletronicamente no Processo nº 02119.001717/2025-33, conforme instruções em: https://www.gov.br/icmbio/pt- br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes/peticionamento- eletronico. Novas demandas devem ser protocoladas conforme instruções em: https://www.gov a ES SS e -ao-instituto- chico-mendes-de-conserv Senhor Vereador. Em resposta ao Ofício nº 008/2025 da Câmara Municipal de Manicoré, que tratam sobre a manutenção da Estrada do Estanho, localizada na área que afeta o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, informamos o seguinte: Conforme o disposto no Art. 3º, 84º, da Portaria ICMBio nº 1.222, de 19 de dezembro de 2022, a manutenção, recuperação ou substituição de infraestrutura urbana já instalada, desde que não implique em ampliação, fica dispensada de aprovação prévia pelo ICMBio, mesmo que esteja situada em Unidade de Conservação (UC) ou em Zona de Amortecimento (ZA) formalmente estabelecida. Segue o texto do referido dispositivo legal: *"Art. 3º A instalação e a ampliação das seguintes infraestruturas urbanas no interior das unidades de conservação, onde estes equipamentos são admitidos, dependerá de aprovação prévia do ICMBio: |.- parcelamento de solo; Il - sistema viário e vias de circulação; Ill - sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais; IV - sistema e rede de abastecimento de água potável; V - sistema e rede de esgoto; VI - rede de distribuição e transmissão de energia elétrica e iluminação pública; VII - disposição e tratamento de resíduos sólidos; VIII - rede de gás canalizado; IX - estação transmissora de radiocomunicação; e X - rede de telecomunicações e sua infraestrutura de suporte. 84º A manutenção, recuperação ou substituição da infraestrutura já instalada, para fins não residenciais, fica dispensada de aprovação prévia tratada nesta Portaria, desde que não resulte em ampliação."* Portanto, para as atividades de manutenção da Estrada do Estanho, sendo uma infraestrutura já existente e sem previsão de ampliação, não se faz necessária a anuência prévia do ICMBio, conforme determina a legislação vigente. (grifo nosso) Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Respeitosamente, SIDNEY SERAFIM RODRIGUES Chefe do NGI ICMBio Humaitá Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Documento assinado eletronicamente por Sidney Serafim Rodrigues, Chefe, em 16/05/2025, às 16:24, conforme art. 18, III, "b", da Lei 11.419/2006. seil a assinatura | eletrônica | A autenticidade do documento pode ser conferida no site = https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 021433682 e o código CRC EE78A401. O ICMBio informa que o recebimento de documentos pode ser realizado por meio das seguintes opções: Peticionamento Eletrônico, conforme instruções em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de- picar ronca ana etronico , Protocolo E e ii instruções