br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 204/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaIND. Nº 005/2025 - REALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PELA PREFEITURA DE MANICORÉ E A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS DO AMAZONAS - SECT.
native_id726

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO
INDICAÇÃO Nº 005/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO - PP.
ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
FIRMADO PELA PREFEITURA DE MANICORE E A SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS DO AMAZONAS - SECT.
SENHOR PRESIDENTE ENÁRIO
, apROVANO EM PLEM, “o
NOBRES VEREADORES, NR ELO E 122
SENHORAS VEREADORAS, STRTIVO
SEC.
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do
Amazonas, a “Realização de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Prefeitura de
Manicoré e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas - SECT”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica é o instrumento formal
utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre
si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um
propósito comum, voltado ao interesse público, onde as duas partes fornecem, cada uma, a
sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja
alcançado o objetivo acordado.
Considerando que o presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica
entre a Prefeitura de Manicoré e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do
Amazonas, teria como objetivo instituir no Município de Manicoré normas e procedimentos
aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana e rural, abrangendo medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos
informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes de acordo com
a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que passou a dispor em âmbito nacional
sobre a regularização fundiária urbana e rural.
Considerando que as famílias proprietárias dos imóveis da região de Manicoré
necessitam de regularização de seus bens, pois com a normatização das áreas, os moradores
irão sanar os constrangimentos em face da carência apresentada. Cabe ressaltar que a
regulamentação dos imóveis irá contribuir para a valorização e desenvolvimento do setor,
bem como proporcionará segurança e bem-estar à população.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
E CNPJ - 14.179.972/0001-08
inepprmri gremio reriur E-mail: camara.municipalmre(w hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
é
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e a Exma. Senhora Renata
Queiroz Pinto Mustafa - Secretária de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas -
SECT.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 18
de fevereiro de 2025.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
OPA PDA E-mail: camara.municipalmre(y hotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas

open original →