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materia nº 198/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaIND. Nº 021/2025 - SOLICITA A CONCLUSÃO DA OBRA DA ESCOLA IPIRANGA LOCALIZADA NA COMUNIDADE MARAVILHA.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 021/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA
ASSUNTO: SOLICITA A CONCLUSÃO DA OBRA DA ESCOLA INPIRANGA,
LOCALIZADA NA COMUNIDADE MARAVILHA.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS.
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes, depois de ouvido o
Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na Forma Regimental ao Sr. Lúcio
Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré/AM e ao Sra. Maria José Bezerra
Teixeira Bagatelho. - Secretário Municipal de Educação, que adotem com urgência, as
providências necessárias para concluir a obra da Escola Ipiranga, situada na comunidade
Maravilha.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se fundamenta nas constantes reivindicações da comunidade,
que tem cobrado deste Vereador a conclusão da referida obra, visto que a escola atual
encontra- se com sua capacidade totalmente esgotada, impossibilitando condições
adequadas para o estudo dos alunos.
Ressalta-se ainda que, devido à falta de estrutura suficiente, muitas famílias têm
transferido seus filhos para a escola estadual, o que resulta em perda de alunos e,
consequentemente, de recursos para rede Municipal de Ensino, causando prejuízo ao
município.
Diante do exposto, e considerando e relevância da educação para o desenvolvimento
social e comunitário, indica-se ao Poder Executivo e à Secretária Municipal de Educação
que priorizem a concluam a obra da Escola Ipiranga, garantindo melhores condições de
ensino e preservando os recursos destinados à educação municipal.
Na certeza que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL à CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(àhotmail.com
à ES BEN DO DIÁCONO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
1
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Lúcio Flávio do Rosário- Prefeito Municipal de Manicoré, ao Ilma. Senhora Maria José
Bezerra Teixeira Bagatello- Secretária Municipal de Educação (SEMED).
Sala das Sessões, Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte, em 9 de
dezembro de 2025.
Paulo Ce: a
er
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL o CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre(W)hotmail.com
o ESDBÉR DO PIS LOOO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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