| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | IND. Nº 005/2025 - REALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PELA PREFEITURA DE MANICORÉ E A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS DO AMAZONAS - SECT. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO INDICAÇÃO Nº 005/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO - PP. ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO PELA PREFEITURA DE MANICORE E A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS DO AMAZONAS - SECT. SENHOR PRESIDENTE ENÁRIO , apROVANO EM PLEM, “o NOBRES VEREADORES, NR ELO E 122 SENHORAS VEREADORAS, STRTIVO SEC. O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas, a “Realização de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Prefeitura de Manicoré e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas - SECT”. JUSTIFICATIVA Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, onde as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado. Considerando que o presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura de Manicoré e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas, teria como objetivo instituir no Município de Manicoré normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana e rural, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e rural. Considerando que as famílias proprietárias dos imóveis da região de Manicoré necessitam de regularização de seus bens, pois com a normatização das áreas, os moradores irão sanar os constrangimentos em face da carência apresentada. Cabe ressaltar que a regulamentação dos imóveis irá contribuir para a valorização e desenvolvimento do setor, bem como proporcionará segurança e bem-estar à população. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 E CNPJ - 14.179.972/0001-08 inepprmri gremio reriur E-mail: camara.municipalmre(w hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas é Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e a Exma. Senhora Renata Queiroz Pinto Mustafa - Secretária de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas - SECT. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 18 de fevereiro de 2025. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 OPA PDA E-mail: camara.municipalmre(y hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas