| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | IND. Nº 021/2025 - SOLICITA A CONCLUSÃO DA OBRA DA ESCOLA IPIRANGA LOCALIZADA NA COMUNIDADE MARAVILHA. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA INDICAÇÃO Nº 021/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA ASSUNTO: SOLICITA A CONCLUSÃO DA OBRA DA ESCOLA INPIRANGA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE MARAVILHA. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes, depois de ouvido o Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na Forma Regimental ao Sr. Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré/AM e ao Sra. Maria José Bezerra Teixeira Bagatelho. - Secretário Municipal de Educação, que adotem com urgência, as providências necessárias para concluir a obra da Escola Ipiranga, situada na comunidade Maravilha. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se fundamenta nas constantes reivindicações da comunidade, que tem cobrado deste Vereador a conclusão da referida obra, visto que a escola atual encontra- se com sua capacidade totalmente esgotada, impossibilitando condições adequadas para o estudo dos alunos. Ressalta-se ainda que, devido à falta de estrutura suficiente, muitas famílias têm transferido seus filhos para a escola estadual, o que resulta em perda de alunos e, consequentemente, de recursos para rede Municipal de Ensino, causando prejuízo ao município. Diante do exposto, e considerando e relevância da educação para o desenvolvimento social e comunitário, indica-se ao Poder Executivo e à Secretária Municipal de Educação que priorizem a concluam a obra da Escola Ipiranga, garantindo melhores condições de ensino e preservando os recursos destinados à educação municipal. Na certeza que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL à CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(àhotmail.com à ES BEN DO DIÁCONO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Lúcio Flávio do Rosário- Prefeito Municipal de Manicoré, ao Ilma. Senhora Maria José Bezerra Teixeira Bagatello- Secretária Municipal de Educação (SEMED). Sala das Sessões, Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte, em 9 de dezembro de 2025. Paulo Ce: a er Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL o CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara.municipalmre(W)hotmail.com o ESDBÉR DO PIS LOOO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 2