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materia nº 185/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIND. Nº 006/2025 - RECUPERAÇÃO DA VICINAL BELA VISTA - DISTRITO MATUPI.
native_id688

Autoria

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texto original #

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od
P
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR PAULO DO IDAM
INDICAÇÃO Nº 006/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - PL.
| ASSUNTO: RECUPERAÇÃO DA VICINAL BELA VISTA - DISTRITO MATUPL
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SENHOR PRESIDENTE, aero E) !
NOBRES VEREADORES, Ra cao
SENHORAS VEREADORAS, nd
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo, que viabilize junto ao setor competente a “RECUPERAÇÃO
DA VICINAL BELA VISTA” - DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO MATUPI.
JUSTIFICATIVA
Considerando que recebemos reivindicação dos moradores, solicitando a nossa
intervenção para indicação da RECUPERAÇÃO DA VICINAL BELA VISTA, do Distrito
de Santo Antônio do Matupi (km 180) da cidade de Manicoré-AM, que atualmente encontra-
se em estado crítico devido as intensas chuvas do período das águas e a falta de manutenção,
dificultando para tráfego de motos, carros e caminhões.
Em virtude da justificativa acima, e com intuito de contribuir com os munícipes do
Distrito de Matupi, solicitamos a recuperação da Vicinal Bela Vista.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente
pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do
Rosário - Prefeito do Município de Manicoré, ao Ilmo. Senhor Nelysson Lud Ferreira
Marinho - Secretario de Infraestrutura - SEMINFRA e ao Administrador do Distrito de Santo
Antônio do Matupi.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 26
de maio de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
CNPJ - 14.179.972/0001-08
4 E-mail: camara.municipalmre(Mhotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
F rALOGOo Manicoré — Amazonas
1
02119.001717/2025-33
Número Sei:021433682
INTEGRA:
Programa de Integridade do ICMBio € e *
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA ICMBIO HUMAITÁ
Av. Lauro Sodré 6500, - Bairro Aeroporto - Porto Velho/RO - CEP 76803260
Telefone: (61) 2028-9482 / (91) 98618-2360
OFICIO SEI Nº212/2025/NGI] ICMBio Humaitá
Porto Velho, na data da assinatura eletrônica
Ao Iimº Senhor
PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA
Vereador - Partido Liberal (PL)
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro Auxiliador - Manicoré - AM.
Digite 69.280-000
Assunto: Manutenção de estrada vicinal - Rodovia do Estanho.
Referência: Caso responda este Ofício, peticionar eletronicamente no Processo nº
02119.001717/2025-33, conforme instruções em: https://www.gov.br/icmbio/pt-
br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes/peticionamento-
eletronico. Novas demandas devem ser protocoladas conforme instruções
em: https://www.gov a ES SS e -ao-instituto-
chico-mendes-de-conserv
Senhor Vereador.
Em resposta ao Ofício nº 008/2025 da Câmara Municipal de Manicoré,
que tratam sobre a manutenção da Estrada do Estanho, localizada na área que afeta
o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, informamos o seguinte:
Conforme o disposto no Art. 3º, 84º, da Portaria ICMBio nº 1.222, de 19
de dezembro de 2022, a manutenção, recuperação ou substituição de infraestrutura
urbana já instalada, desde que não implique em ampliação, fica dispensada de
aprovação prévia pelo ICMBio, mesmo que esteja situada em Unidade de
Conservação (UC) ou em Zona de Amortecimento (ZA) formalmente estabelecida.
Segue o texto do referido dispositivo legal:
*"Art. 3º A instalação e a ampliação das seguintes infraestruturas
urbanas no interior das unidades de conservação, onde estes equipamentos são
admitidos, dependerá de aprovação prévia do ICMBio:
|.- parcelamento de solo;
Il - sistema viário e vias de circulação;
Ill - sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
IV - sistema e rede de abastecimento de água potável;
V - sistema e rede de esgoto;
VI - rede de distribuição e transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
VII - disposição e tratamento de resíduos sólidos;
VIII - rede de gás canalizado;
IX - estação transmissora de radiocomunicação; e
X - rede de telecomunicações e sua infraestrutura de suporte.
84º A manutenção, recuperação ou substituição da infraestrutura já
instalada, para fins não residenciais, fica dispensada de aprovação prévia tratada
nesta Portaria, desde que não resulte em ampliação."*
Portanto, para as atividades de manutenção da Estrada do
Estanho, sendo uma infraestrutura já existente e sem previsão de
ampliação, não se faz necessária a anuência prévia do ICMBio, conforme
determina a legislação vigente. (grifo nosso)
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
SIDNEY SERAFIM RODRIGUES
Chefe do NGI ICMBio Humaitá
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Documento assinado eletronicamente por Sidney Serafim Rodrigues, Chefe,
em 16/05/2025, às 16:24, conforme art. 18, III, "b", da Lei 11.419/2006.
seil a
assinatura
| eletrônica
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site
= https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador
021433682 e o código CRC EE78A401.
O ICMBio informa que o recebimento de documentos pode ser realizado por meio das
seguintes opções: Peticionamento Eletrônico, conforme instruções
em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-
picar ronca ana etronico , Protocolo E e ii instruções

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