| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | IND. Nº 009/2025 - MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA DO BARRO ALTO. |
| native_id | 730 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Ed EA Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO INDICAÇÃO CONJUNTA Nº 009/25 ANO 2025 AUTORES: VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO - PP E VEREADOR JOAQUIM RODRIGUES RIBEIRO - PSD. ASSUNTO: MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA DO BARRO ALTO. SENHOR PRESIDENTE, pn EM PLUS SOS NOBRES VEREADORES, ao fy vo 1202 SENHORAS VEREADORAS, fia ve Os Vereadores que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a “Municipalização da Estrada do Barro Alto”. JUSTIFICATIVA Considerando que é de competência privativa do Município. De acordo com CAPÍTULO VI das Obras e Serviços Municipais, Art. 160 - 1, II, HI, IV, V e VI da Lei Orgânica do Município de Manicoré. A presente indicação visa propor a municipalização da Estrada do Barro Alto, medida que se mostra essencial para garantir melhores condições de tráfego, fomentar a economia local e promover o bem-estar dos moradores da região. A comunidade do Barro Alto conta com aproximadamente 1.200 habitantes, distribuídos em cerca de 167 famílias que dependem diretamente da estrada para seu deslocamento diário e, principalmente, para o escoamento da produção agricola. A região é reconhecida pela produção de farinha, tucumã, açaí e castanha, produtos que não apenas sustentam as famílias locais, mas também contribuem para a economia do município. A municipalização permitirá que a gestão da estrada fique sob responsabilidade direta do município, facilitando a execução de obras de manutenção e melhorias regulares. Isso garantirá um tráfego mais seguro, reduzirá custos logísticos para os produtores e incentivará o aumento da produção agrícola e extrativista. Além disso, ao melhorar o acesso para a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: wony manicora am leg br Manicoré - Amazonas nen SE 4 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Portanto, a municipalização da Estrada do Barro Alto representa um passo estratégico e necessário para assegurar o progresso social e econômico da comunidade, beneficiando diretamente os 1.200 moradores e promovendo o crescimento do setor produtivo local. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradecemos antecipadamente pelo apoio e pedimos que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e ao Ilmo. Senhor Nelysson Marinho - Secretário Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA). Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 13 de maio de 2025. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am leg.br Manicoré - Amazonas